1 - TJMG Consumidor. Compra e venda. Veículo. Cobrança. Nova teoria contratual. Princípio da boa-fé objetiva. Garantia concedida a clientes especiais. Entrega e preenchimento do controle de manutenção específico. Direito reconhecido. CCB/2002, arts. 113, 187 e 422.
«Dentre os princípios orientadores da nova teoria contratual, destaca-se o princípio da boa-fé objetiva, como padrão de lealdade e honestidade que deve balizar as relações jurídicas contratuais. Assim, as relações jurídicas contratuais devem se basear na vontade e, principalmente, na confiança, causa dos chamados deveres anexos ou laterais, quais sejam o dever de informação, de cooperação e de proteção. Quanto ao dever de informação, vale lembrar que ambas as partes devem fornecer todas as informações necessárias para que o contratante manifeste sua vontade de forma consciente, sob pena de se lesar a confiança mútua que deve reger os contratos. A doutrina do ônus da prova repousa no princípio de que, visando a sua vitória na causa, cabe à parte o encargo de produzir provas capazes de formar, em seu favor, a convicção do juiz.... ()
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2 - STJ Habeas corpus. Substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Estelionato e apropriação indébita. Garantia da ordem pública. Medida cautelar de suspensão do exercício da advocacia. Inexistência de constrangimento ilegal.
«1. A Constituição da República define, no art. 105, incisos I, II e III, o rol de competências do Superior Tribunal de Justiça para o exercício da jurisdição em âmbito nacional. ... ()
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3 - STJ Execução. Penhora. Hipoteca. Bem de família. Renúncia. Oferecimento em garantia hipotecária. Benefício da entidade familiar. Renúncia à impenhorabilidade. Boa-fé do devedor. Fiança em favor do filho em contrato de compra e venda. Família. Conceito. Entidade familiar. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Lei 8.009/1990, art. 3º, V. CF/88, art. 226, § 4º.
«... I. Da impenhorabilidade do imóvel hipotecado. Violação do Lei 8.009/1990, art. 3º, V. ... ()
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4 - STJ Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Estupro. Prisão preventiva. Decreto preventivo abstrato. Inidoneidade. Inovação de fundamentos pelo tribunal. Impossibilidade. Prisão decretada após 1 ano dos fatos. Período decorrido sem notícias de contato com a vítima ou novas intercorrências. Ausência de contemporaneidade. Medidas cautelares alternativas. Suficiência. Ordem concedida.
1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()
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5 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. NÃO CUMPRIMENTO DAS DETERMINAÇÕES JUDICIAIS. ART. 485, I E IV, CPC. DILAÇÃO DE PRAZO CONCEDIDA SEM MANIFESTAÇÃO POSTERIOR. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação cível interposta pela autora contra sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 485, I e IV, do CPC, por inépcia da petição inicial e ausência de pressupostos processuais. A sentença foi proferida após a autora, não atender às determinações judiciais de emenda à petição inicial, incluindo a necessidade de apresentação de documentos essenciais para o prosseguimento da demanda, mesmo deixando escoar o prazo para tanto, mesmo tendo sido dilatado. ... ()
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6 - TJPE Direitos humanos. Direito constitucional e administrativo. Mandado de segurança. Tratamento hospitalar em residencia. Fornecimento gratuito. Inclusao em programa de governo. Negativa do estado na inclusao. Comprovação da enfermidade e necessidade do modo de tratamento.direito fundamental à vida e à saude. Manutenção da liminar. Rejeição das preliminares. Concessao da segurança. Agravo regimental prejudicado.decisao unanime- trata-se de mandado de segurança com pedido de liminar, contra ato do secretario de saúde do estado de Pernambuco, objetivando a inclusão da impetrante no programa hospital em casa que acomete a impetrante, diante do seu quadro clinico. Alega que sofreu acidente vascular cerebral ( avc), sob internamento e sendo traqueostomizada. Aduz que recebeu prescrição medica para inclusão no programa hospital em casa, sendo a mesma negada administrativamente. Em decisão interlocutória de fls. 38/40, o relator substituto concedeu liminarmente a tutela mandamental perseguida. Agravo regimental às fls. 63/70, interposto pelo estado de Pernambuco para reforma da decisão interlocutória da relatoria substituta.
«O cerne da lide versa sobre inclusão da impetrante em programa hospitalar residencial. No caso ora em análise, pretende a parte impetrante a obtenção de ordem judicial que lhe garanta a inclusão no programa. Restou patente o fumus boni juris e periculum in mora, requisitos essenciais para a concessão da medida liminarmente. Sobressai do processo que, em não incluindo-se a impetrante no referido programa, estar-se-á violando a garantia constitucional do direito à vida e à saúde. Acolho os fundamentos expostos pela procuradoria de justiça cível, em seu parecer de fls. 79/84, incorporando os seus argumentos quanto a preliminar sob apreciação.no caso em concreto, a ingerência do poder judiciário reputa-se necessária, uma vez que visa assegurar o direito público subjetivo à saúde, garantido através de norma programática inscrita no CF/88, art. 196, in verbis: art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. ... ()
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7 - STJ Recuperação judicial. Cessão de crédito. Crédito fiduciário. Cambial. Duplicata. Pretensão de exclusão de crédito cedido fiduciariamente ao argumento de que o título de crédito (duplicatas virtuais) não se encontraria devidamente descrito no instrumento contratual. Descabimento. Correta descrição do crédito, objeto de cessão. Reconhecimento. Observância da lei de regência. Recurso especial provido. Lei 9.514/1997 (Sistema Financeiro da Habitação - SFH. Dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário - SFI, institui a alienação fiduciária de coisa imóvel). Lei 10.931/2004 (disciplina a cédula de crédito bancário). Lei 9.514/1997, art. 18, IV. Lei 9.514/1997, art. 19. Lei 4.728/1965, art. 66-B. Lei 11.101/2005, art. 49, § 3º. CCB/2002, art. 869, § 3º. CCB/2002, art. 1.361, § 3º. CCB/2002, art. 1.362, IV.
«... A controvérsia posta no presente recurso especial cinge-se em saber se, para a perfectibilização do negócio fiduciário, a permitir a exclusão do credor titular da posição fiduciária dos efeitos da recuperação judicial, no específico caso de cessão fiduciária de direitos creditórios, o correlato instrumento deve indicar de maneira precisa os títulos representativos do crédito (in casu, duplicatas virtuais), como entendeu o Tribunal de origem; ou se é o crédito, objeto de cessão, que deve estar suficientemente identificado, como defende o banco recorrente. ... ()
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8 - TST PETIÇÃO 80393/2020-9 APRESENTADA PELA RECLAMADA FERROVIA CENTRO-ATLÂNTICA S/A. - FCA. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE DEPÓSITOS RECURSAIS POR SEGURO GARANTIA JUDICIAL. RECURSOS INTERPOSTOS CONTRA DECISÕES PROFERIDAS ANTES DE 11/11/2017. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 20 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 41/2018 DO TST. I .
A Lei 13.467/2017, ao incluir o parágrafo 11 no CLT, art. 899, estabeleceu a possibilidade de a parte, no ato da interposição do recurso, valer-se da fiança bancária ou do seguro garantia judicial em substituição ao depósito recursal. II . No que diz respeito ao critério intertemporal, a parte reclamada poderá apresentar a fiança bancária ou o seguro garantia processual somente nos « recursos interpostos contra as decisões proferidas a partir de 11 de novembro de 2017 «, nos termos do art. 20 da Instrução Normativa 41/2018 do TST, com a redação dada pela Resolução 221/2018. III . No presente caso, pretende-se a substituição dos depósitos recursais relativos a recursos interpostos antes de 11/11/2017, o que torna inviável o acolhimento do pleito, nos moldes do mencionado IN 41/2018, art. 20 do TST. IV . Pedido que se indefere. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. AJUIZAMENTO DE AÇÃO ANTERIOR EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SÚMULA 333/TST. INCIDÊNCIA. I . Consoante o entendimento firmado por este Tribunal Superior do Trabalho por meio da Súmula 268, a «ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição somente em relação aos pedidos idênticos". II . No caso, o quadro factual descrito no acórdão regional, insuscetível de revisão na forma da Súmula 126/TST, revela a existência de identidade de pedidos entre as ações. III . Dessa forma, verifica-se que o acórdão regional está em plena sintonia com a Súmula 268/STJ ao se reconhecer interrupção da prescrição. Incide, portanto, o disposto na Súmula 333/TST como obstáculo ao processamento do recurso de revista. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. FERROVIÁRIO. SÚMULA 333/TST. INCIDÊNCIA. I . Nos termos da Orientação Jurisprudencial 274 da SDI-1 do TST, o «ferroviário submetido a escalas variadas, com alternância de turnos, faz jus à jornada especial prevista no art. 7º, XIV, da CF/88". II . No caso, é incontroverso que a parte reclamante se submeteu a regime de turnos ininterruptos de revezamento. Restou, ainda, evidenciado no acórdão que as normas coletivas juntadas aos autos não preveem a ampliação da jornada dos trabalhadores em regime de turno ininterrupto de revezamento para oito horas diárias. Ademais, consignou o Tribunal Regional que os controles de jornada registram, com frequência, o trabalho superior a oito horas, além do em regime de prontidão e sobreaviso. III . Dessa forma, verifica-se que a decisão regional encontra-se em harmonia com o disposto na Orientação Jurisprudencial 274 da SDI-1 do TST, ao deferir à parte reclamante o pagamento de diferenças de horas extras, computadas a partir da sexta hora diária e da trigésima sexta semanal. Incidência da Súmula 333/TST. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. CONDENAÇÃO IMPOSTA À FAZENDA PÚBLICA. TEMA 810 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TESES VINCULANTES FIXADAS NAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE INCONSTITUCIONALIDADE 4357 E 4425. EXTENSÃO AOS PROCESSOS EM FASE ANTERIOR À EXPEDIÇÃO DE REQUISITÓRIO (PRECATÓRIO/RPV). MODULAÇÃO DE EFEITOS. AUSÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA REGIDA PELO IPCA-E A PARTIR DE 30/6/2009. EMENDA CONSTITUCIONAL 113, PUBLICADA NO DIA 9/12/2021. NOVO REGRAMENTO PARA A ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS DA FAZENDA PÚBLICA. TAXA SELIC. JULGAMENTO EXTRA PETITA. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO CONFIGURAÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ENCARGOS ACESSÓRIOS QUE INTEGRAM O PEDIDO (CPC/2015, art. 322, § 1º). MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. I . No caso vertente, o Tribunal Regional, ao determinar «o cômputo de juros à razão de 1% ao mês, sem prejuízo da incidência de correção monetária, a serem calculados com base na Lei 8.177/1991, art. 39. (fl. 777), proferiu acórdão em desconformidade com as teses fixadas - sem modulação de efeitos - no Tema de Repercussão Geral 810. II . Divisando-se que potencial ofensa ao CF/88, art. 5º, II, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. III . Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. CONDENAÇÃO IMPOSTA À FAZENDA PÚBLICA. TEMA 810 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TESES VINCULANTES FIXADAS NAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE INCONSTITUCIONALIDADE 4357 E 4425. EXTENSÃO AOS PROCESSOS EM FASE ANTERIOR À EXPEDIÇÃO DE REQUISITÓRIO (PRECATÓRIO/RPV). MODULAÇÃO DE EFEITOS. AUSÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA REGIDA PELO IPCA-E A PARTIR DE 30/6/2009. EMENDA CONSTITUCIONAL 113, PUBLICADA NO DIA 9/12/2021. NOVO REGRAMENTO PARA A ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS DA FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. REGÊNCIA PELA SELIC A PARTIR DE DEZEMBRO DE 2021. CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. ABERTURA DA JURISDIÇÃO PARA ESTA CORTE SUPERIOR. ADEQUAÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL AO TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 810. JULGAMENTO EXTRA PETITA. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO CONFIGURAÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ENCARGOS ACESSÓRIOS QUE INTEGRAM O PEDIDO (CPC/2015, art. 322, § 1º). MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. I . O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o caso-piloto RE-870.947-RG, fixou - sem modulação de efeitos - a seguinte tese no Tema de Repercussão Geral 810: «I - O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao princípio constitucional da isonomia (CF/88, art. 5º, caput); quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F com a redação dada pela Lei 11.960/09; II - O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina". O trânsito em julgado do acórdão proferido no RE-870.947-RG, em março de 2020, encerrou um ciclo de julgamentos que teve início em junho de 2011, data da primeira Sessão realizada para análise das ADI 4357 e 4425. Encerrou-se, na verdade, apenas mais uma etapa desse tema multifacetário, pois sobreveio, no dia 8 de dezembro de 2021, a promulgação da Emenda Constitucional 113, que, em seu art. 3º, determina a aplicação unificada da SELIC para atualizar as dívidas da Fazenda Pública em todas as situações previstas nas ADI 4357 e 4425 e no Tema-RG 810. II . O ponto de destaque nesses julgados em relação às condenações impostas à Fazenda Pública pela Justiça do Trabalho foi a declaração de impossibilidade jurídica de se utilizar a Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária das dívidas do Poder Público, pois a TR «não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia". Fixou-se, em seu lugar, o IPCA-E. No julgamento das ADI - restrito à atualização de precatórios - houve modulação de efeitos, admitindo-se a aplicação da TR até o dia 25/3/2015. No julgamento do Tema 810 da Tabela de Repercussão do STF - aplicável a todos os demais processos que não se encontravam em fase de precatório até o dia 25/3/2015 - não houve modulação de efeitos, retroagindo a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária ao dia 30/6/2009, data da publicação/vigência da Lei 11.960/2009, que promoveu as alterações no Lei 9.494/1997, art. 1º-F parcialmente anuladas pelo STF em controle concentrado de constitucionalidade. Em relação aos juros moratórios, manteve-se a incidência dos mesmos índices de remuneração da caderneta de poupança para as relações jurídicas não-tributárias e, para as relações tributárias, consagrou-se o princípio da isonomia, em que se exige o mesmo regime de tratamento quanto aos juros moratórios para o credor público e para o credor privado. Com a publicação da Emenda Constitucional 113, em 9/12/2021, a taxa SELIC passou a ser o único índice aplicável, abrangendo tanto os juros quanto a correção monetária, independentemente da natureza da dívida e da fase em que se encontra o processo. De sorte que, a partir de 9/12/2021 aplica-se a taxa SELIC para todas as situações previstas nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 4.357 e 4.425 e no Tema de Repercussão Geral 810. III . Em relação aos processos em trâmite nesta Corte Superior, uma vez preenchidos os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, abre-se a jurisdição para que se observe a decisão vinculativa do STF em sua plenitude. Há que se registrar, nesse ponto, que a transcendência política da matéria é patente, pois o escopo do vetor político consiste em resguardar não só as súmulas do TST e do STF, mas também as decisões de observância obrigatória proferidas por essas Cortes Superiores. O conhecimento do recurso de revista, em relação aos juros e correção monetária, permite que se promova a adequação do acórdão regional ao Tema de Repercussão Geral 810, ainda que de forma contrária ao interesse da parte recorrente. Tal cenário, entretanto, não se traduz em julgamento extra petita, tampouco em reformatio in pejus. Isso porque, nos termos do CPC/2015, art. 322, § 1º, os juros legais e a correção monetária estão compreendidos no pedido, consubstanciando-se, assim, em meros encargos acessórios da obrigação principal. Independem, pois, de pedido expresso e, em razão disso, eventual silêncio no título executivo não enseja qualquer tipo de preclusão. Não é por outro motivo que esta Corte Superior editou a Súmula 211, consolidando o entendimento de que os «juros de mora e a correção monetária incluem-se na liquidação, ainda que omisso o pedido inicial ou a condenação". Trata-se, ademais, de matéria de ordem pública, regida por normas cogentes que regulamentam a política monetária. O STJ, a propósito, possui firme entendimento de que «a aplicação de juros e correção monetária pode ser alegada na instância ordinária a qualquer tempo, podendo, inclusive, ser conhecida de ofício. A decisão nesse sentido não caracteriza julgamento extra petita, tampouco conduz à interpretação de ocorrência de preclusão consumativa, porquanto tais institutos são meros consectários legais da condenação (AgRg no Ag 1.353.317/RS, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe de 9/8/2017). De sorte que os juros e a correção monetária podem e devem sofrer modificação em seus parâmetros de aplicação e em sua metodologia de apuração toda vez que norma jurídica os modificar, sem que se configure julgamento extra petita ou reformatio in pejus. Há que se respeitar, por certo, o momento de sua incidência, não se admitindo retroação da norma em não havendo disposição expressa nesse sentido. Tratando-se, pois, de matéria de ordem pública, a alteração da forma de cálculo por decisão vinculante ulterior de Tribunal Superior deve ser aplicada independentemente da fase em que se encontra o processo, ressalvado o trânsito em julgado de decisão judicial que expressamente determine a observância de forma de cálculo diversa. IV . No presente caso, o Tribunal Regional, ao ao determinar «o cômputo de juros à razão de 1% ao mês, sem prejuízo da incidência de correção monetária, a serem calculados com base na Lei 8.177/1991, art. 39. (fl. 777), proferiu acórdão em desconformidade com as teses fixadas - sem modulação de efeitos - no Tema de Repercussão Geral 810, que resultam na aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária para as condenações impostas à Fazenda Pública a partir de 30/6/2009, conforme assentou o STF no julgamento dos embargos de declaração interpostos no RE-870.947-ED-RG (caso-piloto do Tema de Repercussão Geral 810). V . Recurso de revista de que se conhece para, no mérito, promover a adequação do caso às teses fixadas no Tema de Repercussão Geral 810.... ()
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9 - STJ Concordata. Levantamento de valores que estão depositados judicialmente e à disposição de credores não habilitados em concordata preventiva, ajuizada sob a égide do Decreto-lei 7.661/1945 e encerrada por sentença que a considerou cumprida. Omissão legislativa. Utilização dos critérios contidos nos arts. 4º do Decreto-lei 4.657/1942 (LICCB) e 126 do CPC/1973. Hermenêutica. Analogia. Possibilidade. Lei 11.101/2005, art. 153.
«1. O Decreto-lei 7.661/1945 não regulamentou a destinação das quantias depositadas em favor dos credores que não foram localizados. Assim, se o texto expresso da lei não contempla a situação jurídica apresentada nestes autos, resta ao Poder Judiciário o poder-dever de suprir a lacuna legislativa, utilizando-se dos critérios oferecidos pelos arts. 4º da LICC e 126 do CPC/1973. ... ()
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10 - TJPE Direitos humanos. Direito constitucional e administrativo. Mandado de segurança. Tratamento hospitalar em residencia. Fornecimento gratuito. Inclusao em programa de governo. Negativa do estado na inclusao. Comprovação da enfermidade e necessidade do modo de tratamento.direito fundamental à vida e à saude. Manutenção da liminar. Rejeição das preliminares. Concessao da segurança. Agravo regimental prejudicado.decisao unanime.
«Trata-se de Mandado de Segurança com pedido de liminar, contra ato do Secretario de saúde do Estado de Pernambuco, objetivando a inclusão da impetrante no programa Hospital em casa que acomete a impetrante, diante do seu quadro clinico. Alega que sofreu Acidente Vascular Cerebral ( AVC), sob internamento e sendo traqueostomizada. Aduz que recebeu prescrição medica para inclusão no programa hospital em casa, sendo a mesma negada administrativamente. Em decisão interlocutória de fls. 38/40, o Relator substituto concedeu liminarmente a tutela mandamental perseguida. Agravo Regimental às fls. 63/70, interposto pelo Estado de Pernambuco para reforma da decisão interlocutória da relatoria substituta. O cerne da lide versa sobre inclusão da impetrante em programa hospitalar residencial. No caso ora em análise, pretende a parte impetrante a obtenção de ordem judicial que lhe garanta a inclusão no programa. Restou patente o fumus boni juris e periculum in mora, requisitos essenciais para a concessão da medida liminarmente. Sobressai do processo que, em não incluindo-se a impetrante no referido programa, estar-se-á violando a garantia constitucional do direito à vida e à saúde. Acolho os fundamentos expostos pela Procuradoria de Justiça Cível, em seu parecer de fls. 79/84, incorporando os seus argumentos quanto a preliminar sob apreciação.No caso em concreto, a ingerência do Poder Judiciário reputa-se necessária, uma vez que visa assegurar o direito público subjetivo à saúde, garantido através de norma programática inscrita no CF/88, art. 196, in verbis:Art. ... ()
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11 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não-cabimento. Ressalva do entendimento pessoal da relatora. Processo penal. Crime de tortura. Perda de prazo para a interposição de embargos infringentes contra acórdão proferido pela corte de origem. Inexistência de ilegalidade flagrante. Caráter, em regra, peremptório dos prazos processuais. Má-fé do advogado. Alegação que deve ser examinada pelo órgão de classe. Ordem de habeas corpus não conhecida.
«1. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal e ambas as Turmas desta Corte, após evolução jurisprudencial, passaram a não mais admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso ordinário, nas hipóteses em que esse último é cabível, em razão da competência do Pretório Excelso e deste Superior Tribunal tratar-se de matéria de direito estrito, prevista taxativamente na Constituição da República. ... ()
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12 - TST RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO INDEFERIDA EM TUTELA DE URGÊNCIA. ESTABILIDADE DE DIRIGENTE SINDICAL. REELEIÇÃO DE MANDATO MEDIANTE REALIZAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA VIRTUAL DURANTE A PANDEMIA (LEI 14.010/2020) . INEXISTÊNCIA DE INTERFERÊNCIA NA ORGANIZAÇÃO SINDICAL. IMPOSSIBILIDADE DE REINTEGRAÇÃO DIANTE DA INEXISTÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 415/TST. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE DA DECISÃO IMPUGNADA. MANUTENÇÃO DA DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA 1. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra a decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Ilhéus, nos autos da reclamação trabalhista 0000241-21.2022.5.05.0492, em que se indeferiu a antecipação dos efeitos da tutela, por meio da qual buscava o trabalhador a reintegração ao emprego. Sustenta se tratar de dirigente sindical, demitido durante o período em que deveria gozar de estabilidade. 2. A estabilidade provisória decorrente da garantia de emprego pela ocupação de cargo de diretoria em entidade sindical tem substrato no art. 8º, VIII, da CF/88e no art. 543, §3º, da CLT. Efetivamente, a teleologia dessas normas é proteger a representatividade dos trabalhadores. Isto é, não se objetiva apenas salvaguardar ao empregado eleito dirigente uma condição, em abstrato, de privilégio particular e individualizado. Trata-se, na verdade, de prerrogativa inerente à responsabilidade de representar seus pares, razão pela qual quando identificados os elementos fáticos que possibilitam a estabilidade provisória a que alude o art. 543, §3º, da CLT, a garantia deve ser observada. Assim, via de regra, a concessão de tutela antecipada com a determinação de reintegração de empregado na qualidade de dirigente sindical, que possui estabilidade provisória, não ofende direito líquido e certo do empregador porquanto a consumação da demissão representaria a possibilidade de dano irreparável, ante a natureza alimentar do salário. É o que observa da aplicação analógica das diretrizes traçadas nas Orientações Jurisprudenciais 65 e 142 da SBDI-2/TST. 3. Com efeito, a garantia de estabilidade conferida aos representantes sindicais é oriunda da necessidade histórica de equilibrar as desigualdades entre capital e trabalho, permitindo à parte hipossuficiente, coletivamente organizada, pleitear direitos e garantias, observando-se a proteção constitucional de liberdade de associação (CF/88, art. 5º, XVII). Isto é, cria-se um sistema compensatório diante do possível confronto de interesses entre as categorias profissional e econômica, cuja posição de maior fragilidade é ocupada por aquele trabalhador eleito para representar a categoria profissional. É o que dispõem a Súmula 369/TST, I, assim como a Convenção 98 da OIT. 4. No caso concreto, sem se olvidar sobre a importância da estabilidade sindical para a garantia e defesa dos interesses dos trabalhadores, está-se diante de ação mandamental, que possui rito próprio, além de demandar prova pré-constituída que fundamente o direito líquido e certo do impetrante. De fato, o fundamento que conduziu a autoridade coatora a indeferir a antecipação dos efeitos da tutela foi a falta da «juntada do estatuto social para o juízo poder verificar, pelo menos, se houve regularidade formal na prorrogação do mandato do impetrante, que alega ser detentor da estabilidade sindical. Com efeito, o impetrante não carreou aos autos documentos por meio dos quais se possa, de plano, verificar seu direito líquido certo à reintegração. Ao mandado de segurança foram juntadas cópias de documentos de identificação pessoal (carteira de motorista, comprovante de residência, carteira de trabalho e recibos de pagamento/contracheques). Além disso, foram apresentadas cópia da reclamação trabalhista e ata de assembleia. 5. Na «Ata da Assembleia Geral Extraordinária para prorrogação do mandato da diretoria para o período 2020-2021 (fls. 99-103) consta o edital de convocação para referida assembleia, bem como o registro do resultado da deliberação sobre a prorrogação do mandato dos membros da diretoria do Sindicato. 6. Indene de dúvidas que, diante do estado de calamidade pública, a Lei 14.010/2020 passou a regular as relações jurídicas de direito privado durante a pandemia do coronavírus (COVID-19). Em virtude disso, a legislação passou a regular institutos jurídicos objetivando tanto a preservação da saúde dos indivíduos, quanto a segurança jurídica das relações de direito privado. Dentre as medidas previstas na legislação está a possibilidade de realização de reunião e assembleias em modalidade virtual, observando-se, assim, as restrições impostas aos encontros presenciais (Lei 14.010/2020, art. 4º e Lei 14.010/2020, art. 5º). 