1 - TNU Tributário. Tema 329/TNU. Imposto de renda. Valores recebidos a título de extinção de contrato de representação comercial mediante distrato (resilição bilateral do contrato). Lei 4.886, de 09/12/1965, art. 27, «j».
«Questão submetida a julgamento: Saber se há ou não incidência de imposto de renda sobre valores recebidos a título de extinção de contrato de representação comercial mediante distrato (resilição bilateral do contrato). ... ()
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2 - STJ Processual civil. Tributário. Violação do CPC/1973, art. 458 e CPC/1973, art. 535. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Imposto de renda sobre verbas percebidas em decorrência de rescisão de contrato de representação comercial. Não incidência. Natureza indenizatória.
«1. Não se conhece de Recurso Especial em relação a ofensa aos CPC/1973, art. 458 e CPC/1973, art. 535 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. ... ()
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3 - STJ tributário e processual civil. Inexistência de omissão. CPC/2015, art. 535, II. Reclamação trabalhista. Juros de mora. Não incidência de imposto de renda. Verbas alimentares. Indenização por danos emergentes.
1 - Não se configurou a ofensa ao CPC/2015, art. 535 de 1973, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, como lhe foi apresentada. Ademais, verifica-se que o acórdão impugnado está bem fundamentado, inexistindo omissão ou contradição. ... ()
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4 - STJ Tributário e processual civil. Ausência de omissão. CPC/2015, art. 1.022, II. Falta parcial de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Distrato. Representação comercial.
«1 - Não se configurou a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, II, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia como lhe foi apresentada. ... ()
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5 - STJ Tributário. Imposto de renda retido na fonte. Ir. Incidência sobre o montante decorrente da adesão de empregado em programa de demissão voluntária. Pdv. Empresa submetida ao regime de direito privado. Liberalidade do empregador. Não verificada. Inexiste liberalidade em acordo de vontades no qual uma das partes renuncia ao cargo e a outra a indeniza, fundamentada no tempo de trabalho. Recurso pago para garantir o mínimo existencial do aderente. A verba indenizatória decorrente do pdv não tem natureza jurídica de renda. Inteligência da CF/88, art. 153, III e § 2º, I e CF/88, art. 145, § 1º c/c CTN, art. 43. Princípio da capacidade contributiva.
«1 - Os Programas de Demissão Voluntária - PDV consubstanciam uma oferta pública para a realização de um negócio jurídico, qual seja a resilição ou distrato do contrato de trabalho no caso das relações regidas pela CLT, ou a exoneração, no caso dos servidores estatutários. O núcleo das condutas jurídicas relevantes aponta para a existência de um acordo de vontades para por fim à relação empregatícia, razão pela qual inexiste margem para o exercício de liberalidades por parte do empregador. ... ()
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6 - STJ Tributário. Imposto de renda retido na fonte. Incidência sobre o montante decorrente da adesão de empregado em programa de aposentadoria incentivada. Similaridade com a jurisprudência acerca da adesão à programa de demissão voluntária. Pdv. Empresa submetida ao regime de direito privado. Liberalidade do empregador. Não verificada. Inexiste liberalidade em acordo de vontades no qual uma das partes renuncia ao cargo e a outra a indeniza, fundamentada no tempo de trabalho. Recurso pago para garantir o mínimo existencial do aderente. A verba indenizatória decorrente do pdv não tem natureza jurídica de renda. Inteligência dos arts. 153, III e § 2º, I e 145, § 1º da CF c/c 43 do CTN. Princípio da capacidade contributiva. Revisão. Entendimento. Caracterização de pdv. Óbice. Súmula 7/STJ.
1 - O imposto de renda não incide sobre a indenização recebida por adesão a Programa de Demissão Voluntária (PDV), quer se trate de servidor público ou de empregado do setor privado (Precedente da Primeira Seção: REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Luiz Fux, julgado em 25.03.2009).... ()
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7 - STJ agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ação de distrato contratual cumulada com indenização por danos morais e restituição de valores. Contrato de compra e venda de imóvel. Relação de consumo. Cessão de crédito. Responsabilidade solidária da cessionária configurada. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.
