1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .
A parte recorrente não apontou, de forma clara e objetiva, quais aspectos suscitados não teriam sido examinados na decisão regional, limitando-se a sustentar, genericamente, que foram opostos embargos de declaração para que fossem sanados os vícios, bem como os « dispositivos legais, constitucionais e as matérias em si fossem prequestionadas, contudo «a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, por unanimidade, conheceu e deu parcial provimento aos Embargos de Declaração da Reclamante, apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo do julgado, mantendo-se os vícios apontados, o que impossibilita a extraordinária intervenção desta Corte no feito, ante o desatendimento da exigência contida no CLT, art. 896, § 1º-A, III. A indicação precisa dos pontos sobre os quais eventualmente não teria se manifestado a Corte local é requisito essencial ao exame da preliminar de negativa de prestação jurisdicional. Descumprido tal pressuposto, inviável se torna a extraordinária intervenção desta Corte no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. EXECUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO EM JUÍZO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão regional, conforme proferida, está em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual a Justiça do Trabalho não tem competência para executar, de ofício, as contribuições previdenciárias relativas aos salários pagos durante o vínculo de emprego reconhecido judicialmente, uma vez que a competência para executar as referidas contribuições está restrita às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores que integram o salário contribuição, objeto de acordo homologado, nos termos da Súmula 368/TST, I. Nesse contexto, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. PERÍODO INICIAL DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Conforme se verifica do acórdão regional, as questões ora devolvidas foram solucionadas pelo e. TRT a partir do exame do conjunto probatório. Realmente, o e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, que não há provas nos autos de que o vínculo de emprego teria se iniciado em 04/02/2016. A Corte Regional Consignou que «Não há menção na sentença a seguro desemprego no capítulo relativo ao reconhecimento do vínculo empregatício, tampouco a contestação alega que o registro na CTPS não tivesse sido feito por recebimento de seguro desemprego do autor". Frisou que «O reclamado confessou em contestação que o vínculo empregatício iniciou-se em junho de 2016 e a CTPS somente foi assinada em 2018 e assim reconheceu a sentença de origem que não merece reforma, não havendo qualquer prova de que o vínculo tenha se iniciado em período anterior. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Ressalte-se, por oportuno, que as questões não foram decididas pelo Regional com base nas regras de distribuição do onus probandi, mas sim na prova efetivamente produzida e valorada, o que revela a impertinência da alegada ofensa aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. Agravo não provido. INDENIZAÇÃO DO SEGURO DESEMPREGO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Verifica-se que a parte limita-se a transcrever, nas razões recursais, os trechos que entende representar o prequestionamento das matérias trazidas, não estabelecendo, no entanto, o necessário confronto analítico entre os referidos excertos e os dispositivos constitucionais, legais e verbetes jurisprudenciais invocados na revista. Ocorre que, ao assim proceder, não atendeu ao que estabelece o CLT, art. 896, § 1º-A, III, o qual dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte «. Com relação à divergência jurisprudencial, também não foi obedecido o CLT, art. 896, § 8º, uma vez que a parte deixou de evidenciar as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. Agravo não provido. MULTA DO CLT, art. 477, § 8º. DIFERENÇAS DE VERBAS RESCISÓRIAS RECONHECIDAS EM JUÍZO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão regional, tal como proferida, encontra-se em conformidade com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual a multa do CLT, art. 477, § 8º, incide quando o pagamento das verbas trabalhistas for efetuado fora do prazo legal, não sendo devida pelo mero reconhecimento de diferenças em juízo, como na hipótese. Precedentes. Incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. MULTA DO CLT, art. 467. INAPLICABILIDADE. VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO EM JUÍZO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A jurisprudência desta Corte segue no sentido de que o reconhecimento do vínculo de emprego em juízo resulta na inaplicabilidade da multa do CLT, art. 467, ante a inexistência de parcelas incontroversas em audiência. Precedentes. Incidem, portanto, a Súmula 333/STJ e o CLT, art. 896, § 7º como óbices ao prosseguimento da revista. Agravo não provido. DOMINGOS E FERIADOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, que «Não há qualquer confissão do reclamado de labor do reclamante aos domingos ou feriados, complementando que «O ônus da comprovação incumbe ao autor (818 da CLT), que não trouxe qualquer prova documental ou oral aos autos". As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa, no sentido de que o reclamante laborou em domingos e feriados sem o devido pagamento. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo não provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FALTA DE ADIMPLEMENTO DE VERBAS CONTRATUAIS E RESCISÓRIAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Este Tribunal Superior tem firme jurisprudência no sentido de que o atraso ou ausência de pagamento das verbas rescisórias, por si, não enseja a indenização por danos morais, sendo necessária para a configuração do dano a existência de efetiva lesão à esfera moral do empregado, com comprovação dos prejuízos causados à imagem e à honra do trabalhador, o que não restou demonstrado nos autos. Precedentes. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. O STF, em sessão realizada em 20/10/2021, ao examinar a ADI 5766, julgou parcialmente procedente o pedido formulado para declarar a inconstitucionalidade do art. 791-A, §4º, da CLT, precisamente da fração: «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «. Desse modo, a parte, ainda que beneficiária da justiça gratuita, pode ser condenada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, desde que observada a suspensão de exigibilidade prevista no mesmo dispositivo, sendo vedada a utilização de créditos oriundos do presente processo ou de outra demanda para fins de pagamento da verba honorária. Precedentes. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. DESCONTOS FISCAIS E PREVIDENCIÁRIOS. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO CLT, ART. 896, § 1º-A, III. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Verifico que a parte limita-se a transcrever, nas razões recursais, os trechos que entende representar o prequestionamento das matérias trazidas, não estabelecendo, no entanto, o necessário confronto analítico entre os referidos excertos e os dispositivos constitucionais e legais invocados na revista. Ocorre que, ao assim proceder, não atendeu ao que estabelece o CLT, art. 896, § 1º-A, III, o qual dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte «. Com relação à divergência jurisprudencial, também não foi obedecido o CLT, art. 896, § 8º, uma vez que a parte deixou de evidenciar as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. Agravo não provido . IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de ofensa ao CLT, art. 879, § 7º, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária realizada em 18 de dezembro de 2020, ao julgar o mérito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021, em conjunto com as Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante, a tese de que « à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) « (redação dada após acolhidos embargos de declaração a fim de sanar erro material). Ao julgar os primeiros embargos declaratórios esclareceu que: « Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do Medida Provisória 1.973-67/2000, art. 29, § 3º. Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991). «. Houve modulação dos efeitos da decisão principal, fixando-se o entendimento segundo o qual todos os pagamentos realizados a tempo e modo, quaisquer que tenham sido os índices aplicados no momento do ato jurídico perfeito, assim como os processos alcançados pelo manto da coisa julgada, devem ter os seus efeitos mantidos, ao passo que os processos sobrestados, em fase de conhecimento, independentemente de haver sido proferida sentença, devem ser enquadrados no novo entendimento jurídico conferido pelo precedente vinculante, sob pena de inexigibilidade do título executivo exarado em desconformidade com o precedente em questão. Quanto aos processos em fase de execução, com débitos pendentes de quitação, e que não tenham definido o índice de correção no título executivo, também devem seguir a nova orientação inaugurada pelo precedente. Decisão regional em desarmonia com esse entendimento. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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2 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . A análise do recurso de revista revela o descumprimento da regra contida no CLT, art. 896, § 1º-A, IV, segundo a qual cabe à parte, sob pena de não conhecimento, « transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão «. Importa frisar que esta Casa, interpretando o dispositivo, tem entendido ser indispensável, para a finalidade do cotejo e verificação da ocorrência da omissão mencionada no preceito legal, a transcrição também do v. acórdão que julgou o recurso principal, a fim de que se possa averiguar se as questões objeto da insurgência já haviam ou não sido enfrentadas quando do exame originário. Na hipótese, verifica-se que a parte se limita a indicar o acórdão dos embargos declaratórios, deixando de transcrever o excerto do acórdão principal, e o trecho da peça de embargos declaratórios, o que inviabiliza o processamento da revista, quanto à apregoada preliminar de nulidade. Agravo não provido . GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ISONOMIA SALARIAL. O e. TRT, com base nos elementos de prova dos autos, reconheceu a existência de grupo econômico entre as reclamadas atribuindo-lhes responsabilização solidária, indeferindo, porém, os pedidos de aplicação das normas coletivas e de isonomia salarial com os empregados da primeira reclamada (Vale S/A). Pontuou para tanto que « o reconhecimento do grupo econômico induz à responsabilidade solidária das reclamadas, mas não à isonomia pretendida pelo obreiro «. Deixou assente inexistir indícios de terceirização ou fraude na contratação entre as reclamadas, razão pela qual não vislumbrou a aplicação analógica da Lei 6.019/74. Firmou convicção de que « o reclamante foi contratado pela 3ª Reclamada (FCA Ferrovia Centro Atlântica S/A.), exercendo suas atividades em prol de sua empregadora, não havendo, uma vez mais, prova de qualquer fraude na conduta das empresas «. Registrou, ainda, que « Não há prova robusta de que o Reclamante tenha trabalhado diretamente para a 1ª Reclamada (Vale S.A), tanto que sequer há pretensão de vínculo de emprego com esta «. A premissa fática contida no acórdão recorrido, insuscetível de reexame nesta fase recursal, é no sentido de que o Reclamante não trabalhou diretamente para a 1ª Reclamada (Vale S.A). As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Nesse contexto, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido . DANOS MORAIS QUANTUM INDENIZATÓRIO. OBSTÁCULO PROCESSUAL. O CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo, o que inviabiliza o prosseguimento do recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido . ACÚMULO DE FUNÇÕES. MAQUINISTA. SISTEMA DE MONOCONDUÇÃO . O e. TRT concluiu, com base nas provas dos autos que o reclamante desempenhava atividades compatíveis com a função para a qual foi contratado. Pontuou que « Conforme se vê da prova oral produzida, as funções em questão são compatíveis com a função de maquinista para a qual o Reclamante foi contratado «. Nesse contexto, para se chegar à conclusão pretendida pelo reclamante, de havia incompatibilidade entre as funções desempenhadas, necessário seria o reexame do conjunto fático probatório, o que impossibilita o processamento da revista, ante o óbice da Súmula 126/STJ, a pretexto da alegada violação dos dispositivos apontados, bem como da divergência jurisprudencial transcrita. Não é demais consignar que esta Corte tem o entendimento de que as funções compatíveis com a função principal não configuram acúmulo de funções, que justifiquem o pagamento de diferenças salariais ao trabalhador. Precedentes. Agravo não provido . DIVISOR DE HORAS EXTRAS. SÚMULA 422/TST, I. O Regional confirmou a sentença que indeferiu o pagamento das horas extras com base no divisor de 180, por concluir que referido pedido foi alicerçado em cláusula de norma coletiva não aplicável ao reclamante (Vale S/A.). Pontuou, ainda, que « o reclamante omitiu-se em fazer os referidos apontamentos no momento oportuno, negligenciando com a produção da prova que lhe competia, a teor do disposto no CLT, art. 818, razão pela qual reputo correto o pagamento das horas extras além da oitava diária, realizado pela reclamada «. