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Doc. LEGJUR 711.3282.0855.9631

1 - TJSP APELAÇÃO. INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS. FURTO DE OBJETOS NO INTERIOR DE AUTOMÓVEL. ESTACIONAMENTO DE SUPERMERCADO. 1-


Sentença que julgou procedentes em parte os pedidos iniciais e condenou as empresas corrés a indenizar a empresa autora pelos danos materiais decorrentes de furto de notebooks deixados no interior de automóvel localizado em estacionamento de supermercado. 2- Empresas corrés que, na hipótese dos autos, são solidariamente responsáveis pelos objetos furtados deixados no interior de automóvel sob guarda em estacionamento. 3- Empresa autora que teve objetos furtados de dentro de automóvel estacionado pelos seus colaboradores em estacionamento de veículos de responsabilidade das empresas corrés. 4- Aplicabilidade das regras do CDC diante da inconteste relação de consumo existente entre as partes. 5- Inversão do ônus da prova que ocorre, inclusive, ope legis, nos termos do art. 14, § 3º do CDC. 6- Falha na prestação de serviços evidenciada pela ocorrência de furto de bens no interior de estacionamento de supermercado. 7- Culpa exclusiva do consumidor não demonstrada no caso concreto. 8- Corrés que não responderam às notificações extrajudiciais encaminhadas pela autora nem apresentaram imagens de câmera de segurança quando requisitadas, sob alegação de haver apenas monitoramento e não gravação. 9- Gratuidade de acesso ao estacionamento de veículos, inexistência de arrombamento do automóvel ou de acionamento do seu alarme sonoro e falta de provas de que os ocupantes do automóvel efetivamente compareceram ao supermercado que não são, in casu, circunstâncias, aptas a infirmar a fundamentação apresentada na sentença de primeira instância. 10- Juntada de documento pela autora em fase recursal que não atendeu às regras dos CPC, art. 434 e CPC art. 435. 11- Quantum indenizatório bem fixado, levando-se em conta tratar-se de equipamentos eletrônicos que se submetem à constante atualização tecnológica e depreciação em seu valor de marcado. 12- Arbitramento dos honorários de sucumbência em primeira instância que não comporta alteração, nos termos do caput do CPC, art. 86. 13- Majoração da verba sucumbencial honorária devida pelas apelantes sucumbentes, nos termos do art. 85, § 11º do CPC e do Tema 1059 do STJ. 14- Sentença mantida per relationen, nos termos do art. 252 do RITJSP. Recursos de apelação não providos... ()

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Doc. LEGJUR 212.7047.1425.3919

2 - TJRJ DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. ROUBO DE CELULAR. COMPRAS NÃO RECONHECIDAS, REALIZADAS ATRAVÉS DA FUNÇÃO CONTACTLESS (PAGAMENTO POR APROXIMAÇÃO) DO APLICATIVO MERCADO PAGGO. PRETENSÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELO RÉU.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação Cível contra sentença que julgou procedentes, em parte, os pedidos para a) declarar inexistente todo e qualquer débito relacionado às transações realizadas após o roubo do telefone celular; bem como inexistente o suposto débito e b) condenar o réu ao pagamento de R$ 8.000,00 (oito mil reais) a título de reparação por dano moral; ... ()

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Doc. LEGJUR 739.5492.5793.0868

3 - TJRJ DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação criminal de sentença condenatória pelo crime de furto simples. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.5244.7004.1800

4 - TJRS Direito privado. Indenização. Veículo furtado. Estabelecimento comercial. Contrato de depósito. Dever de guarda. Legitimidade ativa. Prescrição. Prazo. Direito de regresso. Apelação cível. Agravo retido. Responsabilidade civil. Ação regressiva. Seguradora. Furto de veículo em estacionamento de centro de compras. Procedência mantida.


«Preliminar de ilegitimidade passiva ... ()

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Doc. LEGJUR 230.3130.7657.0906

5 - STJ Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Furto qualificado tentado. Prisão preventiva. Decisão fundamentada na reiteração delitiva. Paciente que possui outras 3 ações penais em curso. Excesso de prazo. Não ocorrência. Prisão domiciliar. Recorrente pai de menores de 12 anos. Ausência dos requisitos legais. Ausência de constrangimento ilegal.


1 - Tendo sido apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na reiteração delitiva, pois o paciente responde a outros 3 processos pelos crimes de estupro, receptação e tráfico de drogas, não há manifesta ilegalidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 391.4855.6358.5196

6 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZATÓRIA. SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA VEICULAR. RELAÇÃO DE CONSUMO. FURTO VEÍCULO. NEGATIVA DE COBERTURA. SINDICÂNCIA QUE APUROU FRAUDE. AUSÊNCIA DE PROVAS DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO.

1.

Trata-se de ação em que o autor alega que contratou o serviço de seguro veicular junto à ré e que, após de seu veículo ter sido furtado, a demandada, ora apelada, negou-se a pagar indenização pelo sinistro. Ré que, em defesa, sustentou que, após sindicância interna, constatou-se indícios de fraude com participação direta do associado, fato que exclui a cobertura, conforme cláusula do regimento interno. ... ()

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Doc. LEGJUR 188.7030.3007.2500

7 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Furto majorado, furto qualificado. Abigeato, adulteração de sinal identificador de veículo automotor e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Negativa de autoria. Reexame do conjunto fático-probatório. Via eleita inadequada. Prisão preventiva. Superveniência de sentença condenatória que não agrega fundamentos ao Decreto prisional. Ausência de prejudicialidade. Fundamentação idônea. Periculosidade do agente. Gravidade concreta dos delitos. Modus operandi. Organização criminosa. Uso de arma de fogo e de coletes antibalísticos. Plano de fuga. Venda de carne de maneira inadequada ao consumo. Risco à saúde pública. Garantia da ordem pública e da ordem econômica. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Desproporcionalidade entre a medida cautelar e a pena provável. Prejuízo. Habeas corpus não conhecido.


«1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.4701.3002.3800

8 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Furto qualificado (CP, art. 155, § 4º, I e IV,). Alegada nulidade da audiência de instrução. Defensor público. Pedido de adiamento. Evento institucional não obrigatório. Não comparecimento. Nomeação de defensor ad hoc. Ausência de impugnação do acusado. Não demonstração de desídia na atuação do profissional indicado. Inexistência de direito a escolha de defensor público ou dativo. Constrangimento ilegal não caracterizado. Desprovimento do reclamo.


«1. O CPP, art. 265 permite que as audiências possam ser adiadas no caso de o defensor do acusado não poder a elas comparecer. ... ()

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Doc. LEGJUR 590.3543.6981.6883

9 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO DE CABOS DE COBRE PERTENCENTES A CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. RECURSO DA DEFESA BUSCANDO A ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DA ATIPICIDADE DA CONDUTA, COM BASE NO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. SUBSIDIARIAMENTE, ALMEJA A REVISÃO DOSIMÉTRICA, COM A REDUÇÃO DAS PENAS BASES AO MÍNIMO LEGAL, A COMPENSAÇÃO INTEGRAL ENTRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA E A REINCIDÊNCIA (EM RELAÇÃO A DOUGLAS), O RECONHECIMENTO DA FIGURA DO FURTO PRIVILEGIADO (APELANTES ANDERSON E THALISON) E DA TENTATIVA, E O ABRANDAMENTO DOS REGIMES INICIAIS PARA O CUMPRIMENTO DE PENA.


Tratam os autos da subtração de cerca de 3,5m de cabos de cobre, pertencentes a concessionária de serviços públicos de telecomunicações, praticada em 17/11/2023 em comunhão de ações e desígnios pelos apelantes. A autoria e a materialidade do crime não foram objeto de insurgência recursal e são incontestes, ressaindo das peças que instruem o I.P. 018-10069/2023 e da prova oral colhida sob o crivo do contraditório. Em juízo, os policiais responsáveis pela prisão em flagrante dos apelantes descreveram que foram avisados por um transeunte de que três elementos estavam cortando cabos de energia para furtar. Ao chegarem ao ponto indicado, viram os acusados já em posse do material, além das ferramentas utilizadas para o corte dos fios, que foram arrecadadas, consoante auto de apreensão doc. 88110857. Relataram que Anderson se evadiu carregando a bolsa com a res, chegando a percorrer considerável distância, mas foi capturado. Interrogados, os apelantes confessaram a prática do furto descrito à inicial, mas aduzindo que os cabos já haviam sido cortados, tendo eles apenas pegado os bens. Rejeita-se a tese de atipicidade da conduta pelo reconhecimento do princípio da insignificância. O referido princípio é cabível apenas em hipóteses de extrema excepcionalidade, quando preenchidos cumulativamente as condições objetivas estabelecidas pelo S.T.F. de mínima ofensividade e reprovabilidade da conduta, inexpressividade da lesão jurídica provocada e ausência de periculosidade social da ação (v.g. STF, HC 236573 AgR, publ. 19/03/2024). No caso, tratando-se de patrimônio público, bem comum cuja proteção é muito mais ampla, não há que se falar em mínima ofensividade da conduta perpetrada. Com efeito, a prática vai muito além do prejuízo monetário causado à empresa concessionária, sendo certo que, independentemente da recuperação do material, o delito gera alto custo de reparo do sistema vandalizado e traz risco e prejuízo aos moradores da localidade. Deve ser ressaltado que a alegação de que os fios já estariam cindidos não se coaduna à prova, mormente pela apreensão das ferramentas utilizadas, sendo certo que os policiais chegaram ao local justamente depois de avisados por um transeunte, que os vira durante a prática. Quanto à dosimetria, assiste parcial razão à defesa. De início, pontua-se que a sentença deixou de condenar os acusados pela qualificadora prevista no art. 155, §4º, II, do CP, considerando a ausência de informação sobre a altura em que os cabos estavam, de modo que o pedido de afastamento desta resta prejudicado. A reprimenda parte de 2 anos de reclusão, em razão do concurso de pessoas, amplamente comprovada pela prova produzida, e corroborada pela confissão dos acusados. A pena base em relação aos três recorrentes foi majorada com esteio na gravidade das consequências do delito, levando-se em conta o alto prejuízo gerado à coletividade ao interromper os sinais de comunicação pública e colocar em risco a segurança e a mobilidade urbana, o que não merece reparo. Em relação a Anderson, deve ser decotado o argumento atinente à conduta social voltada para prática criminosa, pois o fundamento em seus registros criminais, sem informação de definitividade, viola os termos da Súmula 444/STJ. Presente uma circunstância negativa, mitiga-se o incremento nesta fase, no tocante aos três recorrentes, a 1/6. Na fase intermediária, atende-se ao pleito defensivo de compensação integral entre a confissão espontânea e a agravante da reincidência para Douglas (anotação 1, FAC 110838134 - proc. 0088750-97.2016.8.19.0038 - arts. 157, §2º e 244-B da Lei 8.069/90, trânsito em julgado em 16/12/2019), pois ambas as circunstâncias são igualmente preponderantes, em conformidade com o disposto no CP, art. 67. As reprimendas de Anderson e Thalison volvem ao mínimo legal por conta da mesma atenuante (art. 65, III d, CP), permanecendo a de Douglas em 2 anos, 4 meses e 11 dias multa. O pleito de reconhecimento da forma tentada do crime de furto não merece acolhimento. In casu, houve a inversão da posse, na medida em que os recorrentes extraíram os cabos e foram detidos já em posse do produto, sendo certo este apenas foi recuperado depois da perseguição policial, de modo que os furtadores tiveram a livre disponibilidade da res, ainda que por pouco tempo. Na fase derradeira, pretende a defesa o reconhecimento da hipótese de furto privilegiado em relação a Anderson e Thalison, nos moldes do art. 155, §2º, do CP, já que Douglas é reincidente. Na hipótese, os apelantes preenchem o requisito da primariedade (FACs docs. 104815706, Anderson; e 104815710, Thalison), sendo certo que a qualificadora incidente (concurso de pessoas) apresenta natureza objetiva, nos termos do verbete sumular 511/STJ. Por fim, consta dos autos que o produto furtado teria certa de 3,5 m, sendo certo que o laudo de exame deixou de estimar o seu valor de mercado. Em tal viés, preenchidos os requisitos da primariedade e da qualificadora de ordem objetiva, e sendo a perícia inconclusiva quanto ao valor, o cenário deve ser interpretado em favor do réu. Por outro lado, como já mencionado, trata-se de conduta que compromete a prestação dos serviços públicos e lesiona um sem-número de usuários, tornando a ação criminosa mais relevante e repreensível, justificando a eleição pela menor fração legalmente permitida, qual seja, 1/3. As reprimendas dos apelantes Anderson e Thalison totalizam 01 anos e 04 meses de reclusão, e 6 dias-multa, à razão unitária mínima, devendo o regime prisional imposto a ambos ser abrandado ao aberto. Com efeito, apesar das circunstâncias negativas reconhecidas na primeira fase, a aplicação de regime mais grave não se mostra proporcional, especialmente considerando que os recorrentes se encontram acautelados desde o flagrante, em 17/11/2023 (doc. 88104700, mantida a prisão pelo sentenciante, doc. 119042833). Pelos mesmos fundamentos, o regime prisional de Douglas deve ser mitigado ao semiaberto, ex vi do art. 33, §2º, b, do CP (acusado reincidente e com circunstâncias negativas, com pena inferior a 4 anos, e período de cumprimento de prisão cautelar). Por fim, atende-se ao reclamo recursal de substituição da pena privativa de liberdade dos apelantes Anderson e Thalison por duas restritivas de direitos, que ficam estabelecidas em prestação de serviços à comunidade, em local e forma de cumprimento a serem estabelecidos pelo juízo da execução, e prestação pecuniária no valor de dez dias multa. Inviável a aplicação da referida regra (CP, art. 44) quanto a Douglas, considerando sua reincidência em crime patrimonial, sendo o anterior com emprego de violência grave ou ameaça, de modo que a medida não se mostra socialmente recomendável, consoante o posicionamento do E. STJ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 618.9640.4494.8176