1 - Na hipótese, as instâncias ordinárias entenderam que a parte agravante responde solidariamente com a construtora demandada pela restituição dos valores aos autores, tendo em vista que firmou com a construtora contrato de cessão de direitos creditórios e outras avenças, por meio do qual adquiriu os direitos de crédito vinculados ao contrato e foi a efetiva beneficiária dos valores quitados pelos compradores, como se verifica nos boletos e comprovantes de pagamento apresentados pelos autores. ... ()
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8 - STJ Tributário. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. Tema 150/STJ. Imposto de renda. Rescisão do contrato de trabalho. Indenização paga por liberalidade do empregador. Natureza remuneratória. Incidência. Indenização paga no contexto de Programa de Demissão Voluntária - PDV. Natureza indenizatória. Não incidência. Súmula 215/STJ. Recurso especial representativo de controvérsia. CPC/1973, art. 543-C. CTN, art. 43, I e II. Lei 7.713/1988, art. 3º, §§ 1º a 4º e 6º, V. Decreto 3.000/1999, art. 39, XX. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 150/STJ - Discute que as verbas recebidas a título de «compensação espontânea e «gratificação não habitual, independentemente no nome que possuem, são decorrentes de Programa de Demissão Voluntária - PDV, havendo que ser aplicado o enunciado da Súmula 215/STJ, que reconhece a não incidência do imposto de renda nessas hipóteses.
Tese jurídica firmada: - As verbas concedidas ao empregado, por mera liberalidade do empregador, quando da rescisão unilateral de seu contrato de trabalho sujeitam-se à incidência do Imposto de Renda.
Anotações Nugep: - Situação em que a verba denominada «gratificação não eventual foi paga por liberalidade do empregador. ... ()
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9 - STJ Processual civil e tributário. Imposto de renda. Violação do CPC/1973, art. 17, CPC/1973, art. 18, CPC/1973, art. 268, CPC/1973, art. 301 e CPC/1973, art. 535. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Litispendência. Litigância de má-fé. Multa. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Análise prejudicada.
«1 - O Recurso Especial impugna acórdão publicado na vigência do CPC/1973, sendo-lhe exigidos, pois, os requisitos de admissibilidade na forma prevista naquele código de ritos, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, conforme o Enunciado Administrativo 2/STJ, aprovado pelo Plenário do Superior Tribunal de Justiça em 9/3/2016. ... ()
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10 - TJSP Apelação. Compromisso de compra e venda. Distrato. Ação declaratória de nulidade de cláusula contratual. Previsão de retenção integral dos valores pagos. Abusividade caracterizada. Cláusula excessivamente onerosa, violando os direitos do consumidor, gerando situação de desequilíbrio, devendo ser reconhecida a nulidade. Lei do Distrato que estabelece as verbas a serem retidas, não admitindo determinação a priori de perda integral dos valores pagos.
Contrato de venda de imóvel (lote) Contrato firmado sob a égide da Lei 13.786/2018. Incidência do Lei 6.766/1979, art. 32-A. Declaração de nulidade da cláusula contratual relativa à rescisão que estipula retenção com base no valor do contrato. Restituição dos valores pagos, com retenção de 20%, conforme jurisprudência deste Tribunal. Taxa de fruição. Lote não edificado. Circunstância de se tratar de lote não edificado não afasta o dever de indenização pela ocupação do bem, pois se trata de compensação pela perda de fruição da coisa pelo vendedor. Apuração, na fase de liquidação de sentença, se quando da contratação e imissão na posse o loteamento já contava com TVO e liberação aos adquirentes, não incidindo taxa de ocupação em momento anterior à efetiva liberação do bem para utilização. IPTU e Taxas Associativas. Autores respondem pelos impostos e outras contribuições incidentes sobre o imóvel no período em que mantiveram a posse do bem. Sinal ou arras. Pretensão de retenção dos valores pagos a título de sinal. Não caracterização de arras. Distinção entre sinal e arras. Inexistência de verdadeiro pacto de arras, havendo menção na proposta apenas a sinal. Juros de mora devidos desde o trânsito em julgado. Tema do STJ. Devolução deve ser realizada em parcela única. Recurso parcialmente provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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11 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL NA PLANTA. ALEGAÇÃO DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DA PROMITENTE VENDEDORA. IMPOSSIBILIDADE DE CONCLUIR O FINANCIAMENTO DO SALDO DEVEDOR, EM RAZÃO DE HIPOTECA. DISTRATO PACTUADO ENTRE AS PARTES QUE PREVIU A RETENÇÃO DE 50% DO VALOR PAGO. SENTENÇA QUE JULGOU O FEITO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO CPC, art. 485, VI QUANTO AO 2º RÉU, E IMPROCEDENTE QUANTO AOS DEMAIS DEMANDADOS. RECURSO DOS DEMANDANTES.