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC/2015, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Agravo não provido . INTERVALO INTRAJORNADA (NOVEMBRO E DEZEMBRO DE 2010 ATÉ 2014). O recurso de revista está desfundamentado à luz do CLT, art. 896, uma vez que a parte não apontou, de forma específica, ofensa a nenhum dispositivo de lei e/ou, da CF/88, ou contrariedade a verbete desta Corte ou à súmula vinculante do STF, tampouco transcreveu arestos válidos a fim de evidenciar a existência de divergência jurisprudencial. A Dessa maneira, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo . Agravo não provido . ENQUADRAMENTO MAQUINISTA COMO PESSOAL DE TRAÇÃO. HORAS DE PASSE. TEMPO DE PRONTIDÃO E DE SOBREAVISO. NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. O e. TRT confirmou a sentença que indeferiu o pagamento das horas extras (passe, sobreaviso e prontidão), registrando que o reclamante, maquinista, está inserido na categoria de equipagem de trens (categoria «c dos ferroviários), não fazendo jus, portanto, às horas extras pleiteadas. Concluiu, ainda, com base nas cláusulas 44ª, 46ª e 47ª do ACT 2012/2014, entabuladas entre a 3ª reclamada e a entidade sindical que « o tempo de passe e as horas de prontidão dos maquinistas não se computam para fins de complementação da jornada efetivamente trabalhada «. Com efeito, o e. STF, no recente julgamento do Tema 1046, fixou a seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. De acordo com a referida tese, é valida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não sejam absolutamente indisponíveis, ainda que não seja estabelecida contraprestação de vantagens pelo empregador, hipótese dos autos. Desse modo, não se tratando horas extras direito indisponível há de ser privilegiada a autonomia das partes, conforme previsto no CF/88, art. 7º, XXVI. Precedente. In casu, conforme se verifica, a decisão regional, ao concluir « que o tempo de passe e as horas de prontidão dos maquinistas não se computam para fins de complementação da jornada efetivamente trabalhada « decidiu em consonância com a tese fixada no precedente de repercussão geral, de efeito vinculante, pelo que não há falar em ofensa aos dispositivos apontados, tampouco divergência apta (CLT, art. 896, § 7º) a ensejar o conhecimento e provimento do recurso. Agravo não provido . PARCELAS VINCENDAS. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 . PARCELAS VINCENDAS. Em razão de provável caracterização de ofensa ao CPC/2015, art. 323, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 . IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. Em razão de provável caracterização de ofensa aa Lei 8.177/1991, art. 39, caput, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PARCELAS VINCENDAS. O e. TRT, ao concluir pela impossibilidade da condenação ao pagamento de parcelas vincendas, sob o fundamento de que as parcelas sobre as quais se requer o pagamento tratam « de salário-condição, que dependem, portanto, de certas circunstâncias para sua existência «, decidiu de forma contrária ao entendimento pacificado na SBDI-1 e no âmbito das Turmas. Com efeito, esta Corte firmou o entendimento de que as parcelas vincendas, por se tratar de prestações periódicas, devem ser incluídas na condenação enquanto perdurar a situação que gerou a obrigação, ainda que não haja postulação expressa nesse sentido, na forma do CPC/2015, art. 323. A mesma jurisprudência está amparada nos princípios da economia e celeridade processuais, haja visto que impede o surgimento de ações sucessivas consistentes em direito já declarado. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. O Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária realizada em 18 de dezembro de 2020, ao julgar o mérito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021, em conjunto com as Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante, a tese de que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) (redação dada após acolhidos embargos de declaração a fim de sanar erro material). Ao julgar os primeiros embargos declaratórios esclareceu que: «Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do Medida Provisória 1.973-67/2000, art. 29, § 3º. Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991).. Houve modulação dos efeitos da decisão principal, fixando-se o entendimento segundo o qual todos os pagamentos realizados a tempo e modo, quaisquer que tenham sido os índices aplicados no momento do ato jurídico perfeito, assim como os processos alcançados pelo manto da coisa julgada, devem ter os seus efeitos mantidos, ao passo que os processos sobrestados, em fase de conhecimento, independentemente de haver sido proferida sentença, devem ser enquadrados no novo entendimento jurídico conferido pelo precedente vinculante, sob pena de inexigibilidade do título executivo exarado em desconformidade com o precedente em questão. Quanto aos processos em fase de execução, com débitos pendentes de quitação, e que não tenham definido o índice de correção no título executivo, também devem seguir a nova orientação inaugurada pelo precedente. Decisão regional em desarmonia com esse entendimento. Recurso de revista conhecido e provido. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 . TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. AFERIÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. O e. TRT, considerando a validade dos cartões de ponto juntados aos autos, julgou inválida a norma coletiva que instituiu a jornada de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento. Pontuou para tanto que « não obstante o elastecimento da jornada de 6 (seis) horas do turno ininterrupto de revezamento seja passível de negociação coletiva, como facultado pelo art. 7º, XIV, da C.R./88, não se admite que ultrapasse o limite de 8 (oito) horas, em razão do maior desgaste decorrente deste tipo de jornada ao trabalhador «. Nesse contexto, não há como verificar a validade da norma coletiva, pois os elementos dos autos não permitem aferir a real jornada de trabalho praticada pelo reclamante. Assim, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Nesse contexto, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido .
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3 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . LEI 13.467/2017. 1. DOENÇA OCUPACIONAL. PERDA AUDITIVA. NEXO CONCAUSAL. REGISTRO NO ACÓRDÃO REGIONAL ACERCA DA REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE TRABALHO. CULPA DA EMPRESA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS DE PROTEÇÃO COLETIVA. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. DANOS MATERIAIS DEVIDOS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 2. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. TROCA DE UNIFORME. CONTRATO FINDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECISÃO PROFERIDA EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA 366/TST. 3. VALOR FIXADO À REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. ARBITRAMENTO. PROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA DA CAUSA RECONHECIDA . Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no CLT, art. 852-Ae, na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que os pedidos rejeitados e devolvidos à apreciação desta Corte ultrapassam o valor de 40 salários mínimos. Assim, admite-se a transcendência da causa . 1. DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSA. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. PENSÃO MENSAL REDUÇÃO DE 50% DO IMPORTE DEVIDO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. O Tribunal Regional reconheceu como configurado o nexo concausal entre a enfermidade que acomete o reclamante e as atividades desempenhadas na empresa, sob o argumento de que, para o surgimento e agravamento da doença, contribuíram tanto fatores constantes do ambiente de trabalho, como causas extralaborais . Registrou, para tanto, que: « nada obstante em parte do laudo o expert tenha afirmado acerca da presença de nexo causal entre as atividades laborativas e a perda auditiva, conclui também, inclusive na resposta aos quesitos, a configuração de Perda auditiva induzida por ruído ocupacional + Outras causas (...) «. O exame da tese recursal, em sentido contrário, esbarra no óbice da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento de fato e provas. Nesse contexto, o fato de as atividades laborais desempenhadas em favor do empregador terem atuado apenas como concausa para o desenvolvimento da doença ocupacional deve ser levado em consideração para a fixação do valor da pensão mensal, porque outros fatores estranhos ao trabalho também contribuíram para o agravamento da doença. Ademais, a ausência de delimitação do quadro fático impede aferir, com precisão, a real proporção de incidência dos aludidos fatores para fins de fixação de percentual diverso do arbitrado pelo TRT (50%), de modo que deve ser mantida a decisão, no particular . Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA OU ARBITRÁRIA NÃO CONFIGURADA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST . Na hipótese, não se há de falar em dispensa discriminatória, tendo em vista que a condição adquirida pelo reclamante (problema vascular nos membros inferiores - varizes) não suscita estigma ou preconceito, a atrair a presunção estabelecida na Súmula 443/TST. Outrossim, o fato de a parte autora, no momento da dispensa, ter uma cirurgia marcada para correção das varizes não constitui, por si só, impedimento para a extinção contratual e, por consequência, ato ilícito da ré, mormente se considerado não restar caracterizada a incapacidade laboral do obreiro na ocasião, decorrente de tal enfermidade, como consignado pelo TRT: « (...) certo é que a capacidade laborativa do reclamante não restou afetada em virtude de tal moléstia, conforme testes físicos realizados no autor, conclusão técnica não afastada por prova em contrário «. Não há, sequer, no acórdão regional elementos que permitam concluir pelo conhecimento do empregador acerca do agendamento de tal procedimento, a demonstrar eventual conduta abusiva. Decisão regional que não merece reparo . Agravo de instrumento conhecido e não provido . 