1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Indenização e retenção por benfeitorias. Insurgência contra r. Decisão que não acolheu a contestação com reconvenção da parte agravante. Admissibilidade. Reconhecimento da ilegitimidade passiva dos espólios, incluindo no polo passivo os nomes dos Agravantes, determinando o acolhimento da contestação com reconvenção apresentada. Cabimento. Inventário dos espólios que se encerrou com a expedição do formal de partilha. Responsabilidade pelo imóvel aos herdeiros coproprietários, em razão do fim dos espólios. Parte agravante é um dos herdeiros, possuindo legitimidade para compor a lide. ... ()
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2 - TJSP APELAÇÕES DO AUTOR E DO RÉU - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PRETENSÃO REPARATÓRIA -
Cartão de crédito com reserva de margem consignável - Autor nega a contratação, impugnando a autenticidade da assinatura lançada no pacto - Perícia grafotécnica não realizada na origem em razão da ausência de recolhimento pelo réu dos honorários do expert - Incidência do disposto no CPC, art. 429, II c/c Tema Repetitivo 1.061, do STJ - Inexistência do negócio jurídico bem sedimentada na origem - Repetição do montante subtraído do autor - Consumidor por equiparação (art. 17, CDC) - Aplicação do Tema Repetitivo 929, STJ - Modulação de seus efeitos - Montante a ser ressarcido pelo réu deve sofrer abatimento do valor disponibilizado ao autor, acrescido de correção monetária (compensação) - Abalo à esfera moral do autor não verificado - Ônus da sucumbência, que deve ser partilhado entre as partes (art. 86, CPC) - RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO - RECURSO DO RÉU PROVIDO EM PARTE, apenas para limitar a repetição dobrada do indébito para os descontos havidos após 30 de março de 2.021.... ()
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3 - TJSP AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
Sentença de procedência. ... ()
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4 - TJSP APELAÇÃO - PARTILHA DE BENS - REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS - BEM IMÓVEL RECONHECIDAMENTE PERTENCENTE AO CASAL, MAS QUE VINHA SENDO OCUPADO DE FORMA EXCLUSIVA PELO RÉU - DEVER DE PAGAR ALUGUÉIS - TERMO INICIAL QUE DEVE SER A DATA DO DIVÓRCIO, PORQUE INCONTROVERSA A OCUPAÇÃO APÓS ESSA DATA - BENFEITORIAS QUE NÃO FORAM OBJETO DE DISCUSSÃO EM CONTESTAÇÃO PELO REQUERIDO - RECURSO NÃO CONHECIDO NESSE ASPECTO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO, NA PARTE CONHECIDA.
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5 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. TARIFA DE CADASTRO E JUROS CONTRATADOS SÃO ADMISSÍVEIS. SEGURO VICIADO POR VENDA CASADA. EVENTUAL IOF RECOLHIDO EM EXCESSO DEVE SER REPETIDO JUNTO AO FISCO. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO DA AUTORA E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DO RÉU.
I. CASO EM EXAMEApelações interpostas contra a r. Sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos para excluir as tarifas de seguro e de cadastro e a determinar o recálculo das prestações do financiamento. A autora aponta existir excesso da taxa de juros remuneratórios e que isto impacta no cálculo do IOF. A ré sustenta a legalidade das tarifas afastadas, especialmente a de seguro, alegando contratação expressa e ausência de abusividade, sendo mesmo devida a revisão das verbas de sucumbência. ... ()
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6 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação de reconhecimento e dissolução de união estável. Partilha de bens. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Juntada de documentos após a contestação. Contraditório. Observância. Ausência de má-fé. Possibilidade. Consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Agravo interno desprovido.
1 - Não se verifica a alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022, na medida em que a Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a questão que lhe foi submetida, não sendo possível confundir julgamento desfavorável, como no caso, com negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação.... ()
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7 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão de inadmissibilidade do recurso especial. Impugnação deficiente. Incidência da Súmula 182/STJ. Decisum da presidência do STJ mantido. Agravo interno não provido.
1 - Trata-se de Agravo Interno contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do Agravo em Recurso Especial, ante o óbice da Súmula 182/STJ.... ()
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8 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. ANUÊNIOS. INSTITUIÇÃO POR NORMA INTERNA. SUPRESSÃO POSTERIOR POR NORMA COLETIVA. ALTERAÇÃO CONTRATUAL INDEVIDA. PRESCRIÇÃO. INCORPORAÇÃO AO SALÁRIO. MATÉRIA DIVERSA DAQUELA EXAMINADA PELO STF NO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. I.
O debate dos autos refere-se à pretensão do empregado à incorporação dosanuêniospagos pelo Banco do Brasil, parcela instituída por meio de norma interna que, posteriormente, passou a ser prevista em norma coletiva que, após certo tempo, deixou de contar com a previsão de seu pagamento. II. A questão relativa à prescrição em face da supressão dos anuênios já não comporta mais discussão perante esta c. Corte Superior, tendo em vista a jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte superior, no sentido de que aplicável ao caso a prescrição parcial, tendo em vista que os anuênios, instituídos por norma interna, não são passíveis de supressão por norma coletiva. Assim, sua supressão caracteriza descumprimento do pactuado. Precedente da SBDI-1/TST. III. Ainda, quanto ao mérito, a jurisprudência dominante desta Corte Superior posiciona-se no sentido de que o adicional por tempo de serviço, instituído por norma interna, adere, definitivamente, ao contrato de emprego. Em tal contexto, portanto, os anuênios pagos pelo Banco do Brasil incorporam-se ao patrimônio jurídico dos seus empregados, por força de norma interna, de modo que a sua regulamentação posterior por norma coletiva não tem o condão de alterar a origem normativa da parcela. Precedentes. IV. Ademais, o caso dos autos não trata de declaração de invalidade de norma coletiva que suprime direito trabalhista não assegurado constitucionalmente, mas apenas de reconhecimento de incorporação de parcela ao patrimônio jurídico de empregado, por força de norma interna em vigor à época de sua admissão, à luz dos arts. 5º, XXXVI, da CF/88 e 468 da CLT, assim como da Súmula 51/TST, I. A questão jurídica discutida, portanto, não envolve a tese jurídica fixada pela Suprema Corte, no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral. V. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. PARCELAS DE ALIMENTAÇÃO (AUXÍLIO REFEIÇÃO E CESTA ALIMENTAÇÃO). NATUREZA JURÍDICA. ADMISSÃO ANTERIOR À PREVISÃO DA NATUREZA INDENIZATÓRIA EM INSTRUMENTO COLETIVO E ANTES DA ADESÃO DO EMPREGADOR AO PAT. ÍNDOLE SALARIAL. SÚMULA 241/TST E ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 413 DA SBDI-I DO TST. MATÉRIA DIVERSA DAQUELA EXAMINADA PELO STF NO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. I. Nos termos da Súmula 241/TST, em regra, o benefício de auxílio-alimentação tem cunho salarial. Além disso, o entendimento desta Corte Superior, consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-I do TST, é de que a superveniência de norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba auxílio-alimentação ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT - não são aptas a alterar a índole salarial de tal parcela, anteriormente instituída, para aqueles empregados que, habitualmente, já a recebiam. II . Nesse contexto, considerando que o caráter ordinário do auxílio-alimentação é salarial, nos moldes da Súmula 241/TST, e que a alteração da natureza dessa parcela não se estende os empregados que anteriormente a auferiam com essa índole salarial (Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-I do TST), recai sobre a parte reclamada, por se tratar de fato impeditivo do direito da parte autora (arts. 373, II, do CPC/2015 e 818 da CLT) o ônus da prova de que sempre efetuou o pagamento do auxílio-alimentação ao empregado com essência indenizatória, seja com espeque em norma coletiva, seja com apoio na adesão ao PAT. III . No presente caso, mostra-se incontroverso que o empregado, desde sua admissão, percebia as parcelas de alimentação habitualmente. Ademais, a parte reclamada não logrou demonstrar que efetuava o adimplemento dessa parcela com natureza indenizatória, pois sua inscrição no PAT é posterior à contratação do empregado. IV . Dessa forma, ao considerar que as parcelas de alimentação possuem natureza salarial, o Tribunal de origem proferiu decisão em conformidade com o disposto na Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-I/TST, pois a modificação posterior da natureza jurídica do auxílio-alimentação não alcança o direito da parte autora, em razão da inadmissibilidade de transmudação contratual lesiva ao empregado. V . Por fim, embora não se desconheça a tese firmada pelo STF no Tema 1046 da tabela de Repercussão Geral, entende-se ter a Corte Regional decidido sob o viés distinto, qual seja, o da aplicação ou não da norma coletiva no caso concreto, inexistindo questionamento acerca da validade de tal norma. VI. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. PRESCRIÇÃO. FGTS. PARCELAS PAGAS NA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO. I . Esta Corte Superior perfilha o entendimento de que não tem natureza acessória, mas sim principal, a parcela relativa aos reflexos de FGTS em verbas recebidas no curso do contrato de trabalho. Portanto, incide o teor da Súmula 362/TST. II. No caso vertente, o Tribunal Regional declarou a prescrição trintenária dos depósitos fundiários incidentes sobre parcelas pagas durante a contratualidade (anuênios e auxílio-alimentação), cujas diferenças são pleiteadas nesta ação. III . Ao pronunciar a prescrição trintenária, a Corte de origem proferiu decisão em conformidade ao item II da Súmula 362 deste Tribunal Superior. In casu, ajuizada a reclamação trabalhista em 05/09/2017 e admitido o empregado 1986, incide a prescrição trintenária. VI. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento... ()
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9 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA INTERPOSTO PELO ESPÓLIO DE THOMAZ IANELLI. NÃO CONHECIMENTO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO.