1.A responsabilidade é objetiva nas relações de consumo, à luz do CDC, art. 14, podendo ser ilidida pela culpa exclusiva do consumidor, de terceiro ou fortuito externo. Precedente: Agravo de Instrumento 0009608-61.2016.8.19.0000, Rel. Des. Werson Rego, Julgamento: 02/03/2016, 25ª Câmara Cível. ... ()
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12 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 470/STJ. Tributário. Recurso representativo de controvérsia. Juros de mora legais. Juros moratórios legais vinculados a verbas trabalhistas. Natureza indenizatória. Não incidência de imposto de renda. Orientação Jurisprudencial 400/TST-SDI-I. CTN, art. 43, CTN, art. 97 e CTN, art. 111. CCB, art. 1.061. CCB/2002, art. 389, CCB/2002, art. 395, CCB/2002, art. 404 e CCB/2002, art. 405. Decreto 3.000/1999, art. 39, XVI a XXIV e Decreto 3.000/1999, art. 43. Lei 4.506/1964, art. 16. Lei 7.713/1988, art. 6º, V, Lei 7.713/1988, art. 7º e Lei 7.713/1988, art. 12. Lei 8.981/1995, art. 60. Lei 8.218/1991, art. 27. Lei 8.541/1992, art. 46. Lei 9.250/1995, art. 8º. Decreto-lei 1.302/1973, art. 7º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. (Considerações do Min. Mauro Campbell Marques sobre o tema).
«Tema 470/STJ - Discute-se a tributação pelo Imposto de Renda dos juros de mora recebidos como consectários de sentença condenatória em reclamatória trabalhista.
Tese jurídica firmada: - Não incide Imposto de Renda sobre os juros moratórios legais vinculados a verbas trabalhistas reconhecidas em decisão judicial.
Repercussão Geral: - Tema 306/STF - Natureza jurídica dos juros, em reclamatória trabalhista, para fins de incidência de Imposto de Renda.
Tema 808/STF - Incidência de imposto de renda sobre juros de mora recebidos por pessoa física.» ... ()
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13 - TJRJ Ação de conhecimento com pedido de rescisão contratual e indenização por dano material. Contrato Particular de Financiamento Imobiliário e Compra e Venda de Imóvel com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em Garantia. Aquisição de imóvel residencial - Empreendimento Icaraí Towers Residencial Club -, em Niterói. Comprador que, em mora, requer a rescisão do contrato e pretende obter a devolução das quantias pagas pela compra da unidade, alegando problemas financeiros. Sentença de parcial procedência, determinando que a ré restitua 80% dos valores pagos, devidamente corrigidos. Inconformismo da parte ré através do presente apelo. Contrato firmado com cláusula de alienação fiduciária em garantia. Aplicação da lei específica de acordo com o Tema repetitivo 1.095 do STJ: «Em contrato de compra e venda de imóvel com garantia de alienação fiduciária devidamente registrado em cartório, a resolução do pacto, na hipótese de inadimplemento do devedor, devidamente constituído em mora, deverá observar a forma prevista na lei 9.514/97, por se tratar de legislação específica, afastando-se, por conseguinte, a aplicação do CDC". Nos autos, infere-se de forma cristalina, que encontram-se presentes os três requisitos impostos pela tese firmada: (i) contrato com a garantia devidamente registrado; (ii) inadimplemento do devedor e (iii) sua constituição em mora. Prova inequívoca, demonstrando que o o autor-apelado tentou realizar o distrato, somente em 15/01/2018, por e-mail (index 100), quando já se encontrava em mora desde 2016 (fls. 303 - index 301), sendo que somente em 14/03/2018, ajuizou a presente ação (index 02). Reforma da sentença, que se impõe. Sucumbência invertida. PROVIMENTO DO RECURSO.