7. Diante disso, parece não existir dúvidas acerca da possibilidade jurídica de realização de assembleias deliberativas por entidades sindicais, independentemente da previsão em Estatuto Social. Isto é, em tese, seria possível se cogitar da indispensabilidade da juntada do Estatuto Social aos autos, à luz da disciplina da Lei 14.010/2020, art. 5º, caput, em que se estabeleceu que «a assembleia gera (...) poderá ser realizada por meios eletrônicos, independentemente de previsão nos atos constitutivos da pessoa jurídica". Por outro lado, o conteúdo da legislação é expresso ao designar que a manifestação dos participantes deve observar, igualmente, a «identificação do participante e a segurança do voto". Ocorre que, embora na ata da assembleia conste a informação de que «segue como parte integrante desta ata para efeito de registro cartorial a lista de presença da assembleia geral extraordinária, mencionada lista não foi juntada aos autos. Consta na ata, apenas, a assinatura dos integrantes da diretoria da entidade sindical, no qual se inclui o ora impetrante. Em virtude desse cenário, a ata da Assembleia Geral Extraordinária juntada aos autos não permite identificar, ao menos, os trabalhadores que dela participaram durante a deliberação, em que fixada a prorrogação do mandato da diretoria do Sindicato. Portanto, por mais essa ótica, torna-se inviável afastar a conclusão alcançada nos julgamentos ulteriores acerca da insuficiência das provas pré-constituídas para subsidiar o direito líquido e certo invocado pelo impetrante. 8. Além disso, na própria Ata da Assembleia Geral ora analisada há registros acerca do conteúdo do Estatuto Social do Sindicato. Por exemplo, está consignado no documento que «considerando que o dia 05 de outubro de 2020 é o último dia de mandato da atual diretoria (...) diante da impossibilidade de convocar eleições para diretoria, e porque não há previsão estatutária sobre a atual, situação, prevendo quem deveria estar à frente da entidade partir de 06/ 10/2020". Inobstante, o Estatuto Social não veio aos autos, tampouco houve a apresentação de prova pré-constituída que ateste o fim do mandato da então «atual diretoria no dia 5/10/2020. Uma vez mais, compreende-se que a insuficiência da documentação juntada na ação mandamental, que pretende a cassação de decisão precária (tutela de urgência), inviabiliza a concessão da segurança. 9. Tendo em vista, em especial, a máxima reverência deste Relator às liberdades e autonomias na organização sindical e a importância da estabilidade do dirigente sindical, há fundamento adicional que inviabiliza a reforma do acórdão recorrido. Nas manifestações apresentadas pela empresa litisconsorte nesta ação mandamental, infirma-se o direito do trabalhador à reintegração, diante da inexistência de notificação sobre sua reeleição para o cargo de dirigente do Sindicato, com fulcro no art. 543, §5º da CLT c/c Súmula 369, I, desta Corte. No entanto, uma vez mais, não há prova pré-constituída de que a litisconsorte estava ciente da alegada reeleição do impetrante, tornando inviável o acolhimento da pretensão, nesta análise de caráter eminentemente perfunctório. A propósito, consigne-se que o entendimento firmado no art. 543, §5º da CLT c/c Súmula 369/TST, I é chancelado pela Eg. SDI-1, que reafirma a compreensão de que a ciência do empregador é requisito inafastável para a estabilidade provisória de dirigente sindical - o que, reforça-se, finda por impossibilitar a concessão da segurança, por ausência de provas. Precedente da SDI-1. 10. A partir desse cenário, diversamente do que argumenta o impetrante, não se está aqui a realizar qualquer juízo de valor acerca dos procedimentos escolhidos em suas normas estatutárias para a eleição de seus dirigentes. Inexiste, ainda, qualquer pretensão de se imiscuir na análise sobre a regularidade ou irregularidade formal da Assembleia Geral, cuja ata fora juntada aos autos, tampouco há interferência na organização sindical. Em realidade, afirma-se tão somente que é inviável a aferição do direito inequívoco à reintegração, tendo em vista a insuficiência dos documentos apresentados na ação mandamental. Ora, existindo, de um lado, controvérsia acerca do cumprimento dos requisitos legais para o reconhecimento da estabilidade provisória almejada e, de outro lado, não tendo sido a ação mandamental aparelhada com documentação suficiente ao exame da tese do impetrante, é inviável a concessão da segurança almejada. 11. De fato, a teor da Súmula 415/TST, a ausência de documentos essenciais importa na extinção do mandado de segurança, uma vez que o mandamus exige prova pré-constituída da suposta ilegalidade imputada ao ato coator. Precedentes desta Subseção. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento.
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13 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Penal e processual penal. Estelionato contra a caixa econômica federal. Pleito de absolvição. Dolo do agravante reconhecido pelas instâncias ordinárias. Inviabilidade de desconstituição na via eleita. Súmula 7/STJ. Pedido de decote da valoração negativa dos vetores judiciais da culpabilidade e das consequências do crime. Recorrente gerente da cef e elevado prejuízo (R$1.280.301,34). Fundamentos concretos e em sintonia com a jurisprudência desta corte superior. Bis in idem da valoração negativa das consequências do crime com a aplicação do crime continuado. Inocorrência.
1 - O Juízo singular anotou, ao reconhecer a tipicidade da conduta do agravante, que, para a consecução final do delito de estelionato, o agente teria que induzir a Caixa Econômica Federal a erro, para tanto, teria que efetuar o empréstimo de um milhão de reais sem deixar qualquer tipo de garantia. Como as garantias estavam nos avais e na cessão fiduciária de recebíveis representados por faturas cartão de crédito (garantia que implica no fato de a empresa deixar uma agência na conta com as vendas do cartão de crédito), a fraude seria fazer com que tais garantias fossem anuladas por erro formal, o que de fato ocorreu. [...] Como visto na instrução, os técnicos da Caixa constataram que as empresas do réu Francisco José Ribeiro Pessoa tinham lastros suficientes para que fosse concedido o empréstimo de um milhão de reais, pelo que autorizaram a concessão. O erro foi somente na formalização do ato, ou seja, nas assinaturas do contrato, quando o gerente da agência permitiu que Francisco José Ribeiro Pessoa assinasse pelas avalistas sem ter poder procuratório para tanto, assim como por ter dispensado a presença delas na agência para o ato da assinatura, e, também, por permitir que o dinheiro fosse creditado em conta de livre movimentação, sem bloqueio, ferindo uma exigência normativa daquela empresa pública. [...], sem a efetiva participação do réu Israel Batista Ribeiro Júnior, o delito de estelionato não teria se concretizado, [...] o réu Israel Batista Ribeiro Júnior atestou a veracidade das assinaturas constantes nos contratos, tanto do emitente como dos avalistas e cônjuges, [...], independente de outras conferências ou de outras participações, indubitável que Israel Batista Ribeiro Júnior, à época gerente da Agência da Caixa concedente dos empréstimos, era o responsável direto pelas assinaturas dos avalistas, quer como caixa executivo quer como gerente, tendo, assim, participado diretamente e ativamente do delito de estelionato. [...], não prospera a tese de que Israel Batista Ribeiro Júnior teria agido sem dolo, já que agiu, no mínimo (pequena possibilidade) com dolo eventual (fls. 2.252/2.253). ... ()
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14 - STJ Penal e processual penal. Ação penal originária. Operação faroeste. Organização criminosa. Lavagem de dinheiro. Esquema de negociação de decisões judiciais e administrativas no âmbito do Tribunal de Justiça da Bahia. Preliminares. Pedidos de desmembramento de denunciados sem foro no STJ. Existência de conexão. Investigações ainda em curso. Envolvimento de magistrados de 1º e 2º graus do estado de origem. Necessidade de manutenção do simultaneus processus. Rejeição do pedido. Cerceamento de defesa. Acesso à integralidade das interceptações telefônicas. Acesso franqueado e renovação do prazo para defesa. Preliminar superada. Nulidade das interceptações telefônicas por afronta à subsidiariedade do meio de obtenção da prova. Investigações já avançadas e com justa causa suficiente para decretação da medida. Rejeição da preliminar. Nulidade de busca e apreensão sem presença de representante da oab. Extensão da garantia para locais diversos do escritório. Necessidade de prova de caracterização do lugar como destinado primordialmente ao exercício da profissão. Objetos apreendidos relacionados a possíveis crimes praticados pelo advogado. Possibilidade. Rejeição da preliminar. Alegações de inépcia da denúncia. Preenchimento dos requisitos do CPP, art. 41. Afastamento apenas da causa de aumento do § 4º IV Lei 12.850/2013, art. 2º. Justa causa. Existência de elementos de informação suficientes ao recebimento da inicial acusatória. Teses defensivas. Independência funcional e prerrogativas profissionais. Impossibilidade de invocação para blindar atividade criminosa. Registros telefônicos. Possibilidade de configuração como indício de autoria diante do contexto. Organização criminosa. Hierarquia. Elemento acidental. Empréstimos. Possibilidade de configuração como indício de lavagem de dinheiro. Delitos antecedentes. Indícios da origem ilícita. Suficiência. Pessoas jurídicas em nome próprio ou de familiares próximos. Exercício da atividade advocatícia. Possibilidade de configuração de lavagem de dinheiro. Empréstimo do nome e da posição jurídica. Teoria da cegueira deliberada. Aplicabilidade. Lei complementar 35/1979, art. 29. Loman. Membros do poder judiciário. Afastamento cautelar das funções do cargo. Presença dos requisitos legais. Medidas cautelares referendadas pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da data do afastamento em 5/2/2020. Denúncia parcialmente recebida.
«1 - Trata-se de denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal como resultado parcial das investigações que deram origem à OPERAÇÃO FAROESTE e que se desenvolvem sob a supervisão desta Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, tendo revelado a existência de uma organização criminosa formada por desembargadores, magistrados, servidores, advogados e particulares, com atuação no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, voltada à negociação sistemática de decisões judiciais e administrativas, à grilagem de terras e à obtenção e lavagem de vultosas quantias pagas por produtores rurais, ameaçados de perderem a posse de suas terras, sobretudo na região conhecida como Coaceral, no oeste baiano. ... ()
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15 - STJ Direito processual coletivo. Recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC, de 1973 ação civil pública. Cobrança de expurgos inflacionários em caderneta de poupança. Fase de cumprimento de sentença. Decisão extra petita. Violação ao princípio da congruência entre o pedido e a tutela jurisdicional. Não ocorrência. Divulgação da informação sobre o direito dos poupadores de reaver os numerários. Fornecimento de lista e convocação dos beneficiados através da internet e de jornais locais de maior circulação. Sigilo bancário. Ofensa configuração. Intimação genérica a ser realizada na internet. Recurso especial provido em parte.
«1. Inaplicabilidade do CPC/2015 ao caso ante os termos do Enunciado Administrativo 2/STJ aprovado pelo Plenário do STJ na Sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC, de 1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça 2. Na liquidação de ação civil pública deve o juiz buscar o resultado prático assegurado na sentença, determinando todas as providências legais que entender necessárias para a satisfação do direito dos beneficiários da demanda. ... ()
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16 - STJ Ação monitória. Advogado. Honorários advocatícios. Contrato de honorários. Cobrança de honorários contratuais. Assistência judiciária gratuita. Contratante que litigara sob a proteção da Justiça Gratuita. Irrelevância. Verba que não é alcançada pelos benefícios concedidos pela Lei 1.060/1950. Cláusula de sobredireito da intangibilidade do ato jurídico perfeito. Valor social do trabalho. Precedentes do STJ. Lei 1.060/1950, art. 3º, V. Lei 8.906/1994, art. 22, § 2º e Lei 8.906/1994, art. 23. CF/88, art. 1º, IV e CF/88, art. 5º, XXXVI e LXXIV. Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º. CPC/1973, art. 20 e CPC/1973, art. 1.102-A.
«... 2. A questão principal diz respeito ao alcance dos benefícios da justiça gratuita concedida com amparo no reconhecimento de hipossuficiência do litigante, precisamente se esses benefícios atingem também os honorários advocatícios contratuais, tornando o beneficiário isento do pagamento da mencionada verba enquanto durar o estado de pobreza (Lei 1.060/1950, art. 12). ... ()
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17 - STJ Administrativo. Direito à saúde. Fornecimento de medicamento e de tratamento médico. Manifesta necessidade. Obrigação solidária de todos os entes do poder público. Tratamento médico-hospitalar em rede particular. Pedido subsidiário na falta de leito na rede pública. Ofensa ao CPC, art. 535 não demonstrada. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ. Ausência de impugnação a fundamento autônomo. Súmula 283/STF.
«1. Hipótese em que o Tribunal local consignou: «quanto a internação em hospital da rede privada, verifica-se diante do cumprimento da decisão que antecipou os efeitos da tutela que foi disponibilizada vaga na rede pública de saúde, sendo certo que a pretensão autoral foi atendida e «que a determinação para internação em rede particular de saúde, caso inexistente vagas na rede pública encontra amparo na jurisprudência desta Corte (fls. 156-157, e/STJ). ... ()
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18 - TST AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015 . 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA PRODUÇÃO DE PROVA ORAL . 1.1.
