Legislação

Decreto 10.936, de 12/01/2022
(D.O. 12/01/2022)

Art. 1º

- Este Decreto regulamenta a Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei 12.305, de 2/08/2010.

Parágrafo único - A Política Nacional de Resíduos Sólidos integra a Política Nacional do Meio Ambiente e articula-se com as diretrizes nacionais para o saneamento básico e com a política federal de saneamento básico, nos termos do disposto na Lei 11.445, de 5/01/2007.


Art. 2º

- O disposto neste Decreto aplica-se às pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado:

I - responsáveis, direta ou indiretamente, pela geração de resíduos sólidos; e

II - que desenvolvam ações relacionadas à gestão integrada ou ao gerenciamento de resíduos sólidos.