3. INTERVALO INTRAJORNADA. JUNTADA DE DOCUMENTAÇÃO ANTES DO ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. AUTORIZAÇÃO MINISTERIAL PARA REDUÇÃO DO PERÍODO DE DESCANSO. POSSIBILIDADE. CLT, art. 845. INEXSITÊNCIA DE INDICAÇÃO DE EFETIVO PREJUIZO . JURISPRUDÊNCIA DO TST . Sobre a redução do intervalo intrajornada, pautada na autorização do Ministério do Trabalho e Emprego, ora juntada em momento posterior à contestação, esta Corte já afirmou a possibilidade da apresentação de documentos com vistas à produção de provas até o encerramento da fase instrutória (hipótese dos autos), considerando a dicção do CLT, art. 845. Acrescente-se que « nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes « (CLT, art. 794). Todavia, no caso, foi consignado, expressamente, que houve concessão de prazo para o autor se manifestar sobre as provas juntadas, não havendo indicação de eventual lesão sofrida, efetivamente, pelo empregado . Agravo de instrumento conhecido e não provido. 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL ARBITRADO. CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE . No caso concreto, a insurgência se restringe à redução do importe dos honorários advocatícios sucumbenciais. Contudo, impõe-se manter a validade do arbitramento no percentual de 5% (cinco por cento), por constituir prerrogativa do juiz, bem assim por se inserir no limite mínimo, previsto no CLT, art. 791-A. Ainda, não se divisa violação ao art. 85, §8º, da CLT que aborda, especificamente, a fixação equitativa dos honorários advocatícios nas situações em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, em distinção ao caso dos autos, de modo que é impossível constatar violação literal ao seu conteúdo . Agravo de instrumento conhecido e não provido. 5. DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. DEFERIMENTO EM PARCELA ÚNICA. ART. 950, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. REDUTOR. UTILIZAÇÃO DA METODOLOGIA DO VALOR PRESENTE . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao art. 950, parágrafo único, do Código Civil . 6. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS DECORRENTES DAS CONDENAÇÕES JUDICIAIS. DANOS MATERIAIS. PENSÃO FIXADA EM PARCELA ÚNICA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. MÁ APLICAÇÃO DA SÚMULA 439. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível má aplicação da Súmula 439/TST. 7. FRACIONAMENTO IRREGULAR DE FÉRIAS. PAGAMENTO DA DOBRA DE TODO O PERÍODO. CONTRATO FINDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao art. 134, §1º, da CLT. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . LEI 13.467/2017. 1. DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. DEFERIMENTO EM PARCELA ÚNICA. ART. 950, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. REDUTOR. UTILIZAÇÃO DA METODOLOGIA DO VALOR PRESENTE. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA . Ressalvo meu entendimento pessoal no sentido de que não há qualquer imposição legal ou lógica para a aplicação do redutor em questão, seja porque, no campo jurídico, o art. 950, parágrafo único, do Código Civil, não faz qualquer menção a essa possibilidade de redução, facultando ao autor optar por recebê-la em parcela única; seja também, no campo fático, em razão de não vislumbrar a possibilidade de a parte autora auferir ganhos indevidos às custas da parte condenada pelo simples fato de exercer o seu direito e obtê-lo em juízo na forma prevista em lei, sendo a incidência de juros sobre o capital auferido mera consequência natural da obtenção dessa renda de forma única e integral, sem relação direta com a parte adversa. Contudo, por disciplina judiciária, adoto o posicionamento já firmado por esta Turma que, por sua vez, ao alterar a metodologia anterior de aplicação de um percentual único para redução da reparação material paga em parcela única, passou a entender ser mais adequada - e consequentemente justa - para as partes (credor e devedor) a utilização do método do «valor presente ou «valor atual para arbitramento do valor da pensão paga antecipadamente, nos termos do art. 950, parágrafo único, do Código Civil. Precedentes . Recurso de revista conhecido e provido parcialmente. 2. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS DECORRENTES DAS CONDENAÇÕES JUDICIAIS. DANOS MATERIAIS. PENSÃO FIXADA EM PARCELA ÚNICA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. MÁ APLICAÇÃO DA SÚMULA 439. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. Inicialmente, vale registrar que esta Corte Superior tem posicionamento no sentido de que, nos casos de pensão mensal fixada em parcela única, a correção monetária deverá incidir a partir da data do arbitramento do valor final da reparação pelo Juízo, nos mesmos moldes estabelecidos na Súmula 439/TST para indenização por danos morais, aplicada analogicamente à hipótese . Contudo, adequando o entendimento consolidado no referido verbete à decisão vinculante proferida pelo STF no julgamento da ADC 58, a Egrégia 7ª Turma adotou tese no sentido de que, atualmente, o termo inicial da correção da indenização por danos morais deverá observar, em fase de liquidação, tão-somente a incidência da taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação, ante a incompatibilidade do procedimento de cisão estabelecido na Súmula 439, em relação à recomposição monetária das condenações impostas a tal título, pela aplicação, agora, de índice único que contempla juros e correção . Não obstante a referida decisão tenha se debruçado, especificamente, sobre a questão dos danos morais, tem-se que a presente situação merece tratamento idêntico . Recurso de revista conhecido e provido parcialmente. 3. FRACIONAMENTO IRREGULAR DE FÉRIAS. PAGAMENTO DA DOBRA DE TODO O PERÍODO. CONTRATO FINDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA . Nos termos do CLT, art. 134, § 1º (redação anterior a dada pela Lei 13.467/2017) , somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em 2 (dois) períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos. O art. 137, por sua vez, fixa a penalidade ao empregador do pagamento em dobro das férias concedidas fora do prazo do art. 134. Dessa forma, diante das disposições legais, esta Corte Superior firmou o posicionamento de que o fracionamento irregular das férias, inclusive quando não observado o período mínimo acima mencionado, gera o pagamento em dobro das férias, de modo integral, acrescidas do terço constitucional -, por frustrar o objetivo da lei, quanto à necessidade de o trabalhador repor suas energias após longo período de labor, o que equivale à sua não concessão. No caso, tendo em vista que as férias do empregado foram fracionadas em dois períodos, sendo um deles menor que dez dias, em detrimento do que dispõe o aludido dispositivo celetista, deve a ré ser condenada no pagamento da dobra da parcela, sobre o total de vinte dias (considerando a conversão de um terço em pecúnia), acrescidas do terço constitucional . Recurso de revista conhecido e provido parcialmente. MATÉRIA ADMITIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL . 4. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DOENÇA OCUPACIONAL CONSTATADA APÓS A DESPEDIDA. NEXO DE CONCAUSALIDADE DEMONSTRADO. AFASTAMENTO INFERIOR A QUINZE DIAS. SÚMULA 378/TST, II. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Nos termos da Lei 8.213/91, art. 118, será garantida a manutenção do contrato de trabalho do segurado que, afastado por mais de 15 dias do emprego, em decorrência de acidente de trabalho, tiver percebido o auxílio-doença acidentário, somente não sendo exigido tal requisito nos casos em que, após a despedida, for constatada a existência de doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato (Súmula 378/TST, II). Trata-se da garantia de emprego do trabalhador acidentado, concedida pelo prazo mínimo de 12 meses após a cessação do aludido benefício. Logo, dispensado o reclamante no período por ela alcançado, deverá ser reintegrado, salvo « quando a reintegração do empregado estável for desaconselhável, dado o grau de incompatibilidade resultante do dissídio, especialmente quando for o empregador pessoa física, o tribunal do trabalho poderá converter aquela obrigação em indenização devida nos termos do artigo seguinte « (CLT, art. 496). No caso, o Tribunal Regional consignou a existência de nexo de concausalidade entre a doença ocupacional e as atividades desempenhadas na ré. No entanto, a Corte de origem concluiu que, « é condição sine qua non para o reconhecimento da estabilidade provisória e, consequentemente, reintegração no emprego ou recebimento de indenização substitutiva, o afastamento do trabalho por período superior a quinze dias, em virtude de acidente do trabalho (ou doença da mesma natureza) e o gozo de auxílio doença acidentário «. Sucede que, ainda que não tenha gozado do benefício auxílio-doença acidentário, constatado o nexo de concausalidade após a despedida, tem o reclamante direito à estabilidade provisória e, por conseguinte, à indenização correspondente, ante a impossibilidade da reintegração, nos termos da Súmula 396/TST, I. Incide, na hipótese, o disposto na Súmula 378, I e II, desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido. MATÉRIA ADMITIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL . 5. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NA ADI 5.766. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O exame atento da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5.766, no contexto dos debates travados durante todo o julgamento e, em especial, a partir do voto do Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, Redator Designado do acórdão, revela que a ratio decidendi admitiu a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários sucumbenciais, mas vedou a subtração dos valores dos créditos reconhecidos ao empregado na própria ação, ou mesmo em ação futura, por mera presunção de que a obtenção desses valores lhe retiraria a hipossuficiência econômica . Permanece a suspensão da exigibilidade pelo prazo de 2 anos a partir do trânsito em julgado da condenação. Recurso de revista conhecido e provido parcialmente.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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4 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. PRESCRIÇÃO TRIENAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO ANTES DO ADVENTO DA Emenda Constitucional 45/2004. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DO TRABALHO. CODIGO CIVIL, art. 2.028. APLICAÇÃO. I. A prescrição aplicável nos casos de acidente do trabalho deve considerar a data do evento danoso, se antes ou depois da Emenda Constitucional 45/2004, pois somente após a vigência da Emenda Constitucional 45/2004 é que se reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar as ações de reparação por danos materiais, morais e estéticos oriundos de acidentes do trabalho ou doenças profissionais. Dessa forma, a pretensão indenizatória é regulada pela norma prescricional do direito civil na hipótese em que a ocorrência do infortúnio (ou a ciência da lesão) é anterior à entrada em vigor da referida Emenda, em 30/12/2004. No entanto, nesses casos, há que se considerar também a regra prevista no CCB, art. 2.028. Nesse contexto, esta Corte firmou jurisprudência no sentido de que em caso de acidente ocorrido antes da vigência do novo Código Civil, quando não houver transcorrido mais da metade do prazo original vintenário no momento da entrada em vigor do atual Código Civil, 11/1/2003, o prazo prescricional da pretensão indenizatória será de três anos, a teor do, V do § 3º do art. 206, contado da vigência do CCB/2002. II. No caso vertente, o Tribunal Regional registra a ocorrência de dois eventos danosos no curso do contrato de trabalho. O primeiro cuja ciência inequívoca da lesão se deu em 11/09/2001 e o segundo em 2005. III. Desse modo, em relação ao primeiro acidente de trabalho, uma vez que o fato gerador do dano ocorreu antes da entrada em vigor do atual Código Civil e que não houve o transcurso de mais da metade do prazo de 20 anos em 11/01/2003, o prazo prescricional incidente é o de três anos contados a partir da entrada em vigor do Código Civil. IV. Tendo sido a presente ação ajuizada em 25/10/2007, conclui-se que ocorreu a prescrição da pretensão autoral à reparação por danos morais decorrentes de acidente do trabalho cuja ciência inequívoca se deu em 2001. V. No entanto, a jurisprudência desta Corte excepciona da incidência da prescrição total, a pretensão à indenização por danos materiais, consistente no pensionamento, a que alude o CCB, art. 950, que visa à reparação da vítima em decorrência da impossibilidade de exercer o seu ofício ou profissão ou pela diminuição da sua capacidade laborativa, possui natureza alimentar. Assim, inviável cogitar-se de lesão única, tratando-se de relação jurídica de natureza continuada, atraindo incidência de prescrição parcial, e não a total. VI . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento. 2. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESAS PRIVADAS. ATIVIDADE-FIM. POSSIBILIDADE. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 725. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. I. No julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324, em 30/8/2018, o Supremo Tribunal Federal consagrou a possibilidade de terceirização de serviços ligados à atividade-fim das empresas privadas mediante a adoção da seguinte tese: « 1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada « (DJE de 9/9/2019). A ampla liberdade para a contratação de serviços terceirizados no âmbito das empresas privadas foi enaltecida, ainda, no julgamento do RE-958.252, na mesma Sessão do dia 30/8/2018, fixando-se a seguinte tese no Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral: « É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante « (DJE de 13/9/2019). Prevaleceu o entendimento, buscando base teórica na doutrina de Robert Alexy, de que não houve demonstração empírica de necessidade, adequação e proporcionalidade estrita a justificar a restrição de liberdade imposta pela Súmula 331/TST. Não obstante, de forma a evitar « o vácuo normativo resultante da insubsistência da Súmula 331/TST « o Supremo Tribunal Federal assentou que se aplica « às relações jurídicas preexistentes à Lei 13.429, de 31 de março de 2017, a responsabilidade subsidiária da pessoa jurídica contratante pelas obrigações trabalhistas não adimplidas pela empresa prestadora de serviços « . II. No caso dos autos, o Tribunal Regional, conquanto tenha reconhecido a licitude da terceirização, manteve a responsabilidade subsidiária da parte ora recorrente, tomadora dos serviços. III. Verifica-se, assim, que a decisão regional está em consonância com tese definida pelo Supremo Tribunal Federal, com efeito vinculante e eficácia erga omnes, segundo a qual é lícita a terceirização, independentemente do objeto social das empresas envolvidas e de o objeto da terceirização consistir em atividade-meio ou atividade-fim da tomadora de serviços, desde que não seja comprovada fraude na contratação da empresa prestadora de serviços, sendo mantida, entretanto, a responsabilidade subsidiária da empresa contratante . IV. Recurso de revista de que não se conhece. 3. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO. I. Nos termos do item II da Súmula 378/TST, são pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. II. No caso vertente, o Tribunal Regional, soberano na apreciação de fatos e provas (Súmula 126/TST), reconheceu o direito da parte reclamante à estabilidade provisória sob o fundamento de que ficou afastada do trabalho por período superior a 15 dias e percebeu o auxílio-doença acidentário. III. Estando a decisão recorrida em consonância com a jurisprudência sumulada desta Corte, o conhecimento do recurso de revista encontra óbice no disposto no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. IV. Recurso de revista de que não se conhece. 4. HORAS EXTRAS. CARGO DE GESTÃO. CLT, art. 62, II. I . O Tribunal Regional consignou que na função de supervisor o empregado exerceu cargo de confiança nos moldes previstos no CLT, art. 62, II e deu provimento ao recurso ordinário interposto pela parte reclamada para limitar a condenação referente às horas extras e de sobreaviso ao período anterior a 01/01/2003, quando exercia a função de encarregado. II. À míngua de dados fáticos em relação ao período anterior a 01/01/2003, em que foi mantida a condenação ao pagamento de horas extras, a reforma do julgado encontra óbice na Súmula 126/TST. III . Recurso de revista de que não se conhece. 5. INTERVALO INTRAJORNADA. NATUREZA JURÍDICA. SÚMULA 437, I e III, DO TST. ACÓRDÃO REGIONAL. CONFORMIDADE. SÚMULA 333/TST. INCIDÊNCIA. I. Conforme entendimento consolidado no item I da Súmula 437/TST, «Após a edição da Lei 8.923/94, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração e no item III da Súmula 437/TST, «Possui natureza salarial a parcela prevista no CLT, art. 71, § 4º, com redação introduzida pela Lei 8.923, de 27 de julho de 1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais". II. No caso dos autos, irretocável a decisão recorrida, que está em consonância com os itens I e III da Súmula 437/TST. Inviável, desse modo, o conhecimento do recurso de revista, ante o óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. III. Recurso de revista de que não se conhece. 6. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA NA ADC 58. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. TERMO INICIAL. AJUIZAMENTO DA AÇÃO . I. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto das ADI 6.021 e 5.867 e das ADC 58 e 59, conferiu interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (redação da Lei 13.467/2017) para determinar a aplicação, para as condenações trabalhistas, até que sobrevenha solução legislativa, dos « mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as hipóteses de condenações cíveis em geral (CCB, art. 406), à exceção das dívidas da Fazenda Pública «. Nos termos do Lei 9.868/1999, art. 28, parágrafo único, a decisão proferida na ADC 58 tem efeito vinculante e eficácia erga omnes, razão por que, a partir do ajuizamento da reclamação trabalhista (fase judicial), os débitos trabalhistas das empresas privadas deverão ser atualizados tão somente pela incidência da taxa SELIC, que abrange tanto a correção monetária quanto os juros, sendo vedada qualquer hipótese de cumulação com outros índices. II. Na decisão vinculante proferida na ADC 58, não se diferencia a indenização por dano moral das demais parcelas de natureza trabalhista, conforme já sinalizou de forma expressa o Ministro Gilmar Mendes, ao julgar a Reclamação Rcl-46.721, asseverando que « inexiste diferenciação quanto à atualização monetária de créditos oriundos de condenação ao pagamento de indenização por dano moral e daqueles oriundos de condenação por dívidas trabalhistas comuns « (DJE 149, de 27/7/2021). Em relação ao marco inicial da atualização monetária do valor fixado a título de indenização por dano moral, esta Corte Superior consolidou o entendimento de que os juros de mora são contados do ajuizamento da reclamação trabalhista e a correção monetária a partir da decisão de arbitramento (Súmula 439/TST). Sucede, todavia, que a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC é um índice que contempla, simultaneamente, os juros de mora e a correção monetária. Para promover a conformação da forma de atualização monetária do valor arbitrado para a indenização por dano moral aos termos da decisão vinculante proferida na ADC 58, duas soluções se apresentam de forma imediata: 1) aplicar a taxa SELIC desde o ajuizamento da ação ou 2) aplicar a taxa SELIC a partir da fixação ou alteração do valor. III. A sigla SELIC refere-se ao Sistema Especial de Liquidação e Custódia, onde são registradas as operações de compra e venda de títulos públicos. Desde 1999, quando foi adotado no Brasil o regime de metas de inflação, o Copom (Comitê de Política Monetária) - integrado pelos diretores do Banco Central - se reúne periodicamente para definir uma meta para a taxa Selic. No período subsequente, o Banco Central atua na gestão da liquidez para garantir que a taxa efetivamente praticada seja próxima à meta definida. Define-se, assim, um parâmetro para os juros de outras operações no mercado privado, como os depósitos bancários, e, assim, afeta-se o custo de captação dos bancos. De sorte que a definição de uma meta para a taxa SELIC pelo COPOM insere-se dentro de uma política de regulação da oferta de crédito e, por essa via, sobre os preços, o que resulta no controle sobre as pressões inflacionárias. Tal contexto revela que a correlação da taxa SELIC com os juros dá-se de forma mais intensa do que com o índice de correção monetária. Sob esse prisma, de forma a promover a adequação da condenação imposta a título de dano moral aos termos da decisão vinculante proferida ADC 58, revela-se mais apropriado determinar a aplicação da taxa SELIC - que abrange os juros e a correção monetária - a partir do ajuizamento da reclamação trabalhista. IV. Em relação aos processos em trâmite nesta Corte Superior, uma vez preenchidos os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, abre-se a jurisdição para que se possa dar cumprimento à decisão vinculante proferida na ADC 58, mediante determinação de incidência, em relação à fase judicial, da taxa SELIC. Tal decisão, conquanto diversa, em regra, ao interesse recursal da parte, não se traduz em julgamento extra petita ou reformatio in pejus . Isso porque, nos termos do CPC/2015, art. 322, § 1º, os juros legais e a correção monetária estão compreendidos no pedido, consubstanciando-se, assim, em meros encargos acessórios da obrigação principal. Independem, pois, de pedido expresso e, em razão disso, eventual silêncio no título executivo em relação aos juros e à correção monetária não enseja qualquer tipo de preclusão. Trata-se, ademais, de matéria de ordem pública, regida por normas cogentes que regulamentam a política monetária. Precedentes. V. No caso, constata-se que, sob o prisma da decisão vinculante proferida na ADC 58, o recurso de revista alcança conhecimento, autorizando-se, assim, que se promova a conformação do julgado à tese vinculante em apreço. Impõe-se reformar, portanto, o acórdão regional, para determinar, em relação à condenação imposta a título de indenização por dano moral, a aplicação da taxa SELIC - que abrange os juros e a correção monetária - a partir do ajuizamento da reclamação trabalhista. VI. Recurso de revista de que se conhece, por violação do CLT, art. 883, e a que se dá provimento.
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5 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno em suspensão de segurança. Concorrência pública. Serviço de iluminação pública do município de São Paulo. Economia anual de 70 milhões de reais para o ente público. Concessionária que já desembolsou 2,2 bilhões de reais na execução do contrato. Suspensão parcial do contrato. Risco de grave lesão à ordem e à economia públicas verificado. Legitimidade ativa da concessionária para ingressar com suspensão de segurança. Defesa de interesse público primário. Possibilidade. Precedentes. Recurso não provido.