1. O agravo de instrumento está subscrito por advogada que não tem procuração nos autos para representar o Espólio agravante em juízo. Nos termos do CPC, art. 104, o « advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente « e a interposição de recurso não caracteriza nenhuma das exceções previstas na referida norma. 2. Em se tratando de ausência de procuração, não incide o item II da Súmula 383/STJ, não cabendo a intimação da parte para sanar o vício, procedimento que somente tem aplicação na hipótese de irregularidade em procuração constante dos autos. Agravo de Instrumento de que não se conhece. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA INTERPOSTO POR MARCELO FONSECA IANELLI. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. INOCORRÊNCIA. CUSTAS JÁ RECOLHIDAS NA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO ANTERIOR. 1. Foi denegado seguimento ao recurso ordinário em razão de ter sido indeferido o requerimento de concessão dos benefícios da justiça gratuita e de o recorrente não ter recolhido as custas arbitradas no acórdão recorrido. 2. Entretanto, ao interporem o primeiro recurso ordinário contra o acórdão do Tribunal Regional que foi anulado por esta Subseção, os autores recolheram as custas então arbitradas, no importe de R$ 200,00. Ao proferir novo julgamento da ação rescisória, o Tribunal Regional voltou a fixar custas pelos autores no mesmo montante de R$ 200,00. Assim, já tendo havido o recolhimento das custas outrora arbitradas e não tendo havido a majoração do tributo, não cabe novo recolhimento para a interposição do mesmo recurso. 3. As custas devem ser pagas uma única vez. Precedentes. 4. Deserção afastada. Agravo de Instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. III - RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA NO INC. III DO CPC/2015, art. 966. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO EM NO ANO DE 2008. EXAME DA PRETENSÃO RESCISÓRIA SOB O ENFOQUE DO INC. III DO CPC, art. 485 DE 1973. A teor do entendimento firmado por esta Subseção, tendo a decisão rescindenda transitado em julgado na vigência do CPC/1973, a pretensão rescisória fundada nos III do CPC/2015, art. 966 será examinada sob o enfoque do correspondente III do CPC/1973, art. 485. IV. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA INVENTARIANTE, CELIA FRANCO DE GODOY IANELLI, SUSCITADA DE OFÍCIO. A inventariante não tem legitimidade para integrar, em nome próprio, o polo passivo da ação rescisória que objetiva desconstituir a sentença homologatória do acordo por ela firmado como represente do espólio à época. V - RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA INTERPOSTO PELO AUTOR MARCELO FONSECA IANELLI. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. Embora tenha requerido a concessão do benefício, o autor não apresentou declaração de insuficiência econômica firmada por si ou seu advogado. Assim, não foram preenchidos os requisitos exigidos pelo § 3º do CPC, art. 99 e pelo item I da Súmula 463/STJ. Recurso ordinário a que se nega provimento. VI - RECURSOS ORDINÁRIOS INTERPOSTOS PELO AUTOR MARCELO IANELLI E PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. MATÉRIA COMUM. DECADÊNCIA. 1. O Tribunal Regional decretou a decadência da ação rescisória sob o fundamento de que a sentença homologatória rescindenda transitou em julgado em outubro de 2008 e a ação rescisória foi ajuizada somente em dezembro de 2018. Afirmou, ainda, que, a partir da vigência da Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), o prazo decadencial passou a correr contra o relativamente incapaz, condição do autor desde a sua interdição judicial determinada por sentença de 1/10/2012. 2. Conforme asseverado pelo Tribunal Regional, com a entrada em vigor da Lei 13.146/2015 em 2/1/2016, passou a correr o prazo decadencial contra o relativamente incapaz, permanecendo a não contagem desse prazo apenas em relação ao menor de 16 anos (arts. 3º, 4º, III, 198, I, e 208 do CC). Dessa forma, a condição de relativamente incapaz do autor não impede a fluência do prazo decadencial. Assim, por este aspecto, não há como afastar o decreto de decadência, uma vez que a ação foi ajuizada mais de dois anos após a vigência da Lei 13.146/2015. 3. Entretanto, considerando que o autor ajuizou a ação rescisória na condição de terceiro prejudicado, para efeito de contagem do prazo decadencial aplica-se ao caso, por analogia, o entendimento concentrado no item VI da Súmula 100/STJ relativamente à ação rescisória ajuizada pelo Ministério Público. Precedentes. 4. Dessa forma, tendo a ação rescisória sido ajuizada pelo herdeiro que não participou da ação matriz, ele ostenta a condição, em tese, de terceiro prejudicado, motivo pelo qual a contagem do prazo decadencial começa a contar a partir da ciência da lesão. 5. No caso, o autor e sua curadora tiveram ciência da possível simulação na lide que deu origem o crédito trabalhista devido ao réu, quando muito, na audiência realizada em 30/11/2017 na ação de Inventário e Partilha 0116532-20.2001.8.26.0100. 6. Tendo a ação rescisória sido ajuizada em 14/12/2018, foi observado o biênio decadencial previsto no CPC/1973, art. 495. 7. Dessa forma, os recursos ordinários devem ser providos para afastar a decadência decretada pelo Tribunal Regional e, estando a ação rescisória em condições de julgamento, prosseguir no exame da matéria de mérito (§ 4º do CPC, art. 1.013 e II da Súmula 393/STJ). Recursos ordinários conhecidos e providos. VII- AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO INC. III DO CPC, art. 485 DE 1973. RECURSOS ORDINÁRIOS INTERPOSTOS PELO AUTOR E PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. RESCISÃO DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. SIMULAÇÃO. TERCEIRO PREJUDICADO. 1. A desconstituição de sentença homologatória de acordo com fundamento no III do CPC/1973, art. 485 exige a constatação de que as partes da reclamação trabalhista matriz simularam um conflito de interesses com o fim de fraudar a lei e prejudicar terceiros. Por ser uma atitude de difícil comprovação, o convencimento quanto à ocorrência da simulação pode ser obtido pelo exame de provas indiciárias. 2. No caso dos autos, a simulação no ajuizamento da reclamação trabalhista matriz ficou caracterizada pela conjugação dos seguintes fatos verificados do exame dos autos: o reclamante alegou a existência de vínculo sem registro por cerca de nove anos, cumprindo jornada de 9h as 20h de segunda a sexta e aos sábados, domingos e feriados das 9h até o fechamento do Instituto de Cultura que leva o nome do falecido, sem nunca ter gozado férias nem recebido horas extras; a petição inicial não foi instruída com qualquer comprovante de pagamento de salários ou da prestação de serviços não eventuais e sob subordinação; o reclamado, Espólio de Thomaz Ianelli, representado pela viúva e meeira Célia Franco de Godoy Ianelli, que é tia-avó do reclamante, não apresentou contestação, optando por firmar acordo no elevado montante de R$ 340.000,00; há, nos autos, procuração outorgada dois dias antes da data da audiência em que o acordo foi homologado, mediante a qual o reclamante confere à representante do espólio poderes para receber os créditos oriundos da execução da sentença homologatória do acordo. Como se não bastasse, ao prestar depoimento na Ação de Inventário 00116532-20.2001.8.26.0100 perante o juízo da 7ª Vara da Família e Sucessões de São Paulo em 30/11/2017, a representante do espólio afirmou que o reclamante nunca foi empregado do seu falecido marido ou do Instituto que leva o nome dele e que o ajuizamento da reclamação trabalhista foi engendrado pelos seus advogados à época com o mero objetivo de firmarem um acordo com a chancela do judiciário. 3. Os fatos narrados constituem indícios substanciais o bastante para autorizarem a rescisão da sentença homologatória do acordo firmado na reclamação trabalhista por simulação, nos termos do item III do CPC/1973, art. 485. 4. Nessas circunstâncias, rescindida sentença homologatória do acordo, a reclamação trabalhista matriz deve ser extinta sem resolução de mérito, nos termo do entendimento concentrado na Orientação Jurisprudencial 94 da SDI-II desta Corte. Pretensão rescisória acolhida.... ()
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10 - STJ Recurso especial. Processual civil. Compensação. Pedido em contestação. Possibilidade. Retorno dos autos à origem. Necessidade.
1 - Esta Corte Superior perfilha o entendimento de que «a compensação é matéria possível de ser alegada em contestação, de forma a justificar o não pagamento do valor cobrado ou a sua redução, extinguindo ou modificando o direito do autor (REsp. Acórdão/STJ, Terceira Turma, julgado em 25/10/2022, DJe de 27/10/2022). ... ()
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11 - TJSP RECURSO INOMINADO CÍVEL - Ação de indenização por danos materiais e morais. Atraso de transporte terrestre. Sentença que julgou improcedente a ação. Insurgência do autor. Sentença que deve ser ratificada por seus próprios fundamentos, conforme Lei 9.099/1995, art. 46. Análise dos autos que permite verificar que o ônibus partiria de Brasília/DF às 14:55h, não de Cristalina/GO - conforme Ementa: RECURSO INOMINADO CÍVEL - Ação de indenização por danos materiais e morais. Atraso de transporte terrestre. Sentença que julgou improcedente a ação. Insurgência do autor. Sentença que deve ser ratificada por seus próprios fundamentos, conforme Lei 9.099/1995, art. 46. Análise dos autos que permite verificar que o ônibus partiria de Brasília/DF às 14:55h, não de Cristalina/GO - conforme origem e horário indicados no bilhete (fls. 15/17) e exposto pela requerida em contestação (fls. 54/57), não havendo qualquer demonstração pelo autor que infirmasse o contido no documento e demonstrasse que o horário de embarque previsto no bilhete seria relativo a Cristalina e não a Brasília. Atraso inferior a uma hora - considerando o horário previsto de partida de
Brasília, o percurso até Cristalina (fl. 56) e a chegada do ônibus em Cristalina (fl. 3) - que não autoriza a restituição do valor do bilhete ou dos custos de manutenção (art. 3º, V e VII, da Resolução 5974/2022 da ANTT). Danos materiais que não são devidos. Atraso de cerca de duas horas que, mesmo que fosse verificado, seria incapaz de ensejar danos morais indenizáveis, diante da ausência de violação aos direitos da personalidade do autor. Recorrente que falhou, ainda, em evidenciar o compromisso que teria perdido em razão do alegado atraso. Danos morais não configurados. Sentença mantida. Recurso desprovido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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12 - STJ Processual civil. Execução fiscal. Embargos de terceiros. Omissão não configurada. Créditos oriundos de relação de locação de imóvel. Pagamento de prestação alimentícia. Tese da impenhorabilidade do bem por destinação. Manifesta improcedência.
Histórico da demanda ... ()
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13 - STJ Processual civil e tributário. Constatação de vício na representação processual. Ofensa aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022 não configurada. Questão atrelada ao reexame de matéria fática. Óbice da Súmula 7/STJ.
