Limitação Territorial de Ações Coletivas
Publicado em: 21/11/2024 Direito AdministrativoDefine os limites territoriais dos efeitos das sentenças coletivas promovidas por sindicatos estaduais.
AcessarDefine os limites territoriais dos efeitos das sentenças coletivas promovidas por sindicatos estaduais.
AcessarAnalisa a viabilidade do pagamento do adicional noturno para servidores públicos durante os afastamentos previstos na Lei 8.112/1990, art. 102, considerando a natureza propter laborem e a habitualidade da verba.
AcessarAborda a natureza propter laborem do adicional noturno, analisando a controvérsia sobre sua aplicabilidade durante os afastamentos previstos na Lei 8.112/1990, art. 102, com base na habitualidade da prestação de serviços em regime de plantão.
AcessarDiscute a aplicação do adicional noturno a servidores públicos federais durante os afastamentos previstos na Lei 8.112/1990, art. 102, analisando sua natureza propter laborem e os limites legais da habitualidade para o pagamento da vantagem.
AcessarAnalisa o direito ao adicional noturno para servidores públicos federais em regime de plantão, discutindo a habitualidade e sua aplicação durante afastamentos previstos na Lei 8.112/1990, com foco na natureza propter laborem.
AcessarAnalisa a extensão do adicional noturno a servidores públicos federais durante afastamentos previstos na Lei 8.112/1990, considerando a habitualidade do pagamento e sua natureza propter laborem.
AcessarDiscute a aplicabilidade do princípio da causalidade na definição de honorários em execuções contra a Fazenda Pública.
AcessarAnálise das condições sob as quais são devidos honorários advocatícios em execuções contra a Fazenda Pública, mesmo sob o regime de RPV.
AcessarDiscussão sobre a aplicação de atos administrativos no controle do crédito tributário e o princípio da economicidade.
AcessarDiscute-se a possibilidade de pagamento do adicional noturno para agentes penitenciários federais durante períodos de afastamento previstos na Lei 8.112/1990, art. 102.
AcessarEste tópico aborda a natureza jurídica do adicional noturno, identificando-o como propter laborem, ou seja, devido apenas enquanto as atividades noturnas são exercidas, sem reflexo em períodos de afastamento.
AcessarA doutrina explora os fundamentos que determinam a limitação do adicional noturno aos períodos de efetivo trabalho, devido à sua natureza propter laborem, e a ausência de reflexos em licenças e afastamentos.
AcessarEste tópico aborda os limites impostos pela legislação à extensão do adicional noturno em períodos de afastamento, destacando sua natureza propter laborem e a impossibilidade de pagamento em casos não vinculados ao efetivo exercício.
AcessarAborda a natureza jurídica do adicional noturno como vantagem propter laborem, restrita ao efetivo exercício de atividades noturnas, excluindo períodos de afastamento como licenças ou férias.
AcessarDiscute a possibilidade de extensão do adicional noturno a servidores públicos federais durante períodos de afastamentos previstos na Lei 8.112/1990, considerando a natureza propter laborem da verba e a habitualidade de seu pagamento.
AcessarAnalisa a natureza propter laborem do adicional noturno, avaliando sua possível extensão a períodos de afastamento de servidores públicos, conforme previsto na Lei 8.112/1990.
AcessarEste tópico analisa a habitualidade do adicional noturno para servidores públicos, considerando a controvérsia sobre sua aplicação nos afastamentos previstos pela Lei 8.112/1990 e sua natureza propter laborem.
AcessarDiscute se o prazo de 12 meses deve considerar os meses laborados no ano em curso ou apenas o período de janeiro a dezembro do ano anterior.
AcessarAnalisa a ilegalidade de restrições impostas pela Portaria MEC/FIES nº 07/2013 quando conflitantes com a Lei nº 10.260/2001.
AcessarDiscute a possibilidade de pagamento do adicional noturno a servidores públicos federais, como agentes de execução penal, durante períodos de afastamento, tais como férias e licenças, conforme a Lei 8.112/1990, art. 102. O STJ, ao analisar recursos repetitivos, reconheceu a natureza propter laborem do adicional, o que restringe seu pagamento apenas ao período em que o servidor exerce suas atividades no horário noturno.