As pretensões rescisórias fundadas no art. 966, V e VIII, do CPC não admitem dilação probatória, uma vez que a constatação de afronta às normas jurídicas deve ser examinada a partir dos próprios elementos registrados na decisão rescindenda (Súmula 410/TST). Da mesma forma, a verificação de erro de fato dá-se mediante cotejo entre os fatos não controvertidos da ação subjacente e as premissas adotadas no julgado a ser desconstituído. 1.2. No tocante à prova falsa, embora o CPC, art. 966, VI admita expressamente a possibilidade de que a falsidade seja comprovada nos autos da ação rescisória, deve-se averiguar se, no caso concreto, o meio de prova postulado pela parte resulte relevante para a finalidade pretendida. Com efeito, nos termos do art. 370, parágrafo único, do CPC, compete ao Juízo a direção do processo, incumbindo-lhe o indeferimento das diligências inúteis ou meramente protelatórias. 1.3. No caso concreto, os relatos da autora evidenciam que, sob a justificativa de comprovar a falsidade ideológica do laudo pericial, pretendeu a parte autora simplesmente produzir novas provas das condições de trabalho de seus empregados que atuam na cobrança de clientes, mediante oitiva de testemunhas. 1.4. Ademais, para que a falsidade da prova dê ensejo à desconstituição do julgado, afigura-se necessário que o elemento probatório viciado tenha sido essencial para o resultado do julgamento. Nesse sentido, o próprio CPC, art. 966, VI indica que a decisão rescindenda deve ter sido «fundada em prova cuja falsidade venha a ser demonstrada". 1.5. Isso porque a constatação de falsidade de uma prova resulta apenas em sua desconsideração como elemento probatório na ação subjacente, não se admitindo que, sob o pretexto de falsidade, seja reaberta a instrução processual daquela demanda. Assim é que, se a decisão rescindenda pautou-se em outros fundamentos independentes, a desconstituição da prova falsa resultaria irrelevante para a rescisão do julgado, porquanto subsistentes os demais elementos de convicção daquele Juízo. 1.6. Essa é justamente a hipótese dos autos, uma vez que a sentença da ação subjacente (mantida por seus próprios fundamentos) pautou-se precipuamente em fatos incontroversos da ação subjacente, os quais, por sua própria natureza, independem de prova (CPC, art. 374, III), e apenas lateralmente foram adotadas as conclusões do laudo pericial, como reforço argumentativo. 1.7. Por consequência, a desconstituição do laudo pericial redundaria insuficiente para a rescisão do julgado, de modo igualmente prescindível a prova oral requerida para tal fim. Agravo conhecido e desprovido. 2. SERVIÇOS DE COBRANÇA. EMPREGADOS DE ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA. ENQUADRAMENTO COMO OPERADOR DE TELEMARKETING. JORNADA ESPECIAL. 2.1. Discute-se nos autos se auxiliares administrativos contratados para desempenho das atividades de cobrança de clientes fazem jus à limitação de jornada de seis horas prevista no Anexo II da NR 17 do MTE, por equiparação aos telefonistas (CLT, art. 227). 2.2. Sob o viés do CPC, art. 966, VI, a falsidade da prova somente dá ensejo ao corte rescisório se tiver atuado de forma determinante no resultado do julgamento, o que não é o caso dos autos. 2.3. Com efeito, o acórdão rescindendo manteve os fundamentos da sentença recorrida, que havia deferido o pedido com base nos fatos incontroversos da causa para concluir pela possibilidade de enquadramento dos trabalhadores na jornada de seis horas dos operadores de teleatendimento. Por tal motivo, a desconstituição do laudo pericial, ainda que comprovada sua falsidade, não levaria à improcedência do pedido formulada naquela ação, o que, de plano, impede a incidência de corte rescisório. 2.4. Ademais, o caso dos autos não trata sequer de falsidade ideológica do laudo, mas mero inconformismo da parte em relação à qualificação técnica do perito e dos fundamentos por ele utilizados para embasar suas conclusões, situação não enquadrada no estrito conceito de prova falsa para fins rescisórios. 2.5. Em relação ao erro de fato, a hipótese legal diz respeito à adoção, pela decisão rescindenda, de premissas fáticas sem correspondência com os fatos incontroversos dos autos. 2.6. No caso concreto, entretanto, as insurgências da parte revelam tão somente seu descontentamento com a apreciação dos elementos de prova da ação subjacente, em especial o laudo pericial. A agravante defende, em suma, não terem sido observados todos os aspectos fáticos registrados pelo perito, mas apenas aqueles que dariam suporte à tese do Julgador. 2.7. Contudo, verifica-se que o quadro fático retratado no acórdão rescindendo não destoa dos fatos incontroversos, nem há registro da existência de provas que tenham passado despercebidas pelo Julgador. Não há falar, portanto, em erro de fato. 2.8. Sob o enfoque do CPC, art. 966, V, a pretensão encontra amparo em alegada afronta à Norma Regulamentadora do MTE, especificamente os itens 5.3 e 5.3.2 do Anexo II da NR 17, com a redação conferida pela Portaria SIT 09/2007. 2.9. Ocorre que o entendimento adotado pelo acórdão rescindendo vai ao encontro dos precedentes desta Corte Superior, inclusive à época do julgado, no sentido de aplicar aos operadores de telemarketing a jornada especial de seis horas, por incidência analógica do CLT, art. 227, inclusive para aqueles empregados que não exercem a atividade de telefonia de forma ininterrupta. 2.10. Ademais, o acórdão rescindendo nem sequer traz registro de que os trabalhadores exercessem outras atividades além da cobrança por telefone, razão pela qual a tese de que a função não era exercida de forma preponderante esbarra nos óbices das Súmulas 298, I e 410 do TST. 2.11. Inviável, portanto, a incidência do corte rescisório sob o enfoque de violação de norma jurídica. Agravo conhecido e desprovido . 3. NULIDADE DO ACÓRDÃO RESCINDENDO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA OITIVA DE TESTEMUNHAS . 3.1. A decisão judicial que indefere o pedido de produção de provas não implica afronta às garantias de contraditório e ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), quando constatado que as providências postuladas seriam, de qualquer modo, insuficientes ou irrelevantes para a finalidade pretendida. 3.2. No caso concreto, conforme registrado no acórdão rescindendo, a parte pretendida a oitiva de testemunhas com o objetivo específico de comprovar as reais atividades desempenhadas ao longo da jornada. Contudo, já havia sido determinada a produção de perícia nos locais de trabalho com a exata mesma finalidade. 3.3. Ademais, as testemunhas arroladas pela parte nem sequer laboravam na empresa, de modo que seus relatos seriam, de qualquer forma, insuficientes para desconstituir o laudo pericial. 3.4. Inviável concluir, portanto, pela afronta ao dispositivo constitucional invocado. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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19 - STJ Administrativo. Direito à saúde. Fornecimento de medicamento e de tratamento médico. Manifesta necessidade. Obrigação solidária de todos os entes do poder público. Ofensa ao CPC, art. 535 não demonstrada. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ.
«1. Hipótese em que o Tribunal local consignou: « Como cediço, a saúde é direito de todos e dever do Estado. Trata-se de garantia inerente à saúde e à vida, as quais estão intrinsecamente ligadas ao princípio da dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos basilares de nossa República. Com efeito, os artigos 196 e 198 de nossa Lei Maior asseguram aos necessitados o fornecimento gratuito de medicamentos/exames indispensáveis ao tratamento de sua saúde, de responsabilidade solidária da União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios (...) Pontue-se que a parte autora logrou comprovar a necessidade dos medicamentos, consoante se extrai do laudo e do receituário médico acostados nos indexadores 14/16. [...] (Fl. 548) Acrescente-se que a existência de alternativas terapêuticas não afasta do ente público a responsabilidade pelo fornecimento dos medicamentos postulados, se essenciais ao tratamento indicado. ... ()
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20 - STJ Cartão de crédito. Consumidor. Cláusula abusiva. Recurso especial. Ação civil pública. Aventada abusividade de cláusula inserta em contrato de cartão de crédito na qual previsto, em caso de inadimplemento do titular, o débito direto em conta corrente do valor mínimo da fatura. Instâncias ordinárias que reputaram ilícita a prática e condenaram a demandada à restituição em dobro das quantias. Insurgência da ré. Súmula 7/STJ. Súmula 601/STJ. CPC/1973, art. 130. CPC/2015, art. 370. CDC, art. 51. CDC, art. 81, parágrafo único. Lei 7.347/1985, art. 18. (Considerações do Min. Marco Buzzi sobre, saber se, em contrato de cartão de crédito, é abusiva a cláusula contratual que permite o desconto do valor, referente ao pagamento mínimo da fatura em caso de inadimplemento, diretamente na conta corrente do titular do cartão).
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21 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017 . INTERVALO INTRAJORNADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a imensa gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências estabelecida pelo ordenamento jurídico. Obstado o seguimento, mediante decisão fundamentada, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Por outro lado, a partir da vigência do CPC/2015, passou-se a exigir do julgador maior rigor na fundamentação de seus atos, justamente para que a parte seja capaz de identificar e atacar, precisamente, os motivos pelos quais sua pretensão (inicial, defensiva ou recursal) foi acolhida ou rejeitada. É o que se conclui, claramente, do extenso rol de restrições impostas ao Magistrado pelo art. 489, § 1º. Por questão de lógica e razoabilidade, bem como em razão do Princípio da Simetria, também não é possível admitir que a parte, em sede de recurso especial ou extraordinário, se utilize de argumentação vaga e conceitos genéricos para atacar as decisões. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo de instrumento não conhecido. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DANOS MORAIS CAUSADOS AO EMPREGADO. CARACTERIZAÇÃO. REVISTA DE BOLSA NA PRESENÇA DE TERCEIROS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. A responsabilidade civil do empregador pela reparação decorrente de danos morais causados ao empregado pressupõe a existência de três requisitos, quais sejam: a conduta (culposa, em regra), o dano propriamente dito (violação aos atributos da personalidade) e o nexo causal entre esses dois elementos. O primeiro é a ação ou omissão de alguém que produz consequências às quais o sistema jurídico reconhece relevância. É certo que esse agir de modo consciente é ainda caracterizado por ser contrário ao Direito, daí falar-se que, em princípio, a responsabilidade exige a presença da conduta culposa do agente, o que significa ação inicialmente de forma ilícita e que se distancia dos padrões socialmente adequados, muito embora possa haver o dever de ressarcimento dos danos, mesmo nos casos de conduta lícita. O segundo elemento é o dano que, nas palavras de Sérgio Cavalieri Filho, consiste na «[...] subtração ou diminuição de um bem jurídico, qualquer que seja a sua natureza, quer se trate de um bem patrimonial, quer se trate de um bem integrante da própria personalidade da vítima, como a sua honra, a imagem, a liberdade etc. Em suma, dano é lesão de um bem jurídico, tanto patrimonial como moral, vindo daí a conhecida divisão do dano em patrimonial e moral". Finalmente, o último elemento é o nexo causal, a consequência que se afirma existir e a causa que a provocou; é o encadeamento dos acontecimentos derivados da ação humana e os efeitos por ela gerados. No caso, o quadro fático registrado pelo Tribunal Regional revela que houve extrapolação dos limites do poder diretivo do empregador, visto que a revista de bolsas ocorreu de forma abusiva, porquanto realizada na presença de clientes, o que implicou situação vexatória à reclamante. É sabido que o entendimento da SBDI-1 desta Corte é o de que a revista pessoal (sem contato físico) não afronta a intimidade, a dignidade e a honra, restando indevida a indenização por dano moral. Contudo, esse não é o caso dos autos, uma vez que o procedimento de revista se dava presença de terceiros. Logo, evidenciado o dano, assim como a conduta culposa do empregador e o nexo causal entre ambos, deve ser mantido o acórdão regional que condenou a reclamada a indenizá-lo. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017 . CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. RELATIVIZAÇÃO DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu «conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao CLT, art. 899, § 4º, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". A inovação decorrente da decisão proferida pela Suprema Corte, à luz das discussões até então travadas na Justiça do Trabalho, causou - e causará - grandes incertezas nos processos em que a matéria já estava em debate. Isso porque inúmeras são as questões jurídicas que ficaram em aberto e não foram solucionadas pelo caso julgado no STF. Além disso, na quase totalidade dos processos em curso nos Tribunais Regionais e nesta Corte Superior, a discussão se limitava a definir entre aplicar a TR ou o IPCA-E, para a integralidade do débito e para todo o período de apuração, sem que tal celeuma alcançasse também a taxa de juros. Por sua vez, o próprio STF, em outro momento, decidiu que a fixação da tese jurídica em tais casos não produz de forma automática e geral a desconstituição de todas as decisões judiciais proferidas em data pretérita e muito menos dispensa a adoção dos procedimentos e ações próprios . Ainda que tenham sido proferidas com fundamento em norma declarada inconstitucional, é imprescindível que a parte interponha o «recurso próprio (se cabível) ou se valha da ação rescisória; conclusão em sentido diverso ocasionaria uma outra violação constitucional relacionada à necessidade de observância do devido processo legal. Essa é a essência do Tema 733 de Repercussão Geral. Aplicar o precedente do STF não significa atropelar o rito procedimental, desprezar os pressupostos recursais ou mesmo desconstituir a decisão que lhe tenha sido contrária, tanto que, se não houver prazo para a ação rescisória, nada mais haverá a ser feito, em virtude da «irretroatividade do efeito vinculante". Assim o disse o próprio Supremo. É certo, ainda, ter havido determinação expressa de que «os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial". Assim, objetivou-se garantir que, alcançada a matéria de fundo, porque atendidos os pressupostos extrínsecos do apelo e outros requisitos de natureza formal, indispensáveis ao seu exame (como, por exemplo, as exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT, a indicação de violação ou divergência apta a ensejar o conhecimento do recurso de revista), a decisão vinculante será aplicada integralmente, sem ponderações além daquelas já estabelecidas na modulação de efeitos. Comando seguido por disciplina judiciária, em atenção ao disposto no § 3º da CF/88, art. 102. Destaque-se que o próprio Supremo Tribunal Federal, no julgamento de inúmeras Reclamações Constitucionais, externa interpretação autêntica da decisão proferida na aludida ADC para esclarecer que, na fase pré-judicial, incide o IPCA-E cumulado com juros moratórios previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .
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22 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Ofensa à honra. Político de grande destaque nacional que, durante CPI relacionada a atos praticados durante sua administração, é acusado de manter relação extraconjugal com adolescente, da qual teria resultado uma gravidez. Posterior procedência de ação declaratória de inexistência de relação de parentesco, quando demonstrado, por exame de DNA, a falsidade da imputação. Acórdão que afasta a pretensão, sob entendimento de que pessoas públicas têm diminuída a sua esfera de proteção à honra. Inaplicabilidade de tal tese ao caso, pois comprovada a inverdade da acusação. Verba fixada em R$ 8.000,00. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a diminuição do âmbito de proteção à imagem conferida às pessoas públicas. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.
«... II – Da diminuição do âmbito de proteção à imagem a ser conferida às pessoas públicas. ... ()
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23 - STJ Administrativo. Direito à saúde. Fornecimento de medicamento e de tratamento médico. Manifesta necessidade. Obrigação solidária de todos os entes do poder público. Ofensa ao CPC, art. 535 não demonstrada. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ.
«1. Hipótese em que o Tribunal local consignou: «o fornecimento de medicamento não consubstancia invasão de competência do Poder Judiciário na esfera de atuação do Poder Judiciário na esfera do Poder Executivo, pois em sede judicial somente se reconhece o direito pela aplicação das normas ao caso concreto (fl. 170, e/STJ). ... ()
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24 - STJ Recurso especial. Ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual. Prestação de serviço de tv a cabo. Cláusula de fidelização. Cobrança integral da multa de fidelidade independentemente do cumprimento parcial do prazo de carência.
«1. A cláusula de fidelização em contrato de serviços de telecomunicação (como o serviço de TV a cabo) revela-se lícita, tendo em vista os benefícios concedidos pelas operadoras aos assinantes que optam por tal pacto e a necessária estipulação de prazo mínimo para a recuperação do investimento realizado. Precedentes. ... ()
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25 - STJ Recurso especial de marcus vinícius costa. Violação do CPP, art. 41. Improcedência. Indícios e descrição suficiente para deflagrar ação. Advento de sentença condenatória. Tese esvaída. Violação da Lei 9.296/1996, art. 2º e Lei 9.296/1996, art. 10; Lei 8.906/1994, art. 7º, II, bem como do CPP, art. 155, CPP, art. 157, CPP, art. 239 e CPP, art. 563. Uso da prova contra réu que não figurava na investigação. Possibilidade. Encontro fortuito de prova. Representação lastreada em informações falsas. Acórdão que firma o contrário. Reexame. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ. Representação. Ausência de fundamentação. Improcedência. Requerimento que, embora sucinto, está calcado em fundamento concreto. Prova que poderia ser obtida por outro meio. Improcedência. Encontro fortuito de prova. Violação de sigilo profissional. Improcedência. Inexistência de propósito deliberado de vigiar a atividade profissional. Garantia que não é absoluta, pois não confere imunidade para a prática de crimes no exercício da advocacia. Insuficiência de provas. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ. Questionamento acerca da integralidade do áudio. Improcedência. Recorrente que não refutou o teor dos diálogos. Nulidade que dependeria, para declaração, não só da prova do alegado (edição), mas da demonstração de prejuízo efetivo, o que não foi evidenciado na hipótese. Desnecessidade de transcrição integral. Violação da CF/88, art. 5º, XII, LIV e LV, e da CF/88, art. 93, IX, e CF/88, art. 133. Descabimento (matéria constitucional). Dispositivos que não guardam pertinência direta com as ilegalidades suscitadas. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Dissídio jurisprudencial. Suposta ilegalidade na interceptação telefônica. Questão resolvida à luz da Orientação Jurisprudencial desta corte superior. Inadmissibilidade. Súmula 83/STJ. Fundamento subsidiário. Ausência de cotejo analítico. Violação do CP, art. 67. Ausência de interesse. Dispositivo relacionado ao concurso de agravantes e atenuantes, sendo inaplicável ao caso.
«1. Não é inepta denúncia calcada em indícios suficientes para deflagrar a ação penal, tendo narrado com suficiente clareza a participação do réu na conduta delitiva. ... ()
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26 - TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). No caso, o Tribunal Regional expôs de forma exaustiva os motivos pelos quais entendeu pela invalidade dos cartões de ponto, pela veracidade da jornada apontada na inicial, bem como porque devidas diferenças de PLR. O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional, razão pela qual estão intactos os artigos apontados como violados. Decisão mantida com acréscimo de fundamentação. 2. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. PROTESTO ANTIPRECLUSIVO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SÚMULA 268/TST. OJ 392 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que o Tribunal Regional concluiu que o protesto ajuizado pelo Sindicato acarretou a interrupção da prescrição quinquenal quanto às pretensões relativas às horas extras e às diferenças salariais. Destacou que a contagem do prazo prescricional começa a fluir a partir da data do ajuizamento do protesto interruptivo. Nesse cenário, a Corte de origem decidiu em sintonia com a jurisprudência desta Corte, que, levando em consideração o que dispõem os CCB, art. 202 e CLT art. 769 e a Orientação Jurisprudencial 392 da SBDI-1, vem entendendo que o protesto judicial interrompe tanto a prescrição bienal, quanto a prescrição quinquenal. Julgados. Cumpre esclarecer, por oportuno, que o protesto judicial antipreclusivo, promovido em data anterior à entrada em vigor da Lei 13.467/2017, não se submete a eventual limitação prevista no CLT, art. 11, § 3º. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. 3. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, registrou que a prova testemunhal demonstrou que « o gerente de relacionamento pessoa física tem as mesmas tarefas do gerente de relacionamento Van Gogh e o gerente de relacionamento business «. Anotou que a testemunha ouvida a convite da Autora depôs que « o gerente business e o Van Gogh tem a mesma atividade de atender clientes, podem atender os mesmos clientes, inclusive; (...); que a reclamante atendia todos os tipos de clientes «. Destacou que « a autora e paradigmas exerceram as mesmas funções, porém perceberam salários diferenciados, conforme demonstram as fichas financeiras «. Ressaltou que, ao acenar com fato impeditivo do direito da Reclamante - diferença de produtividade e de perfeição técnica -, o Reclamado atraiu para si o ônus probatório, nos termos dos arts. 818 da CLT, 373, II, do CPC e da Súmula 6/TST, VIII. Noticiou que « o demandado não se desonerou do seu encargo probatório, de modo que prevalece a decisão que deferiu o pedido de equiparação salarial. «. Quanto à «gratificação de função, consignou que « a equiparação salarial deve levar em conta inclusive a gratificação de função, pois parcela comum à mesma função desempenhada pela autora e paradigma, não se tratando de verba personalíssima «. Nesse cenário, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, o que não se admite nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Ademais, tratando-se de prestações sucessivas por tempo indeterminado, a execução alcançará, inicialmente, as prestações devidas até a data do ingresso na execução, nos termos do CLT, art. 892. Decisão mantida com acréscimo de fundamentação. 4. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. CLT, art. 224, § 2º. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A submissão do empregado de instituição bancária à disciplina do CLT, art. 224, § 2º, pressupõe o exercício de atribuições diferenciadas, que demandam grau de fidúcia especial. No caso, o Tribunal Regional, com amparo no conjunto fático probatório dos autos, destacou que as funções desempenhadas pela Reclamante não se revestiam de fidúcia especial. Destacou que a Reclamante realizava a venda de produtos, atendimento a clientes, abertura de contas, visitas a clientes, bem como que a empregada não possuía subordinados, tampouco alçada ou procuração do banco. Anotou, mais, que a Autora não possuía assinatura autorizada. Ressaltou que a conferência dos documentos dos clientes era atribuição do gerente geral da agência e não da Reclamante. Consignou que a Autora não participava de reuniões do comitê de crédito. Concluiu pelo não enquadramento da Autora na hipótese exceptiva do art. 224, §2º da CLT, mantendo a sentença em que deferidas as 7ª e 8ª horas laboradas pelo empregado, como extras, acrescidas dos reflexos decorrentes. Desse modo, para se chegar à conclusão diversa - no sentido de que o cargo ocupado pela Reclamante, era dotado de fidúcia bancária especial -, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, expediente vedado nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Decisão mantida com acréscimo de fundamentação. 5. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. JORNADA TRABALHADA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, registrou que restou comprovada a inidoneidade dos cartões de ponto. Destacou que os documentos apresentam diversas irregularidades « quanto às anotações marcação irregular, saída antecipada, marcação não realizada, mormente quando a testemunha Priscila descreve que registrava-se apenas algumas horas extras, pois o banco não permitia o registro de todas «. Anotou que « entendo comprovada a invalidade dos controles do ponto colacionados aos autos, diante das irregularidades nas marcações de horário, o que atrai a presunção relativa de veracidade da jornada declinada na inicial em todo o período contratual (de segunda a sexta-feira das 7h30min às 20h, com 30 minutos de intervalo) «. Logo, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, o que não se admite nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Decisão mantida com acréscimo de fundamentação. 6. HORAS EXTRAS. REFLEXOS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO À DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. PARCELAS VINCENDAS. CLT, art. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A parte, no recurso de revista, não transcreveu o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, incidindo o CLT, art. 896, § 1º-A, I como óbice ao processamento da revista. Decisão mantida por fundamento diverso. 7. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. REFLEXOS NA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - PLR. MATÉRIA PACIFICADA NO ÂMBITO DO TST. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333/TST E DO art. 896, §7º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. O Tribunal Regional entendeu que os valores recebidos a título de gratificação semestral, em razão da habitualidade e da natureza salarial, devem refletir no cálculo da parcela participação nos lucros e resultados - PLR. A jurisprudência desta Corte sedimentou-se no sentido de que, diante da natureza salarial da gratificação semestral, os valores recebidos a tal título devem refletir no cálculo da PLR. Julgados do TST. 2. Nesse contexto, o Tribunal Regional decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior sobre a matéria, incidindo a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º como óbices ao processamento do recurso de revista. Assim, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. 8. INDENIZAÇÃO PELO USO DE VEÍCULO E RESSARCIMENTO DE DESPESAS COM COMBUSTÍVEL. PAGAMENTO DEVIDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A jurisprudência uniforme desta Corte é firme no sentido de deferir o pagamento de indenização ao empregado que utilizou de veículo particular para desempenho das atribuições decorrentes do contrato de trabalho, bem como de reembolsá-lo do valor gasto com combustível. Não há dúvidas de que a utilização diária do veículo particular com vista ao atendimento das necessidades patronais resulta numa maior depreciação do bem móvel, restando possível o deferimento de indenização para reparar os danos suportados pela Reclamante. Desse modo, independentemente da previsão contratual prévia, prescinde o dever de ressarcir pela depreciação decorrente do uso de veículo próprio, bem como de reembolsar o valor com combustível, uma vez que recai sobre o empregador, na inteligência do caput do CLT, art. 2º, a assunção dos riscos da atividade econômica. Julgados desta Corte. Decisão monocrática mantida com acréscimo de fundamentação. 9. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE ANTES E APÓS A LEI 13.467/2017. INOVAÇÕES DE DIREITO MATERIAL. EFEITOS IMEDIATOS A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DO DIPLOMA LEGAL. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO PARCIAL. NATUREZA JURÍDICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo conhecido e parcialmente provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE ANTES E APÓS A LEI 13.467/2017. INOVAÇÕES DE DIREITO MATERIAL. EFEITOS IMEDIATOS A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DO DIPLOMA LEGAL. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO PARCIAL. NATUREZA JURÍDICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Visando prevenir possível ofensa ao CLT, art. 71, § 4º, impõe-se o provimento do agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULA 437, I E III, DO TST. 1. No presente caso, o Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, insuscetíveis de reexame nesta instância extraordinária (S. 126/TST), registrou a invalidade dos cartões de ponto durante todo período do contrato de trabalho, acrescentando que restou comprovado que não havia regular fruição do intervalo intrajornada. Anotou que « o intervalo não era concedido/gozado na integralidade (30 minutos), restando consumado o prejuízo à saúde da trabalhadora que não usufruiu a totalidade da pausa assegurada em lei (CLT, art. 71) «. Nesse cenário, manteve a sentença, na qual determinado o pagamento do total do período correspondente ao intervalo intrajornada, e não apenas do tempo suprimido, com o adicional respectivo, mais repercussões reflexas, nos termos da Súmula 437, I e III, do TST. 2. Cumpre registrar que o Tribunal Regional não dirimiu a controvérsia sob o enfoque da aplicação das inovações de direito material introduzidas no ordenamento jurídico pela Lei 13.467/2017 ao contrato de trabalho ativo antes e após a edição da nova legislação e não foi instado a se manifestar mediante os embargos declaratórios opostos. Ausência de prequestionamento, incidindo a Súmula 297/TST. 3. Assim, encontra-se o acórdão regional em conformidade com a Súmula 437, I e III, do TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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27 - STJ Processo civil e comercial. Enunciado 126 da Súmula/STJ. Violação reflexa ou indireta à constituição. Não incidência. Enunciado 07 da Súmula/STJ. Revisão do enquadramento jurídico dos fatos. Não incidência. Pedido. Interpretação. Limites. Marca. Colidência. Prova de efetiva confusão do consumidor. Desnecessidade. Caracterização. Parâmetros de análise. Dispositivos legais analisados. Arts. 124, XIX, da Lei 9.279/96.