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14 - STJ Civil. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Promessa de compra e venda de imóvel. Distrato por iniciativa dos adquirentes. Violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Alegação genérica. Deficiência da fundamentação. Súmula 284/STF, por analogia. Comissão de corretagem. Prazo prescricional trienal. Súmula 568/STJ. Do percentual de retenção dos valores pagos. Súmula 543/STJ. Dano moral. Inadimplemento dos compromissários compradores. Descabimento. Redistribuição dos ônus sucumbenciais e afastamento da multa do CPC/2015, art. 1.026, § 2º. Nova incursão nas provas dos autos. Súmula 7/STJ. Majoração dos honorários advocatícios pelo não provimento do agravo interno. CPC/2015, art. 85, § 11. Inadmissibilidade. Agravo interno não provido.
1 - Os aclaratórios são espécie de recurso de fundamentação vinculada, exigindo para seu conhecimento a indicação de erro material, obscuridade, contradição ou omissão em que teria incorrido o julgador (CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022 ), não se prestando a novo julgamento da causa. ... ()
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15 - TJSP "AGRAVO DE INSTRUMENTO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C.C. RESTITUIÇÃO DE VALOR, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO MORAL - PESSOA FÍSICA - APOSENTADO - PRESUNÇÃO DA DECLARAÇÃO - I -
Decisão agravada que indeferiu o benefício da gratuidade sem antes dar a oportunidade da parte requerente comprovar o preenchimento dos pressupostos legais - II - Presunção decorrente da declaração de insuficiência de recursos que pode ser elidida por prova em contrário - III- Hipótese em que o agravante demonstrou receber aposentadoria por tempo de contribuição, auferindo renda líquida mensal em R$1.999,72 - Consultas perante o site do Governo Federal, demonstrando que, perante a base de dados daquele órgão, inexiste imposto a pagar ou restituir em relação a declaração de imposto de renda referente ao ano de exercício de 2023 - Presença de doze empréstimos bancários e cartão de crédito RMC, descontados de seu benefício - Comprovante de situação cadastral regular em nome do agravante - Opção pelo ajuizamento da ação em foro distinto do domicílio do autor, que não pode militar em desfavor do consumidor, vez que se trata de uma faculdade legal - Contratação de advogado particular que não obsta a concessão do benefício, conforme expressa dicção do art. 99, §4º, do CPC/2015 - Ausência de elementos para afastar a presunção que milita em favor do requerente do benefício da assistência judiciária, a qual deve prevalecer - Cabível aguardar-se eventual impugnação da parte contrária - Novo CPC que, ao regular alguns aspectos da assistência judiciária, corrobora o entendimento deste relator - Indeferimento, ademais, que se deu em 1ª instância, sem a devida observância do disposto no art. 99, §2º, segunda parte, do CPC/2015 - Inteligência dos arts. 98, 99, §§ 2º, 3º e 4º, e 100, do CPC/2015 - Benefício concedido - Precedentes do C. STJ - Agravo provido"... ()
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16 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PLEITO DE RESCISÃO CONTRATUAL, RESTITUIÇÃO DAS QUANTIAS PAGAS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
I.Caso em exame ... ()
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17 - TJSP COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA -
Resolução contratual - Desistência do adquirente - Sentença que reconhece o direito dele de reaver o preço, com retenção, pela alienante, de 15% do que foi pago e determinar a condenação do autor ao pagamento por fruição do bem, além do pagamento de indenização das benfeitorias edificadas no imóvel pela requerida - Pretensão da ré de que a retenção seja de 30%, e que o valor devido a título de fruição do imóvel seja considerado desde a assinatura do contrato - Pretensão ainda ao afastamento da indenização por acessões e à devolução parcela dos valores pagos - Parcial acolhimento - Contrato celebrado em 2014, não sendo aplicável a Lei do Distrato, que não pode retroagir para atingir contratos anteriormente celebrados - Retenção que, de acordo com os parâmetros desta E. Câmara deve ser majorado para 20% - Taxa de fruição acertadamente fixada em 0,5% ao mês, que deve perdurar por todo o tempo de ocupação, enquanto mantida a efetiva posse do bem, sem a limitação a 10% imposta pela sentença - Restituição do valor da acessão acertadamente determinado e fixado em valor correto - Restituição que deve ser feita de uma única vez - Recurso parcialmente provido.... ()