AcessarAnalisa a decisão do STJ de suspender a tramitação de todos os processos no país que tratam do adicional noturno para agentes penitenciários federais durante afastamentos. A medida, tomada nos termos do CPC/2015, art. 1.037, II, visa à uniformização do entendimento jurídico sobre o tema, reconhecendo a multiplicidade e relevância da questão para o ordenamento jurídico.
AcessarDiscussão sobre o domicílio necessário do servidor público para efeitos de substituição processual e execução de sentença coletiva.
AcessarAnálise dos requisitos para afastar a Súmula 7/STJ, que veda a análise de prova em recurso especial. Explica-se que a impugnação deve demonstrar como o direito discutido é exclusivamente jurídico, sem necessidade de reavaliação de provas.
AcessarExamina as limitações do Recurso Especial na contestação de normas infralegais, como decretos e portarias, que não se enquadram como lei federal. Esse entendimento é fundamentado no CPC/2015 e reforçado pela jurisprudência, sendo a análise de atos infralegais inadequada para o STJ.
AcessarEsta doutrina explica que o recurso especial não é cabível para a análise de normas infralegais, como resoluções e instruções normativas. Esse entendimento é sustentado pela CF/88, art. 105, III, "a", e reforçado pela jurisprudência do STJ, que limita o conceito de "lei federal" ao sentido estrito, excluindo atos administrativos normativos.
AcessarDiscussão sobre a impossibilidade de reexame de matéria fática em sede de recurso especial, com base na Súmula 7/STJ, destacando-se casos de improbidade administrativa onde a análise do dolo específico é estabelecida pelo Tribunal de origem.
AcessarTrata-se da aplicação da presunção de legitimidade dos atos administrativos no direito aduaneiro. A fiscalização se justifica com base em indícios de infração, exigindo a motivação e notificação do investigado.
AcessarA discussão aborda a obrigatoriedade de ressarcimento ao SUS por operadoras de planos de saúde, com base na Tabela TUNEP e os impedimentos contratuais levantados.
AcessarDiscussão sobre o regime jurídico dos juros compensatórios e honorários advocatícios em casos de desapropriação, abordando a constitucionalidade e modulação dos efeitos.
AcessarA doutrina analisa o cabimento de recurso hierárquico contra decisões de Ministro de Estado em processos administrativos disciplinares, à luz da revogação do Decreto 3.035/1999 pelo Decreto 11.123/2022, que veda expressamente tal recurso.
AcessarEsta doutrina discute os efeitos da revogação do Decreto 3.035/1999 pelo Decreto 11.123/2022 e a impossibilidade de interposição de recurso hierárquico em face de decisões administrativas disciplinares tomadas por Ministros de Estado.
AcessarA doutrina discute o cabimento de recurso especial em casos de improbidade administrativa, destacando a incidência da Súmula 7/STJ, que veda a revisão de provas para reanálise de dolo e dano ao erário, especialmente quando há concertos de valores ou fraudes licitatórias.
AcessarEsta doutrina discute a desnecessidade de intimação para contrarrazões no agravo regimental conforme o CPC/1973, aplicando a teoria do isolamento dos atos processuais.
AcessarA doutrina aborda a aplicação do dolo nos casos de improbidade administrativa mesmo após a vigência da Lei 14.230/2021, com base na tese firmada no Tema 1.199/STF, que restringe o novo regime apenas a atos posteriores.
AcessarA doutrina discute a aplicabilidade do mandado de segurança em processos licitatórios, ressaltando a necessidade de observância ao princípio da isonomia, em conformidade com a Lei 8.666/1993, art. 3º, que estabelece a seleção da proposta mais vantajosa à Administração.
AcessarA doutrina aborda a prescrição em casos de desapropriação indireta, destacando a aplicação da Súmula 119/STJ, que fixa o prazo de 20 anos para pleitear indenização por apossamento administrativo.
AcessarO acórdão afirma a competência do PROCON para lavrar autos de infração e aplicar multas administrativas no âmbito das relações de consumo. O STJ consolidou o entendimento de que o PROCON, como integrante do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, possui legitimidade para penalizar infratores que descumpram direitos consumeristas, reforçando o caráter pedagógico e punitivo das sanções.