1 - Na origem, foram impetrados dois Mandados de Segurança pelo Consórcio Walks contra atos da Comissão Especial de Licitação da Concorrência Internacional 1/SES/2015, cujo objeto «é a concessão administrativa, conforme definição da Lei 11.079/04, art. 2º, § 2º, para a modernização, a otimização, a expansão, a operação, a manutenção e o controle remoto e em tempo real da infraestrutura da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA do Município de São Paulo (fl. 132, e/STJ). O valor total do contrato é de R$ 6.936.840.000,00 (seis bilhões, novecentos e trinta e seis milhões, oitocentos e quarenta mil reais). ... ()
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6 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA FUNDAMENTADA NO INCISO II DO CPC/2015, art. 966. 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA DECORRENTE DE EVENTO DANOSO OCORRIDO EM PERÍODO CONTRATUAL DE NATUREZA EMPREGATÍCIA, ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº. 8.112/90. ACÓRDÃO RESCINDENDO CONSENTÂNEO COM ENTENDIMENTO PACÍFICO DO STF À ÉPOCA EM QUE PROFERIDO. TEMA 928 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. IMPOSSIBILIDADE DE CORTE RESCISÓRIO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, ao tempo da prolação do acórdão rescindendo, era pacífica no sentido de que competia a esta Justiça Especial processar e julgar as ações relativas às verbas trabalhistas referentes ao período em que o servidor mantinha vínculo celetista com a Administração Pública, antes da transposição para o regime estatutário (ARE 1001075 RG/PI, Rel. Ministro Gilmar Mendes, publicação em01/02/2017). II. No caso dos autos, a controvérsia gravita em torno da competência ou não da Justiça do Trabalho para examinar a ação ajuizada pelo reclamante, servidor público, requerendo indenização por danos materiais e morais relativamente a período anterior à transmudação do regime celetista para estatutário (Lei 8.112/90) , fundado em doença profissional causada pela manipulação do pesticida «DDT". III. A parte autora ajuizou a presente ação rescisória em face do acórdão regional que reconheceu a competência dessa Justiça Especial para processar e julgar a causa, tendo em vista que relativa a período anterior à promulgação da Lei . 8.112/90. IV. A Corte a quo extinguiu o feito sem resolução do mérito, nos termos do CPC/2015, art. 485, IV. Em face dessa decisão, a parte autora interpôs o presente recurso ordinário, alegando que, sendo a reclamada Fundação Pública Federal, a competência absoluta para processamento e julgamento da ação matriz é da Justiça Federal, nos termos dos arts. 109, I, e 114, I, da CF/88. Afirma, em suma, que antes do trânsito em julgado da ação principal, « a jurisprudência dos tribunais superiores já era firme « neste sentido. Aduz que, no julgamento das Reclamações nos. 31026/RO, 40860/RO e 40442/RO, ficou decidido que a competência para julgar as demandas envolvendo DDT propostas em face da FUNASA seria da Justiça Federal. Requer a aplicação desses precedentes ao caso concreto. V. Inicialmente, registre-se que as razões recursais serão analisadas quanto ao mérito da pretensão desconstitutiva, uma vez que, embora tenha o Tribunal Regional concluído pela extinção do processo sem julgamento do mérito, o que ocorreu de fato foi a improcedência do pleito rescisório, com a análise da controvérsia após a devida instrução processual. VI. Frise-se que esta Subseção firmou entendimento de que o parâmetro temporal para fins de cotejo da decisão rescindenda com a estabilidade da jurisprudência acerca da matéria é o momento em que proferida a decisão objeto de corte, e não aquele em que esta transita em julgado. VII. No caso dos autos, o acórdão rescindendo foi proferido em 13/11/2019, época em que o entendimento sobre a matéria era pacífico na Suprema Corte a favor da competência desta Justiça Especial, como se verifica da tese fixada no Tema 928 da tabela de repercussão geral do STF (ARE 1001075 RG/PI), cujo teor dispõe que « compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ações relativas às verbas trabalhistas referentes ao período em que o servidor mantinha vínculo celetista com a Administração, antes da transposição para o regime estatutário «. VIII. Tal circunstância atrai, inexoravelmente, a improcedência da pretensão de corte, na medida em que, consoante tese fixada pelo STF no Tema 136, « não cabe ação rescisória quando o julgado estiver em harmonia com o entendimento firmado pelo Plenário do Supremo à época da formalização do acórdão rescindendo, ainda que ocorra posterior superação do precedente". IX . Ademais, não se desconhece que, a partir de 04/02/2020, quando do julgamento, em sede turmária, das Reclamações nos. 31026/RO, 40860/RO e 40442/RO, em que ficou decidido que a competência para julgar as demandas envolvendo DDT propostas em face da FUNASA seria da Justiça Federal, o STF passou a indicar possível tendência a revisitar seu entendimento sobre a matéria, o que, todavia, por ora, não tem aptidão para suprimir a decisão plenária fixada no Tema 928. Isso porque, deve ser sopesado que a utilização do instituto previsto no CPC/2015, art. 988 como instrumento apto a revisar, modificar ou suprimir precedentes da corte a quem se reclama encontra forte resistência na doutrina, e só tem sido admitido pela Corte Constitucional em casos pontuais, como, à guisa de exemplo, os acórdãos proferidos nas Reclamações nos 43741, 252362 e 214093. X. Tal resistência, segundo abalizada doutrina, tem alicerce em inúmeras razões, dentre as quais se destaca o paradoxo de se utilizar ferramenta processual cuja finalidade é garantir a autoridade de determinada decisão, inclusive daquelas proferidas em sede de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida (art. 988, §5º, II do CPC/2015) para, em julgamento procedente do mérito, infirmar a autoridade que deveria garantir. Ainda segundo a doutrina, outra questão relevante reside na competência do órgão julgador, na medida em que, desde 3/6/2014, quando alterado o Regimento Interno do STF, a competência interna para julgar as Reclamações deixou de ser do Pleno, passando a ser das Turmas. Assim, pelo princípio da simetria, ao menos em tese, em caso como o dos autos, não há como considerar que o precedente firmado no Tema 928 pelo Plenário foi superado por decisão Turmária nos autos de processo voltado a instrumentalizar a autoridade da própria tese fixada, repita-se, em sede plenária quando do julgamento do RE Acórdão/STF. XI . Ainda nesta linha de argumentação, insta salientar que o art. 11, II, do RISTF estabelece que « a Turma remeterá o feito ao julgamento do Plenário independente de acórdão e de nova pauta quando, não obstante decidida pelo Plenário, a questão de inconstitucionalidade, algum Ministro propuser o seu reexame «, o que não ocorreu nas Reclamações nos 43741, 252362 e 214093. XII . Por derradeiro, não se deve permitir passe despercebido o fato de que a recorrente, em contestação apresentada nos autos daação ajuizada perante a Justiça Federal, 2009.41.00.002801-9, afirmou expressamente naquela mesma oportunidade, ser a Justiça Federal « absolutamente incompetente para reconhecer qualquer pedido de indenização no período pleiteado pelo autor". Concluindo que seria competente « para processar e julgar as lides referentes ao período celetista, a Justiça do Trabalho, nos termos do CF/88, art. 114, tese diametralmente oposta a ora defendida, o que desnuda, de forma clarividente, o reprovável venire contra factum proprium processual. XIII . Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento . 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO PELO ÓRGÃO A QUO COM BASE NO CLT, art. 791-A MATÉRIA REGIDA PELO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FAZENDA PÚBLICA. PROVEITO ECONÔMICO DE 143 SALÁRIOS-MÍNIMOS. ART. 85, §3º, I, DO CPC/2015. MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL E DA BASE DE CÁLCULO. I. Esta Corte Superior firmou o entendimento de que « na ação rescisória e nas lides que não derivem de relação de emprego, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios da sucumbência submete-se à disciplina do CPC (arts. 85, 86, 87 e 90) « (Súmula 219/TST, IV). II. Na hipótese vertente, o Tribunal Regional a quo, ao julgar improcedente a ação rescisória, fixou os honorários advocatícios em 10% do valor retificado da causa, com arrimo no item IV da Súmula 219/TST. III. O recorrente pretende a redução do percentual para 5% com lastro no CLT, art. 791-A. IV. Todavia, a regra prevista no CLT, art. 791-Anão se aplica à ação rescisória, conforme entendimento pacífico desta Corte Superior consubstanciado no item IV da Súmula 219/TST, cujo teor dispõe que « na ação rescisória e nas lides que não derivem de relação de emprego, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios da sucumbência submete-se à disciplina do CPC (arts. 85, 86, 87 e 90)". V. Por tal razão, não há falar em redução de percentual com arrimo no Texto Consolidado. Ademais, sendo sucumbente a Fazenda Pública, e a relação jurídico-processual regida pelo Código de 2015, a norma aplicável é aquela prevista no § 3º e, do art. 85 do referido Código. VI. Outrossim, não há falar em de redução do percentual de 10% aplicado pelo Órgão de origem, porquanto o caso em testilha atrai a hipótese prevista no, I do § 3º do CPC/2015, art. 85, cujo parâmetro mínimo é exatamente de 10%. Isso porque, o proveito econômico (que no caso dos autos equivale ao valor da causa) é de R$15 0.000,00 (correspondente, por seu turno, ao valor da condenação arbitrado na fase de conhecimento na qual proferida a decisão rescindenda) encontrando-se, portanto, aquém de 200 salários mínimos, cujo valor para cotejo com as faixas de escalonamento previstas na indigitada regra deve ser o corrente no momento da condenação, R$1.045,00, portanto (Medida Provisória 919, de 2020). VII. Por tal razão, mantém-se a condenação proferida pelo órgão a quo, nos termos do, I do § 3º do CPC/2015, art. 85, aplicável à matéria. VIII. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO INTERNO. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA FORMULADO PELO AUTOR RECORRENTE. ACÓRDÃO DA SBDI-2 PROFERIDO EM COGNIÇÃO EXAURIENTE QUE NEGA PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA INTERPOSTO PELA AUTORA. AGRAVO PREJUDICADO. I. A autora formulou pedido de tutela provisória de urgência incidental ao recurso ordinário em ação rescisória, postulando, em última análise, a concessão de efeito suspensivo ao apelo a fim de que fosse suspensa a execução no processo matriz. II. O pedido liminar foi indeferido por decisão unipessoal deste relator em razão da ausência de elementos que evidenciassem a probabilidade do direito, situação em desalinho com os requisitos cumulativos exigidos no CPC, art. 300, sendo a decisão desafiada pro agravo interno. III. O recurso ordinário em ação rescisória foi definitivamente apreciado em juízo de cognição exauriente, ao qual a SBDI-2, em decisão colegiada, negou provimento, mantendo a improcedência da ação rescisória. IV. Assim, concluído o julgamento do apelo em relação ao qual a parte requereu a concessão de efeito suspensivo e mantida a improcedência da ação rescisória, resta prejudicado o agravo interno interposto em face da decisão que indeferiu a tutela provisória de urgência em que postulada a suspensão. V. Agravo interno prejudicado.