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18 - TJRJ Ação de conhecimento objetivando a Autora o cancelamento do contrato diverso do que fora pactuado entre as partes, bem como a condenação do Apelado à devolução, em dobro, do valor pago a maior, além de indenização por dano moral no valor de R$ 10.000,00. Sentença que julgou improcedente o pedido inicial. Apelação da Autora. Impugnação à gratuidade de justiça concedida à Autora que se rejeita, pois não foi promovida no momento oportuno, quando do oferecimento de resposta, sendo certo que não foram apresentadas evidências de que ela não fizesse jus ao benefício. Alegação de «venda casada com a contratação de seguro, quando da compra de aparelho de televisão. Ausência de comprovação de coação ou falha no dever de informação. Contrato de seguro e termo de autorização de cobrança de prêmio de seguro com a assinatura da Apelante, em instrumento distinto da compra e venda de produto. Faculdade do consumidor de contratar seguro por ocasião da compra de mercadorias Fatos constitutivos do direito alegado pela Apelante não comprovados, ônus que lhe incumbia, a teor do disposto no art. 373, I do CPC, tendo sido, com acerto, julgado improcedente o pedido inicial. Desprovimento da apelação.
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19 - TJSP APELAÇÃO
dos autores. Compromisso de compra e venda de lote de terreno. Ação de rescisão contratual com restituição de valores pagos, declaração de nulidade e pedido de indenização por dano moral. Sentença que extinguiu o feito sem exame do mérito, nos termos do art. 485, V e VI, CPC. ... ()
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20 - TJSP "AGRAVO DE INSTRUMENTO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C.C RESTITUIÇÃO DE VALOR, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO MORAL - PESSOA FÍSICA - PENSIONISTA - PRESUNÇÃO DA DECLARAÇÃO - I -
Decisão agravada que indeferiu o benefício da gratuidade, sem antes dar a oportunidade da parte requerente comprovar o preenchimento dos pressupostos legais - II - Presunção decorrente da declaração de insuficiência de recursos que pode ser elidida por prova em contrário - III - Hipótese em que a agravante demonstrou ser beneficiária de pensão por morte previdenciária, auferindo renda mensal líquida no valor de R$2.196,00 - Presença de empréstimos bancários e cartões de crédito RMC e RCC ativos, descontados sobre benefício previdenciário da agravante - Comprovante de situação regular no CPF da agravante - Opção pelo ajuizamento da ação em foro distinto do domicílio da autora, que não pode militar em desfavor do consumidor, vez que se trata de uma faculdade legal - Contratação de advogado particular que não obsta a concessão do benefício, conforme expressa dicção do art. 99, §4º, do CPC/2015 - Ajuizamento da ação perante o Juizado Especial que é uma faculdade da parte - Ausência de elementos para afastar a presunção que milita em favor da requerente do benefício da assistência judiciária, a qual deve prevalecer - Cabível aguardar-se eventual impugnação da parte contrária - Novo CPC que, ao regular alguns aspectos da assistência judiciária, corrobora o entendimento deste relator - Indeferimento, ademais, que se deu em 1ª instância, sem a devida observância do disposto no art. 99, §2º, segunda parte, do CPC/2015 - Inteligência dos arts. 98, 99, §§ 2º, 3º e 4º, e 100, do CPC/2015 - Benefício concedido - Precedentes do C. STJ - Agravo provido"... ()
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21 - STJ Processual civil e administrativo. Ação anulatória. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Reexame de cláusulas editalícias e análise de material probatório. Inviabilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Lei distrital. Súmula 280/STF.