«1. Ação ajuizada em 12/03/2004. Recurso especial concluso ao gabinete da Relatora em 08/11/2012. ... ()
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28 - STJ Família. Filiação. Adoção a brasileira. Registro público. Ação de anulação de registro de nascimento. Ausência de vício de consentimento. Maternidade socioafetiva. Situação consolidada. Preponderância da preservação da estabilidade familiar. CF/88, art. 227, § 6º. CCB/2002, art. 1.593 e CCB/2002, art. 1.604. ECA, art. 39 e ECA, art. 165. CCB, art. 348.
- A peculiaridade da lide centra-se no pleito formulado por uma irmã em face da outra, por meio do qual se busca anular o assento de nascimento. Para isso, fundamenta seu pedido em alegação de falsidade ideológica perpetrada pela falecida mãe que, nos termos em que foram descritos os fatos no acórdão recorrido – considerada a sua imutabilidade nesta via recursal –, registrou filha recém-nascida de outrem como sua. ... ()
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29 - STJ Processual penal. Recurso em habeas corpus. Lesão corporal. Condenação. Ausência de intimação do defensor constituído acerca do teor do acórdão. Cerceamento de defesa. Nulidade. Não ocorrência. Arts. 19, § 1º, e 45 da Lei 9.099/1995. Enunciado 85/fonaje. CPP, art. 565. Recurso em habeas corpus não provido.
«1. A República Federativa do Brasil, fundada, entre outros, na dignidade da pessoa humana e na cidadania, consagra como garantia «aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, (...) o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes (CF/88, art. 5º, LV). ... ()
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30 - STJ Recurso. Decisão interlocutória. Conceito. Agravo de instrumento. Tutela provisória. Civil. Processual civil. Alienação fiduciária. Ação de busca e apreensão. Credor fiduciário. Conceito de «decisão interlocutória que versa sobre tutela provisória para fins de recorribilidade imediata com base no CPC/2015, art. 1.015, I. Abrangência. Conceito que compreende o exame dos pressupostos autorizadores, a disciplina sobre o modo e prazo para cumprimento, a adequação das técnicas de efetivação e a necessidade ou a dispensa de garantias. Extensão para a hipótese em que se impôs ao beneficiário o dever de arcar com as despesas de estadia do bem imóvel em pátio de terceiro (veículo no pátio da Polícia Rodoviária). Impossibilidade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/2015, art. 294.
«... O propósito recursal é definir se o conceito de «decisões interlocutórias que versarem sobre tutelas provisórias, previsto no CPC/2015, art. 1.015, «I, abrange também a decisão interlocutória que impõe ao credor fiduciário o dever de arcar com as despesas relacionadas ao depósito do bem em pátio de terceiro. ... ()
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31 - TJSP APELAÇÃO - COBRANÇA - PARCERIA COMERCIAL - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR.
1. CASO CONCRETO -Ação proposta pelo autor, pessoa física, pretendendo a condenação da requerida, pessoa jurídica, ao pagamento de valores alegadamente decorrentes da relação de parceria para a construção de poços artesianos de grande profundidade, que teria perdurado até agosto de 2022. ... ()
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32 - STJ Processo penal. Habeas corpus. Decreto-lei 201/1967, art. 1º, XIII. Crime praticado por ex-prefeito. Nulidades. Supressão de instância. Prejuízo suportado pelo réu não comprovado. Pas de nullité sans grief. Deficiência de defesa não evidenciada. Princípio da voluntariedade recursal. Declínio da competência pela corte estadual antes do recebimento da denúncia. Defesa prévia oferecida perante o Tribunal de Justiça. Ausência de nova abertura de prazo para manifestação prévia da defesa antes do recebimento da incoativa pelo magistrado de 1º grau. Inexistência de violação do princípio da paridade de armas. Peça acusatória ratificada, sem que qualquer fato novo fosse acrescido. Desnecessidade de oferta de nova defesa prévia. Decisão que recebeu a denúncia motivada, assim como aquela proferida após a manifestação defensiva. Inexistência de vício no acórdão proferido no julgamento do apelo defensivo ordem não conhecida.
«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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33 - STJ Embargos de divergência. Planos e seguros de saúde. Divergência entre as turmas de direito privado acerca da taxatividade ou não do rol de procedimentos e eventos em saúde elaborado pela ANS. Atribuição da autarquia, inequivocamente estabelecida na sua própria Lei de criação. Ato estatal do regime jurídico de direito administrativo ao qual se submetem fornecedores e consumidores da relação contratual de direito privado. Garante a prevenção, o diagnóstico, a recuperação e a reabilitação de todas as enfermidades. Solução concebida e estabelecida pelo legislador para equilíbrio dos interesses das partes da relação contratual. Enunciado 21 da I jornada de direito da saúde do cnj. CDC. Aplicação subsidiária à relação contratual, sempre visando o equilíbrio. Harmonização da jurisprudência da primeira e segunda seções no sentido de velar as atribuições legais e a discricionariedade técnica da autarquia especializada. Fixação da tese da taxatividade, em regra, da relação editada pela agência, com estabelecimento de parâmetros objetivos para solução de controvérsias submetidas ao judiciário.
1 - A Lei 9.961/2000 criou a ANS, estabelecendo na Lei 9.961/2000, art. 3º sua finalidade institucional de promover a defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde, regulando as operadoras setoriais, inclusive quanto às suas relações com prestadores e consumidores, contribuindo para o desenvolvimento das ações de saúde no País. Já a Lei 9.961/2000, art. 4º, III, elucida que compete à ANS elaborar o Rol de procedimentos e eventos em saúde, que constituirão referência básica para os fins do disposto na Lei 9.656/1998, e suas excepcionalidades. ... ()
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34 - STJ Família. Filiação. Adoção a brasileira. Registro público. Ação de anulação de registro de nascimento. Ausência de vício de consentimento. Maternidade socioafetiva. Situação consolidada. Preponderância da preservação da estabilidade familiar. Considerações da Minª Nancy Andrighi sobre o reconhecimento da maternidade socioafetiva CF/88, art. 227, § 6º. CCB/2002, art. 1.593 e CCB/2002, art. 1.604. ECA, art. 39 e ECA, art. 165. CCB, art. 348.
«... III. Do reconhecimento da maternidade socioafetiva (art. 348 do CC/16, correspondente ao art. 1.604 do CC/02). ... ()
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35 - STJ Embargos de divergência. Planos e seguros de saúde. Divergência entre as turmas de direito privado acerca da taxatividade ou não do rol de procedimentos e eventos em saúde elaborado pela ANS. Atribuição da autarquia, inequivocamente estabelecida na sua própria Lei de criação. Ato estatal do regime jurídico de direito administrativo ao qual se submetem fornecedores e consumidores da relação contratual de direito privado. Garante a prevenção, o diagnóstico, a recuperação e a reabilitação de todas as enfermidades. Solução concebida e estabelecida pelo legislador para equilíbrio dos interesses das partes da relação contratual. Enunciado 21 da I jornada de direito da saúde do CNJ. CDC. Aplicação subsidiária à relação contratual, sempre visando o equilíbrio. Harmonização da jurisprudência da primeira e segunda seções no sentido de velar as atribuições legais e a discricionariedade técnica da autarquia especializada. Fixação da tese da taxatividade, em regra, da relação editada pela agência, com estabelecimento de parâmetros objetivos para solução de controvérsias submetidas ao judiciário.
1 - A Lei 9.961/2000 criou a ANS, estabelecendo na Lei 9.961/2000, art. 3º sua finalidade institucional de promover a defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde, regulando as operadoras setoriais, inclusive quanto às suas relações com prestadores e consumidores, contribuindo para o desenvolvimento das ações de saúde no País. Já a Lei 9.961/2000, art. 4º, III, elucida que compete à ANS elaborar o Rol de procedimentos e eventos em saúde, que constituirão referência básica para os fins do disposto na Lei 9.656/1998, e suas excepcionalidades. ... ()
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36 - STF (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Considerações do Min. Gilmar Mendes sobre a necessidade de uma lei de imprensa e a reserva legal estabelecida pelo CF/88, art. 220. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.