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7 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. HORAS EXTRAS. PRESCRIÇÃO. PROTESTO INTERRUPTIVO. LEGITIMIDADE DO SINDICATO. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM AS ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS Nos 359 E 392 DA SBDI-1 DO TST. Quanto à interrupção da prescrição por protesto judicial, destacou o Regional que «o reclamado se equivoca ao mencionar Ação de Protesto proposta pela CONTEC em 2009, que sequer foi juntada aos autos, pois nos presentes autos a Ação de Protesto analisada é outra, proposta pelo Sintraf Divinópolis em 2013 (f. 231), autos 0001655-44.2013.503.0098". Dessa forma, concluiu que não há falar em prescrição, pois, «no presente caso, a prescrição tem como marco a data de 03/09/2008 (cinco anos que antecedem o ajuizamento do protesto judicial), no que diz respeito às pretensões ali constantes". Verifica-se, portanto, que o sindicato ajuizou ação de protesto judicial com o intuito de interromper a prescrição para a propositura de ação pelos empregados do Banco do Brasil que tenham por objeto o pagamento de horas extras. Desse modo, a pretensão do reclamante, nestes autos, quanto às horas extras, se revela idêntica ao objeto do protesto interruptivo em questão. Em relação à legitimidade do sindicato para atuar como substituto processual, o posicionamento pacificado no TST, na linha do Supremo Tribunal Federal, é o de que as entidades sindicais profissionais detêm amplo espectro de atuação na defesa dos interesses das respectivas categorias, possuindo legitimidade para atuar como substitutas em processos cujas controvérsias recaiam sobre direitos coletivos, individuais homogêneos ou, ainda, subjetivos específicos. Logo, não há falar em ilegitimidade do sindicato para ajuizar o protesto interruptivo da prescrição, em face da natureza do direito tutelado, qual seja o pleito de horas extras. Por sua vez, o entendimento desta Corte é de que a prescrição dos créditos trabalhistas, tanto a bienal quanto a quinquenal, é interrompida pelo ajuizamento da ação anteriormente movida por sindicato, na qualidade de substituto processual, conforme o disposto na Orientação Jurisprudencial 359 da SBDI-1. Ademais, dispõe a Orientação Jurisprudencial 392 da SBDI-1, in verbis : «PRESCRIÇÃO.INTERRUPÇÃO. AJUIZAMENTO DEPROTESTOJUDICIAL. MARCO INICIAL. Oprotestojudicial é medida aplicável no processo do trabalho, por força do CLT, art. 769 e do CPC/2015, art. 15. O ajuizamento da ação, por si só, interrompe o prazo prescricional, em razão da inaplicabilidade do § 2º do CPC/2015, art. 240 (§ 2º do CPC/1973, art. 219), incompatível com o disposto no CLT, art. 841 . Portanto, o Tribunal a quo, ao entender que o ajuizamento do protesto judicial pelo sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompeu o prazo prescricional, decidiu a controvérsia em consonância com as orientações jurisprudenciais mencionadas, o que constitui óbice à pretensão recursal nos termos da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo de instrumento desprovido . RESSARCIMENTO DE DESPESAS. COMPROVAÇÃO DE QUE O AUTOR UTILIZAVA VEÍCULO PRÓPRIO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST . Na hipótese, o Regional, soberano na análise do contexto fático - probatório, concluiu que o reclamante comprovou que utilizava veículo próprio para a prestação de serviços, frisando, por outro lado, que o reclamado não provou a alegação de que mantinha veículo abastecido à disposição dos empregados. Dessa forma, para se concluir de forma diversa, como pretende o agravante, seria inevitável o reexame dos elementos de prova produzidos, o que é vedado nesta fase recursal, conforme estabelece a Súmula 126/TST. Portanto, não há como afastar a condenação relativa ao ressarcimento das despesas decorrentes da utilização de veículo próprio no exercício das funções laborais, visto que tais despesas devem ser suportadas pelo empregador, consoante estabelece o CLT, art. 2º. Agravo de instrumento desprovido . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EMPREGADO ASSISTIDO PELO SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL. CARTA DE CREDENCIAMENTO. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM AS SÚMULAS Nos 219, I, E 329 DO TST. Observa-se que o Regional, ao manter a condenação do reclamado ao pagamento dos honorários advocatícios, decidiu em conformidade com o entendimento desta Corte superior, consubstanciado nas Súmulas nos 219, item I, e 329 do TST, porquanto presentes a assistência sindical e a declaração de hipossuficiência. Ademais, ao contrário da argumentação recursal, esta Corte tem o entendimento de que é suficiente para a comprovação da assistência sindical a apresentação da carta de credenciamento sindical, uma vez que a Lei 5.584/1970 não estabelece a forma pela qual deve ser demonstrada a assistência sindical. Agravo de instrumento desprovido . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. Na hipótese, não ficou configurada a alegada nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, visto que a Corte a quo explicitou, de forma clara e completa, as razões pelas quais negou provimento ao recurso ordinário do reclamante, por entender que não há falar em incidência da prescrição trintenária relativa aos recolhimentos fundiários incidentes sobre o auxílio-alimentação. Destacou que nem «sequer foi declarada a natureza salarial do auxílio refeição, para que se pudesse cogitar de recolhimento do FGTS, bem como que, «no rol de pedidos, item «j f. 15, sequer houve pedido expresso de reflexos do auxílio refeição sobre FGTS". Portanto, ainda que contrária aos interesses da parte, foi prestada a devida jurisdição. Agravo de instrumento desprovido . AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA PREVISTA EM NORMA COLETIVA DA CATEGORIA DESDE A CRIAÇÃO DO BENEFÍCIO. INTEGRAÇÃO INDEVIDA. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 133 DA SBDI-1 DO TST. No tocante à natureza jurídica do auxílio-alimentação pago ao trabalhador desde a sua admissão no emprego, concluiu o Regional pela natureza indenizatória da parcela, pois, «à vista da alegação defensiva de que, antes de 1987, o reclamado somente se obrigou à instalação de restaurantes aos seus empregados, cabia ao obreiro comprovar que recebia o auxílio-alimentação antes de 1987 (em dinheiro, ou tíquete, ou equivalentes) para que se pudesse cogitar de sua natureza salarial". Frisou que o reclamado integra o PAT desde 1992, motivo pelo qual «cabia ao obreiro coligir aos autos as normas coletivas desde a época da sua contratação, em 1981, o que ele não fez". A decisão regional foi proferida em conformidade com aOrientação Jurisprudencial 133da SDI-I do TST, in verbis : «A ajuda alimentação fornecida pela empresa participante do programa de alimentação do trabalhador [PAT], instituído pela Lei 6.321 /76, não tem caráter salarial. Portanto, não integra o salário para nenhum efeito legal". Não é possível extrair da decisão recorrida que o reclamante já recebia o benefício antes da vigência do instrumento normativo que estabeleceu a natureza indenizatória da parcela «auxílio-alimentação". Dessa forma, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o revolvimento da valoração de matéria fático probatória feita pelas instâncias ordinárias, análise impossível nesta fase recursal de natureza extraordinária, na forma da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido . PRESCRIÇÃO DO FGTS. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. INAPLICABILIDADE DA PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA . A jurisprudência desta Corte Superior é de que se aplica a prescrição trintenária aos pedidos de diferenças de depósitos do FTGS incidente sobre o auxílio-alimentação pago durante a contratualidade, nos termos da Súmula 362/TST, II, uma vez que a pretensão decorre do não recolhimento do FGTS sobre verba salarial adimplida durante o contrato de emprego. No caso, contudo, consignou o Regional que nem «sequer foi declarada a natureza salarial do auxílio refeição, para que se pudesse cogitar de recolhimento do FGTS, motivo pelo qual concluiu que «não cabe aqui discutir a aplicação da prescrição trintenária do FGTS". Dessa forma, como o reclamado comprovou sua inscrição no PAT e a natureza indenizatória do auxílio-alimentação estabelecida por norma coletiva, não são devidos os reflexos sobre os depósitos do FGTS, o que afasta, por consequência, a pretensão de aplicação da prescrição trintenária a que alude a súmula mencionada. Agravo de instrumento desprovido. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO. BANCÁRIO. ALTERAÇÃO LESIVA NÃO DEMONSTRADA. A tese recursal do autor consiste na alegação de que já era empregado do réu quando editada a Circular Funci 816 em 1994, estabelecendo jornada de trabalho de seis horas diárias para todos os empregados, inclusive da área gerencial, regra que integrou ao seu contrato de trabalho e patrimônio jurídico. Afirma que a alteração da jornada de seis para oito horas diárias caracterizou alteração contratual lesiva. Todavia, no caso, consignou o Regional que «seria necessário que o reclamante comprovasse que, na época da alteração contratual (1994), ele exercia cargo de confiança, submetido à jornada de 6h, para se cogitar de norma mais benéfica que pudesse aderir ao seu contrato, encargo do qual não se desvencilhou. Salientou que, «na realidade, restou demonstrado que, nessa época, ele exercia a função de caixa (f. 556), por óbvio, com jornada de 06h diárias, inexistindo alteração contratual lesiva". Assim, não há falar em direito adquirido do empregado, tampouco em vantagem deferida em norma interna do reclamado que tenha sido alterada em prejuízo do trabalhador. Constata-se, portanto, que a decisão regional está fundamentada na análise das provas trazidas aos autos, insuscetíveis de reapreciação nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido . FIXAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE HORAS EXTRAS. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST . Quanto à fixação da jornada de trabalho, consignou o Regional que, «apesar de o reclamado não ter juntado aos autos os cartões de ponto, a jornada declinada na inicial foi elidida pela prova oral produzida nos autos". Concluiu que «o obreiro se ativava de segunda a sexta, das 08h às 18h, conforme fixado em sentença, inexistindo prova de que ele elastecesse a sua jornada uma vez por semana até as 22h, bem como que «o obreiro não logrou demonstrar, de forma robusta, que elastecesse a jornada quando da realização de reuniões, tampouco que recebesse chamadas telefônicas aos finais de semana para resolver problemas na agência". Dessa forma, diante da conclusão firmada pela Corte a quo de que não ficou comprovado o labor extraordinário, para se chegar a entendimento diverso, seria necessário o reexame da valoração do conjunto fático probatório feita pelas esferas ordinárias, procedimento vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, conforme os termos da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA DE METAS. AUSÊNCIA DE ABUSO DO PODER DIRETIVO DA EMPRESA. ASSÉDIO MORAL NÃO CONFIGURADO . No caso dos autos, o Regional manteve a improcedência do pedido de indenização por danos morais, tendo em vista que não ficou configurado o alegado assédio moral decorrente da cobrança de metas. Consta do acórdão regional que «o obreiro não logrou demonstrar a desproporcionalidade em relação às cobranças de metas, inexistindo tratamento vexatório, humilhante, constrangedor e desarrazoado a ele dirigido, bem como que «as cobranças de metas eram dirigidas a todos os empregados, indistintamente, inexistindo prova de que houvesse tratamento diferenciado dirigido ao obreiro". Diante do contexto fático delineado, não ficou evidenciado o abuso do poder diretivo da empresa ao cobrar o atingimento de metas. Nesse contexto, qualquer tentativa de reverter a decisão do Regional, quanto à configuração do dano moral atribuído à reclamada, demandaria, inequivocamente, o revolvimento do contexto fático probatório dos autos, procedimento vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos em que estabelece a Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido . ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA DEVIDO. PROVISORIEDADE DAS TRANSFERÊNCIAS. DECISÃO REGIONAL EM DESCONFORMIDADE COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 113 DA SBDI-1 DO TST. Agravo de instrumento provido, por possível ofensa ao CLT, art. 469, para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA DEVIDO. PROVISORIEDADE DAS TRANSFERÊNCIAS. DECISÃO REGIONAL EM DESCONFORMIDADE COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 113 DA SBDI-1 DO TST. No caso dos autos, o Regional excluiu da condenação o pagamento do adicional de transferência previsto no CLT, art. 469, § 3º, por entender que «as mudanças de domicílio do autor não podem ser consideradas provisórias, pois no período imprescrito, as suas transferências perduraram por períodos superiores a 01 ano". Esta Corte superior firmou o entendimento de que o adicional de transferência será devido quando a transferência for provisória, conforme se extrai da Orientação Jurisprudencial 113 da SbDI-1, que dispõe: «ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. CARGO DE CONFIANÇA OU PREVISÃO CONTRATUAL DE TRANSFERÊNCIA. DEVIDO. DESDE QUE A TRANSFERÊNCIA SEJA PROVISÓRIA. O fato de o empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui o direito ao adicional. O pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferência provisória". O citado verbete, portanto, exige, como pressuposto para o pagamento do adicional em questão, apenas que a transferência seja provisória, o que houve no caso, tendo em vista que o reclamante foi transferido diversas vezes. Recurso de revista conhecido e provido . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ASSISTENCIAIS. PERCENTUAL MÁXIMO. SÚMULA 219, ITEM V, DO TST. No caso, o Regional negou provimento ao recurso ordinário do reclamante para manter percentual arbitrado aos honorários advocatícios, por entender que «a Lei 1.060/1950, art. 11, § 1º, define que os honorários do advogado serão arbitrados pelo juiz até o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o líquido apurado na execução da sentença, pelo que mantenho o percentual fixado em sentença (destacou-se). No entanto, este Tribunal Superior do Trabalho, bem antes do advento desse novo dispositivo legal, o CLT, art. 791-A(introduzido pela Reforma Trabalhista instituída pela Lei 13/467/2017 e induvidosamente aplicável ao caso presente, uma vez que esta ação trabalhista foi proposta já em 2019, ou seja, após a sua entrada em vigor), já havia pacificado o entendimento de que a fixação dos honorários advocatícios deve ser feita entre o mínimo de dez e máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, nos termos da Súmula 219, item V, que assim dispõe: «V - Em caso de assistência judiciária sindical ou de substituição processual sindical, excetuados os processos em que a Fazenda Pública for parte, os honorários advocatícios são devidos entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa (CPC/2015, art. 85, § 2º) (grifou-se). Cumpre notar que, embora o caput do citado CLT, art. 791-Arealmente tenha estabelecido, como regra geral, que o valor dos honorários advocatícios sucumbenciais deverá ser fixado entre o limite mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da decisão condenatória, é de se entender que ele não impede a aplicação do limite máximo de 20% (vinte por cento) fixado pelo referido item V da Súmula 219/TST (a esta acrescido em 2016, em decorrência da entrada em vigor do CPC/2015, e que levou em conta esse percentual mínimo de 10% estabelecido no § 2º de seu art. 85) para as ações em que a parte estiver assistida ou substituída pelo sindicato de sua categoria (como é o caso ora em exame). Portanto, a decisão do Regional quanto ao percentual máximo arbitrado aos honorários advocatícios configura contrariedade à Súmula 219, item V, do TST e violação do CPC/2015, art. 85, § 2º. Recurso de revista conhecido e provido.
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8 - STJ Processual civil. Administrativo. Reajuste de remuneração. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 284/STF e Súmula 280/STF.
I - Na origem, trata-se de ação de cobrança objetivando o recebimento de reposição salarial concedida aos integrantes do Quadro de Militares do Estado do Tocantins, no percentual de 4,68%. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada, tão somente para que o valor da execução seja apurado em liquidação de sentença. ... ()
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9 - STJ (Voto vencedor do Min. Luis Felipe Salomão). Família. Reprodução assistida post mortem. Recurso especial. Inexistência de negativa de prestação jurisdicional. Impossibilidade de análise de ofensa a atos normativos interna corporis. Reprodução humana assistida. Regulamentação. Atos normativos e administrativos. Prevalência da transparência e consentimento expresso acerca dos procedimentos. Embriões excedentários. Possibilidade de implantação, doação, descarte e pesquisa. Lei de biossegurança. Reprodução assistida post mortem. Possibilidade. Autorização expressa e formal. Testamento ou documento análogo. Planejamento familiar. Autonomia e liberdade pessoal. Reprodução assistida post mortem. Implantação de embriões excedentários. Declaração posta em contrato padrão de prestação de serviços. Inadequação. Autorização expressa e formal. Testamento ou documento análogo. Imprescindibilidade. Lei 11.105/2005, art. 5º. CF/88, art. 196. CF/88, art. 226, § 7º. CCB/2002, art. 107. CCB/2002, art. 1.597, III. CCB/2002, art. 1.641, II. CCB/2002, art. 1.857, § 2º. Lei 9.263/1996. Provimento CNJ 63/2017. (Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão, no voto vencedor, sobre a possibilidade e requisitos da reprodução assistida post mortem).
«[...] VOTO VENCEDOR do Min. Luis Felipe Salomão. ... ()
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10 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Cumprimento de sentença. Prosseguimento da execução contra a Fazenda Pública, relativamente à parcela incontroversa. Possibilidade. Acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência desta corte. Precedentes. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão publicada na vigência do CPC/2015. ... ()
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11 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Direito penal. Homicídio qualificado. Quesitação. Nulidade não arguida em plenário. Preclusão. Ocorrência. Prisão preventiva. Ausência de pressupostos. Súmula 7/STJ. Execução provisória da pena. Agravo desprovido.
«1. Fixou-se a jurisprudência deste Tribunal Superior no sentido de que eventuais irregularidades atinentes à quesitação ofertada aos jurados caracterizam nulidade relativa, ensejando a sua imediata contestação e a prova do prejuízo para a parte a quem aproveita. Assim, constando do acórdão proferido pelo Tribunal de origem que não houve, no momento oportuno, manifestação de irresignação por parte da defesa, está operada a preclusão. ... ()
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12 - STJ Execução fiscal. Desconsideração da personalidade jurídica. Disregard doctrine. Redirecionamento da execução fiscal. Sucessão de empresas. Grupo econômico de fato. Confusão patrimonial. Instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Desnecessidade. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Considerações do Min. Francisco Falcão sobre o tema. CTN, art. 124, CTN, art. 133 e CTN, art. 135, III. CPC/2015, art. 9º. CPC/2015, art. 133. CPC/2015, art. 134, § 3º. CCB/2002, art. 50.
«... Verifica-se que a irresignação da recorrente, acerca da não configuração da sucessão empresarial, vai de encontro às convicções do julgador a quo, que, com lastro no conjunto probatório constante dos autos, assim decidiu sobre a configuração da sucessão de empresas: ... ()
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13 - STJ Honorários advocatícios. Honorários da sucumbência. Hermenêutica. Direito intertemporal: CPC/1973, art. 20 vs. CPC/2015, art. 85. Natureza jurídica híbrida. Natureza jurídica processual e natureza jurídica material. Hermenêutica. Marco temporal para a incidência do CPC/2015. Prolação da sentença. Preservação do direito adquirido processual. Embargos de divergência em agravo em recurso especial. Processo civil. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema com ampla citação de precedentes.
«... 2. A controvérsia dos autos está em definir a regra de direito intertemporal que terá eficácia - a lei processual velha ( CPC/1973) ou a lei processual nova (CPC/2015) -, em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, quando se estiver diante de processo pendente ao tempo do advento do novo Código de Processo Civil. ... ()
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14 - STJ Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Fraude ao caráter competitivo do procedimento licitatório (Lei 8.666/1993, art. 90). Dosimetria. Discricionariedade relativa. Pena-base. Culpabilidade acentuada. Exercício de cargo de secretária municipal de administração, finanças e orçamento. Inocorrência de valoração na primeira fase da dosimetria. Ausência de bis in idem. Motivos de crime. Fraude a futuro certame para provimento de cargo público. Não correspondência com o tipo da Lei 8.666/1993, art. 90. Consequências do crime. Anulação do certame e devolução do valor das taxas de inscrição. Pena mantida. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Impossibilidade. Circunstâncias desfavoráveis. Suspensão da execução provisória da pena incabível. Decreto condenatório transitado em julgado. Writ não conhecido.
