Legislação
Lei 14.133, de 01/04/2021
(D.O. 01/04/2021)
- Ressalvado o disposto no inciso V do caput do art. 74 desta Lei, a locação de imóveis deverá ser precedida de licitação e avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de adaptações e do prazo de amortização dos investimentos necessários. [[Lei 14.133/2021, art. 74.]]