10 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO SIMPLES - PLEITO VOLTADO A ABSOLVIÇÃO PELA FALTA DE JUSTA CAUSA, FACE À INÉPCIA DA DENÚNCIA, COM FUNDAMENTO NO art. 395, III DO CPP, DIANTE DA AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE, NÃO TRAZENDO A DENÚNCIA OS ITENS SUBTRAÍDOS, NÃO TENDO HAVIDO A APREENSÃO DAS MERCADORIAS E EMISSÃO DE CUPOM FISCAL A DEMONSTRAR OS BENS SUPOSTAMENTE SUBTRAÍDOS, EM TESE QUE FOI VENTILADA SOMENTE EM RAZÕES RECURSAIS - EM ANÁLISE À PROVA, O FUNCIONÁRIO DO ESTABELECIMENTO LESADO, EM JUÍZO, INTRODUZIU QUE SEU EMPREGADOR VIU O CRIME PELAS CÂMERAS DE SEGURANÇA E O CHAMOU, SOLICITANDO QUE FOSSE AO ESTABELECIMENTO, QUE JÁ ESTAVA FECHADO, PARA ABRIR O PORTÃO PARA OS POLICIAIS, O QUE FOI FEITO, SENDO ENCONTRADO NO INTERIOR DO ESTABELECIMENTO, E EMBORA NÃO TENHA VISTO AS IMAGENS, VIU ITENS DENTRO DE UM CARRINHO E OUTROS QUE JÁ HAVIAM SIDO CONSUMIDOS - POLICIAIS MILITARES ACIONADOS QUE FORAM AO LOCAL ONDE O APELANTE ESTAVA, E TENDO INGRESSADO NO ESTABELECIMENTO LESADO APENAS UM DOS AGENTES QUE PRENDEU O APELANTE QUE TERIA DEIXADO UM CARRINHO COM OS BENS NO PRIMEIRO ACESSO ENQUANTO CONSUMIA OUTROS NO LOCAL E DESCARTAVA AS EMBALAGENS, O QUE FOI REPRODUZIDO PELO SEU COLEGA DE FARDA QUE VIU EMBALAGENS ABERTAS NA PARTE DE FORA DO ESTABELECIMENTO, PERCEBENDO QUE HAVIA UM PORTÃO OU UMA PAREDE DE MADEIRA, ROMPIDA, POSSIBILITANDO O ACESSO A OUTROS PRODUTOS, LOCALIZANDO NOVAS EMBALAGENS VIOLADAS E O FRIGORÍFICO ABERTO, O QUE TERIA OCORRIDO APÓS O INGRESSO DO APELANTE NO LOCAL, DE ACORDO COM O RESPONSÁVEL PELO ESTABELECIMENTO, TENDO O SEU COLEGA DE FARDA PRENDIDO O APELANTE QUE, INFORMALMENTE, CONFESSOU O CRIME - APELANTE QUE, AO SER INTERROGADO EM JUÍZO, NEGOU O FURTO DAS MERCADORIAS, MAS ADMITIU QUE INGRESSOU NO ESTABELECIMENTO E CONSUMIU ALGUNS PRODUTOS, POIS JÁ HAVIA TRABALHADO NO SUPERMERCADO E ESTAVA EM SITUAÇÃO DE RUA, COM FOME - O FATO FOI PRESENCIADO

PELO PROPRIETÁRIO DO MERCADO ATRAVÉS DAS CÂMERAS DE SEGURANÇA, E QUE NÃO FOI OUVIDO EM JUÍZO, TENDO ACIONADO A POLÍCIA E CONTATOU UM FUNCIONÁRIO QUE MORAVA PRÓXIMO, PARA A ATUAÇÃO DA POLÍCIA, O QUE FOI FEITO, SENDO O APELANTE ENCONTRADO NO INTERIOR DO SUPERMERCADO, ALÉM DE UM CARRINHO CONTENDO DIVERSAS MERCADORIAS, E DE PRODUTOS QUE JÁ TERIAM SIDO CONSUMIDOS NO LOCAL, O APELANTE CONFESSOU O INGRESSO NO EMPÓRIO, MAS, SEM OBJETIVAR O NÚCLEO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA QUE TEM DE SER AFERIDO, FRENTE AOS VETORES ESTABELECIDOS PELO NOBRE STF, COMO A MÍNIMA OFENSIVIDADE DA CONDUTA DO AGENTE, O REDUZIDÍSSIMO GRAU DE REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO, NENHUMA PERICULOSIDADE SOCIAL DA AÇÃO, E A INEXPRESSIVIDADE DA LESÃO JURÍDICA PROVOCADA - APELANTE QUE POSSUI CONDENAÇÃO ANTERIOR COM TRÂNSITO EM JULGADO, PELA PRÁTICA DE DELITO SEMELHANTE, DE NATUREZA PATRIMONIAL, O QUE REVELA UM GRAU ELEVADO DE REPROVABILIDADE DA SUA CONDUTA E UMA PERICULOSIDADE SOCIAL, CONSOANTE ENTENDIMENTO PACIFICADO PELAS CORTES SUPERIORES - AUSÊNCIA DE APREENSÃO E DE PERÍCIA QUANTO AOS ITENS QUE, ESTAVAM NO CARRINHO E SEM PROVA CERTA DE QUE TIVESSEM SIDO COLOCADOS PELO APELANTE, E QUANTO AOS CONSUMIDOS PELO APELANTE, NO INTERIOR DO COMERCIO LESADO, EM TESE, A FALTA DE OUTRA MOSTRA TRATA-SE DE FURTO FAMÉLICO, ENCONTRANDO-SE EM ESTADO DE NECESSIDADE, E INOBSTANTE OS POLICIAIS TRAGAM QUE HOUVE CONSUMO DE CERVEJA, NÃO HÁ PROVA CERTA DO AUTOR, CONDUZINDO AS HIPÓTESES À ABSOLVIÇÃO DO APELANTE. POR UNANIMIDADE DE VOTOS, COM RESSALVAS NO ENTENDIMENTO DO EMINENTE DES. REVISOR, FOI DADO PROVIMENTO AO RECURSO PARA ABSOLVER O APELANTE, COM FULCRO NOS ARTS. 23, I DO CP COMBINADO COM O 386 VI E O INCISO VII DO CPP.
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Doc. LEGJUR 298.2094.4037.1071

11 - TJRJ APELAÇÕES DEFENSIVAS - FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES - PERSEGUIÇÃO E LESÃO CORPORAL (APELANTE RAFAEL) - JUÍZO DE CENSURA, QUANTO AO APELANTE RAFAEL, PELOS arts. 147-A, §2º, 155, §4º, IV E 129, TODOS DO CÓDIGO PENAL; E, QUANTO AO RECORRENTE LUIZ, PELO ART. 155, §4º, IV, DO CP - INAUGURAL ACUSTÓRIA DESCREVENDO QUE OS APELANTES, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS ENTRE SI, SUBTRAÍRAM BARRAS DE CHOCOLATE DE PROPRIEDADE DO ESTABELECIMENTO LESADO, LOJAS AMERICANAS. PROSSEGUE, NARRANDO QUE O RECORRENTE RAFAEL, AMEAÇOU A INTEGRIDADE