«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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15 - STJ Honorários advocatícios. Honorários advocatícios por equidade. Recurso especial. Processual civil. CPC/2015. Juízo de equidade na fixação de honorários advocatícios de sucumbência. Novas regras: CPC/2015, art. 85, §§ 2º e 8º. Regra geral obrigatória (CPC/2015, art. 85, § 2º). Regra subsidiária (CPC/2015, art. 85, § 8º). Primeiro recurso especial provido. Segundo recurso especial desprovido. Fixação dos honorários advocatícios em 10% sobre o proveito econômico obtido. Extinção por ilegitimidade do réu. Contestação genérica. Considerações da Minª. Maria Isabel Gallotti sobre o tema. Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85, § 13. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«... Senhor Presidente, com a devida vênia da eminente Relatora, acompanho a conclusão do voto divergente, tendo em vista as circunstâncias do caso concreto, embora o faça com fundamentação diversa. ... ()
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16 - STJ Família. Alimentos. Ex-cônjuge. Correção monetária. Recurso especial. Direito civil. Verba alimentar entre ex-cônjuges. Direito disponível. Natureza jurídica contratual do acordo. Contrato. Critério de atualização monetária. Necessidade de previsão. Omissão contratual. Manutenção do valor histórico. Débito corrigido a partir do vencimento de cada prestação. Recurso especial desprovido. Considerações do Min. Marco Aurélio Bellizze sobre o tema. Lei 10.192/2001, art. 1º. Lei 10.192/2001, art. 2º, § 1º. CCB/2002, art. 395. CCB/2002, art. 1.710. Lei 6.899/1981, art. 1º. CPC/1973, art. 732.
«... De início, há que se distinguir a correção monetária da obrigação original da atualização da prestação judicialmente buscada, em decorrência de inadimplemento ou mora. Isso porque a atualização monetária do valor exequendo decorre, seja qual for a natureza da obrigação, da existência, ao menos, de mora e da imposição geral de que o devedor responda por todos os danos decorrentes do não adimplemento oportuno da obrigação. É o que se extrai do CCB/2002, art. 395: ... ()
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17 - STJ Administrativo e processual civil. Serviço público regulado. Contrato de concessão. Energia elétrica. Bandeiras tarifárias. Aneel. Súmula 5/STJ, Súmula 83/STJ e Súmula 518/STJ.
«1 - Trata-se, na origem, de Ação Ordinária proposta pela Solida Brasil Madeiras Ltda. contra a Aneel na qual se insurge a parte recorrente contra a política tarifária dos serviços concedidos de energia elétrica adotada pelo Governo Federal no ano de 2015, quando da criação das Bandeiras Tarifárias, como forma de combater a escassez das chuvas no período de referência. ... ()
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18 - STJ Processual civil. Execução contra a Fazenda Pública. Honorários advocatícios. Ação coletiva. Execução de sentença. Inaplicabilidade da Lei 9.494/1997, art. 1º-D. Súmula 345/STJ. Servidor público. Diferenças remuneratórias. Período anterior à vigência da Medida Provisória 2.180-35/2001. Juros de mora fixados em 1% ao mês, nos termos do Decreto-lei 2.322/1987, art. 3º.
«1 - Nos termos da Súmula 345/STJ: «São devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas. ... ()
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19 - STF Extradição instrutória. Governo do Paraguai. Interrogatório. Ausência de documentos mencionados pelo Ministério Público Federal em suas perguntas. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Extraditando que apresentou sem restrições sua versão e discorreu longamente sobre sua condição de brasileiro nato, cerne de sua defesa. Não ocorrência de prejuízo. Nulidade inexistente. Nacionalidade do extraditando. Registros civis brasileiro e paraguaio atestando seu nascimento, na mesma data, em ambos os países. Impossibilidade lógica de sua coexistência. Pretendida suspensão do processo extradicional até o julgamento definitivo de ação anulatória do registro civil brasileiro. Descabimento. Presunção de veracidade do registro brasileiro não infirmada pela prova dos autos. Assento de nascimento brasileiro lavrado 5 (cinco) meses após o nascimento. Registro congênere alienígena lavrado somente 8 (oito) anos após o suposto nascimento em solo paraguaio. Proximidade temporal entre a data da lavratura do assento brasileiro e a data do nascimento no Brasil que milita em favor da presunção de veracidade desse ato registrário. Dilatadíssimo lapso temporal entre o registro estrangeiro e o suposto nascimento em solo paraguaio que milita em desfavor da presunção de sua veracidade. Antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, na Justiça comum estadual, cancelando o registro civil brasileiro. Posterior prolação de sentença anulando o mesmo assento de nascimento. Irrelevância. Decisão que, além de não haver transitado em julgado, apresenta, em tese, vícios que poderiam conduzir a sua nulidade. Impossibilidade dessa decisão suplantar o acervo probatório e assumir contornos de definitividade a respeito da nacionalidade do agente para fins extradicionais. Ausência de prova segura de que o extraditando não seja brasileiro nato. Incidência de vedação constitucional expressa à extradição (CF/88, art. 5º, LI). Pedido extradicional indeferido. Indeferimento que não implica outorga de imunidade ao extraditando. Crime cometido no estrangeiro que se sujeita à lei brasileira (CP, art. 7º, II, b).
«1. O extraditando, em seu interrogatório, apresentou sem restrições sua versão para os fatos e discorreu longamente sobre sua condição de brasileiro nato, cerne de sua defesa. ... ()
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20 - TJPE Processual civil. Recurso de agravo em apelação cível. Pensão por morte. Companheira. Benefício devido. União comprovada. Recurso de agravo não provido.
«1. Alegação de nulidade da audiência de instrução e julgamento, ante a ausência de intimação da fundação/recorrente. Não assiste razão. A recorrente não suscitou a nulidade decorrente da ausência de intimação pessoal para audiência de instrução e julgamento na primeira oportunidade que lhe cabia falar nos autos, qual seja, nas razões do seu recurso de apelação, o que tornou evidente a falta de interesse da parte na dita audiência. A ausência de manifestação do recorrente no momento adequado acerca da nulidade constatada acarretou na preclusão, de acordo com entendimento do Superior Tribunal de Justiça: «a nulidade absoluta do processo decorrente da ausência de intimação pessoal deve ser alegada no primeiro momento oportuno em que teve a parte para se manifestar nos autos, sob pena de ocorrência de preclusão temporal (EDcl no REsp 1.059.147/RJ, 4ª Turma, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJe de 22/03/2010. No mesmo sentido: REsp 1.336.340/PE, 2ª Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe de 03/10/2012; e REsp 751.459/PR, 5ª Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 29/06/2009.) ... ()
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21 - STJ Locação. Ação renovatória. Hermenêutica. Direito intertemporal. Direito processual. Lei processual posterior. Aplicação imediata. Prazo para desocupação do imóvel. 30 (trinta) dias contados da intimação pessoal da locatária. Considerações do Min. Raul Araújo sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 8.245/1991, art. 74. Lei 12.112/2009, com a redação).
«... No presente recurso especial interposto por COMERCIAL DE ALIMENTOS CARREFOUR S/A, tirado de ação renovatória de locação comercial que ajuizou contra VERPARINVEST S/A, a qual foi julgada improcedente antes do advento da Lei 12.112/2009, que alterou a Lei 8.245, de 18/10/1991, «para aperfeiçoar as regras e procedimentos sobre locação de imóvel urbano», discute-se a possibilidade de proceder-se à execução provisória de sentença, conforme a aplicabilidade ao caso da regra do Lei 8.245/1991, art. 74 da Lei do Inquilinato, com sua nova redação. ... ()
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22 - STJ Consumidor. Contrato de factoring. Caracterização do escritório de factoring como instituição financeira. Descabimento. Aplicação de dispositivos do Código de Defesa do Consumidor à avença mercantil, ao fundamento de se tratar de relação de consumo. Inviabilidade. Factoring. Conceito, distinção e natureza jurídica do contrato. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CDC, art. 2º, CDC, art. 3º, § 2º, CDC, art. 4º e CDC, art. 29. Lei 4.595/1964, art. 17.
«... 2. O Lei 4.595/1964, art. 17 dispõe: ... ()
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23 - STJ Administrativo. Ação civil pública. Tombamento provisório. Equiparação ao definitivo. Eficácia. Conceito e natureza jurídico do tombamento. Considerações do Min. Castro Meira sobre o tema. Decreto-lei 25/1937, arts. 9º, 10, 17 e 18. Lei 7.347/1985, art. 1º.
«... O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN ajuizou ação civil pública contra proprietário de imóvel localizado no Centro Histórico de Cuiabá/MT, buscando a demolição e reconstrução do bem aviltado. ... ()
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24 - STJ Consumidor. Plano de saúde. Seguro saúde. Ação civil pública. Cláusula de reajuste por mudança de faixa etária. Incremento do risco subjetivo. Segurado idoso. Discriminação. Abuso a ser aferido caso a caso. Condições que devem ser observadas para validade do reajuste. Princípio da boa-fé objetiva. Lei 7.347/1985, art. 1º, II. Lei 9.656/1998, art. 35-E e Lei 9.656/1998, art. 35-G. Lei 10.741/2003, art. 14, Lei 10.741/2003, art. 15, § 3º. CCB/2002, art. 422.
«... De início, faz-se oportuna uma digressão sobre os contratos de seguro, gênero no qual se inserem os seguros e planos de saúde. ... ()
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25 - STF Pena. «Habeas corpus. Inconstitucionalidade da chamada «execução antecipada da pena. Pena restritiva de direitos. Princípio da presunção de inocência. Dignidade da pessoa humana. Prisão preventiva. Recurso. Apelação criminal. Recurso extraordinário. Recurso especial. Efeitos. Trânsito em julgado da decisão. Necessidade para determinação de prisão. Direito do réu aguardar em julgamento do recurso em liberdade. Considerações do Min. Gilmar Mendes sobre o tema, inclusive sobre princípio da proporcionalidade. Súmula 267/STJ. CF/88, art. 1º, III, CF/88, art. 5º, LVII e LXI e CF/88, art. 15, III. CPP, art. 312, CPP, art. 594 e CPP, art. 637. Lei 7.210/1984, art. 105, Lei 7.210/1984, art. 147, Lei 7.210/1984, art. 164. CP, art. 43.
«... Introdução ... ()