3. A necessidade de uma lei de imprensa ... ()
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37 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. PRESCRIÇÃO TRIENAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO ANTES DO ADVENTO DA Emenda Constitucional 45/2004. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DO TRABALHO. CODIGO CIVIL, art. 2.028. APLICAÇÃO. I. A prescrição aplicável nos casos de acidente do trabalho deve considerar a data do evento danoso, se antes ou depois da Emenda Constitucional 45/2004, pois somente após a vigência da Emenda Constitucional 45/2004 é que se reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar as ações de reparação por danos materiais, morais e estéticos oriundos de acidentes do trabalho ou doenças profissionais. Dessa forma, a pretensão indenizatória é regulada pela norma prescricional do direito civil na hipótese em que a ocorrência do infortúnio (ou a ciência da lesão) é anterior à entrada em vigor da referida Emenda, em 30/12/2004. No entanto, nesses casos, há que se considerar também a regra prevista no CCB, art. 2.028. Nesse contexto, esta Corte firmou jurisprudência no sentido de que em caso de acidente ocorrido antes da vigência do novo Código Civil, quando não houver transcorrido mais da metade do prazo original vintenário no momento da entrada em vigor do atual Código Civil, 11/1/2003, o prazo prescricional da pretensão indenizatória será de três anos, a teor do, V do § 3º do art. 206, contado da vigência do CCB/2002. II. No caso vertente, o Tribunal Regional registra a ocorrência de dois eventos danosos no curso do contrato de trabalho. O primeiro cuja ciência inequívoca da lesão se deu em 11/09/2001 e o segundo em 2005. III. Desse modo, em relação ao primeiro acidente de trabalho, uma vez que o fato gerador do dano ocorreu antes da entrada em vigor do atual Código Civil e que não houve o transcurso de mais da metade do prazo de 20 anos em 11/01/2003, o prazo prescricional incidente é o de três anos contados a partir da entrada em vigor do Código Civil. IV. Tendo sido a presente ação ajuizada em 25/10/2007, conclui-se que ocorreu a prescrição da pretensão autoral à reparação por danos morais decorrentes de acidente do trabalho cuja ciência inequívoca se deu em 2001. V. No entanto, a jurisprudência desta Corte excepciona da incidência da prescrição total, a pretensão à indenização por danos materiais, consistente no pensionamento, a que alude o CCB, art. 950, que visa à reparação da vítima em decorrência da impossibilidade de exercer o seu ofício ou profissão ou pela diminuição da sua capacidade laborativa, possui natureza alimentar. Assim, inviável cogitar-se de lesão única, tratando-se de relação jurídica de natureza continuada, atraindo incidência de prescrição parcial, e não a total. VI . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento. 2. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESAS PRIVADAS. ATIVIDADE-FIM. POSSIBILIDADE. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 725. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. I. No julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324, em 30/8/2018, o Supremo Tribunal Federal consagrou a possibilidade de terceirização de serviços ligados à atividade-fim das empresas privadas mediante a adoção da seguinte tese: « 1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada « (DJE de 9/9/2019). A ampla liberdade para a contratação de serviços terceirizados no âmbito das empresas privadas foi enaltecida, ainda, no julgamento do RE-958.252, na mesma Sessão do dia 30/8/2018, fixando-se a seguinte tese no Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral: « É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante « (DJE de 13/9/2019). Prevaleceu o entendimento, buscando base teórica na doutrina de Robert Alexy, de que não houve demonstração empírica de necessidade, adequação e proporcionalidade estrita a justificar a restrição de liberdade imposta pela Súmula 331/TST. Não obstante, de forma a evitar « o vácuo normativo resultante da insubsistência da Súmula 331/TST « o Supremo Tribunal Federal assentou que se aplica « às relações jurídicas preexistentes à Lei 13.429, de 31 de março de 2017, a responsabilidade subsidiária da pessoa jurídica contratante pelas obrigações trabalhistas não adimplidas pela empresa prestadora de serviços « . II. No caso dos autos, o Tribunal Regional, conquanto tenha reconhecido a licitude da terceirização, manteve a responsabilidade subsidiária da parte ora recorrente, tomadora dos serviços. III. Verifica-se, assim, que a decisão regional está em consonância com tese definida pelo Supremo Tribunal Federal, com efeito vinculante e eficácia erga omnes, segundo a qual é lícita a terceirização, independentemente do objeto social das empresas envolvidas e de o objeto da terceirização consistir em atividade-meio ou atividade-fim da tomadora de serviços, desde que não seja comprovada fraude na contratação da empresa prestadora de serviços, sendo mantida, entretanto, a responsabilidade subsidiária da empresa contratante . IV. Recurso de revista de que não se conhece. 3. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO. I. Nos termos do item II da Súmula 378/TST, são pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. II. No caso vertente, o Tribunal Regional, soberano na apreciação de fatos e provas (Súmula 126/TST), reconheceu o direito da parte reclamante à estabilidade provisória sob o fundamento de que ficou afastada do trabalho por período superior a 15 dias e percebeu o auxílio-doença acidentário. III. Estando a decisão recorrida em consonância com a jurisprudência sumulada desta Corte, o conhecimento do recurso de revista encontra óbice no disposto no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. IV. Recurso de revista de que não se conhece. 4. HORAS EXTRAS. CARGO DE GESTÃO. CLT, art. 62, II. I . O Tribunal Regional consignou que na função de supervisor o empregado exerceu cargo de confiança nos moldes previstos no CLT, art. 62, II e deu provimento ao recurso ordinário interposto pela parte reclamada para limitar a condenação referente às horas extras e de sobreaviso ao período anterior a 01/01/2003, quando exercia a função de encarregado. II. À míngua de dados fáticos em relação ao período anterior a 01/01/2003, em que foi mantida a condenação ao pagamento de horas extras, a reforma do julgado encontra óbice na Súmula 126/TST. III . Recurso de revista de que não se conhece. 5. INTERVALO INTRAJORNADA. NATUREZA JURÍDICA. SÚMULA 437, I e III, DO TST. ACÓRDÃO REGIONAL. CONFORMIDADE. SÚMULA 333/TST. INCIDÊNCIA. I. Conforme entendimento consolidado no item I da Súmula 437/TST, «Após a edição da Lei 8.923/94, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração e no item III da Súmula 437/TST, «Possui natureza salarial a parcela prevista no CLT, art. 71, § 4º, com redação introduzida pela Lei 8.923, de 27 de julho de 1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais". II. No caso dos autos, irretocável a decisão recorrida, que está em consonância com os itens I e III da Súmula 437/TST. Inviável, desse modo, o conhecimento do recurso de revista, ante o óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. III. Recurso de revista de que não se conhece. 6. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA NA ADC 58. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. TERMO INICIAL. AJUIZAMENTO DA AÇÃO . I. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto das ADI 6.021 e 5.867 e das ADC 58 e 59, conferiu interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (redação da Lei 13.467/2017) para determinar a aplicação, para as condenações trabalhistas, até que sobrevenha solução legislativa, dos « mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as hipóteses de condenações cíveis em geral (CCB, art. 406), à exceção das dívidas da Fazenda Pública «. Nos termos do Lei 9.868/1999, art. 28, parágrafo único, a decisão proferida na ADC 58 tem efeito vinculante e eficácia erga omnes, razão por que, a partir do ajuizamento da reclamação trabalhista (fase judicial), os débitos trabalhistas das empresas privadas deverão ser atualizados tão somente pela incidência da taxa SELIC, que abrange tanto a correção monetária quanto os juros, sendo vedada qualquer hipótese de cumulação com outros índices. II. Na decisão vinculante proferida na ADC 58, não se diferencia a indenização por dano moral das demais parcelas de natureza trabalhista, conforme já sinalizou de forma expressa o Ministro Gilmar Mendes, ao julgar a Reclamação Rcl-46.721, asseverando que « inexiste diferenciação quanto à atualização monetária de créditos oriundos de condenação ao pagamento de indenização por dano moral e daqueles oriundos de condenação por dívidas trabalhistas comuns « (DJE 149, de 27/7/2021). Em relação ao marco inicial da atualização monetária do valor fixado a título de indenização por dano moral, esta Corte Superior consolidou o entendimento de que os juros de mora são contados do ajuizamento da reclamação trabalhista e a correção monetária a partir da decisão de arbitramento (Súmula 439/TST). Sucede, todavia, que a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC é um índice que contempla, simultaneamente, os juros de mora e a correção monetária. Para promover a conformação da forma de atualização monetária do valor arbitrado para a indenização por dano moral aos termos da decisão vinculante proferida na ADC 58, duas soluções se apresentam de forma imediata: 1) aplicar a taxa SELIC desde o ajuizamento da ação ou 2) aplicar a taxa SELIC a partir da fixação ou alteração do valor. III. A sigla SELIC refere-se ao Sistema Especial de Liquidação e Custódia, onde são registradas as operações de compra e venda de títulos públicos. Desde 1999, quando foi adotado no Brasil o regime de metas de inflação, o Copom (Comitê de Política Monetária) - integrado pelos diretores do Banco Central - se reúne periodicamente para definir uma meta para a taxa Selic. No período subsequente, o Banco Central atua na gestão da liquidez para garantir que a taxa efetivamente praticada seja próxima à meta definida. Define-se, assim, um parâmetro para os juros de outras operações no mercado privado, como os depósitos bancários, e, assim, afeta-se o custo de captação dos bancos. De sorte que a definição de uma meta para a taxa SELIC pelo COPOM insere-se dentro de uma política de regulação da oferta de crédito e, por essa via, sobre os preços, o que resulta no controle sobre as pressões inflacionárias. Tal contexto revela que a correlação da taxa SELIC com os juros dá-se de forma mais intensa do que com o índice de correção monetária. Sob esse prisma, de forma a promover a adequação da condenação imposta a título de dano moral aos termos da decisão vinculante proferida ADC 58, revela-se mais apropriado determinar a aplicação da taxa SELIC - que abrange os juros e a correção monetária - a partir do ajuizamento da reclamação trabalhista. IV. Em relação aos processos em trâmite nesta Corte Superior, uma vez preenchidos os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, abre-se a jurisdição para que se possa dar cumprimento à decisão vinculante proferida na ADC 58, mediante determinação de incidência, em relação à fase judicial, da taxa SELIC. Tal decisão, conquanto diversa, em regra, ao interesse recursal da parte, não se traduz em julgamento extra petita ou reformatio in pejus . Isso porque, nos termos do CPC/2015, art. 322, § 1º, os juros legais e a correção monetária estão compreendidos no pedido, consubstanciando-se, assim, em meros encargos acessórios da obrigação principal. Independem, pois, de pedido expresso e, em razão disso, eventual silêncio no título executivo em relação aos juros e à correção monetária não enseja qualquer tipo de preclusão. Trata-se, ademais, de matéria de ordem pública, regida por normas cogentes que regulamentam a política monetária. Precedentes. V. No caso, constata-se que, sob o prisma da decisão vinculante proferida na ADC 58, o recurso de revista alcança conhecimento, autorizando-se, assim, que se promova a conformação do julgado à tese vinculante em apreço. Impõe-se reformar, portanto, o acórdão regional, para determinar, em relação à condenação imposta a título de indenização por dano moral, a aplicação da taxa SELIC - que abrange os juros e a correção monetária - a partir do ajuizamento da reclamação trabalhista. VI. Recurso de revista de que se conhece, por violação do CLT, art. 883, e a que se dá provimento.
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38 - STJ Família. Registro público. Registro civil. Habilitação para o casamento deferida. Casamento civil entre pessoas do mesmo sexo (homoafetivo). Homossexual. Homossexualidade. União homoafetiva. Inexistência de vedação expressa a que se habilitem para o casamento pessoas do mesmo sexo. Vedação implícita constitucionalmente inaceitável. Orientação principiológica conferida pelo STF no julgamento da ADPF 132/RJ e da ADI 4.277/DF. Amplas considerações no corpo do acórdão dos Ministros sobre o tema. CCB/2002, arts. 1.514, 1.521, 1.523, 1.535 e 1.565. Interpretação. CF/88, arts. 1º, III e V, 3º, IV, 5º, XLI e 226, §§ 3º e 7º.
«1. Embora criado pela Constituição Federal como guardião do direito infraconstitucional, no estado atual em que se encontra a evolução do direito privado, vigorante a fase histórica da constitucionalização do direito civil, não é possível ao STJ analisar as celeumas que lhe aportam "de costas" para a Constituição Federal, sob pena de ser entregue ao jurisdicionado um direito desatualizado e sem lastro na Lei Maior. Vale dizer, o Superior Tribunal de Justiça, cumprindo sua missão de uniformizar o direito infraconstitucional, não pode conferir à lei uma interpretação que não seja constitucionalmente aceita. ... ()
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39 - STJ Família. Homossexual. Homossexualidade. União homoafetiva. Casamento civil entre pessoas do mesmo sexo (homoafetivo). Habilitação. Interpretação do CCB/2002, art. 1.514, CCB/2002, art. 1.521, CCB/2002, art. 1.523, CCB/2002, art. 1.535 e CCB/2002, art. 1.565. Inexistência de vedação expressa a que se habilitem para o casamento pessoas do mesmo sexo. Vedação implícita constitucionalmente inaceitável. Orientação principiológica conferida pelo STF no julgamento da ADPF Acórdão/STF e da ADI Acórdão/STF. CF/88, art. 1º, III e V, CF/88, art. 3º, IV, CF/88, art. 5º, XLI e CF/88, art. 226, § 3º e § 7º.
«1. Embora criado pela Constituição Federal como guardião do direito infraconstitucional, no estado atual em que se encontra a evolução do direito privado, vigorante a fase histórica da constitucionalização do direito civil, não é possível ao STJ analisar as celeumas que lhe aportam «de costas para a Constituição Federal, sob pena de ser entregue ao jurisdicionado um direito desatualizado e sem lastro na Lei Maior. Vale dizer, o Superior Tribunal de Justiça, cumprindo sua missão de uniformizar o direito infraconstitucional, não pode conferir à lei uma interpretação que não seja constitucionalmente aceita. ... ()
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40 - STF Recurso extraordinário. Tema 432/STF. Tributário. Repercussão geral reconhecida. Repercussão geral conexa. RE 566.622. Imunidade aos impostos. CF/88, art. 150, VI, «c». Contribuição previdenciária. Imunidade às contribuições. CF/88, art. 195, § 7º. O Pis é contribuição para a seguridade social (CF/88, art. 239 c/c CF/88, art. 195, I). O Conceito e o regime jurídico da expressão «instituições de assistência social e educação» (CF/88, art. 150, VI, «c») aplica-se por analogia à expressão «entidades beneficentes de assistência social» (CF/88, art. 195, § 7º). Conceito das limitações constitucionais ao poder de tributar são o conjunto de princípios e imunidades tributárias (CF/88, art. 146, II). A expressão «isenção» utilizada na CF/88, art. 195, § 7º, tem o conteúdo de verdadeira imunidade. O CF/88, art. 195, § 7º, reporta-se à Lei 8.212/1991, em sua redação original (MI 616, rel. Min. Nélson Jobim, pleno, DJ 25/10/2002). O art. 1º (da Lei 9.738/1998, art. 1º), foi suspenso pela corte suprema (ADI 2.028 MC, rel. Moreira Alves, Pleno, DJ 16/06/2000). A Suprema Corte indicia que somente se exige lei complementar para a definição dos seus limites objetivos (materiais), e não para a fixação das normas de constituição e de funcionamento das entidades imunes (aspectos formais ou subjetivos), os quais podem ser veiculados por lei ordinária (Lei 8.212/1991, art. 55). As entidades que promovem a assistência social beneficente (CF/88, art. 195, § 7º) somente fazem jus à imunidade se preencherem cumulativamente os requisitos de que trata a Lei 8.212/1991, art. 55, na sua redação original, e aqueles previstos no CTN, art. 9º e CTN, art. 14. Ausência de capacidade contributiva ou aplicação do princípio da solidariedade social de forma inversa (ADI 2.028 MC, Rel. Moreira Alves, Pleno, DJ 16/06/2000). Inaplicabilidade da Lei 9.715/1998, art. 2º, II e Medida Provisória 2.158-35/2001, art. 13, IV às entidades que preenchem os requisitos da Lei 8.212/1991, art. 55, e legislação superveniente, a qual não decorre do vício de inconstitucionalidade destes dispositivos legais, mas da imunidade em relação à contribuição ao Pis como técnica de interpretação conforme à constituição. Ex positis, conheço do recurso extraordinário, mas nego-lhe provimento conferindo eficácia erga omnes e ex tunc. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 432/STF - Imunidade tributária das entidades filantrópicas em relação à contribuição para o PIS.