FÍSICA E PSICOLÓGICA DA FUNCIONÁRIA TEREZINHA, PERTURBANDO SUA ESFERA DE LIBERDADE, ALÉM DE TER ARREMESSADO, CONTRA ELA, UMA PEDRA, CAUSANDO-LHE LESÃO - MATERIALIDADE DELITIVA, QUANTO AO CRIME DE FURTO, QUE RESTOU DEMONSTRADA - ENTRETANTO, A ABSOLVIÇÃO DE RAFAEL, NO TOCANTE A TODOS OS DELITOS, É MEDIDA QUE SE IMPÕE; SENDO MANTIDA, CONTUDO, A CONDENAÇÃO DO APELANTE LUIZ - FUNCIONÁRIA DO ESTABELECIMENTO LESADO, SRA. ANDREA TEREZINHA SANTANA DE ASSIS, QUE NÃO PRESENCIOU O MOMENTO DO FURTO, TENDO SOMENTE VISUALIZADO AS IMAGENS CAPTURADAS POR OUTRA FUNCIONÁRIA; E, QUANTO AOS DELITOS DE PERSEGUIÇÃO E LESÃO CORPORAL, NÃO OS DESCREVE COM PRECISÃO, SEQUER ATRIBUI A AUTORIA, COM SEGURANÇA, AO RECORRENTE RAFAEL, INEXISTINDO CERTEZA QUANTO A UM RECONHECIMENTO PESSOAL, EM JUÍZO, E, ASSIM, LEVANDO À ABSOLVIÇÃO - SRA. GLEICILEIA COSTA, SUPERVISORA DA LOJA, AFIRMANDO TER SIDO A RESPONSÁVEL POR FILMAR O MOMENTO DO FURTO PRATICADO PELOS APELANTES, ACOMPANHADOS DE UMA MULHER; POUCO ESCLARECENDO, CONTUDO, QUANTO AOS DELITOS DE PERSEGUIÇÃO E LESÃO CORPORAL, IMPUTADOS AO APELANTE RAFAEL SRA. ANA CRISTINA, TAMBÉM FUNCIONÁRIA DO ESTABELECIMENTO, QUE, EMBORA AFIRME TER VISUALIZADO O MOMENTO EM QUE A SRA. ANDREA RECEBEU UMA PEDRADA, ALÉM DE TER SIDO AMEAÇADA, NÃO ATRIBUI A AUTORIA, COM SEGURANÇA, AO RECORRENTE RAFAEL - POLICIAL MILITAR, SR. WENDEL MAGNO RIBEIRO DOS SANTOS, QUE, EM JUÍZO, RECONHECE OS APELANTES COMO SENDO OS AUTORES DO FURTO; ACRESCENTANDO QUE RAFAEL TERIA AMEAÇADO A VÍTIMA, O QUE SE MOSTRA INSUFICIENTE À MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA, POR ESSE DELITO, EIS QUE A PRÓPRIA LESADA, EM JUÍZO, NÃO O FAZ - APELANTE RAFAEL, QUE, EM JUÍZO, CONFESSA A PRÁTICA DO FURTO, PORÉM, NEGA TER AMEAÇADO OU AGREDIDO A VÍTIMA - RECORRENTE LUIZ, QUE TAMBÉM ADMITE TER FURTADO AS BARRAS DE CHOCOLATE FINDA A INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, QUANTO AOS CRIMES DE PERSEGUIÇÃO, E DE LESÃO CORPORAL, IMPUTADOS AO APELANTE RAFAEL, A ABSOLVIÇÃO É MEDIDA QUE SE IMPÕE, FRENTE À INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - EMBORA A VÍTIMA DESCREVA A AMEAÇA E A AGRESSÃO, PRATICADAS POR UM DOS APELANTES, EM JUÍZO, NÃO DEFINE QUAL DELES TERIA SIDO O EFETIVO AUTOR DOS DELITOS; INEXISTINDO, AINDA, MENÇÃO QUANTO A UM RECONHECIMENTO POSITIVO, EFETIVADO PESSOALMENTE, LEVANDO, PORTANTO, À DÚVIDA, QUANTO ÀS CONDUTAS IMPUTADAS AO APELANTE RAFAEL - ADEMAIS, ALÉM DE NÃO RESTAR A AUTORIA BEM DELINEADA, AINDA QUE FOSSE QUANTO AO CRIME DE AMEAÇA, A DESCRIÇÃO DOS FATOS NARRADA PELA VÍTIMA, NÃO CONDUZ À FIGURA DEFINIDA NO CP, art. 147-A, EIS QUE NÃO HÁ REFERÊNCIA QUANTO À PRESENÇA DOS ELEMENTOS NORMATIVOS DO TIPO PENAL - QUANTO AO CRIME DE LESÃO CORPORAL, DA MESMA FORMA, REPISE-SE, HÁ DÚVIDA INSANÁVEL QUANTO À AUTORIA DELITIVA, ACRESCENTANDO QUE A MATERIALIDADE TAMBÉM NÃO RESTOU CABALMENTE DEMONSTRADA, EIS QUE INEXISTE, NOS AUTOS, LAUDO TÉCNICO, A ATESTAR A LESÃO SOFRIDA PELA VÍTIMA; SENDO INSUFICIENTE PARA TANTO, A FOTOGRAFIA ANEXADA AOS AUTOS - PORTANTO, QUANTO AOS CRIMES DE PERSEGUIÇÃO E LESÃO CORPORAL, O CONJUNTO PROBATÓRIO, APRESENTA MERAS PRESUNÇÕES, E INDÍCIOS DE AUTORIA, QUE FORAM APTOS A ENSEJAREM A PROPOSITURA DA AÇÃO PENAL, MAS QUE NÃO FORAM CORROBORADOS EM JUÍZO, POR NENHUM DADO SUBSTANCIAL NA INSTRUÇÃO PROCESSUAL; LEVANDO À ABSOLVIÇÃO DO APELANTE RAFAEL, PELOS CRIMES DO ART. 147-A, E ART. 129, AMBOS DO CP. QUANTO AO CRIME DE FURTO - CERTEZA QUANTO AO FATO PENAL E SEUS AUTORES, MORMENTE FACE À PROVA ORAL COLHIDA EM JUÍZO, CORROBORADA PELA CONFISSÃO DOS APELANTES - PLEITO DEFENSIVO, VOLTADO AO RECONHECIMENTO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, CAPAZ DE AFASTAR A TIPICIDADE PENAL, QUE TEM DE SER AFERIDO, FRENTE AOS VETORES ESTABELECIDOS PELO NOBRE STF, COMO A MÍNIMA OFENSIVIDADE DA CONDUTA DO AGENTE, O REDUZIDÍSSIMO GRAU DE REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO, NENHUMA PERICULOSIDADE SOCIAL DA AÇÃO, E A INEXPRESSIVIDADE DA LESÃO JURÍDICA PROVOCADA; VETORES, ESTES, QUE DEVEM ESTAR PRESENTES, CUMULATIVAMENTE, O QUE, NA HIPÓTESE, OCORREU, PORÉM, SOMENTE QUANTO AO APELANTE RAFAEL - ISSO PORQUE, O RECORRENTE RAFAEL, É PRIMÁRIO E POSSUI BONS ANTECEDENTES, INEXISTINDO QUALQUER OUTRA ANOTAÇÃO, EM SUA FAC - CONDUTA QUE NÃO RESULTOU EM UM PLUS AO TIPO PENAL IMPUTADO, VETORES PRESENTES A PAUTAR COM A INTERVENÇÃO MÍNIMA DO PODER PÚBLICO EM MATÉRIA PENAL, INEXISTINDO QUALQUER FORÇA FÍSICA OU GRAVE AMEAÇA; CONFIGURANDO, PORTANTO, A MÍNIMA OFENSIVIDADE DA CONDUTA, E, NENHUMA PERICULOSIDADE SOCIAL DA AÇÃO - ABSOLVIÇÃO DE RAFAEL, PELO DELITO DE FURTO, QUE SE IMPÕE, NA FORMA DO art. 386, III DO CPP. ENTRETANTO, APELANTE LUIZ CARLOS QUE POSSUI DUAS CONDENAÇÕES ANTERIORES, COM TRÂNSITO EM JULGADO, PELA PRÁTICA DE DELITOS SEMELHANTES, OU SEJA DE NATUREZA PATRIMONIAL, O QUE REVELA UM GRAU ELEVADO DE REPROVABILIDADE DA SUA CONDUTA E UMA PERICULOSIDADE SOCIAL; INVIABILIZANDO, ASSIM, A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, NÃO OBSTANTE O VALOR DOS BENS SUBTRAÍDOS, TOTALIZAR A QUANTIA DE APROXIMADAMENTE R$ 31,00 (TRINTA E UM REAIS) - NÃO HAVENDO COMO FALAR EM MÍNIMA OFENSIVIDADE DA CONDUTA, NENHUMA PERICULOSIDADE SOCIAL DA AÇÃO, OU EM REDUZIDO GRAU DE REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO DO RECORRENTE LUIZ CARLOS; CONSOANTE ENTENDIMENTO PACIFICADO PELAS CORTES SUPERIORES, O QUE IMPEDE A INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA BAGATELA - PLEITO ABSOLUTÓRIO EMBASADO NA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, QUE SE AFASTA - JUÍZO DE CENSURA QUE SE MANTÉM, INCLUSIVE QUANTO À QUALIFICADORA ENVOLVENDO O CONCURSO DE PESSOAS, QUE RESTOU BEM DELINEADA, PELA PROVA ORAL, CONSISTENTE NAS DECLARAÇÕES DAS TESTEMUNHAS, SOMADO À CONFISSÃO DO APELANTE, QUE ADMITE A PRÁTICA DELITIVA, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS COM O APELANTE RAFAEL; EM CONDUTA QUE SE AMOLDA À FIGURA DEFINIDA NO ART. 155, §4º, IV DO CP. DOSIMETRIA QUE MERECE PEQUENO RETOQUE. NA 1ª FASE, PERMANECE O ACRÉSCIMO EM 1/8 (UM OITAVO), PELA PRESENÇA DOS MAUS ANTECEDENTES, TENDO EM VISTA A EXISTÊNCIA DE 02 (DUAS) ANOTAÇÕES NA FAC (PÁGINA DIGITALIZADA 312), NOTICIANDO A PRESENÇA DE CONDENAÇÕES COM TRÂNSITO EM JULGADO, SEM QUE TENHA TRANSCORRIDO O PERÍODO DEPURADOR; SENDO, UMA DELAS, VALORADA NA 2ª FASE - MANTIDA A BASILAR EM 02 (DOIS) ANOS E 03 (TRÊS) MESES DE RECLUSÃO E 11 (ONZE) DIAS-MULTA; COMO EM 1º GRAU. NA 2ª FASE, TENDO EM VISTA A SEGUNDA CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO, PERMANECE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA; PORÉM, ASSISTE RAZÃO AO APELANTE, QUANTO À INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO, QUE É RECONHECIDA, NESSA INSTÂNCIA, COM A COMPENSAÇÃO DE AMBAS CIRCUNSTÂNCIAS, QUE SÃO PREPONDERANTES; PERFAZENDO, A PENA INTERMEDIÁRIA, 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 10 DIAS-MULTA TOTALIZANDO, A REPRIMENDA, EM 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 10 DIAS-MULTA. REGIME QUE SE ALTERA, AO SEMIABERTO, FACE À REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA DO APELANTE. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, POR RESTRITIVA DE DIREITOS, DIANTE DO NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO DO ARTIGO 44, III DO CP, FACE ÀS CONDENAÇÕES ANTERIORES, NÃO SENDO VIÁVEL A PENA ALTERNATIVA. À UNANIMIDADE DE VOTOS, FOI DADO PROVIMENTO AO APELO DE RAFAEL, COM A ABSOLVIÇÃO, POR TODAS AS CONDUTAS, NA FORMA DO ART. 386, III E IV, DO CPP; E PROVER PARCIALMENTE O RECURSO DE LUIZ CARLOS, PARA, MANTIDA A CONDENAÇÃO, PELO CRIME DE FURTO QUALIFICADO, REDIMENSIONAR A DOSIMETRIA, ALTERANDO O REGIME, PARA O SEMIABERTO.
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Doc. LEGJUR 184.3781.4005.8400

12 - STJ Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Furto qualificado tentado. Produção antecipada de provas. Aproveitamento da instrução realizada em relação a corréu. Princípio da economia processual. Preservação das provas. Ausência de prejuízo. Preclusão. Prisão preventiva. Descumprimento de medidas cautelares anteriormente decretadas. Paciente em local incerto e não sabido. Necessidade de garantir a aplicação da Lei penal. Constrangimento ilegal não evidenciado. Ordem não conhecida.


«1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()

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Doc. LEGJUR 157.2142.4006.2500

13 - TJSC Família. Apelação cível. Embargos à execução de título extrajudicial. Contrato de locação. Fiança subsistente até a efetiva entrega das chaves. Possibilidade de penhora de bem de família dos fiadores. Recurso desprovido.


«Tese - O fiador é o responsável pelo pagamento dos aluguéis e demais encargos decorrentes de contrato de locação prorrogado por prazo indeterminado em caso de previsão contratual expressa nesse sentido, subsistindo a garantia até a entrega efetiva das chaves ao locador ou a quem caiba administrar do bem objeto da avença. ... ()

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Doc. LEGJUR 352.9093.3464.3452

14 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO.


Sentença que condenou o apelante pela prática do crime do CP, art. 180, caput à pena de 01 (um) ano de reclusão, em regime aberto, e pagamento de 10 (dez) dias-multa, à razão unitária mínima, com substituição da pena privativa de liberdade por uma pena de prestação pecuniária, no valor de 3 (três) salários mínimos, destinada a entidade pública. Pleito absolutório. Acolhimento. No presente caso, o réu adquiriu um aparelho celular da marca APPLE, modelo Iphone 12 mini, pelo valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), através de um anúncio do site de vendas OLX. Ao ser interrogado, ele esclareceu que, antes de comprar o aparelho, verificou o valor do anúncio como um valor praticado no mercado, que encontrou com o vendedor em um Shopping e realizou o pagamento via pix. O apelante disse, ainda, que não sabia da origem ilícita do objeto, pois o telefone estava numa caixa com os apetrechos e, antes de concluir o pagamento, ele pesquisou o número do IMEI junto ao sistema da Anatel onde não constava nenhum registro de crime. Vale destacar que o telefone foi adquirido pelo réu no dia 11/05/2022, e nesta data, de fato, ainda não havia Registro de Ocorrência do furto do celular, o que somente se deu em 14/05/2022. Além disso, segundo o policial, responsável pela busca do aparelho na casa do réu, este lhe pareceu surpreso no momento e demonstrou que não imaginava se tratar de um objeto produto de crime. O conjunto probatório é frágil e apresenta muitas dúvidas quanto ao conhecimento do acusado acerca da origem ilícita do bem adquirido, as quais devem ser dirimidas em favor do recorrente, em observância ao princípio do in dubio pro reo. Prequestionamento que não se conhece. RECURSO DEFENSIVO PROVIDO, para absolver o apelante, com fulcro no CPP, art. 386, VII.... ()

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Doc. LEGJUR 226.0368.5738.5905

15 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. art. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 01 (UM) ANO E 03 (TRÊS) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME SEMIABERTO, E 30 (VINTE) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL. RECURSO DEFENSIVO QUE PRETENDE QUE SE RECONHEÇA O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E O INSTITUTO DO CRIME IMPOSSÍVEL. ALEGA A INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E PREQUESTIONA O DESCUMPRIMENTO DE NORMAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS.