1 - No julgamento dos Aclaratórios, a Corte local asseverou: «As questões ora trazidas pela embargante estão tratadas expressamente no v. acórdão recorrido, quando consignou que: (...) Como se percebe, efetivamente não restou comprovada nos autos a regularidade da nomeação do Sr. Aloísio Latorre Christiansen como gestor (diretor/administrador) da sociedade apelante (condição sine qua non para a validade dos poderes outorgados pela procuração de p. 46), uma vez que, falecidos os dois únicos sócios e ciente da disposição contida na Cláusula 14 do Contrato Social da sociedade (p. 20/33), aquele, na condição de representante dos espólios dos sócios, alterou o Contrato Social da apelante, nomeou-se e se investiu de poderes de gestão da empresa, inclusive de representação em juízo, ao arrepio do que prescrevem os CPC/2015, art. 618 e CPC/2015 art. 619 no que pertine aos poderes do inventariante. Confira-se o que preconizam os referidos artigos: (...) Ainda que não se desconheça que a alteração do Contrato Social (p. 20/33) foi apresentada para registro perante a JUCESP, diante do alegado pela municipalidade em contestação (p. 145/161) e do quanto determinado pelo juízo singular (p. 174), cabia à apelante apresentar nestes autos elementos aptos a denotar a ausência de vício de representação processual, decorrente da controversa outorga da procuração ad judicia de p. 46. Não se pode perder de vista que a ação tem como objetivo combater o ato administrativo de lançamento de IPTU e que os atos administrativos gozam de presunção de legitimidade e de veracidade, a qual somente pode ser afastada mediante prova em contrário produzida pelo interessado. Assim, a regularidade processual da autora/apelante, no caso, é imprescindível para a formação processual da lide.(grifo não constante do original - aqui para destaque) Em que pese a combatividade do patrono da apelante, a melhor interpretação da Cláusula 14 do Contrato Social, ao mesmo tempo em que não dispen sa o inventário e partilha dos bens para que a propriedade das quotas de participação seja individualizada aos herdeiros, como alega a recorrente, também não concede ao inventariante dos sócios o direito de voto e de alteração do Contrato Social para sua própria nomeação como diretor/administrador da sociedade. Destaque-se que não há que se falar em condomínio de quotas da sociedade (art. 1.056, § 1º, do Código Civil1), porquanto o que o inventariante administra, no caso, são as quotas dos sócios falecidos, sobre as quais não se comprovou nos autos que vigia condomínio. Em síntese, deveria a apelante ter comprovado que a investidura em cargo de gestão da sociedade do também inventariante dos espólios dos falecidos atendeu à manifestação de vontade dos próprios herdeiros, a fim de que fosse demonstrada a regularidade do exercício do direito de voto de sócio e consequente alteração do Contrato Social pelo inventariante, tudo com vistas e se comprovar o atendimento ao que preceituam os arts. 618, 619 e 1042, todos do CPC/2015, especialmente diante da informação trazida pela municipalidade, em contrarrazões, de que sequer o outorgante é mais inventariante dos bens deixados pela sra. Paula Salles de Freitas, vez que o processo de inventário teria sido concluído em 2020. Contudo, quedou-se inerte a apelante. Note-se que, como destacado pelo v. aresto combatido, ainda que não se desconheça que a alteração do Contrato Social (p. 20/33) foi apresentada para registro perante a JUCESP, diante do alegado pela municipalidade em contestação (p. 145/161) e do quanto determinado pelo juízo singular (p. 174), cabia à apelante apresentar nestes autos elementos aptos a denotar a ausência de vício de representação processual, decorrente da controversa outorga da procuração «ad judicia de p. 46. No caso, está- se diante de ação tem como objetivo combater o ato administrativo de lançamento de IPTU e os atos administrativos gozam de presunção de legitimidade e de veracidade, a qual somente pode ser afastada mediante prova em contrário produzida pelo interessado. Assim, a regularidade processual da autora/apelante, no caso, é imprescindível para a formação processual da lide. Em que pese a combatividade do patrono da embargante, certo é que não foram trazidos elementos capazes de infirmar as conclusões a que chegou o colegiado ao analisar o recurso de apelação, como se pode verificar em detida leitura do acórdão embargado, destacando-se que, para o julgamento do recurso, realizou-se interpretação sistemática dos dispositivos legais trazidos em razões e contrarrazões, considerando-se inclusive a regra disposta pelo art. 1.791 do CC e as disposições trazidas pelo o item 3.2.13, do Manual de Registro das Sociedades Limitadas, aprovado pela Instrução Normativa 10, de 05.12.2013, do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração («Manual DREI), frente aos termos do Contrato Social da ora embargante e às alegações de cada uma das partes, estando claramente demonstrados os motivos de formação de convicção. A conclusão a que se chegou no acórdão tido por omisso está devidamente fundamentada e foram suficientemente demonstradas as razões de convencimento para a solução dada à lide em sede recursal. Vale se destacar, por oportuno, que não se exige das decisões judiciais indicação de dispositivos legais, nem resposta a todos os argumentos das partes, quando o juízo já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão. (...) Constata-se, assim, que não houve omissão, obscuridade ou contradição a ser sanada. Verifica-se também que a matéria objeto das razões e das contrarrazões foi devidamente analisada, sendo examinadas todas as questões postas nos autos. (...) Depreende-se que a embargante pretende, na verdade, rediscussão de matéria, com a reforma do julgamento proferido, o que não se pode admitir por intermédio da via eleita, consubstanciada nos presentes embargos de declaração. (fls. 611-616, e/STJ). ... ()
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14 - STJ Civil. Processual civil. Ação de divórcio cumulada com guarda e partilha de bens. Prazo para contestação. Interpretação conjunta do CPC/2015, art. 224, CPC/2015, art. 231 e CPC/2015, art. 335. Dia do começo do prazo que corresponde à juntada do mandado ou aviso de recebimento. Início da contagem do prazo que corresponde ao dia útil subsequente à juntada. Dia do começo do prazo que é excluído da contagem por força de expressa disposição legal. Ausência de inovação legislativa no CPC/2015 a respeito da matéria. Contestação tempestiva na hipótese em julgamento. Guarda compartilhada. Violação de regra constitucional. Impossibilidade de exame em recurso especial. Invocação de regras sem conteúdo pertinente à matéria decidida. Súmula 284/STF. Ausência de pré-questionamento. Súmula 211/STJ. Direito real de habitação. Instituto de direito sucessório. Preservação da moradia do cônjuge sobrevivente. Aplicação por analogia ao direito de família e ao divórcio. Impossibilidade. Honorários. Princípio da causalidade. Ausência de pré-questionamento. Súmula 211/STJ. Recurso pelo dissídio que não invoca especificamente uma regra jurídica que seria objeto do dissenso e apenas menciona regra que não possui pertinência com a matéria. Súmula 284/STF. Ausência de cotejo analítico. Inadmissibilidade.
1 - ação distribuída em 22/01/2018. Recurso especial interposto em 02/09/2021 e atribuído à relatora em 06/03/2023. ... ()
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15 - STJ Inventário. Partilha. Ação de arbitramento de aluguel. Uso exclusivo, por alguns dos herdeiros, de bem imóvel a ser partilhado. Universalidade do juízo do inventário. Mitigação. Necessidade de dilação probatória. Cabimento de ação autônoma. Ausência de prequestionamento de dispositivos legais. Súmula 211/STJ. Inexistência de prejudicialidade externa. Súmula 7/STJ. Procedência do pedido de aluguel. CCB/2002, art. 1.319. Súmula 284/STF e Súmula 7/STJ. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. CPC/1973, art. 984. CPC/2015, art. 612. CPC/2015, art. 630. CCB/2002, art. 884. CCB/2002, art. 885. CCB/2002, art. 1.219. CCB/2002, art. 1.221. CCB/2002, art. 1.255. CPC/2015, art. 1.791.
1 - O juízo do inventário é dotado de caráter universal expresso no CPC/2015, art. 612, segundo o qual «o juiz decidirá todas as questões de direito desde que os fatos relevantes estejam provados por documento, só remetendo para as vias ordinárias as questões que dependerem de outras provas". ... ()
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16 - STJ Agravo interno no recurso especial. Dano ambiental. Violação ao CPC/2015, art. 926 não demonstrada. Ofensa ao princípio da dialeticidade. Não ocorrência. Dever de indenizar. Presença dos requisitos necessários. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Não cabimento. Agravo interno desprovido. 1. O CPC/2015, art. 926 não possui comando normativo apto a amparar a tese aventada no apelo extremo, tendo em vista que a parte busca, por vias transversas, reformar o aresto impugnado por entender que a solução dada pela origem não seria a mais adequada. Em última análise, o recorrente pretende que esta corte de justiça aprecie um suposto dissenso jurisprudencial existente no âmbito do próprio tribunal estadual, o que não se revela possível na via extraordinária. 2. Esta casa perfilha o entendimento de que a repetição dos argumentos trazidos na petição inicial ou na contestação não implica, por si só, ofensa ao princípio da dialeticidade, sendo suficiente, para o conhecimento da apelação, que constem os fundamentos de fato e de direito que evidenciem a intenção de reforma da sentença, ainda que haja o ataque genérico dos seus motivos. 3. Não há como derruir o entendimento estadual. No sentido da presença dos requisitos necessários ao dever de indenizar. Sem o prévio reexame de fatos e provas, procedimento inviável na seara extraordinária, em razão do óbice previsto no verbete sumular 7 deste tribunal. 4. O mero não conhecimento ou a improcedência do agravo interno não enseja a necessária imposição da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º, tornando-se imperioso para tal que seja nítido o descabimento do recurso, o que não se verifica na espécie. 5. Agravo interno desprovido.