AcessarEste entendimento trata da contagem do prazo decadencial em mandado de segurança e destaca que o prazo começa a fluir a partir da ciência do ato lesivo. O STJ pacificou que o prazo não se suspende ou interrompe com a apresentação de pedido de reconsideração ou recurso administrativo, salvo se estes forem dotados de efeito suspensivo.
AcessarDiscutida no contexto de desapropriações, a tese reforça a necessidade de que a indenização devida ao proprietário seja justa, prévia e em dinheiro, conforme a CF/88, art. 5º, XXIV, não podendo ser protelada sem quitação, especialmente quando o ente público estiver em atraso com precatórios.
AcessarA doutrina enfatiza a centralidade da CF/88 em orientar o direito administrativo, incluindo o direito de desapropriação, promovendo a interpretação constitucional de todas as normas infraconstitucionais em relação aos direitos fundamentais.
AcessarA decisão aplica a teoria dos motivos determinantes ao caso de dispensa de empregado público, exigindo que a motivação declarada pela administração seja comprovada como verídica para assegurar a validade do ato. A ausência de comprovação dos motivos apresentados configura nulidade do ato demissional, com restituição das partes ao estado anterior.
AcessarO acórdão esclarece que, embora exista controvérsia sobre dispensa imotivada de empregados públicos, o caso não se enquadra no Tema 1022/STF. A discussão é sobre a validade dos motivos apresentados pela entidade empregadora, não sobre a dispensa imotivada.
AcessarO acórdão discute a atribuição do ônus da prova em relação à responsabilidade subsidiária da Administração Pública em contratos de terceirização, abordando o dever de fiscalização sobre as obrigações trabalhistas. A decisão destaca que cabe ao ente público comprovar que realizou a fiscalização, em alinhamento com a Súmula 331/TST e o entendimento na ADC 16/STF.
AcessarO acórdão explora a responsabilidade subsidiária do ente público na terceirização, com base na omissão culposa na fiscalização das obrigações trabalhistas, conforme interpretação da Lei 8.666/1993, art. 58, III, Lei 8.666/1993, art. 67 e Lei 8.666/1993, art. 71.
AcessarA decisão trata da responsabilidade subsidiária da Administração Pública quando demonstrada a culpa in vigilando no cumprimento de obrigações contratuais e legais da prestadora de serviços. A tese é baseada na Lei 8.666/1993, art. 71, com fundamentação no julgamento da ADC 16/STF.
AcessarDiscussão sobre a responsabilidade subsidiária da administração pública em casos de terceirização de serviços, com foco na ineficácia da fiscalização como fator determinante para a responsabilidade, conforme o Tema 246/STF de repercussão geral.
AcessarAnálise sobre a responsabilidade subsidiária da Administração Pública na terceirização de serviços, focando no ônus da prova em relação à culpa in vigilando, conforme entendimento do STF e do TST.
AcessarNos casos de responsabilidade subsidiária do Poder Público, a jurisprudência firmada pelo TST (Súmula 331/TST, V) atribui à Administração Pública o ônus de comprovar que exerceu devidamente seu dever de fiscalização sobre os contratos administrativos, conforme decisão proferida no RE 760.931/STF (Tema 246/STF). A inversão do ônus da prova busca evitar a imposição de "prova diabólica" ao trabalhador, que não tem acesso aos documentos comprobatórios.
AcessarA inversão do ônus da prova, conforme previsto pelo TST, determina que a Administração Pública deve demonstrar que exerceu seu dever de fiscalização sobre a empresa terceirizada. Tal inversão se baseia no princípio da aptidão para a prova e visa impedir que o trabalhador seja prejudicado pela falta de acesso a documentos pertinentes.
AcessarEste tópico aborda a prerrogativa de entidades públicas, mesmo constituídas como empresas públicas ou sociedades de economia mista, de realizar execuções por precatórios, conforme o entendimento firmado pelo STF em casos de entidades que prestam serviços públicos de natureza não concorrencial.
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