O pleito defensivo merece acolhimento. A inicial acusatória narra que na data de 29 de abril de 2021, por volta das 15 horas, no interior do Mercado Hortifrutti, localizado na rua General Roca, 815, Tijuca, cidade do Rio de Janeiro, o denunciado, com consciência e vontade, subtraiu, para si ou para outrem, coisa alheia móvel, isto é, 02 (duas) garrafas de Azeite, avaliadas em R$ 27,78 (vinte e sete reais e setenta e oito centavos) de propriedade do estabelecimento lesado. O juízo de primeiro grau considerou que a prova judicializada é suficiente para sustentar a materialidade e a autoria do crime, e condenou o réu pela prática da conduta descrita no art. 155, caput do CP. Ainda integram o acervo probatório o auto de prisão em flagrante, auto de apreensão das mercadorias; o laudo de exame de material. O fiscal do estabelecimento comercial furtado, Tony, declarou em sede policial que monitorou e acompanhou o réu, desde o momento em que ele entrou na loja. O Policial Militar, Josemar, não se recorda dos fatos. Por sua vez, o outro Policial Militar, Fábio, declarou que foram acionados por um senhor que era empregado do estabelecimento comercial e que o réu já estava dominado pelos funcionários da loja e foram esclarecidos que o réu havia realizado um furto no local. Assim, conduziram o réu à delegacia de polícia para lavrar a ocorrência. O réu não foi interrogado, ante a revelia decretada. Pois bem, embora o juízo de primeiro grau haja considerado o conjunto probatório suficiente para sustentar a materialidade e a autoria do crime, no caso em exame o réu foi monitorado pela fiscalização do estabelecimento comercial, desde o ingresso na loja, conforme declarado pelo Senhor Tony, responsável pela fiscalização. Dito isso, merece reforma a sentença em todos os seus termos. Repita-se, a empreitada criminosa foi monitorada, desde o seu nascedouro, por meio de câmeras de segurança. Cumpre salientar que não se desconhece o teor da Súmula 567/STJ e é justamente seguindo a sua orientação que se deve analisar cada situação concreta de forma atenta. No caso, houve o monitoramento permanente pelo fiscal responsável pela vigilância, sendo certo que a abordagem do réu somente se deu na saída da loja, onde as mercadorias foram recuperadas e o réu foi detido. Aqui se tem verdadeiro caso de crime impossível por absoluta ineficácia do meio e nos termos do CP, art. 17, nem mesmo a tentativa deve ser punida. RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO E PROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 117.3575.1000.2200

16 - STJ Consumidor. Responsabilidade civil. Cartão de crédito. Extravio. Legitimidade passiva. Prestação de serviços. Responsabilidade solidária. Solidariedade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedentes do STJ. CDC, art. 6º, VI, CDC, art. 7º, parágrafo único, CDC, art. 14, CDC, art. 17, CDC, art. 18, CDC, art. 19, CDC, art. 25, § 1º, CDC, art. 47 e CDC, art. 51, IV.


«... II. Da responsabilidade pelo extravio do cartão de crédito. Violação dos arts. 6º, VI, 7º, parágrafo único, 14, 17, 18, 19, 25, § 1º, 47 e 51, IV, do CDC. ... ()

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Doc. LEGJUR 896.9329.8869.3238

17 - TJRJ APELAÇÃO. ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE FURTO SIMPLES. RECURSO DEFENSIVO ARGUINDO QUESTÃO PRELIMINAR: 1) DE NULIDADE DO PROCESSO, AO ARGUMENTO DE AUSÊNCIA DE FORMULAÇÃO PELO ÓRGÃO MINISTERIAL DE PROPOSTA DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL, PREVISTA NO ART. 28-A DO C.P.P. ACRESCENTADO PELA LEI 13.964, DE 24.12.2019. NO MÉRITO, PRETENDE A ABSOLVIÇÃO) AO ARGUMENTOS DE: 2) INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA; 3) INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E NEGATIVA DE AUTORIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 4) O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA; 5) O ARBITRAMENTO DA FORMA PRIVILEGIADA DO DELITO COM APLICAÇÃO DE PENA DE MULTA OU REDUÇÃO NA FRAÇÃO MÁXIMA DE DOIS TERÇOS; 6) O RECONHECIMENTO DA FORMA TENTADA DO DELITO. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.

CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

Recurso de apelação, interposto pelo réu Lucas Amorim da Silva, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença de fls. 262/269, prolatada pelo Juiz de Direito da 27ª Vara Criminal da Comarca da Capital, o qual condenou o nomeado acusado por infração ao tipo penal do CP, art. 155, caput, aplicando-lhe as penas de 01 (um) ano de reclusão e pagamento de 10 (dez) dias multa, no valor mínimo legal, em regime aberto, substituindo a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direito, consubstanciada em prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas. Por fim, condenou-o ao pagamento das despesas processuais. ... ()

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Doc. LEGJUR 964.4078.4617.0479

18 - TJSP APELAÇÃO - AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO - FINANCIAMENTO - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO -


Sentença de improcedência - Contrato de adesão submetido ao CDC - Circunstância que, por si só, não implica em desequilíbrio entre os contratantes. ... ()

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Doc. LEGJUR 910.7544.5253.8774

19 - TJRJ APELAÇÃO -


CP, art. 180 - MP contra sentença absolutória. No dia 24 de junho de 2022, por volta 04h:50, na Avenida Governador Carlos Lacerda, galeria embaixo do viaduto da saída 5 da Linha Amarela, no bairro Pilares, nesta comarca, o apelado, de forma livre, consciente e voluntária, em comunhão de ações e desígnios com indivíduos ainda não identificados, adquiriu e recebeu e ocultava, em proveito próprio ou alheio, cerca de 50 metros de cabos de eletricidade, que sabia ser produto de crime, notadamente um crime de furto perpetrado momentos antes. Na ocasião, os PMERJs estavam baseados na saída 5 da Linha Amarela, quando foram alertados por funcionários da LAMSA de que havia indivíduos na galeria que ficam embaixo do viaduto em poder de grande quantidade de cabos. Ao se dirigirem ao local, os policiais militares encontraram o ora recorrido em posse de mais de 50 metros de cabos, além de 01 lanterna e 01 pequena faca serrilhada. Os outros dois indivíduos, no entanto, fugiram para dentro da galeria e não foram alcançados pela guarnição. COM RAZÃO O MINISTÉRIO PÚBLICO. Materialidade e autoria delitivas restaram positivadas. Depoimento dos policiais militares responsáveis pelo flagrante. Súmula 70/STJJ. A versão do ora apelado é desconhecida eis que revel. Registra-se que, ainda que o valor do bem, objeto da receptação, não tenha sido estimado, não pode deixar de ser considerado como penalmente relevante, principalmente, quando se verifica que se trata de 50m de cabos de eletricidade. Por óbvio, possui valor de mercado. Não aplicação do princípio da bagatela. Outrossim, a simples posse injustificada da res no caso de delito de receptação gera a presunção da responsabilidade do agente pela prática de tal delito. Precedente do STJ. A condenação se impõe. Da dosimetria. Ex positis, JULGO PROCEDENTE a pretensão estatal para CONDENAR o ora apelado HENRIQUE TOSTES DOMINGUES, pela prática do crime previsto no CP, art. 180. Analisando a FAC de doc. 293 fl. 08, verifico que o apelado é portador de maus antecedentes, motivo pelo qual majoro a reprimenda em 1/6, atingindo a pena o patamar definitivo, em razão da ausência de outras causas moduladoras, de 1 ano, 2 meses de reclusão, e 11 dias-multa, no valor unitário mínimo. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por medidas alternativas, bem como a suspensão condicional do pena, ante o reconhecimento dos maus antecedentes ( arts. 44, III, e, 77, II, todos do CP). Pelos mesmos motivos, fixo o regime semiaberto ( art. 33, §3º, do CP). Custas pelo condenado. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de prisão. Do prequestionamento Defensivo. Todo o recurso foi analisado à luz dos dispositivos constitucionais e infraconstitucionais aplicáveis à espécie, constatando-se a ausência de violação a qualquer norma do texto, da CF/88 de 1988 e das leis ordinárias pertinentes ao caso concreto. Reforma da sentença. Provimento do recurso Ministerial.... ()

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Doc. LEGJUR 920.2449.7756.7859

20 - TJRJ Recurso de Apelação. ECA. Ato infracional análogo ao crime descrito no art. 157, § 2º, II, por três vezes, na forma do CP, art. 69. Ao adolescente foi aplicada medida socioeducativa de liberdade assistida cumulada com prestação de serviços à comunidade. Recurso ministerial requerendo a aplicação de MSE de internação. 1. Segundo a representação, no dia 23/09/2023, o jovem, em conjunto com um terceiro, mediante grave ameaça, exercida em superioridade numérica, uso de simulacro de arma de fogo e de palavras de ordem, subtraiu um aparelho de telefone celular e um par de fone de ouvido sem fio, pertencentes à vítima Aline. Em seguida, com o modus operandi análogo, furtou o telefone celular e 01 (um) fone de ouvido da lesada Julia e o aparelho celular de propriedade da vítima Bruna. Na última atuação, o infante foi flagrado pelos policiais praticando a conduta, razão pela qual ele foi apreendido, foram recuperados os bens e ele foi internado provisoriamente. 2. Não há irresignação quanto ao fato e a autoria infracional, mas sim quanto à MSE adotada. 3. Em que pese a gravidade da conduta praticada, verifica-se que a conduta infracional foi um ato isolado na vida do representado. Ele possuía 17 (dezessete) anos, quando dos fatos e não tinha qualquer outra passagem pela VIJ, o que corrobora a sua explicação no sentido de que foi forçado a cometer as infrações para pagar uma dívida. 4. Aliado a isso, as demais circunstâncias apontam para a melhor possibilidade de cumprimento da medida em meio aberto. O infante esteve acompanhado durante todo o processo por seu responsável legal, evidenciando que a família vai dar o apoio necessário para ele não se envolver mais com atividades ilícitas. Além disso, ele admitiu a prática da infração, demonstrando estar arrependido e comprometido com a sua ressocialização. 5. Infere-se que com o suporte familiar, a providência educativa em meio aberto poderá surtir o efeito ressocializador desejável. Ademais, medida em meio fechado prejudicará o seu labor, bem como o convívio com seus familiares. 6. Penso que a providência abraçada foi a mais apropriada, notadamente quando se pondera o caso com a norma do ECA, art. 112, § 1º, que determina que seja fixada medida considerando, além da gravidade do ato, as condições pessoais do jovem e sua capacidade de cumpri-la. 7. O objetivo basilar da aplicação da MSE é a ressocialização e conscientização do infante em desenvolvimento em conflito com a lei. Logo, infere-se do feito que a douta Juíza, analisando o caso, adotou as medidas mais adequadas. 8. Por tais razões, entendo que devem ser mantidas as providências aplicadas. 9. Recurso conhecido e não provido.

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Doc. LEGJUR 754.9145.6484.6689

21 - TJRJ PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO CP, art. 155, CAPUT. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 01 ANO, 04 MESES E 10 DIAS DE RECLUSÃO E 12 DIAS-MULTA NO VALOR MÍNIMO LEGAL. REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. RÉU POSSUI MAUS ANTECEDENTES E É REINCIDENTE. RECURSO DEFENSIVO. DESPROVIMENTO.