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17 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. A) TERCEIRIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM. POSSIBILIDADE. ENQUADRAMENTO SINDICAL. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 422/TST, I. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O princípio da dialeticidade dos recursos exige que, no caso em tela, o agravo de instrumento se contraponha à decisão que negou seguimento ao recurso de revista, explicitando seu desacerto e fundamentando as razões de reforma, medida não adotada pela parte agravante, portanto não é cabível ao julgador substituir a parte em tal ônus. Com efeito, em vez de atacar o fundamento eleito pelo r. despacho de admissibilidade do recurso de revista, ao óbice da Súmula 126/TST, limita-se a agravante a renovar as razões de mérito do recurso de revista, sem realizar qualquer menção à fundamentação adotada pelo TRT para negar seguimento ao recurso no tópico . Trata-se, dessa forma, de agravo de instrumento totalmente desprovido de fundamento, pressuposto objetivo extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, cujo atendimento supõe necessariamente a argumentação visando a evidenciar o equívoco da decisão impugnada. Incidência da Súmula 422 do TST. Agravo de instrumento não conhecido no tópico. B) HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TRABALHO EXTERNO. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. As alegações recursais no sentido de que «depoimentos prestados comprovam a fiscalização da jornada da Agravante e que as rés «não produziram qualquer prova que comprovasse que a Recorrente se ativava em jornada externa e que preenche requisitos formais para enquadramento em referida jornada esbarram no óbice previsto na Súmula 126/TST, visto que o Regional, soberano na análise de fatos e provas, concluiu que «a reclamante, em depoimento, confessou que ‘que visitava de 5 a 6 lojas por dia, sendo que era a própria depoente quem definia quais seriam visitadas; que não avisava quando chegava ou ia embora’, fl. 182, o que abona a tese de trabalho externo, de acordo com o CLT, art. 62, I. Conclusão em sentido diverso demandaria o revolvimento do conjunto fático probatório, o que é vedado nesta Corte Superior. Dessa forma, é inviável o exame de violação dos dispositivos legais quando imperativa a incursão em fatos e provas. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. C) DANO EXTRAPATRIMONIAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. As alegações recursais no sentido de que: «diante do teor da prova oral produzida, não pode a Recorrente se conformar com o indeferimento do pedido, sendo devida a reforma do v. acórdão para a finalidade de indenizar a Recorrente pelo assédio moral comprovadamente vivenciado, e praticado por preposto do Recorrido esbarram no óbice previsto na Súmula 126/TST, visto que o Regional, soberano na análise de fatos e provas, concluiu que a autora não fez prova do alegado assédio extrapatrimonial, bem como que as testemunhas nada esclarecem a respeito. Conclusão em sentido diverso demandaria o revolvimento do conjunto fático probatório, o que é vedado nesta Corte Superior. Dessa forma, é inviável o exame de violação dos dispositivos legais quando imperativa a incursão em fatos e provas. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. D) INDENIZAÇÃO. CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A condenação em honorários de advogado a título de indenização por perdas e danos experimentados pelo autor da ação não encontra suporte no direito processual do trabalho. Acresça-se, ainda, que tendo a ação sido ajuizada antes da vigência da Lei 13.467/17, a possibilidade de condenação em honorários advocatícios está restrita ao cumprimento dos requisitos previstos na Súmula 219/TST, I. À luz do entendimento jurisprudencial sedimentado por referida súmula, os honorários advocatícios são deferidos apenas quando a parte estiver assistida por sindicato da categoria profissional e quando comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou se encontrar em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. No caso dos autos, uma vez que a parte autora não se encontra assistida pelo sindicato da categoria profissional, não há que se falar na condenação do réu em honorários assistenciais, nos estritos termos da Súmula 219/TST. Por fim, registre-se que os arestos transcritos ao confronto de teses estão superados pela iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior, nos moldes do CLT, art. 896, § 7º. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. E) DIFERENÇAS DE COMISSÕES. CANCELAMENTO DA VENDA. O TRT concluiu que «Não se trata de transferir-se o risco do negócio a reclamante, mas de quitar comissões apenas em razão de vendas ocorridas. No caso, o empregado não suporta os prejuízos da venda cancelada, mas também não recebe as comissões decorrentes da venda mal sucedida. Ocorre que esta Corte Superior possui firme entendimento no sentido de que a inadimplência ou o cancelamento do negócio pelo cliente não autorizam o estorno das comissões da empregada, sob pena de se transferir à trabalhadora os riscos da atividade econômica. Com vistas a prevenir aparente violação do CLT, art. 2º, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista no tópico. Agravo de instrumento conhecido e provido para determinar o processamento do recurso de revista no particular. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. CANCELAMENTO DA VENDA. A controvérsia enseja o reconhecimento da transcendência política do recurso, nos moldes do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Esta Corte Superior perfilha o entendimento de que a inadimplência ou o cancelamento do negócio pelo cliente não autorizam o estorno das comissões da empregada, sob pena de se transferir à trabalhadora os riscos da atividade econômica. Como posta, a decisão regional contraria a firme jurisprudência deste TST e viola o CLT, art. 2º, pois transfere ao empregado o risco da atividade econômica. Recurso de revista conhecido, por violação do CLT, art. 2º e provido. Conclusão: Agravo de instrumento parcialmente conhecido e parcialmente provido. Recurso de revista conhecido e provido.
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18 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. FRAUDE EM CONTRATAÇÃO DE TRABALHADOR. CONTRATO DE FRANQUIA DISSIMULADO. EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE EMPREGO. 1 - Há transcendência jurídica quando se constata em exame preliminar discussão a respeito de questão nova, ou em vias de construção jurisprudencial, na interpretação da legislação trabalhista. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável violação do CF, art. 114, I/88 . 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento . II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. FRAUDE EM CONTRATAÇÃO DE TRABALHADOR. CONTRATO DE FRANQUIA DISSIMULADO. EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE EMPREGO. 1. O CPC (CPC) de 2015, a partir da retirada da «possibilidade jurídica do pedido das condições da ação (art. 17), teve por norte o objetivo de atribuir maior rendimento a cada processo individualmente considerado, nos termos de sua Exposição de Motivos. A lógica imbuída em tal objetivo consiste na maior utilidade da resolução do mérito à luz dos fatos e do direito aplicável, mediante julgamento de improcedência do pedido, caso este não tenha o suporte jurídico suficiente. 2. Um dos alicerces no neoprocessualismo é a solução definitiva, na medida do possível, das controvérsias postas à análise jurisdicional, como resultado da eficácia irradiante das normas constitucionais sobre o direito processual (arts. 5, § 1º, da CF/88 e 1º do CPC). Em contribuição a esse postulado, o CPC/2015 teve entre suas novidades a maior extensão dos efeitos da coisa julgada material às questões prejudiciais (CPC/2015, art. 503, § 1º). Tal novidade denota a tendência expansiva da tutela jurisdicional do direito material, mediante maximização dos efeitos da coisa julgada, a fim de que o jurisdicionado veja concretizado seu direito humano fundamental ao acesso à justiça (art. 5º, XXXV, CF/88), em prazo razoável (art. 5º, LXXXVIII, CF/88 e art. 25 da Convenção Americana de Direitos Humanos). 3. Ademais, de acordo com o STJ (STJ), « a teoria da asserção defende que as questões relacionadas às condições da ação, como a legitimidade passiva, são aferidas à luz do que o autor afirma na petição inicial, adstritas ao exame da possibilidade, em tese, da existência do vínculo jurídico-obrigacional entre as partes, e não do direito provado « (STJ - REsp: 1903973 DF 2020/0288737-0, Relator: Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Data de Publicação: DJ 01/12/2020). Dessa forma, não é condizente com a evolução secular do direito processual o tratamento do núcleo dos elementos identificadores da ação (partes, causa de pedir e pedido - CPC/2015, art. 337, § 2º) como parte integrante do exame das condições de ação. 4. Em consequência, o núcleo substantivo da causa de pedir e do pedido de qualquer ação não deve ser desvelado sumariamente no direito processual, como etapa da constatação das condições de procedibilidade da ação, mas, sim, analisado e compreendido como produto final da prestação jurisdicional. É de se observar que, hodiernamente, não mais se harmoniza com o sistema jurídico processual a noção de que o bem jurídico tutelado se atrele, exclusivamente, a condições da ação ou a pressupostos processuais. 5. A conclusão pela incompetência material de um órgão do Poder Judiciário deve ficar adstrita à comparação abstrata entre o conteúdo da causa de pedir e do pedido da parte e o conjunto de competências do respectivo órgão jurisdicional em razão da matéria. Em plano abstrato, se a relação de emprego afirmada pela parte autora não é reconhecida, por quaisquer razões, a consequência ordenada pelo sistema jurídico-processual brasileiro é o julgamento de improcedência do pedido declaratório, e, como consectário, de improcedência de pedidos condenatórios subordinados. A primazia da resolução do mérito é imposta pelo direito processual brasileiro até mesmo diante de nulidades processuais ou situações que justifiquem extinção processual sem exame do mérito, quando o mérito possa ser resolvido de modo favorável ao sujeito processual a que beneficiaria eventual declaração de nulidade (CPC/2015, art. 488). 6. Portanto, a impugnação da competência material da Justiça do Trabalho pelo fato de o exame exauriente do mérito proporcionar conclusão de que inexista vínculo de emprego entre as partes representaria retrocesso secular às fases anteriores de evolução do direito processual. Como a fase atual de evolução do direito processual (neoprocessualismo) caracteriza-se pela constitucionalização do processo e pela transversalidade dos direitos fundamentais em relação ao processo, o retrocesso acima mencionado provocaria, em cascata, violação a diversas garantias constitucionais do processo e a direitos humanos fundamentais, a começar pelo acesso à justiça (art. 5º, XXXV, CF/88), o qual, em dimensão substancial, compreende o direito à efetivação de direito certificado. Não é por outra razão que o CPC, art. 4º dispõe: « As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa «. 7. À Justiça do Trabalho compete processar e julgar ações oriundas das relações de trabalho (CF, art. 114, I/88), o que compreende, não exclusivamente, mas com maior frequência, as relações de emprego. É patente que o pedido e a causa de pedir expõem, como ponto de partida, pretensão declaratória (CPC/2015, art. 19, I), à qual se subordinam pretensões condenatórias típicas das relações de emprego. Logo, como a competência para processar e julgar causas em que se pretenda a declaração de existência de vínculo de emprego pertence à Justiça do Trabalho, é este ramo do Poder Judiciário o competente para analisar se, no caso concreto, existe, ou não, relação empregatícia gravada pelos requisitos do CLT, art. 3º, ou elementos que atraiam a aplicação do CLT, art. 9º. 8. Registre-se que não é possível atrair ao debate sobre a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a presente ação os precedentes que tratam de definição de competência criados para tratar de relações de trabalho distintas, como a do Transportador Autônomo de Cargas, regido pela Lei 11.442/2007, a exemplo de quaisquer outras. Afinal, a eficácia erga omnes e o efeito vinculante dos precedentes firmados em controle concentrado de constitucionalidade restringem-se ao dispositivo (Lei 9.868/1999, art. 28), não se estendendo à fundamentação da respectiva ação, já que o ordenamento jurídico brasileiro não suporta a teoria de matriz alemã da transcendência dos motivos determinantes ( tragende gründe ). Ainda que tal teoria fosse aplicável, não existe, atualmente, precedente de eficácia erga omnes e efeito vinculante que contemple as razões de decidir indispensáveis ao exame da existência de vínculo de emprego subjacente, no mundo fático, a relação jurídica formal de franquia . 9. Decidindo sobre a licitude da terceirização em concessionárias e permissionárias de serviços públicos no ARE 791932 (Repercussão geral), registrou o Ministro Alexandre de Moraes, relator, quanto à hipótese de utilização da terceirização dos serviços para fraudar os direitos sociais, previdenciários ou a dignidade do trabalhador: « Caso isso ocorra, seja na relação contratual trabalhista tradicional, seja na hipótese de terceirização, haverá um desvio ilegal na execução de uma das legítimas opções de organização empresarial, que deverá ser fiscalizado, combatido e penalizado. Da mesma maneira, caso a prática de ilícita intermediação de mão de obra, com afronta aos direitos sociais e previdenciários dos trabalhadores, se esconda formalmente em uma fraudulenta terceirização, por meio de contrato de prestação serviços, nada impedirá a efetiva fiscalização e responsabilização, pois o Direito não vive de rótulos, mas sim da análise da real natureza jurídica dos contratos". Nesse contexto, a aplicação das teses vinculantes do STF sobre a licitude da terceirização pressupõe que tenha havido a terceirização lícita mediante regular contrato de prestação de serviços, hipótese em que a empresa prestadora de serviços efetivamente é a empregadora. Não se aplicam as teses vinculantes quando estejam configurados os requisitos do vínculo de emprego do CLT, art. 3º em relação à empresa tomadora de serviços. Não se aplicam as teses vinculantes quando esteja provada a fraude, nos termos do CLT, art. 9º: «serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação «. 10. No caso, cabível a reforma do acórdão regional para reconhecer a competência da Justiça do Trabalho, determinando-se o retorno dos autos ao TRT, a fim de que processe e julgue o recurso ordinário da forma como entender de direito. 11. Recurso de revista conhecido e provido.