Tese jurídica definida: - A imunidade tributária prevista na CF/88, art. 195, § 7º abrange a contribuição para o PIS.
Discussão: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 195, § 7º, da Constituição Federal, se as entidades filantrópicas gozam de imunidade tributária em relação à contribuição para o PIS.» ... ()
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41 - STJ Assistência judiciária. Justiça gratuita. Benefício da gratuidade de justiça. Pedido com a interposição do recurso de apelação. Possibilidade de requerimento no curso do processo. Considerações do Min. Luiz Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 1.050/1950, art. 6º. CF/88, art. 5º, LXXIV.
«... 3. A Constituição da República de 1988, a exemplo da Constituição anterior, prevê o princípio da igualdade perante a lei: ... ()
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42 - STJ Recurso especial. Reexame necessário. Considerações da Minª. Eliana Calmon sobre o tema. Súmula 45/STJ. CPC/1973, art. 475 e CPC/1973, art. 541. CF/88, art. 5º, XXXV. Lei 8.038/90, art. 26.
«... Pessoalmente, tenho defendido que na ótica da moderna processualística, em que se busca dar efetividade à garantia constitucional do acesso à justiça, positivada no CF/88, art. 5º, XXXV, é necessário que se restrinjam os privilégios da Fazenda Pública, mediante a harmonização dos institutos processuais criados em seu benefício, de que é exemplo o reexame necessário, com os demais valores constitucionalmente protegidos no âmbito do Direito Processual Civil, especialmente diante do avanço tecnológico e da conseqüente estrutura material colocada à sua disposição nos dias atuais, contrariamente a que existia há alguns anos atrás. ... ()
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43 - STJ Recurso especial. Reexame necessário. Considerações da Minª. Eliana Calmon sobre o tema. Súmula 45/STJ. CPC/1973, art. 475 e CPC/1973, art. 541. CF/88, art. 5º, XXXV. Lei 8.038/90, art. 26.
«... Pessoalmente, tenho defendido que na ótica da moderna processualística, em que se busca dar efetividade à garantia constitucional do acesso à justiça, positivada no CF/88, art. 5º, XXXV, é necessário que se restrinjam os privilégios da Fazenda Pública, mediante a harmonização dos institutos processuais criados em seu benefício, de que é exemplo o reexame necessário, com os demais valores constitucionalmente protegidos no âmbito do Direito Processual Civil, especialmente diante do avanço tecnológico e da conseqüente estrutura material colocada à sua disposição nos dias atuais, contrariamente a que existia há alguns anos atrás. ... ()
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44 - STJ Seguridade social. Tributário. Mandado de segurança. Liminar deferida. Entidade filantrópica. Contribuição previdenciária. Quota patronal. Direito adquirido. Imunidade. Amplas considerações da Minª. Eliana Calmon sobre o tema no voto-vencido. Precedentes do STJ e STF. CF/88, art. 5º, XXXVI e CF/88, art. 195, § 7º. Decreto-lei 1.577/77. Lei 3.577/1959. Decreto-lei 1.572/1977, art. 1º, e ss. Lei 8.212/91, art. 55. Lei 8.742/1993, art. 17 e Lei 8.742/1993, art. 18. Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º (LICCB).
«... O presente mandado de segurança tem como relator o Ministro Peçanha Martins que, por decisão monocrática datada de 08/05/2005, deferiu pedido liminar, o que ensejou a interposição do agravo regimental que ora se julga. ... ()
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45 - STJ Embargos à execução de sentença. Multa cominatória. Consumidor. Banco de dados. Astreintes fixadas a bem dos devedores em ação monitória, para forçar a credora à exclusão de inscrição nos cadastros de proteção ao crédito. Extinção da execução. Acórdão local extinguindo a execução, sob o fundamento de pertencer à União o montante resultante da incidência da multa diária, ante o desprestígio provocado ao estado em decorrência do descumprimento à ordem judicial. Insurgência dos exequentes. Tutela antecipatória. Verba decorrente das astreintes que pertence ao autor exequente. Princípio da legalidade. Amplas considerações, no VOTO VENCIDO, do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 14, CPC/1973, art. 273, CPC/1973, art. 461, §§ 4º e 5º e CPC/1973, art. 1.102-A. CF/88, art. 5º, caput. CDC, art. 43.
«... VOTO VENCIDO. 2. ideia de efetividade processual defendida desde Chiovenda, para quem o processo - e, por consequência, o próprio Judiciário - somente realiza a função institucional que lhe toca se assegurar ao jurisdicionado «tudo aquilo e exatamente aquilo que ele tem direito de conseguir, é preocupação ainda constante, sobretudo em uma sociedade de massa, como a que vivemos. ... ()
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46 - STJ Recurso especial. Ação civil pública. Insurgência quanto ao critério de cobrança pelo uso de estacionamento de shopping center praticado pelo empresário no desenvolvimento de sua atividade econômica. Fixação de preço. Elemento essencial da livre iniciativa que, em regra, não comporta interferência do poder judiciário. Alegação de prática abusiva. Insubsistência. Improcedência do pedido. Reconhecimento. Recurso especial provido.
1 - A controvérsia posta no presente recurso especial centra-se em saber se é possível ao Poder Judiciário — e, em sendo, em que situações —, fazer controle de legalidade do critério de preço praticado pelo empresário, no caso dos autos, do ramo de shoppings centers, na exploração de seus pátios de estacionamentos, com esteio nas normas protetivas do consumidor, observados, necessariamente, os ditames da livre iniciativa e da livre concorrência, norteadores da ordem econômica. ... ()
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47 - STJ Família. Filiação. Menor. Criança. Negatória de paternidade socioafetiva voluntariamente reconhecida proposta pelos filhos do primeiro casamento. Falecimento do pai antes da citação. Morte da criança. Fato superveniente. Paternidade desconstituída. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, art. 462. Lei 8.560/1992, art. 1º. ECA, art. 25 e ECA, art. 26. CCB, art. 355. CCB/2002, art. 1.607.
«... III. Do reconhecimento da paternidade socioafetiva e do fato superveniente (arts. 355 do CC/16, 25 e 26, do ECA) ... ()
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48 - STJ Penal e processual penal. Governador do estado de Minas Gerais denunciado com três supostos associados por corrupção passiva. Empresários a quem se imputa corrupção ativa. Inépcia da inicial. Peça que atende às prescrições legais. Rompimento de acordo de colaboração premiada por parte do Ministério Público federal, firmado com um dos denunciados. Afirmação que não se confirma. Irrelevância das preliminares. Defesa que parte de pressupostos de fato equivocados e divorciados da realidade. Desatenção aos marcos temporais. Do processo. Superveniência de colaborações premiadas nas quais os colaboradores assumem o compromisso de entregar todo material útil de que dispõem. Meios de prova que despontam como fontes autônomas e independentes, inviabilizado qualquer reconhecimento de alegado vício nos elementos probatórios originais. Defesa que se demite de indicar quais seriam as provas supostamente contaminadas pelas nulidades que afirma existirem e que interessem à ação penal em curso. Fatos que não condizem com este processo. Alegação de investigação deflagrada por denúncia anônima. Irrelevância da arguição. Fundada suspeita de posse de elementos característicos de corpo de delito. Crime permanente. Busca e apreensão legitimada. Desnecessidade de formalização escrita de denúncia oriunda de fonte humana. Inaplicabilidade do CPP, art. 9º a atos que antecedem a instauração do inquérito. Alteração de competência por fato superveniente. Inocuidade da arguição, no caso, pela ausência de ato praticado pelo Juiz que perdeu a competência. Alteração que não afeta a validade dos atos processuais anteriores, originados do juízo então competente. Ratificação dos atos. Alegação de conhecimento prévio de que a investigação tinha por alvo governador de estado que não se sustenta. Justa causa configurada para o exercício da ação penal em relação a todos os denunciados. Corrupção ativa praticada por quem é solicitado a pagar vantagem indevida. Lei que não distingue se a oferta ou promessa se faz por sugestão ou solicitação do funcionário. Vícios no acordo de colaboração premiada que não podem ser discutidos por quem dele não fez parte. Materialidade e autoria demonstradas. Denúncia recebida. Síntese do fato
«1 - Denúncia que resulta de parte da denominada «Operação Acrônimo e que consubstancia UMA de três Ações Penais (APn 843, APn 836 e APn 865) e de quatro outras investigações sobre crimes em tese praticados pelo Governador do Estado de Minas Gerais, FERNANDO DAMATA PIMENTEL (as outras, Inquéritos 1.103, 1.105, 1.106 e 1.122), na qual é a ele imputada conduta descrita no CP, art. 317, caput, c/c CP, art. 327, § 2º. A EDUARDO LUCAS SILVA SERRANO e a BENEDITO RODRIGUES DE OLIVEIRA NETO indigita-se o crime descrito no CP, art. 317, caput, c/c CP, art. 29 e CP, art. 30. A PEDRO AUGUSTO DE MEDEIROS é apontado o delito do CP, art. 317, caput, c/c CP, art. 29 do mesmo codex e a MARCELO BAHIA ODEBRECHT e JOÃO CARLOS MARIZ NOGUEIRA o tipo do CP, art. 333, caput, também. ... ()
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49 - STJ Sistema Financeiro da Habitação - SFH. Vícios na construção. Seguro. Seguradora. Agente financeiro. Legitimidade passiva da Caixa Econômica Federal – CEF. Amplas considerações da Minª. Maria Isabel Gallotti sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 3º e CPC/1973, art. 267, VI. CCB/2002, art. 896, parágrafo único. Lei 4.380/1964, art. 8º e Lei 4.380/1964, art. 16.
«... Não desconheço a existência de diversos precedentes deste Tribunal no sentido de que o agente financeiro responde solidariamente com a construtora por vícios de construção em imóveis financiados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação. No julgamento do REsp. Acórdão/STJ, relator o Ministro Ari Parglendler, entre outros que se lhe seguiram, decidiu-se que os contratos que envolvem compra e venda/construção e financiamento, quando compreendidos no SFH, perdem a autonomia, passando a ser conjuntamente considerados como «negócio de aquisição da casa própria, de modo que construtora e agente financeiro respondem solidariamente perante o mutuário por eventual defeito de construção. Segundo expresso no voto-vista do saudoso Ministro Carlos Alberto Menezes Direito «entender de forma diversa seria autorizar a oportunidade de todo tipo de manobra financeira, considerando-se que os financiamentos destinam-se aos estratos de menor renda e, portanto, poderiam ser abastecidos com material de qualidade inferior a que foi programada, em contrariedade ao memorial descritivo, tudo passando ao largo da responsabilidade fiscalizadora dos agentes financeiros, que, como visto, em tais casos, não têm, apenas, a função de repasse dos recursos, mas também, a de fiscalização, o que quer dizer, a do acompanhamento para que a liberação dos recursos seja feita em obediência aos termos do contrato. Ficou vencido o Ministro Eduardo Ribeiro, o qual ressaltou que «a instituição financeira não assumiu responsabilidade, perante os promitentes compradores, em relação à boa execução da obra. As obrigações que têm de fiscalizar o seu andamento não trazem responsabilidade perante eles, porque se destinam simplesmente a verificar se é possível continuar a liberação das parcelas do empréstimo, tanto mais quanto esses empréstimos eram alocados por entes públicos. ... ()
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50 - STF Ação penal. Crimes contra o sistema financeiro nacional. Lei 7.492/1986, art. Art . 4º, caput, e Lei 7.492/1986, art. 17. Competência. Réu parlamentar federal. Crimes praticados antes da assunção do mandato eletivo. Prorrogação excepcional da jurisdição do STF. Gestão fraudulenta. Prova da materialidade e autoria. Ardil para induzir bacen em erro acerca da situação patrimonial da instituição financeira. Tipicidade. Habitualidade. Condenação. Pena de 04 anos e 06 meses. Fatos ocorridos no ano 2000. Prescrição retroativa da pretensão punitiva, quanto ao crime de gestão fraudulenta, operada entre a data dos fatos e o recebimento da denúncia. Crime de concessão de empréstimo vedado. Prova da materialidade e autoria. Concomitância da condição de administrador das empresas concedente e beneficiária das operações de crédito. Tipicidade. Erro de proibição. Impossibilidade de reconhecimento. Condenação. Pena. Aplicação acima do mínimo legal. Condenação ao cumprimento de pena de reclusão, de 04 e 06 meses, no regime inicial semiaberto, e multa de 200 dias-multa. Delitos praticados em 2003. Inocorrência, quanto ao crime de empréstimo vedado, de causa extintiva da punibilidade. Ação penal julgada procedente, com decretação de extinção da punibilidade quanto a um dos fatos criminosos.
«1 - A gestão fraudulenta, prevista da Lei 7.492/1986, art. 4º, caput, caracteriza-se penalmente pela conduta de gerir fraudulentamente instituição financeira, crime que não se confunde com aquele previsto no parágrafo único do mesmo art. 4º (gestão temerária de instituição financeira), de menor lesividade e menor gravidade penal, embora ambos visem a tutelar o mesmo bem jurídico, qual seja, a estabilidade e higidez do sistema financeiro nacional. ... ()