I. O

Ministério Público denunciou o réu pela suposta prática do crime de furto. Sentença condenou o réu na forma da denúncia, fixando a pena privativa de liberdade em 01 ano, 04 meses e 10 dias de reclusão, e 12 dias-multa na razão do mínimo legal, a ser cumprida no regime prisional semiaberto. Defesa, em razões recursais, busca: (I) a absolvição, sob o fundamento de não haver provas da autoria do crime; (II) a redução da pena-base; (III) a fixação do regime prisional aberto; (IV) prequestionamento. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.5231.9000.0200

22 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Constitucional. Tributário. Lei 11.727/2008, art. 17 e Lei 11.727/2008, art. 41, II, resultante da conversão da Medida Provisória 413/2008, e da Lei 13.169/2015, art. 1º fruto da conversão da Medida Provisória 675/2015. Contribuição social sobre lucro líquido (CSLL). Alíquota específica para empresas financeiras e equiparadas. Constitucionalidade formal. Requisitos de relevância e urgência. Compatibilidade com a CF/88, art. 246. Constitucionalidade material. Possibilidade de graduação da alíquota conforme a atividade econômica. Peculiaridades segmento financeiro. Atividade produtiva. Máxima eficiência alocativa da tributação.


«1 - As alíquotas diferenciadas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL - para instituições financeiras e entidades assemelhadas estabelecidas pela Lei 11.727/2008, fruto de conversão da Medida Provisória 413/2007, modificada pela Medida Provisória 675/2015, convertida na Lei 13.169/2015 não ofendem o Texto Constitucional. ... ()

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Doc. LEGJUR 116.4004.0000.3400

23 - STJ Tributário. IPI. Fato gerador. Momento da ocorrência. Saída do produto do estabelecimento industrial ou equiparado. Considerações, no voto-vencido do Min. Castro Meira, sobre o princípio da não cumulatividade. CTN, art. 46, II. Lei 4.502/1964, art. 2º, II e § 2º. Decreto 2.637/1998, art. 32, II (RIPI-98). CF/88, art. 153, IV. Decreto 4.544/2002, art. 163. Decreto 7.212/2010 (RIPI).


«... C) O princípio da não cumulatividade: ... ()

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Doc. LEGJUR 123.6575.4000.2100

24 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Família. Filho. Poder familiar. Abandono afetivo. Compensação por dano moral. Possibilidade. Busca a lide em determinar se o abandono afetivo da recorrida, levado a efeito pelo seu pai, ao se omitir da prática de fração dos deveres inerentes à paternidade, constitui elemento suficiente para caracterizar dano moral compensável. Verba fixada em R$ 200.000,00. Considerações da Min. Massami Uyeda sobre o tema. CF/88, arts. 5º, V e X e 227. CCB/2002, arts. 186, 927, 1.634, II e 1.638, II. CF/88, art. 227.


«... Srs. Ministros, neste caso, pela leitura do voto da Sra. Ministra Relatora, muito bem feito, o pai foi, de certa maneira, forçado a reconhecer a paternidade, porque uma pessoa nasceu fora da programação da vida dele. Ele é próspero, abastado, mas, judicialmente, foi condenado a pagar alimentos na faixa de dois salários mínimos até a maioridade dessa moça. ... ()

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Doc. LEGJUR 127.1557.1724.4597

25 - TJRJ E M E N T A

APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DOS DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. EMENDATIO LIBELLI. CONDENAÇÃO DO RÉU COMO INCURSO NO art. 33, CAPUT, E PARÁGRAFO 4º, C/C O art. 40, IV, AMBOS DA LEI 11/343/06. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR DE NULIDADE DOS MEIOS DE OBTENÇÃO DE PROVA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. MÉRITO. PEDIDOS: 1) ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS; 2) AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA RECONHECIDA.

I. Preliminar. Rejeição. Inexiste violação de domicílio se o ingresso dos policiais na residência foi permitido por seus moradores, conforme se extrai dos harmônicos depoimentos dos policiais responsáveis pela diligência, os quais encontram eco nas declarações prestadas pela companheira do apelante em sede policial. Testemunha que, em Juízo, sustentou não ter mencionado na fase inquisitorial a violação do seu domicílio por temer represálias. Afirmação desprovida de qualquer respaldo, mormente porque a informante prestou o depoimento extrajudicial acompanhada de sua advogada. Existência, ademais, de fundada suspeita sobre a ocorrência de crime permanente. Policiais que não só receberam informe preciso sobre o local onde estaria o apelante, gerente do tráfico, vulgo «D12, como também tiveram acesso a imagens veiculadas por ele, na data dos fatos, pelo aplicativo de mensagens WhatsApp, nas quais exibia as drogas e uma balança de precisão e anunciava a disponibilidade de carga de drogas para venda. Investida policial decorrente de fundada suspeita sobre a ocorrência de crime permanente, que, nestas circunstâncias, é legítima, ainda que desacompanhada do competente mandado judicial. Precedente do Supremo Tribunal Federal. II. Mérito. Pedido absolutório que não merece prosperar. Tráfico de drogas. Materialidade do delito e respectiva autoria na pessoa do apelante devidamente comprovadas nos autos, nos termos das provas pericial e oral colhidas ao longo da instrução criminal. Policiais militares, no dia dos fatos, receberam notícia de que o apelante, vulgo «D12, conhecido da guarnição como sendo o gerente do tráfico da região, estaria na casa de sua companheira e havia difundido, naquela mesma data, pelo aplicativo de mensagens WhatsApp, imagens de drogas, material para endolação e uma balança de precisão, anunciando a disponibilidade do entorpecente. Dirigindo-se ao local indicado no informe, os policiais tiveram a entrada franqueada pela companheira do apelante, dona da casa, e encontraram, dentro do quarto, uma balança de precisão, sacos plásticos comumente usados para endolação de drogas e uma munição calibre 09mm. E no quintal da residência, dotado de cerca de arame, escondidos sob uma pilha de tijolos, os policiais encontraram 371g (trezentos e setenta e um gramas) de Cannabis sativa L.. Depoimento de policiais. Validade como meio de prova. Incidência do verbete 70 das Súmulas deste Tribunal. CPP, art. 202. Versão autodefensiva inverossímil. Alegação de flagrante forjado que não se sustenta. Companheira do apelante que, em sede policial, devidamente assistida por sua advogada, confirmou ter permitido a entrada dos policiais em sua residência, além de ter admitido ter conhecimento de que o seu companheiro, ora apelante, usava armas e era envolvido com o tráfico de drogas, narrando ter presenciado a apreensão da balança de precisão e dos «sacolés, embora tenha sustentado que estes objetos se destinariam à sua atividade de confeiteira. Informante que, em Juízo, no evidente afã de inocentar o seu companheiro, se retratou de sua anterior declaração, não só alegando o ingresso forçado dos policiais em sua casa, mas também negando o encontro da balança de precisão e dos «sacolés dentro do imóvel, nada mencionando sobre sua destinação à confeitaria. Inconsistências que retiram a credibilidade do depoimento da informante, que possui óbvio interesse na absolvição do apelante. Prova oral acusatória não infirmada pela defesa. Circunstâncias que afastam qualquer dúvida acerca da autoria do crime de tráfico de drogas na pessoa do apelante. Condenação que se mantém. III. Causa especial de aumento de pena. Lei 11.343/06, art. 40, IV. Manutenção. Traficância evidentemente exercida pelo apelante com o emprego de armamentos. Desnecessidade de apreensão e perícia em arma de fogo para a incidência da majorante em questão. Precedente do STJ. Apelante apontado por policiais como gerente do tráfico de drogas da região, sendo flagrado na posse de entorpecentes, farto material para endolação de drogas e uma munição, evidentemente destinada a municiar os armamentos por ele utilizados no exercício da traficância. Companheira do réu que, em sede policial, na presença de sua advogada, afirmou já ter visto o seu companheiro armado. Apreensão de apenas uma munição que, nessas circunstâncias, não pode ser considerada insignificante. Precedentes do STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 184.1532.2334.9404

26 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS, RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PUGNA PELA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE TENDO EM VISTA A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL COM BASE NA PENA EM CONCRETO. NO MÉRITO, ALMEJA A ABSOLVIÇÃO DIANTE DA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER AFASTAMENTO DA MAJORANTE RELATIVA AO EMPREGO DA ARMA DE FOGO E REDIMENSIONAMENTO DA PENA.

- A

materialidade e autoria foram comprovadas pelo auto de reconhecimento de pessoa, auto de apreensão, auto de entrega, pesquisa ao sistema de roubos e furtos de veículos do Estado do Rio de Janeiro, assim como pela prova oral colhida ao longo da instrução. A despeito de o apelante não ter comparecido em juízo para conferir sua versão sobre os fatos, as declarações da vítima foram coerentes, em ambas as fases da persecução, sendo corroborada pela oitiva do policial militar responsável pela prisão em flagrante. ... ()

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Doc. LEGJUR 130.3990.9000.2000

27 - STJ Consumidor. Máquina agrícola. Ação de cobrança ajuizada pelo fornecedor. Vício do produto. Prazo de decadência. Manifestação fora do prazo de garantia. Vício oculto relativo à fabricação. Boa-fé objetiva. Responsabilidade do fornecedor. Doutrina e jurisprudência. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CDC, art. 26, § 3º. Exegese. CDC, art. 18. CCB/2002, art. 422.


«... 5. Com efeito, parte-se da premissa de que o defeito que ensejou a lide tratava-se de vício oculto de fabricação, devendo, por isso, ser aplicado o prazo decadencial previsto no CDC, art. 26, inciso II, mas se iniciando conforme o § 3º: ... ()

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Doc. LEGJUR 137.0451.3000.2200

28 - STJ Contrato de compra e venda de safra futura de soja. Contrato que também traz benefício ao agricultor. Ferrugem asiática. Doença que acomete as lavouras de soja do Brasil desde 2001, passível de controle pelo agricultor. Resolução do contrato por onerosidade excessiva. Impossibilidade. Oscilação de preço da «commodity. Previsibilidade no panorama contratual. Teoria da imprevisão. Cláusula rebus sic stantibus. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CCB/2002, art. 317 e CCB/2002, art. 478.


«... 3. A principal questão controvertida consiste em saber se, em havendo contrato de compra e venda de safra futura de soja, é possível, em decorrência de flutuação no preço do produto, insumos de produção e, ainda, ocorrência de doença «ferrugem asiática na lavoura, invocar a teoria da imprevisão para discutir alegação de onerosidade excessiva, de modo a permitir a alienação da mercadoria a terceiros. ... ()

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Doc. LEGJUR 648.4055.3507.9726

29 - TJRJ APELAÇÃO. art. 168, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA. RECURSO DEFENSIVO, ARGUINDO PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. NO MÉRITO, POSTULA A ABSOLVIÇÃO, SUSTENTANDO PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO.

CONHECIMENTO DO RECURSO, COM REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRELIMINAR E, NO MÉRITO, DESPROVIMENTO DO MESMO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Francisco Fabiano Alves Lima, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença prolatada pela Juíza de Direito da 04ª Vara Criminal da Comarca de Niterói, às fls. 285/288, na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o réu nomeado, ante a prática do delito previsto no CP, art. 168, aplicando-lhe as penas totais de 01 (um) ano de reclusão e pagamento de 10 (dez) dias-multa, à razão unitária mínima prevista em lei, havendo fixado o regime prisional aberto, e, substituído a pena privativa de liberdade por uma pena de prestação de serviços comunitários, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas forenses, tendo sido mantida a liberdade provisória. ... ()

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Doc. LEGJUR 192.5155.9000.0600

30 - STJ Responsabilidade civil. Consumidor. Recurso especial. Assalto à mão armada em drive-thru de estabelecimento comercial. Fortuito interno. Fato do serviço. Relação de consumo. Obrigação de indenizar reconhecida. Há voto vencido. Drive-thru. Conceito. Atividade. Segurança. Publicidade veiculada. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Súmula 130/STJ. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 393. CCB/2002, art. 927. CDC, art. 2º. CDC, art. 3º. CDC, art. 6º, IV. CDC, art. 14, § 3º. CDC, art. 30.


«... 3. A controvérsia principal está em definir se o estabelecimento comercial responde civilmente pelos danos sofridos por consumidor vítima de assalto à mão armada no momento em que adquiria, na cabine drive-thru, produtos do fornecedor. ... ()

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Doc. LEGJUR 392.4660.4668.7448

31 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. 1. TRABALHO EM CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO - VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAIS - PRESENÇA DOS ELEMENTOS FÁTICO JURÍDICOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO - TRABALHADOR IMIGRANTE IRANIANO - CONDIÇÕES DEGRADANTES - JORNADA EXAUSTIVA - PAGAMENTO DE PARCELA ÍNFIMA A TÍTULO DE REMUNERAÇÃO - REEXAME DE FATOS E DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE. I - CASO EM EXAME.