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19 - TJSP RECURSO INOMINADO DA RÉ - TRANSPORTE AÉREO - Voo nacional - Cancelamento do voo originário, seguido de remarcação com locais de partida e destino diversos - Imprevidência probatória da ré na direção de comprovar o motivo de força maior consistente no encerramento da base aérea, bem como a inequívoca ciência da autora quanto à possibilidade de reembolso integral - Falha na prestação de serviços - Ementa: RECURSO INOMINADO DA RÉ - TRANSPORTE AÉREO - Voo nacional - Cancelamento do voo originário, seguido de remarcação com locais de partida e destino diversos - Imprevidência probatória da ré na direção de comprovar o motivo de força maior consistente no encerramento da base aérea, bem como a inequívoca ciência da autora quanto à possibilidade de reembolso integral - Falha na prestação de serviços - Dano material comprovado, custos com trajeto terrestre não previstos na contratação inicial - Dano moral configurado e bem fixado, seguindo os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade - RECURSO IMPROVIDO, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46.
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20 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de violação dos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022. Responsabilidade solidária da administradora de plano de saúde com a operadora do benefício. Súmula 83/STJ. Agravo interno desprovido.
1 - No caso dos autos, o julgador apreciou a lide nos termos em que fora proposta, examinando detidamente o acervo probatório dos autos, adotando fundamentação clara e suficiente a amparar a improcedência do pedido, não havendo falar, portanto, em violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. ... ()
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21 - TJSP Recurso Inominado. Sentença que julgou procedente a demanda e declarou a inexistência da relação jurídica entre as partes, bem como condenou a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00, em decorrência de nome indevido no rol de inadimplentes. A recorrente sustenta inexistência de culpa em eventual contratação fraudulenta dos serviços de telefonia e não atuou com Ementa: Recurso Inominado. Sentença que julgou procedente a demanda e declarou a inexistência da relação jurídica entre as partes, bem como condenou a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00, em decorrência de nome indevido no rol de inadimplentes. A recorrente sustenta inexistência de culpa em eventual contratação fraudulenta dos serviços de telefonia e não atuou com dolo ou culpa, pretendendo, assim, o afastamento da condenação por danos morais e, no caso de sua manutenção, a redução do valor fixado. Nada obstante a ré, em seu recurso, insista na ausência de dolo ou culpa em sua atuação, bem se vê que a recorrente não oferta resistência idônea aos fundamentos adotados pelo Juiz. Reconheceu o magistrado a procedência da demanda, pois não houve prova da relação jurídica entre as partes e o nome do autor foi inserido no rol de inadimplentes indevidamente. No caso, o magistrado sopesou adequadamente as provas e justificou que aplicou o CDC, que prevê a responsabilidade objetiva dos prestadores de serviços. Não há nos autos nenhum elemento de prova no sentido da relação jurídica entre as partes - não há contrato assinado, o endereço constante deste contrato sem assinatura não é coincidente do apresentado pelo autor na inicial e a mera detenção de número de RG ou CPF por parte da fornecedora está longe de comprovar a higidez de um contrato desta natureza. A responsabilidade do fornecedor é objetiva e somente cede a uma eventual culpa exclusiva do consumidor, que no caso vertente não foi provada. Compete à requerida oferecer serviços eficientes, seguros e confiáveis, nos termos do CDC, art. 22, inserindo-se sua responsabilidade nos riscos decorrentes de sua atividade. Assim, bem declarada a inexistência da relação jurídica entre as partes. Os danos morais restaram caracterizados. A partir da constatação de que houve, de fato, a inscrição da parte autora em banco de dados de proteção ao crédito indevidamente o dano moral é presumido. No tocante ao valor da reparação dos danos morais, tem-se como ponto de partida que a indenização deve ser fixada de acordo com juízo prudente do magistrado, não podendo ser fixada em valor irrisório a ponto de não servir de desestímulo a pessoa que lesionou, tampouco em quantia que fomente o enriquecimento sem causa. Sopesados tais critérios norteadores, e considerando que o nome do autor foi indevidamente inserido no rol de inadimplentes, restou bem fixado o valor de R$ 4.000, a título de indenização por danos morais. Assim nada a reformar na respeitável sentença. Nestes termos, pelo meu voto, NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto e mantenho a sentença recorrida por estes e por seus próprios fundamentos, na forma da Lei 9099/95, art. 46. Nos termos da Lei 9.099/95, art. 55 condeno a recorrente ao pagamento das custas, das despesas processuais. Sem condenação em honorários advocatícios, por ausência de advogado em patrocínio do autor.
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22 - TJSP Contrato de transporte de pessoas - Trecho entre cidade do Estado da Bahia e Rodoviária Tietê, em São Paulo, com partida em 30/12/21, às 10:40 h e chegada em 31/12/21, às 12:45 h (fls.19) - Quebra do ônibus, na estrada, no período noturno e aguardo de novo veículo por cerca de duas horas; espera subsequente por cerca de uma hora e meia na rodoviária - Embarque em outro veículo que também veio a Ementa: Contrato de transporte de pessoas - Trecho entre cidade do Estado da Bahia e Rodoviária Tietê, em São Paulo, com partida em 30/12/21, às 10:40 h e chegada em 31/12/21, às 12:45 h (fls.19) - Quebra do ônibus, na estrada, no período noturno e aguardo de novo veículo por cerca de duas horas; espera subsequente por cerca de uma hora e meia na rodoviária - Embarque em outro veículo que também veio a quebrar - Espera por mais de uma hora na rodovia e embarque em outro veículo, velho, sujo e sem ar condicionado - Chegada ao destino às 22:40 horas do dia 31/12/21, dez horas após o horário previsto, em véspera de ano novo - Contestação da ré que se limitou a negar a ocorrência dos fatos narrados, tendo alegado que a viagem se deu sem qualquer falha de veículo e com cumprimento do horário planejado - Sentença com decreto de parcial procedência da ação que condenou a ré ao pagamento de reparação de danos morais no valor de quatro mil reais a cada autor - Recurso da ré que impugna, tão-somente, a ocorrência de danos morais, alegando que «a narrativa apresentada pelos recorridos, bem como as incongruências apresentadas só permitem levar a uma conclusão de que teria havido, caso provado, um aborrecimento momentâneo, um mero dissabor (fls118) - Responsabilidade objetiva da ré, que assumiu a obrigação de promover o transporte dos autores, do início ao destino, de forma incólume e conforme o contratado, arcando, assim, com os riscos inerentes à atividade - Fatos relatados na inicial, provados por documentos juntados (fotografias e texto de resposta da ré a site de reclamos de consumidores), e não rechaçados em razões recursais, que consistem em grave e inescusável defeito do serviço prestado, com fornecimento de veículos em precária situação de segurança, deficitária assistência fornecida aos passageiros e considerável atraso na chegada ao destino - Caso em que o resultado do atraso na chegada ao destino tem especial contorno de gravidade, por se tratar de véspera de ano novo, tendo os autores chegado à rodoviária as 22:40 h, pouco antes da celebração do Réveillon - Indubitáveis danos morais: constrangimentos, transtornos, frustração de planos em data festiva, sentimentos de nervosismo e irritação, apreensão com o potencial risco sofrido na espera por socorro na rodovia - Reparação arbitrada em patamar equânime, que não comporta minoração - Não provimento do recurso da ré - Honorários fixados ao patrono dos recorridos em 20% do valor da condenação
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23 - TST I - AGRAVO DE INTRUMENTO INTERPOSTO PELOS RECLAMADOS. LEI 13.015/2014 E LEI 13.467/2017. ADOÇÃO DA RESOLUÇÃO 492/2023 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO, RAÇA E CLASSE E EM ATENÇÃO AOS OBJETIVOS DE UMA COALIZÃO GLOBAL PELA JUSTIÇA SOCIAL DA OIT (111ª CONFERÊNCIA INTERNACIONAL DO TRABALHO, 2023). TRABALHO DOMÉSTICO REMUNERADO EFETIVAMENTE DECENTE PARA TODAS E TODOS .