Trata-se de Agravo de instrumento em recurso de revista contra despacho de admissibilidade que denegou seguimento ao recurso de revista sob o fundamento de que as recorrentes pretendiam o reexame fático probatório quanto ao reconhecimento de vínculo de emprego, em situação de trabalho em condição análoga à de escravo. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO. A questão em discussão consiste em saber se as provas produzidas nos autos demonstraram a existência de fato ou não de típica relação de emprego entre as partes, desvirtuada por nulidade trabalhista. III - RAZÕES DE DECIDIR. 1. Pela leitura do acórdão regional, é possível aferir que o Reclamante é pessoa física (iraniano, imigrante inclusive - « trata-se de um iraniano, contratado no seu país de origem e que vivia entre outros iranianos - fls. 410) e, nessa condição, prestou serviços à primeira Reclamada com subordinação («A segunda reclamada admitiu em defesa (Id. bee4a17) que o reclamante era supostamente subordinado ao primeiro reclamado, e o seu preposto declarou em depoimento pessoal que «3. que o primeiro reclamado é proprietário da segunda reclamada; que também é proprietário da primeira reclamada" - fls. 407/408), com pessoalidade (não podia se fazer substituir por outra pessoa - «prestando os serviços para a terceira reclamada, no período de 12/11/2017 a 05/03/2020, na função de supervisor - fls. 408), com habitualidade («Período: 12/11/2017 a 28/02/2018: de segunda-feira a sábado, das 4h00 às 17h00, com 1h00 diária de intervalo intrajornada, com folgas aos domingos e feriados; - Período: 01/03/2018 a 30/04/2018: de domingo a domingo, das 7h00 às 19h00, com 1h00 diária de intervalo intrajornada, com folgas aos feriados; - Período: 01/05/2018 a 31/05/2018 de segunda-feira a sexta-feira, das 7h00 às 19h00, com 1h00 diária de intervalo intrajornada, com folgas aos sábados, domingos e feriados; - Período: 01/06/2018 a 05/03/2020: de segunda-feira a sábado, das 5h00 às 17h00, com 1h00 diária de intervalo intrajornada, com folgas aos domingos e feriados - fls. 411) e com pretensão de onerosidade («considerando o depoimento pessoal do autor e a confissão da preposta das reclamadas, no sentido de que o reclamante recebeu apenas R$ 150,00 mensais, em média, durante todo o período contratual, correta a r. sentença em reconhecer o direito do autor ao salário mínimo nacional - fls. 408). 2.A ausência de remuneração adequada, quando existe a expectativa de onerosidade no pacto firmado, representa a sujeição da pessoa que trabalha a uma condição análoga à escravidão. Presentes os elementos fático jurídicos da relação de emprego previstos nos CLT, art. 2º e CLT art. 3º, resta configurada a hipótese de aplicação da Teoria Trabalhista das Nulidades e devem ser reconhecidos todos os direitos trabalhistas da relação de emprego violada. 3. O trabalho em condição análoga à de escravo é vedado pela legislação nacional e internacional. 4.Dentre os principais tratados internacionais de direitos humanos que regem o ordenamento jurídico brasileiro, é fundamental citar o Pacto de São José da Costa Rica (ou Convenção Americana sobre Direitos Humanos ), incorporada pelo Decreto 678, de 6 de novembro de 1992, que proíbe a escravidão e o tráfico de pessoas para esse fim em seu art. 6º. No mesmo sentido, o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, em vigor no Brasil por meio do Decreto 4.388/2002, tipifica como « crime contra a humanidade a sujeição de forma generalizada ou sistemática, contra qualquer população civil, à escravidão (art. 1º, «c). 5.Além de estar positivado no CP, art. 149 brasileiro, como « Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto , o caso dos autos também reverbera no Título IV, que trata dos « crimes contra a organização do trabalho . Isso porque está tipificado como crime no art. 203 o ato de « frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho . Como se verifica do caso em exame, o Reclamante foi contratado no Irã para vir trabalhar no Brasil, na função de supervisor de tarefas envolvendo abate animal, conforme as regras da modalidade Halal. Porém, ao chegar no Estado de São Paulo, o Reclamante foi submetido a jornadas muito superiores às 8 horas diárias previstas na Constituição da República e com remuneração ínfima, incapaz de suprir as necessidades básicas de um adulto, como explicita o acórdão regional ao registrar que « As provas nos autos demonstraram que o reclamante trabalhou longo período em prol das reclamadas, recebendo valor mensal médio de R$ 150,00, e submetido a jornada de até 12 horas diárias, sem a devida contraprestação, evidenciando, a meu ver, a submissão do obreiro à situação análoga à escravidão (fls. 412). 6.Acrescente-se a isso, é fundamental destacar todos os direitos trabalhistas constitucionalmente previstos que foram violados no caso concreto, que se caracteriza como análogo à escravidão. São eles: os depósitos de FGTS ( art. 7º, III, CF ); o direito ao salário mínimo ( art. 7º, IV - que não foi observado no caso concreto); a irredutibilidade salarial ( art. 7º, VI - uma vez que no caso dos autos a remuneração da vítima foi reduzida a um valor médio mensal de R$ 150,00); garantia de salário (art. 7º, VII - ante a incerteza quanto ao percebimento de remuneração pelo seu trabalho, este direito foi violado); décimo terceiro salário ( art. 7º, VIII ); remuneração do trabalho noturno superior à do diurno ( art. 7º, IX ); proteção do salário na forma de lei, constituindo crime sua retenção dolosa ( art. 7º, X - uma vez que parte da remuneração que não foi devidamente paga, mas foi retida de forma dolosa, no caso dos autos); repouso semanal remunerado ( art. 7º, XV ); remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal ( art. 7º, XVI ); gozo de férias anuais remuneradas com o terço constitucional ( art. 7º, XVII ); redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança ( art. 7º, XXII - uma vez que o excesso de horas extras habituais sem os devidos descansos agravam a possibilidade de acidentes, adoecimentos e lesões no trabalho); aposentadoria ( art. 7º, XXIV - ante o não recolhimento das verbas previdenciárias devidas). 7.O não reconhecimento desta relação de trabalho implicaria negar a própria centralidade do trabalho, elemento presente na vida da maioria dos trabalhadores, mas evidente de forma direta no caso do trabalhador imigrante, que alterou seu país de residência por uma questão de sobrevivência, que é retirada do trabalho remunerado . (Sobre a centralidade do trabalho, conferir: ANTUNES, Ricardo. Os sentidos do trabalho: ensaio sobre a afirmação e a negação do trabalho. São Paulo: Boitempo Editorial, 2009, pp. 135 e seguintes). 8.Pretensão recursal com premissa fática diversa atrai o óbice processual consolidado no enunciado de Súmula 126/TST. IV - DISPOSITIVO. Agravo de instrumento não provido. 2. RESPONSABILIDADE CIVIL DECORRENTE DA SUJEIÇÃO DO RECLAMANTE A TRABALHO EM CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL- TRABALHADOR IMIGRANTE - VIOLAÇÃO À DIGNIDADE HUMANA - OFENSA A PATAMAR CIVILIZATÓRIO MÍNIMO - TRABALHO ESCRAVO CONTEMPORÂNEO - CRIME DE LESA HUMANIDADE - REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO - IMPOSSIBILIDADE - BANALIZAÇÃO DA INJUSTIÇA SOCIAL - CUMPRIMENTO DOS OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AGENDA 2030 DA ONU - TRABALHO DECENTE E CRESCIMENTO ECONÔMICO I - CASO EM EXAME. Trata-se de Agravo de instrumento em recurso de revista contra despacho de admissibilidade que denegou seguimento ao recurso de revista sob o fundamento de que as recorrentes pretendiam o reexame fático probatório ao impugnar o valor arbitrado a título de indenização por dano moral em decorrência do reconhecimento de sujeição do Reclamante a trabalho em condição análoga a de escravo. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO. A questão em discussão consiste em saber se a quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais), arbitrada a título de danos morais em razão da redução de trabalhador à condição análoga à escravidão, seria desproporcional e viabilizaria a instrumentalização do feito, nos termos do art. 896, «c, da CLT, em virtude de violação direta e literal dos arts. 5º, V, da CF/88 e 944, parágrafo único, do CC/02. III - RAZÕES DE DECIDIR. 1.O problema da exploração do trabalho em condição análoga à escravidão não é um mero dado histórico passado, mas tem se mostrado como uma realidade presente em números alarmantes. Essa é a constatação do professor de História Contemporânea da Universidade Federal Fluminense e pesquisador visitante no Weatherhead Initiative for Global History da Universidade de Harvard, Dr. Norberto O. Ferraras (FERRERAS, Norberto O. Escravidão e trabalho forçado: das abolições do século XIX às abolições contemporâneas . Rio de Janeiro: Mauad X: FAPERJ, 2022, 1ª ed. p. 316). No Brasil contemporâneo, a Operação Resgate IV, realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Federal, Defensoria Pública da União, Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal, em agosto de 2024, com mais de 23 equipes de fiscalização em 15 estados da federação e o Distrito Federal, contabilizou como resultado que «os estados com mais pessoas resgatadas foram Minas Gerais (291), São Paulo (143), Distrito Federal (29), Mato Grosso do Sul (13) e Pernambuco (91), de um total de 593 trabalhadores encontrados em condições análogas às de escravo. Nesta Operação Resgate IV, a maior da história brasileira recente, «quase 72% do total de resgatados trabalhavam na agropecuária, outros 17% na indústria e cerca de 11% no comércio e serviços. (BRASIL, Ministério do Trabalho e Emprego. 593 trabalhadores são resgatados em condições análogas à escravidão na maior operação da história do Brasil. Operação Resgate IV ocorreu entre 19 de julho e 28 de agosto, em 15 estados e no Distrito Federal. Publicado em 29/08/2024. Disponível em: Acesso em 30/08/2024.) Além disso, o trabalho escravo contemporâneo está fortemente associado à condição de pobreza de suas vítimas.( AZEVEDO, Érika Sabrina Felix. Trabalho escravo contemporâneo: a condição degradante de trabalho no Brasil rural. São Paulo: Editora Dialética, 2022, p. 45.) 2.Traçado o perfil predominante das vítimas de trabalho escravo é possível verificar as identidades com o caso em análise, observando como o Reclamante se enquadra nos parâmetros encontrados nas pesquisas de âmbito nacional. 3.No caso dos autos, o acórdão regional deixou expresso, ao adotar os fundamentos do parecer do Ministério Público do Trabalho, as camadas de vulnerabilidade do Reclamante, que agravam ainda mais a condição análoga à escravidão a que foi submetido, ao afirmar que «O reclamante foi trazido de outro país com cultura e língua totalmente diferentes do Brasil, o que reduz sua liberdade e possibilidade de se desprender dos vínculos que o mantinham preso ao empregador, sendo vulnerável à exploração e ao trabalho forçado. A jornada de trabalho era extenuante e praticamente sem recebimento de salário por mais de 2 anos (fls. 413 - grifos acrescidos). No despacho de fls. 86, o juiz de primeiro grau deferiu o pedido do Reclamante para nomear intérprete de língua persa para acompanhar as audiências, «dada a nacionalidade iraniana do autor, nos termos do CLT, art. 819. 4.Como se extrai dos autos, não há notícia de que o Reclamante tinha domínio da língua portuguesa, tampouco noções próprias do território e da cultura, situação bastante similar a dos imigrantes africanos trazidos para o Brasil colonial. A vulnerabilidade quanto à língua, à cultura e ao território acaba por aprisionar ainda mais a vítima de trabalho em condição análoga à escravidão ao seu algoz, na medida em que restringe sua possibilidade de contestação, fuga ou pedido de ajuda . 5.O caráter interseccional das opressões sobre o Reclamante precisa ser considerado para fins de indenização tendo em mente o próprio contexto da escravidão contemporânea e o legado histórico que o Brasil carrega, para que haja uma reparação efetiva e um caráter pedagógico importante no combate ao racismo, ao trabalho escravo e à discriminação contra o imigrante. 6.A condenação em valor ínfimo pela prática de reduzir o indivíduo à condição análoga à escravidão contribui para a perpetuação de uma mentalidade que relativiza a gravidade dessa violação dos direitos humanos. Quando o próprio Poder Judiciário minimiza o impacto dessas ofensas, ao reduzir desproporcionalmente o valor das indenizações, acaba por subestimar o sofrimento imposto às vítimas e, consequentemente, enfraquece o repúdio necessário a tais práticas. 7.A nível constitucional, o Brasil estabeleceu que a exploração do trabalho em condição análoga à escravidão é, inclusive, hipótese de perda da propriedade privada por expropriação, sem direito à indenização. A CF/88 ainda determinou que cabem outras sanções previstas em lei. No âmbito infra-constitucional, o Código Civil estabelece em seu art. 186 que «aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito e, em seguida, no art. 187, acrescenta que «também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes. O poder diretivo do empregador para dirigir a prestação dos serviços não abarca a sujeição de um trabalhador à condição análoga à escravidão, uma vez que configura vilipendioso excesso de exploração de uma relação de trabalho «pelo seu fim econômico e social, para utilizar a expressão da lei. Por fim, o art. 927 do Código Civil determina a sanção para esses casos, prevendo que «Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187 ), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo . No caso dos autos, a sujeição do Reclamante a trabalho em condição análoga à de escravo causou dano na medida em que o submeteu a « tratamento desumano ou degradante , expressamente vedado pelo CF/88, art. 5º, III de 1988 («ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante), através de condutas opressivas e exploratórias que violaram a intimidade, a vida privada e a honra do Reclamante, sendo, assim, constitucionalmente « assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação ( CF/88, art. 5º, X de 1988). Nessa linha, o valor arbitrado pela Corte de origem observou os parâmetros previstos nos arts. 223-A, 223-B, 223-C, 223-E, 223-F e 223-G da CLT, na medida em que houve dano de natureza extrapatrimonial (art. 223-A), como já explicitado na sujeição do Reclamante a condição análoga à de escravo, em evidente ofensa à sua esfera moral e existencial (art. 223-B), violando sua honra, intimidade, liberdade de ação, saúde, lazer e integridade física (art. 223-C). Assim, «são responsáveis pelo dano extrapatrimonial todos os que tenham colaborado para a ofensa ao bem jurídico tutelado, na proporção da ação ou da omissão (art. 223-E), que, no caso, são as três Reclamadas envolvidas neste processo. 8.Além de ser dever constitucional e legal pela legislação brasileira, é imperativo por normas internacionais que a Justiça do Trabalho adote providências no sentido de repudiar e combater a exploração do trabalho em condição análoga à escravidão . 9.A Constituição da Organização Internacional do Trabalho estabelece dentre os princípios fundamentais que a instituem o princípio de que « o trabalho não é mercadoria , no rol da Declaração referente aos fins e objetivos da OIT. 10.A Convenção 29 da OIT, que trata de trabalho forçado ou obrigatório e ratificada pelo Brasil em 1957, estabelece que «Todos os Membros da Organização Internacional do Trabalho que ratificam a presente convenção se obrigam a suprimir o emprego do trabalho forçado ou obrigatório sob todas as suas formas no mais curto prazo possível . 11.No mesmo sentido, o Brasil também ratificou a Convenção 105 da OIT, concernente à abolição do trabalho forçado, cujo art. 1º determina que «Qualquer Membro da Organização Internacional do Trabalho que ratifique a presente convenção se compromete a suprimir o trabalho forçado ou obrigatório e a não recorrer ao mesmo sob forma alguma. 12.Além das referidas convenções, em 2014 foi editado o Protocolo à Convenção 29 da OIT estabelecendo medidas a serem adotadas pelos países signatários no que se refere à compensação das vítimas e a medidas que combatam e previnam a prática de trabalho em condição análoga à escravidão. 13.A indenização por dano moral, no caso concreto, pode ser entendida como uma prestação jurisdicional capaz de oferecer essa resposta prevista no Protocolo de 2014 à Convenção 29 da OIT, que determina que o Estado Membro fixe reparação à vítima por meio de indenização, sancionando os autores de trabalho forçado. 14.É através do combate ao trabalho em condições análogas à escravidão que será possível pavimentar um caminho para o cumprimento dos principais Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas . 15.A Indenização por danos morais no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) em razão dessa odiosa prática é necessária, no caso concreto, para evitar a banalização da injustiça social, para utilizar expressão de Christophe Dejours. 16.A vulnerabilidade econômica da vítima, por si só, não constitui fundamento legítimo para a redução da indenização com base no argumento de enriquecimento sem causa. A condenação imposta não configura excesso punitivo, dada a capacidade financeira das reclamadas. 17.Inexistência de violação dos arts. 5º, V, da Constituição e 944, parágrafo único, do Código Civil. IV - DISPOSITIVO. Agravo de instrumento não provido .... ()

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Doc. LEGJUR 211.1170.8252.2685

32 - STJ Tributário e processual civil. Recurso especial. ITCMD. Valores recebidos por beneficiário de plano VGBL individual. Vida gerador de benefício livre, em decorrência da morte do segurado. Não incidência da Súmula 280/STF e Súmula 284/STF e Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Natureza legal da controvérsia. Plano VGBL. Natureza de seguro de vida. Não incidência do ITCMD. Precedentes do STJ. Recurso especial conhecido e improvido. CTN, art. 109. CTN, art. 110. CTN, art. 116, parágrafo único. CCB/2002, art. 794. CCB/2002, art. 1.658. CCB/2002, art. 1.659, VI e VII. CCB/2002, art. 1.660. CCB/2002, art. 1.668, V. CCB/2002, art. 1.846. CCB/1016, art. 263, I e XIII. Lei 11.196/2005, art. 79. Lei 11.196/2005, art. 83. Lei Complementar 109/2001, art. 2º. Lei Complementar 109/2001, art. 73.


I - Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 122.8770.2000.0300

33 - STJ Medida cautelar. Exibição de documentos. Ação cautelar de exibição de documentos societários. Sociedade. Sócia cotista. Sociedade limitada. Participação em sociedades as quais integram como sócias majoritárias o quadro social de outras. Holding familiar. Documentos comuns em virtude das relações jurídicas coligadas. Princípio da confiança. Manutenção da affectio societatis. Observância do princípio constitucional da preservação da empresa. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 1.020 e CCB/2002, art. 1.021. CPC/1973, arts. 844, II.


«... 3.5. Retomando a questão relativa à possibilidade de os autores obterem os documentos desejados, é bem de ver que, no presente caso, tratando-se de uma holding familiar, a relação jurídica dos sócios desta com as empresas por ela controladas ressoa ainda mais evidente esse direito. ... ()

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Doc. LEGJUR 231.1250.6861.5289

34 - STJ Administrativo e processual civil. Exceção do contrato não cumprido. Perdas e danos e lucros cessantes. Continuidade do contrato. Balizas fáticas e exame de cláusulas contratuais. Reexame. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Honorários. Súmula 7/STJ. Recursos especiais não conhecidos. Do agravo em recurso especial de góes cohabita participações ltda e outros


I - Na origem trata-se de ação ordinária proposta por GÓES COHABITA PARTICIPAÇÕES LTDA contra MGI - MINAS GERAIS PARTICIPAÇÕES S/A. objetivando a condenação da parte ré ao pagamento do valor atualizado das obrigações contratualmente assumidas e decorrentes de indenizações trabalhistas. Na sentença julgou parcialmente procedente o pedido, para condenar a parte ré ao pagamento das indenizações trabalhistas no importe de R$ 43.218.168,31 (quarenta e três milhões, duzentos e dezoito mil, cento e sessenta e oito reais e trinta e um centavos). No Tribunal a quo a sentença foi parcialmente reformada, para determinar a majoração dos honorários advocatícios. O valor da causa foi fixado em R$ 2.000,000,00 (dois milhões). ... ()

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Doc. LEGJUR 185.5151.4545.1538

35 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO CULPOSO (NEGLIGÊNCIA E IMPERÍCIA MÉDICA) - OFÍCIO ENCAMINHADO PELA DEFENSÓRIA PÚBLICA CONTENDO O RELATO DA FILHA DA VÍTIMA (PD 11, FLS.11/18), PELO BAM (PD 11, FLS. 19/20); NOTA DE SALA (PD 11, FLS. 21/22); FICHA DE ANESTESIA (PD 23, FLS. 23/24); RELATÓRIO CIRÚRGICO (PD 23, FLS.

25); RELATORIA DE ENDOSCOPIA DIGESTIVA (PD 23, FLS. 26); FICHA ÚNICA DE PRONTUÁRIO (PD 23, FLS. 27-32); PRESCRIÇÃO MÉDICA (PD 23, FLS. 33-34, PD 35/59); SOLICITAÇÃO DE PARECERES (PD 71, FLS. 71/72); FICHA DE EVOLUÇÃO MÉDICA PARECERES (PD 71, FLS. 73/77); EVOLUÇÃO DO ENFERMEIRO (PD 71, FLS. 78-81); CERTIDÃO DE ÓBITO P (PD 71, FLS. 82); RELATÓRIOS MÉDICOS (PD 94) - FILHA DA VÍTIMA, SRA. EMILIA, EM JUÍZO, ESCLARECENDO QUE SEU PAI FRATUROU O FÊMUR E FOI INTERNADO NO HOSPITAL FERREIRA MACHADO E, APÓS DEZ DIAS DE INTERNAÇÃO, FOI ENCAMINHADO À CIRURGIA, PORÉM QUANDO AGUARDAVA NA ENTRADA DA SALA

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Doc. LEGJUR 111.0950.5000.1600

36 - STF (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Há amplas considerações do Minª. Cármem Lúcia sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.


«... A Sra. Ministra Cármen Lúcia: 1. Quando, numa ação como a presente, se põe em foco a validade e a eficácia, ou não, de normas do período autoritário, que acanham a liberdade de imprensa, penso bem começar o meu voto tomando de empréstimo palavras de Ruy Barbosa, ao afirmar, no Senado Federal, em 11 de novembro de 1914, que, «se não estou entre os mais valentes dos seus advogados, estou entre os mais sinceros e os mais francos, os mais leais e desinteressados, os mais refletidos e mais radicais. Sou pela liberdade total da imprensa, pela sua liberdade absoluta, pela sua liberdade sem outros limites que os de direito comum, os do Código Penal e os da Constituição em vigor. A Constituição imperial não a queria menos livre; e, se o Império não se temeu dessa liberdade, vergonha será que a República a não tolere. Mas, extremado adepto, como sou, da liberdade, sem outras restrições para a imprensa, nunca me senti mais honrado que agora em estar ao seu lado; porque nunca a vi mais digna, mais valorosa, mais útil, nunca a encontrei mais cheia de inteligência, de espírito e de civismo; nunca lhe senti melhor a importância, os benefícios e a necessidade. A ela exclusivamente se deve o não ser hoje o Brasil, em toda a sua extensão, um vasto charco de lama (Escritos e discursos seletos. Rio de Janeiro: Aguillar, 1997, p. 722). ... ()

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Doc. LEGJUR 194.3073.7000.0700

37 - STJ Prazo prescricional. Contrato. Responsabilidade civil contratual. Civil e processual civil. Embargos de divergência no recurso especial. Dissenso caracterizado. Prazo prescricional incidente sobre a pretensão decorrente da responsabilidade civil contratual. Inaplicabilidade do CCB/2002, art. 206, § 3º, V. Subsunção à regra geral do CCB/2002, art. 205, salvo existência de previsão expressa de prazo diferenciado. Caso concreto que se sujeita ao disposto no CCB/2002, art. 205. Embargos de divergência providos. Considerações, no voto vencedor, do Min. Félix Fischer sobre o tema. CCB/1916, art. 178. CCB/2002, art. 389. CCB/2002, art. 943. CCB/2002, art. 1.510-E.