1. Cinge-se a controvérsia em identificar se os ilícitos trabalhistas praticados pelos reclamados em face de trabalhadoras domésticas durante a pandemia da covid-19 e os graves fatos daí decorrentes têm o condão de gerar lesão extrapatrimonial coletiva à categoria das trabalhadoras domésticas e a toda sociedade. Conforme se extrai do acórdão regional recorrido, os fatos em questão relacionam-se à trágica morte de menino de apenas 5 (cinco) anos, filho de uma das trabalhadoras domésticas e neto de outra - ambas com vínculo formal com a Prefeitura de Tamandaré, mas cuja prestação de serviços ocorria na residência familiar dos reclamados. No momento do grave episódio com resultado morte, a criança em questão estava sob a tutela jurídica temporária da segunda reclamada. Ainda, a discussão está igualmente entrelaçada no alcance dessas condutas e na identificação sobre se, e em que medida, o dano moral coletivo sofrido é oriundo das dimensões estrutural, institucional e coletiva do racismo, sexismo e classismo no mundo do trabalho, a manter, enfim, a condenação indenizatória fixada na origem. 2. Tendo isso em vista, o presente processo deve ser analisado a partir das balizas oferecidas pela Resolução 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Esta resolução tornou obrigatória a adoção pela magistratura brasileira do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero (Portaria CNJ 27/2021), nos casos cuja discussão envolva desigualdades estruturais e seus efeitos sobre os jurisdicionados e jurisdicionadas e, por conseguinte, na prestação jurisdicional. 3. Além do mais, a adoção do Protocolo se comunica com um dos mais recentes objetivos da Organização Internacional do Trabalho, discutido durante a 111ª Convenção Internacional do Trabalho (CIT): avançar numa justiça social por meio da adoção de medidas que possibilitem um ambiente de trabalho decente para todos e todas. Com efeito, a análise das particularidades que envolvem as relações de trabalho doméstico no Brasil, a partir das lentes oferecidas pelo Protocolo, concretiza-se como um dos caminhos para a justiça social, razão pela qual o mencionado instrumento será considerado na análise do caso concreto. ... ()
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24 - STJ Contrato de parceria rural agrícola registrado posteriormente à cédula de produto rural registrada. Ausência de efeitos perante terceiros do contrato não registrado com antecedência. Publicidade. Segurança jurídica. Boa-fé objetiva. Frustração da confiança. Expectativa legítima nas relações contratuais. Recurso especial. Direito civil. Direito agrário. Ausência de revolvimento dos fatos. CCB/2002, art. 422. CCB/2002, art. 1.422. CCB/2002, art. 1.433. Decreto 59.566/1966, art. 2º. Decreto 59.566/1966, art. 13, VII. Decreto 59.566/1966, art. 54. Decreto 59.566/1966, art. 56. Decreto 59.566/1966, art. 57. Lei 6.015/1973, art. 127, V. Lei 6.015/1973, art. 129. Lei 8.929/1994, art. 12 (redação da Lei 13.986/2020 e Lei 14.421/2022) . Lei 4.504/1964, art. 92 (Estatuto da Terra).
Em contrato de parceria agrícola, o penhor sobre os frutos outorgado em benefício de terceiro prevalece sobre o direito da parceira outorgante, uma vez que as cédulas do produto rural foram registradas anteriormente à celebração da parceria, devendo prevalecer a boa-fé no negócio jurídico. ... ()
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25 - TST AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nª 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE 26. ATRIBUIÇÕES INERENTES A QUADRO DE CARREIRA DE EMPREGADOS CONCURSADOS. PERÍODO ANTERIOR À PRIVATIZAÇÃO. ISONOMIA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 383. TESE FIXADA EM 6/4/2021. EQUIPARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. I. Trata-se de agravo interno interposto pela parte reclamante em face de decisão unipessoal em que se acolheu a pretensão recursal da Reclamada CELG D, aplicando-se ao caso as teses fixadas na ADC 26, na ADPF 324 e no Tema-RG 725, o que resultou na improcedência dos pedidos formulados na petição inicial. II. No que diz respeito ao vício de transcrição apontado pela parte agravante, registra-se que a transcrição integral levada a efeito pela Reclamada CELG D às fls. 3.482/3.491 atende as exigências previstas no CLT, art. 896, § 1º-A, I, pois os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional são concisos e coerentes - ressalte-se que a transcrição de julgados não afasta a característica de concisão da fundamentação -, permitindo assim a aferição do devido prequestionamento da Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º, que, à luz da decisão vinculante preferida pelo STF na ADC 26 e na ADPF 324, foi expressamente violado pelo Tribunal Regional. III. Quanto à isonomia entre terceirizados eletricistas contratados para a realização de funções semelhantes às desempenhadas pelos empregados concursados da concessionária de energia, os argumentos articulados pela parte reclamante revelam certa consonância com as ressalvas desta Relatoria em relação ao tema, que se passa a expor: A concessão do serviço público de energia elétrica no Brasil, não obstante o recente movimento de privatização, desenvolveu-se mediante outorga a empresas estatais, sob o controle acionário do Poder Público. Os arts. 37 e 173, da CF/88 estabelecem as principais diretrizes que integram o regime jurídico-constitucional a que se sujeitam as empresas públicas e sociedades de economia mista, que foram delineadas no regime constitucional anterior para descentralizar os serviços públicos, especialmente sob a forma de concessão, no bojo da reforma administrativa promovida pelo Decreto-lei 200/1967. Dentre essas diretrizes, destaca-se que, para a investidura em cargo ou emprego público, as empresas públicas e as sociedades de economia mista se submetem à regra constitucional do concurso público, nos termos da CF/88, art. 37, II. À luz desses parâmetros, mostra-se possível o reconhecimento de distinção entre os fatos do presente caso e os fatos que ensejaram as teses fixadas na ADC 26, na ADPF 324 e no Tema/RG 725, pois o Tribunal Regional registrou que a concessionária de energia, em período anterior à privatização, realizou a contratação indireta de atividade inerente a quadro de carreira já instituído, desempenhada por empregados concursados (eletricistas), contexto que demandaria a ponderação dos princípios da liberdade econômica e da legalidade (Tema/RG 725) com a garantia constitucional insculpida no art. 37, II, da Constituição da Repúblic a. Perfilha este Relator o entendimento de que, se o ente público terceirizar atividade inerente a quadro de carreira já instituído, desempenhada por empregados concursados em face da exigência de sujeição a certame prevista desde a promulgação, da CF/88 de 1988, a ampla liberdade de contratação, informada pelos princípios da liberdade econômica e da legalidade, há que ser ponderada com a garantia constitucional insculpida no CF/88, art. 37, II, estabelecendo-se, nesse contexto, distinguishing apto a afastar a aplicação das teses fixadas na ADC 26, na ADPF 324 e no Tema de Repercussão Geral 725. IV . A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, entretanto, por maioria, vencida a Ministra Rosa Weber quanto ao indicado distinguishing, fixou entendimento de que a Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º abrange os casos como o presente, razão por que a declaração de ilicitude de terceirização desse jaez termina por afrontar a Súmula Vinculante 10/STF (Rcl. 27.173 AgR/MG, Rel. Min. Rosa Weber, Redator p/Acórdão Min. Roberto Barroso, 1ª Turma, DJe 19/6/2018). Diante de reiterados julgados do STF nesse sentido, passaram a decidir da mesma forma a SBDI-1 e esta Sétima Turma. Precedentes. V. Por outro lado, no que diz respeito à isonomia, o Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 635.546 RG/MG, em 6/4/2021, fixou a seguinte tese no Tema de Repercussão Geral 383 : « A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas « (Ata publicada em 8/4/2021 no DJE 64). Conforme exegese que se extrai do art. 988, § 5º, II, do CPC/2015, trata-se de decisão de observância obrigatória por Turma do TST, órgão jurisdicional em que ocorre o exaurimento de instância para fins de interposição de recurso extraordinário. Nesse contexto, o não provimento do agravo interno interposto pela parte reclamante é medida que se impõe. VI. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
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26 - TJSP IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. Itapira. Contratação irregular. Violação da Lei 8.429/1992, art. 9º e Lei 8.429/1992, art. 10. Falecimento de corréu no curso da ação. Habilitação de herdeiros. Viúva meeira. Regime de bens (comunhão universal).
1. Apelação. Cabimento. Fungibilidade recursal. A decisão recorrida não tem natureza de sentença, na medida em que apenas defere o pedido de habilitação apresentado pelo Ministério Público. No entanto, o pedido foi acolhido em uma «sentença», e o dispositivo da decisão indica que a habilitação foi «julgada procedente», mencionando o CPC/2015, art. 687; o CPC/2015, art. 692, que vem na sequência do mesmo Capítulo, também fala em «sentença de habilitação'. Em razão de tais aspectos, admito o recurso, pois a maneira como conduzida a questão pode ter induzido a parte a erro. Conheço do apelo e passo à análise do mérito. ... ()
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27 - STJ Recurso especial. Processual civil. Tempestividade recursal. Feriados previstos na Lei de organização judiciária do distrito federal e dos territórios. Lei 11.697/2008. Feriado do dia primeiro de novembro. Desnecessidade de comprovação no ato da interposição do recurso. Primazia do julgamento do mérito. Lei. Compensação. Arguição na contestação. Possibilidade. Honorários advocatícios sucumbenciais. Fixação por equidade. Impossibilidade. Base de cálculo. Valor atualizado da causa.
1 - Recursos especiais interposto em 23/11/2021 e conclusos ao gabinete em 10/5/2022. ... ()
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28 - TJSP Apelação. Divórcio cumulado com partilha de bens, regulamentação de guarda e alimentos. Acordo realizado quanto ao decreto de divórcio, partilha do bem imóvel, guarda e alimentos. Sentença de improcedência no tocante aos bens móveis que guarneciam a residência do casal. Autor que pleiteou na inicial a partilha dos bens móveis, sem especificá-los. Ré que não impugnou a partilha em contestação. Incontroversa existência dos bens. Necessária partilha, a ser apurada em cumprimento de sentença. Recurso provido.