«... Inicialmente, imperioso ressaltar a importância do recurso de embargos de divergência, que tem por finalidade precípua a consolidação de jurisprudência no âmbito do Excelso Supremo Tribunal Federal e Colendo Superior Tribunal de Justiça, de modo a evitar reiteração de julgamentos díspares em situações idênticas. ... ()

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Doc. LEGJUR 123.9262.8000.9700 Tema 471 Leading case

38 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 471/STJ. Consumidor. Recurso especial representativo da controvérsia. Responsabilidade civil. Seguro. Terceiro prejudicado. Ação de reparação de danos ajuizada direta e exclusivamente em face da seguradora do suposto causador. Descabimento como regra. Ampla defesa e devido processo legal. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CF/88, art. 5º, LIV e LV. CCB/2002, art. 757. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«... 2. É conhecida a inclinação desta Segunda Seção na seleção de recursos representativos de controvérsia ( CPC/1973, art. 543-C), no sentido de trazer a julgamento, pela nova sistemática, apenas os temas tranquilos no âmbito dos colegiados internos. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7563.9200

39 - STJ Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT. Natureza jurídica. Responsabilidade civil. Prazo prescricional. Prescrição. Prazo trienal. Cobrança intentado pelo beneficiário. Distinção entre seguro de responsabilidade e seguro de dano. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão que defendia a tese vencida do prazo prescricional de dez anos. Súmula 124/TFR. CCB/2002, art. 205, CCB/2002, art. 206, § 3º, IX, CCB/2002, art. 785 e CCB/2002, art. 786. Lei 6.194/1974, art. 20. Decreto-lei 814/1969, art. 5º.


«... 2. A questão controvertida ora em julgamento diz respeito ao prazo prescricional aplicável à cobrança, por terceiro beneficiário, do «Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres» - «DPVAT». ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7565.2300

40 - STJ Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT. Natureza jurídica. Responsabilidade civil. Prazo prescricional. Prescrição. Prazo trienal. Cobrança intentado pelo beneficiário. Distinção entre seguro de responsabilidade e seguro de dano. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão que defendia a tese vencida do prazo prescricional de dez anos. Súmula 124/TFR. CCB/2002, art. 205, CCB/2002, art. 206, § 3º, IX, CCB/2002, art. 785 e CCB/2002, art. 786. Lei 6.194/1974, art. 20. Decreto-lei 814/1969, art. 5º.


«... 2. A questão controvertida ora em julgamento diz respeito ao prazo prescricional aplicável à cobrança, por terceiro beneficiário, do «Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres» - «DPVAT». ... ()

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Doc. LEGJUR 479.4115.8430.4087

41 - TJRJ APELAÇÃO. art. 157, CAPUT; art. 157, CAPUT, C/C art. 14, II, NA FORMA DO art. 70; E art. 147, TODOS DO CÓDIGO PENAL. DELITOS DE ROUBO, CONSUMADO E TENTADO, EM CONCURSO FORMAL, E DE AMEAÇA. RECURSO DEFENSIVO NO QUAL SE ARGUI QUESTÃO PRELIMINAR: 1) DE NULIDADE DA PROVA POR ILICITUDE DECORRENTE DE SUBMISSÃO DO ACUSADO A AGRESSÃO FÍSICA NO ATO DE SUA PRISÃO. NO MÉRITO, POSTULA: 2) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU APELANTE, SOB OS ARGUMENTOS DE: 2.1) PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, O QUAL SERIA INAPTO A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO, NOTADAMENTE ANTE A IRREGULARIDADE DO ATO DE RECONHECIMENTO REALIZADO EM SEDE POLICIAL; E, 2.2) POR APLICAÇÃO DA TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA: 3) A REDUÇÃO DAS PENAS FIXADAS NA PRIMEIRA ETAPA DO PROCESSO DOSIMÉTRICO; 4) O RECONHECIMENTO DA TENTATIVA, COM A ADOÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA PARA A RESPECTIVA REDUÇÃO DAS PENAS. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.

RECURSO CONHECIDO, COM REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRELIMINAR, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Wellington Guimarães Santos, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença, de index 100469641, prolatada pelo Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Rio das Ostras, na qual condenou o nomeado recorrente por infração ao art. 157, caput; art. 157, caput, c/c art. 14, II, na forma do art. 70; e art. 147, todos do CP, aplicando-lhe as penas totais de 08 (oito) anos, 06 (seis) meses e 03 (três) dias de reclusão; e 02 (dois) meses e 13 (treze) dias de detenção, em regime prisional inicial fechado, e pagamento de 272 (duzentos e setenta e dois) dias-multa, à razão unitária mínima, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas forenses, e mantida a custódia cautelar do mesmo. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8261.8958.9648

42 - STJ (Voto vencedor do Min. Luis Felipe Salomão). Família. Reprodução assistida post mortem. Recurso especial. Inexistência de negativa de prestação jurisdicional. Impossibilidade de análise de ofensa a atos normativos interna corporis. Reprodução humana assistida. Regulamentação. Atos normativos e administrativos. Prevalência da transparência e consentimento expresso acerca dos procedimentos. Embriões excedentários. Possibilidade de implantação, doação, descarte e pesquisa. Lei de biossegurança. Reprodução assistida post mortem. Possibilidade. Autorização expressa e formal. Testamento ou documento análogo. Planejamento familiar. Autonomia e liberdade pessoal. Reprodução assistida post mortem. Implantação de embriões excedentários. Declaração posta em contrato padrão de prestação de serviços. Inadequação. Autorização expressa e formal. Testamento ou documento análogo. Imprescindibilidade. Lei 11.105/2005, art. 5º. CF/88, art. 196. CF/88, art. 226, § 7º. CCB/2002, art. 107. CCB/2002, art. 1.597, III. CCB/2002, art. 1.641, II. CCB/2002, art. 1.857, § 2º. Lei 9.263/1996. Provimento CNJ 63/2017. (Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão, no voto vencedor, sobre a possibilidade e requisitos da reprodução assistida post mortem).


«[...] VOTO VENCEDOR do Min. Luis Felipe Salomão. ... ()

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Doc. LEGJUR 125.7444.0000.3200

43 - STJ Família. Homossexual. Ação de reconhecimento e dissolução de união afetiva entre pessoas do mesmo sexo cumulada com partilha de bens e pedido de alimentos. Presunção de esforço comum. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema, reconhecendo ao final tão somente a sociedade de fato. Precedentes do STJ. Decreto-lei 4.657/1942, art. 4º. CCB/2002, art. 1.521 e CCB/2002, art. 1.723. Lei 9.278/1996, art. 1º e Lei 9.278/1996, art. 9º. CCB/2002, art. 1.363. CF/88, art. 226.


«... Adianto que meu voto já estava pronto antes do julgamento pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal da ADI 4277 e da ADPF 132, na sessão plenária de 05 de maio de 2011, em que, por unanimidade, reconheceu a união homoafetiva como entidade familiar, superando o óbice do § 3º do CF/88, art. 226. ... ()

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Doc. LEGJUR 793.3614.0514.1578

44 - TST I - AGRAVO DE INTRUMENTO INTERPOSTO PELOS RECLAMADOS. LEI 13.015/2014 E LEI 13.467/2017. ADOÇÃO DA RESOLUÇÃO 492/2023 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO, RAÇA E CLASSE E EM ATENÇÃO AOS OBJETIVOS DE UMA COALIZÃO GLOBAL PELA JUSTIÇA SOCIAL DA OIT (111ª CONFERÊNCIA INTERNACIONAL DO TRABALHO, 2023). TRABALHO DOMÉSTICO REMUNERADO EFETIVAMENTE DECENTE PARA TODAS E TODOS .


1. Cinge-se a controvérsia em identificar se os ilícitos trabalhistas praticados pelos reclamados em face de trabalhadoras domésticas durante a pandemia da covid-19 e os graves fatos daí decorrentes têm o condão de gerar lesão extrapatrimonial coletiva à categoria das trabalhadoras domésticas e a toda sociedade. Conforme se extrai do acórdão regional recorrido, os fatos em questão relacionam-se à trágica morte de menino de apenas 5 (cinco) anos, filho de uma das trabalhadoras domésticas e neto de outra - ambas com vínculo formal com a Prefeitura de Tamandaré, mas cuja prestação de serviços ocorria na residência familiar dos reclamados. No momento do grave episódio com resultado morte, a criança em questão estava sob a tutela jurídica temporária da segunda reclamada. Ainda, a discussão está igualmente entrelaçada no alcance dessas condutas e na identificação sobre se, e em que medida, o dano moral coletivo sofrido é oriundo das dimensões estrutural, institucional e coletiva do racismo, sexismo e classismo no mundo do trabalho, a manter, enfim, a condenação indenizatória fixada na origem. 2. Tendo isso em vista, o presente processo deve ser analisado a partir das balizas oferecidas pela Resolução 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Esta resolução tornou obrigatória a adoção pela magistratura brasileira do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero (Portaria CNJ 27/2021), nos casos cuja discussão envolva desigualdades estruturais e seus efeitos sobre os jurisdicionados e jurisdicionadas e, por conseguinte, na prestação jurisdicional. 3. Além do mais, a adoção do Protocolo se comunica com um dos mais recentes objetivos da Organização Internacional do Trabalho, discutido durante a 111ª Convenção Internacional do Trabalho (CIT): avançar numa justiça social por meio da adoção de medidas que possibilitem um ambiente de trabalho decente para todos e todas. Com efeito, a análise das particularidades que envolvem as relações de trabalho doméstico no Brasil, a partir das lentes oferecidas pelo Protocolo, concretiza-se como um dos caminhos para a justiça social, razão pela qual o mencionado instrumento será considerado na análise do caso concreto. ... ()

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Doc. LEGJUR 115.1501.3000.4300

45 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral e material. Consumidor. Disparo de metralhadora. Crime cometido dentro de cinema localizado no shopping center. Nexo causal. Inexistência. Caso fortuito. Força maior. Comprovação. Amplas considerações do Min. Honildo Amaral de Mello Castro sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 393, CCB/2002, art. 403 e CCB/2002, art. 927. CCB/1916, art. 159, CCB/1916, art. 1.058 e CCB/1916, art. 1.060. CDC, art. 12, § 3º, I e III.


«... A matéria que trata este Recurso Especial, por sua singularidade, há de receber uma interpretação doutrinária, porquanto sem precedentes nesta eg. Corte de Justiça. ... ()

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Doc. LEGJUR 11.3484.3000.0700

46 - STF Pena. «Habeas corpus. Inconstitucionalidade da chamada «execução antecipada da pena. Pena restritiva de direitos. Princípio da presunção de inocência. Dignidade da pessoa humana. Prisão preventiva. Recurso. Apelação criminal. Recurso extraordinário. Recurso especial. Efeitos. Trânsito em julgado da decisão. Necessidade para determinação de prisão. Direito do réu aguardar em julgamento do recurso em liberdade. Considerações do Min. Gilmar Mendes sobre o tema, inclusive sobre princípio da proporcionalidade. Súmula 267/STJ. CF/88, art. 1º, III, CF/88, art. 5º, LVII e LXI e CF/88, art. 15, III. CPP, art. 312, CPP, art. 594 e CPP, art. 637. Lei 7.210/1984, art. 105, Lei 7.210/1984, art. 147, Lei 7.210/1984, art. 164. CP, art. 43.


«... Introdução ... ()

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Doc. LEGJUR 111.0950.5000.0500

47 - STF Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Amplas considerações do Min. Carlos Ayres de Britto sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.


«... Uma vez assentada a adequação da presente arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) como ferramenta processual de abertura da jurisdição deste Supremo Tribunal Federal, e não havendo nenhuma outra questão preliminar a solver, passo ao voto que me cabe proferir quanto ao mérito da questão. Fazendo-o, começo por me impor a tarefa que certamente passa pela curiosidade inicial de cada um dos Senhores Ministros: saber até que ponto a proteção constitucional brasileira à liberdade de imprensa corre parelha com a relevância intrínseca do tema em todos os países de democracia consolidada. A começar pelos Estados Unidos da América, em cuja Constituição, e por efeito da primeira emenda por ela recebida, está fixada a regra de que «[o] Congresso não legislará no sentido de estabelecer uma religião, ou proibindo o livre exercício dos cultos; ou cerceando a liberdade de palavra, ou de imprensa (...)» (art. I). ... ()

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