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29 - TJSP APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO SELETIVO VOLTADO À ADMISSÃO DE SERVIDOR TEMPORÁRIO. APROVAÇÃO. DIREITO À NOMEAÇÃO. Segurança concedida na origem. Reexame necessário. Recurso de apelação do impetrado. Cabimento. Processo seletivo para admissão de servidor temporário que não se confunde com concurso público para admissão de servidor efetivo, não se equiparando a este para fins de aferição do direito subjetivo à nomeação dos aprovados. Contratação temporária que se destina a atendimento de excepcional interesse público e tem feição tipicamente precária, sujeita à permanência do interesse público que a motivou. Inexistência de estabilidade. Precedentes da Câmara. Impetrante que, embora aprovado em primeiro lugar na seleção, acabou por não ser contratado por alegada superveniência da crise pandêmica determinada pela disseminação do SARS COVI 2, que teria comprometido a necessidade do serviço.. Justificativa da Administração razoável e bem documentada e que deve servir de base ao julgador, máxime frente às amarras cognitivas da via mandamental. Inexistência de direito à admissão ou contratação, uma vez demonstrado o desaparecimento do interesse que animava à partida o processo. Desfecho de origem modificado em ordem a denegar a segurança. RECURSOS VOLUNTÁRIO E OFICIAL PROVIDOS.
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30 - TJSP AÇÃO DE FIXAÇÃO E COBRANÇA DE ALUGUÉIS. Lavratura de escritura pública de doação e reserva de usufruto de bem imóvel em favor dos três filhos do casal, por ocasião do divórcio, remanescendo as partes com o usufruto vitalício do bem. Réu estaria usufruindo com exclusividade do imóvel, a ensejar a propositura da ação. Apresentação de contestação acompanhada de instrumento particular de acordo de partilha de bens no divórcio, por intermédio do qual a autora cederia a totalidade do direito de usufruto do bem em favor do réu. Sentença de parcial procedência, para reconhecer o direito da autora ao usufruto do imóvel e condenar o réu no pagamento de 50% do valor do aluguel do bem, desde a citação.
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31 - TJSP APELAÇÃO. Ação declaratória de reconhecimento e dissolução de união estável c/c partilha de bens. Sentença de parcial procedência. Pretensão da ré-reconvinte de incluir a totalidade das dívidas descritas em contestação e na reconvenção na partilha. Cabimento, em parte. Partilha quanto a empréstimo consignado que se presume em benefício do casal, porém foi paga tão-somente pela apelante, mediante desconto em sua folha de pagamento. Partilha que deve alcançar também as parcelas vencidas durante a união estável. Dívidas diversas discriminadas na contestação que não comportam partilha em sua totalidade, incluindo-se, contudo, a parte que foi admitida espontanemante como devida pelo réu em réplica. Sucumbência recíproca. Cabimento. Sentença reformada em parte. Recurso a que se dá parcial provimento.
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32 - STJ processual civil. Agravo interno em recurso especial. Ação de reconhecimento e dissolução de união estável com pedido de partilha do patrimônio comum do casal. Possibilidade de indicação de bens pelo demandado em contestação. Desnecessidade de reconvenção para que seja apreciado o pedido de partilha desses bens não relacionados na petição inicial. Agravo interno não provido.
1 - As disposições do CPC/2015, no que se refere aos requisitos de admissibilidade dos recursos, são aplicáveis ao caso concreto ante os termos do Enunciado Administrativo 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016. ... ()
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33 - STJ Usucapião extraordinária. Casamento. Condomínio. Hermenêutica. Fração ideal de imóveis de copropriedade dos cônjuges. Dissolução do matrimônio, sem a realização de partilha. Bens que se regem pelo instituto do condomínio. Posse indireta e exclusiva da ex-esposa sobre a fração ideal pertencente ao casal dos imóveis descritos na exordial. Percebimento de aluguéis com exclusividade pela ex-esposa. Ausência de oposição do seu ex-cônjuge e de reivindicação de qualquer dos frutos que lhe eram devidos. Lapso temporal transcorrido suficiente à aquisição da propriedade. Procedência da usucapião extraordinária. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. CCB/2002, art. 1.197. CCB/2002, art. 1.208. CCB/2002, art. 1.238. CCB/2002, art. 1319. CCB/2002, art. 1.324. CCB/2002, art. 1.326. CCB/2002, art. 1.328. CCB/2002, art. 2.028. CCB/2002, art. 2.029, todos do Código Civil de 2002. CCB/1916, art. 486. CCB/1916, art. 550. CCB/1916, art. 625. CCB/1916, art. 638. CCB/1916, art. 640. (Considerações do Min. Marco Aurélio Bellizze sobre a usucapião extraordinária).
Da usucapião ... ()
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34 - STJ Civil. Processual civil. Direito de família. Ação principal de alimentos, reconhecimento e dissolução de união estável e partilha de bens. Ação de oposição. Pretensão de reconhecimento da propriedade sobre imóvel que se pretende seja partilhado entre os conviventes. Pedido de imissão na posse. Possibilidade. Decorrência lógica do acolhimento do pedido formulado não posição. Inexistência de discussão sobre direito possessório, a ser tratada em ação autônoma. Intervenção do ministério público. Interesse de incapaz. Inocorrência. Mero interesse indireto ou mediato do incapaz que não é legitimado a figurar como parte ou interveniente no processo. Discussão restrita à partilha de bens entre os genitores. Ausência de direito próprio do incapaz. Sentenciamento da oposição previamente e em separado da ação principal. Possibilidade. Ausência de risco de decisões conflitantes. Desnecessidade da prática de atos processuais conjuntos. Incompetência do juízo da família. Necessidade de exame de direito local. Súmula 280/STF. Direito de retenção da coisa por benfeitorias. Matéria não suscita na contestação à oposição. Impossibilidade de exame. Preclusão. Questão a ser examinada em ação própria. Gratuidade judiciária. Deferimento à luz dos fatos e provas da causa. Impossibilidade de reexame.
1 - Ação proposta em 10/04/2018. Recurso especial interposto em 15/04/2021 e atribuído à relatora em 31/08/2021. ... ()
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35 - STJ Processual civil. Agravo interno em agravo em recurso especial. Não impugnação a fundamento da decisão denegatória. Súmula 182/STJ. Incidência. Ausência de refutação à decisão monocrática agravada. Violação ao principio da dialeticidade. Súmula 283/STF. Recurso não provido.
1 - O Recurso Especial da parte recorrente não foi admitido com base nos seguintes argumentos: i) ausência de afronta a dispositivo legal e ii) Súmula 7/STJ. Constata-se que na petição de Agravo em Recurso Especial (fls. 1.895-1.898, e/STJ), não há menção à impugnação à Súmula 7/STJ. ... ()
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36 - STJ Civil. Processual civil. Ação de divórcio e partilha de bens. Partilha de cotas de empresa. Acórdão assentado em determinadas premissas fáticas imutáveis no âmbito do recurso especial. Incidência da Súmula 7/STJ. Planos de previdência privada aberta. Regime marcado pela liberdade do investidor. Contribuição, depósitos, aportes e resgates flexíveis. Natureza jurídica multifacetada. Seguro previdenciário. Investimento ou aplicação financeira. Dessemelhanças entre os planos de previdência privada aberta e fechada, este último insuscetível de partilha. Natureza securitária e previdenciária dos planos privados abertos verificada após o recebimento dos valores acumulados, futuramente e em prestações, como complementação de renda. Natureza jurídica de investimento e aplicação financeira antes da conversão em renda e pensionamento ao titular. Partilha por ocasião do vínculo conjugal. Necessidade. CCB/2002, art. 1.659, VII, inaplicável à hipótese. Irrelevância da discussão travada na 2ª seção sobre a indisponibilidade e penhora de previdência privada em virtude de intervenção, liquidação ou falência de instituição financeira. Questões distintas. Necessidade de observância dos princípios do direito de família. Comunicabilidade de bens e propósito de construção conjunta da relação na perspectiva patrimonial. Necessidade de interpretação restritiva das exceções. Previdência privada constituída formalmente em nome de um dos cônjuges a partir do deslocamento das reservas comuns. Irrelevância dos precedentes das turmas de direito público sobre não incidência do ITCMD sobre previdência privada aberta. Questão examinada sob diferentes óticas. Relação jurídica da entidade familiar perante o fisco. Observância dos requisitos para a incidência do fato gerador do tributo.
1 - Os propósitos recursais consistem em definir. (i) se devem ser partilhadas com o cônjuge as cotas sociais de empresa alegadamente obtidas pela outra parte mediante cessão gratuita de sua genitora; (ii) se o valor existente em previdência complementar privada aberta nas modalidades vgbl/pgbl deve ser partilhado por ocasião da dissolução do vínculo conjugal. ... ()
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37 - STJ Direito processual civil. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Reconhecimento e extinção de união estável. Partilha. Negativa de prestação jurisdicional e decisão extra petita. Não ocorrência. Alteração do pedido. Impossibilidade. Fundamento não atacado. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Dissídio jurisprudencial. Falta de comprovação. Decisão mantida.
1 - O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático probatório dos autos (Súmula 7/STJ). ... ()
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38 - STJ Sentença estrangeira contestada. Divórcio. Bens situados no Brasil. Juízo delibatório. Impossibilidade de inserção de provimento que não conste do título judicial estrangeiro. Chancela consular. Apostila. Homologação deferida.
I - A homologação de título judicial estrangeiro limita-se a dar eficácia àquele, nos exatos termos em que proferido, não sendo possível aditá-lo para inserir provimento que dele não conste. Assim, versando o título apenas sobre a liquidação da sociedade conjugal, somente quanto a isso, a homologação produzirá efeitos. Dessa forma, não é possível a homologação de acordo sobre a partilha de bens situados no Brasil. ... ()
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39 - STJ Tributário e processual civil. Recurso especial. ITCMD. Valores recebidos por beneficiário de plano vgbl individual. Vida gerador de benefício livre, em decorrência da morte do segurado. Não incidência da Súmula 280/STF e Súmula 284/STF e Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Natureza legal da controvérsia. Plano vgbl. Natureza de seguro de vida. Não incidência do ITCMD. Precedentes do STJ. Recurso especial conhecido e improvido.
I - Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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40 - STJ Tributário e processual civil. Recurso especial. ITCMD. Valores recebidos por beneficiário de plano VGBL individual. Vida gerador de benefício livre, em decorrência da morte do segurado. Não incidência da Súmula 280/STF e Súmula 284/STF e Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Natureza legal da controvérsia. Plano VGBL. Natureza de seguro de vida. Não incidência do ITCMD. Precedentes do STJ. Recurso especial conhecido e improvido. CTN, art. 109. CTN, art. 110. CTN, art. 116, parágrafo único. CCB/2002, art. 794. CCB/2002, art. 1.658. CCB/2002, art. 1.659, VI e VII. CCB/2002, art. 1.660. CCB/2002, art. 1.668, V. CCB/2002, art. 1.846. CCB/1016, art. 263, I e XIII. Lei 11.196/2005, art. 79. Lei 11.196/2005, art. 83. Lei Complementar 109/2001, art. 2º. Lei Complementar 109/2001, art. 73.
I - Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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41 - STJ Sucessão. Ação de inventário e partilha. Comoriência (CCB/2002, art. 8º.) entre cônjuges e descendentes. Previdência privada. Colação ao inventário de valor em plano de previdência complementar privada aberta. Necessidade. Regime marcado pela liberdade do investidor. Contribuição, depósitos, aportes e resgates flexíveis. Natureza jurídica multifacetada. Seguro previdenciário. Investimento ou aplicação financeira. Dessemelhanças entre os planos de previdência privada aberta e fechada, este último insuscetível de partilha. Natureza securitária e previdenciária dos planos privados abertos verificada após o recebimento dos valores acumulados, futuramente e em prestações, como complementação de renda. Natureza jurídica de investimento e aplicação financeira antes da conversão em renda e pensionamento ao titular. Bem pertencente à meação da cônjuge igualmente falecida que deve ser objeto de partilha com seus herdeiros ascendentes. Civil. Processual civil. Direito sucessório. CCB/2002, art. 794. CCB/2002, art. 1.658. CCB/2002, art. 1.659, VII. (Amplas considerações dos ministros em seus respectivos votos).
1- recurso especial interposto em 13/02/2017 e atribuído à relatora em 02/03/2018. ... ()
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42 - STJ (Voto vencedor do Min. Luis Felipe Salomão). Família. Reprodução assistida post mortem. Recurso especial. Inexistência de negativa de prestação jurisdicional. Impossibilidade de análise de ofensa a atos normativos interna corporis. Reprodução humana assistida. Regulamentação. Atos normativos e administrativos. Prevalência da transparência e consentimento expresso acerca dos procedimentos. Embriões excedentários. Possibilidade de implantação, doação, descarte e pesquisa. Lei de biossegurança. Reprodução assistida post mortem. Possibilidade. Autorização expressa e formal. Testamento ou documento análogo. Planejamento familiar. Autonomia e liberdade pessoal. Reprodução assistida post mortem. Implantação de embriões excedentários. Declaração posta em contrato padrão de prestação de serviços. Inadequação. Autorização expressa e formal. Testamento ou documento análogo. Imprescindibilidade. Lei 11.105/2005, art. 5º. CF/88, art. 196. CF/88, art. 226, § 7º. CCB/2002, art. 107. CCB/2002, art. 1.597, III. CCB/2002, art. 1.641, II. CCB/2002, art. 1.857, § 2º. Lei 9.263/1996. Provimento CNJ 63/2017. (Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão, no voto vencedor, sobre a possibilidade e requisitos da reprodução assistida post mortem).
«[...] VOTO VENCEDOR do Min. Luis Felipe Salomão. ... ()
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43 - STJ administrativo e processual civil. Improbidade. Fase de cumprimento de sentença. Requerimento de medidas coercitivas. Suspensão de cnh e apreensão de passaporte. Possibilidade. CPC/2015, art. 139, IV. Medidas executivas atípicas. Aplicação em processos de improbidade. Observância de parâmetros. Análise dos fatos da causa.histórico da demanda
1 - Trata-se, na origem, de cumprimento de sentença que condenou o recorrido por improbidade administrativa consistente na contratação direta de serviços gráficos para a confecção de 60 mil cartilhas informativas do SUS, sem prévio procedimento licitatório. ... ()
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44 - STJ Civil. Processual civil. Ação de reconhecimento e dissolução de união estável cumulada com partilha de bens e alimentos. Planos de previdência privada aberta. Regime marcado pela liberdade do investidor. Contribuição, depósitos, aportes e resgates flexíveis. Natureza jurídica multifacetada. Seguro previdenciário. Investimento ou aplicação financeira. Dessemelhanças entre os planos de previdência privada aberta e fechada, este último insuscetível de partilha. Natureza securitária e previdenciária dos planos privados abertos verificada após o recebimento dos valores acumulados, futuramente e em prestações, como complementação de renda. Natureza jurídica de investimento e aplicação financeira antes da conversão em renda e pensionamento ao titular. Partilha por ocasião do vínculo conjugal. Necessidade. CCB/2002, art. 1.659, VII, inaplicável à hipótese. Partilha de parte do bem adquirido na constância da união estável com recursos advindos do levantamento de saldo do FGTS. Possibilidades. Precedentes. Desnecessidade dos alimentos à ex-cônjuge. Deficiência da fundamentação recursal. Súmula 284/STF. Imprescindibilidade do reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ.
1- ação ajuizada em 01/03/2018. Recurso especial interposto em20/01/2020 e atribuído à relatora em 17/07/2020. ... ()
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45 - STJ Partilha. Anulação. Imóveis. Registro público. Herdeiros. Comunhão universal de bens. Citação. Cônjuges. Necessidade. Litisconsórcio necessário. Recurso especial. Civil e processual civil. CPC/1973, art. 10, § 1º, I. CPC/1973, art. 43. CPC/1973, art. 47. CPC/1973, art. 999. CPC/2015, art. 73, § 1º, I. CPC/2015, art. 626. CCB/2002, art. 80, II. CCB/2002, art. 88. CCB/2002, art. 1.225. CCB/2002, art. 1.647, I e II. CCB/2002, art. 1.648. CCB/2002, art. 1.649. CCB/2002, art. 1.656. CCB/2002, art. 1.687. CCB/2002, art. 1.791. (Considerações do Min. Ricardo Villas Bôas Cueva sobre o tema)
«[...] Cinge-se a controvérsia a definir se, em ação anulatória de partilha em que o título de transferência dos imóveis anteriormente recebidos pelos herdeiros já foi levado a registro, os cônjuges dos herdeiros casados sob o regime de comunhão universal de bens devem integrar a lide na qualidade de litisconsortes necessários. ... ()
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46 - STJ Partilha. Inventário. Anulação. Imóveis. Registro público. Herdeiros. Sucessão. Comunhão universal de bens. Citação. Cônjuges. Necessidade. Litisconsórcio necessário. Recurso especial. Civil e processual civil. CPC/1973, art. 10, § 1º, I. CPC/1973, art. 43. CPC/1973, art. 999. CPC/2015, art. 73, § 1º, I. CPC/2015, art. 80, II. CPC/2015, art. 1.225. CPC/2015, art. 1.647, I e II.
«[...]. Cinge-se a controvérsia a definir se, em ação anulatória de partilha em que o título de transferência dos imóveis anteriormente recebidos pelos herdeiros já foi levado a registro, os cônjuges dos herdeiros casados sob o regime de comunhão universal de bens devem integrar a lide na qualidade de litisconsortes necessários. ... ()
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47 - STJ Partilha. Inventário. Anulação. Imóveis. Registro público. Herdeiros. Sucessão. Comunhão universal de bens. Citação. Cônjuges. Necessidade. Litisconsórcio necessário. Recurso especial. Civil e processual civil. CPC/1973, art. 10, § 1º, I. CPC/1973, art. 43. CPC/1973, art. 999. CPC/2015, art. 73, § 1º, I. CPC/2015, art. 80, II. CPC/2015, art. 1.225. CPC/2015, art. 1.647, I e II.
«[...]. Cinge-se a controvérsia a definir se, em ação anulatória de partilha em que o título de transferência dos imóveis anteriormente recebidos pelos herdeiros já foi levado a registro, os cônjuges dos herdeiros casados sob o regime de comunhão universal de bens devem integrar a lide na qualidade de litisconsortes necessários. ... ()
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48 - STJ Processual civil. Agravo em recurso especial não conhecido pela presidência. Ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ mantida. Impugnação tardia dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade. Impossibilidade. Precedentes.
1 - Hipótese em que a Presidência do STJ consignou: «Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o recurso especial, considerando: Súmula 282/STF, Súmula 518/STJ, Súmula 83/STJ, Súmula 7/STJ e ausência de julgamento como válido de ato de governo local contestado em face de Lei - Súmula 284/STF. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 518/STJ e Súmula 83/STJ. Nos termos do CPC/2015, art. 932, III e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida (fl. 672, e/STJ). ... ()
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49 - STJ Processual civil. Agravo em recurso especial não conhecido. Ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada. Não conhecimento. Violação do CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Súmula 182/STJ. Agravo interno não provido. Decisão da presidência do STJ mantida.
1 - O STJ perfilha o entendimento de ser necessária a refutação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o Agravo em Recurso Especial, sob pena de não conhecimento pela aplicação da Súmula 182/STJ. ... ()
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50 - STJ Administrativo e processual civil. Embargos de declaração. Ação rescisória. Petróleo. City gates. Operações de embarque e desembarque. Não configuração. Royalties. Participação de município. Não cabimento. Jurisprudência pacífica. Ofensa ao CPC, art. 1.022 não configurada. Intuito de rediscutir o mérito do julgado. Inviabilidade.
1 - Cuida-se de Embargos de Declaração contra acórdão do STJ que negou provimento a Agravo Interno interposto contra decisum desta relatoria que, em juízo de retratação, concedeu a tutela provisória para suspender a execução do cumprimento da sentença do acórdão rescindendo, referente ao pagamento de R$ 19.341.665,22 (dezenove milhões, trezentos e quarenta e um mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e vinte e dois centavos), a título de percepção de royalties pelo Município de Rosário do Catete/SE. ... ()