1 - Cuida-se, na origem, de Ação Anulatória ajuizada por Paulo & Maia Supermercados Lago Sul Ltda. contra Distrito Federal, Companhia Imobiliária de Brasília - Terracap e NG Administração e Incorporação de Imóveis Ltda. objetivando a declaração de nulidade parcial do edital de licitação 8/2016, que determinou a venda de imóvel sito no SHIS, QI 5, Bloco A, Lago Sul, Brasília-DF, bem como a determinação de apuração dos valores relativos às benfeitorias erigidas no imóvel. ... ()
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22 - TJSP PROCESSO -
Rejeição da preliminar de não conhecimento do recurso da parte autora - A apelação oferecida satisfaz os requisitos do CPC/2015, art. 1.010. ... ()
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23 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de rescisão contratual c/c indenização por danos morais e materiais c/c tutela antecipada. Promessa de compra e venda de imóvel. Fundamentos não atacados. Súmula 283/STF. Rescisão por culpa do comprador. Retenção de 25% dos valores pagos. Agravo interno não provido.
1 - A subsistência de fundamentos inatacados aptos a manter a conclusão do aresto impugnado, quais sejam, o de que «a tese das rés para abatimento de valores por conta da Leilão judicial não merece prosperar a uma porque tal fato ocorreu no curso da lide e a duas porque a Leilão do imóvel já é o ressarcimento para compensar os prejuízos pelos valores que não foram pagos pelos autores em razão de sua inadimplência», bem como que a Lei 13.786/2018 somente aplicável a lei aos distrato ocorridos após sua publicação, o que não é o caso da lide, impõe o não conhecimento da pretensão recursal, a teor do entendimento disposto na Súmula 283/STF. ... ()
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24 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. PLEITO RESCISÓRIO FUNDADO EM CULPA DAS PROMITENTES VENDEDORAS, POR INADIMPLEMENTO ANTECIPADO E INJUSTIFICADO. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE PRESTAÇÃO E SINAL. DANO MORAL. 1)
Embora o imóvel objeto da promessa de compra e venda integre um pool hoteleiro, nada nos autos demonstra que os autores se qualificam como investidores profissionais ou habituais no ramo imobiliário ou que exerçam a atividade profissional no ramo de compra e venda de imóvel, impondo-se evidenciada a sua vulnerabilidade frente às rés, as quais ditaram os termos do contrato de adesão firmado à época pelos então promissários adquirentes, aplicando-se, nesse particular, a Teoria Finalista Mitigada, adotada pela Jurisprudência do STJ, para fazer prevalecer, em situações desse jaez, a aplicação das normas estabelecidas no CDC e, assim, compreender que os autores se enquadram como destinatários finais da atividade comercial desempenhada pelas rés (incorporação e construção imobiliária). 2) Malgrado tenham os autores manifestado em primeiro lugar seu interesse no desfazimento do negócio jurídico firmado entre as partes, fato inclusive admitido na exordial, não há dúvida de que no curso das tratativas entabuladas via troca de emails entre as partes relacionadas à devolução da quantia paga pelos promitentes compradores, veio à lume a comunicação por parte das rés quanto à descontinuidade do empreendimento imobiliário e consequente proposta de distrato. 3) A entrega dos imóveis em tela estava, de fato, prevista para o último dia de maio de 2015, ao qual se somou o prazo de 180 dias da cláusula de tolerância, sendo que na ocasião em que as rés comunicaram a opção por não prosseguir com o empreendimento, em março de 2017, o referido prazo já se encontrava extrapolado há um ano e quatro meses, de forma que mesmo antes de consolidado o inadimplemento pela descontinuidade da obra, o atraso demasiado na disponibilização do imóvel aos compradores por si só já legitimava seu interesse no desfazimento do negócio jurídico. 4) Resolvido o contrato de promessa de compra e venda de imóvel por inadimplemento do vendedor, é cabível a restituição das partes ao status quo ante, com a devolução integral dos valores pagos pelo comprador, inclusive aquele referente ao sinal, não merecendo também reparo a sentença nesse aspecto. Nesse sentido, Súmula 543 do E. STJ. 5) A quantia a ser devolvida deve ser corrigida monetariamente a contar de cada desembolso e acrescida de juros de mora a contar da citação, apresentando-se igualmente acertada a decisão de piso quanto ao ponto. 6) Entretanto, não há que se falar em indenização por dano imaterial, diante do entendimento tranquilo do STJ no sentido de que o atraso na entrega de imóvel comprado para fins de investimento, como no caso em exame, não gera dano moral, porquanto caracteriza mero descumprimento contratual. 7) Recurso ao qual se dá parcial provimento.... ()
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25 - TJRJ RECURSOS DE APELAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA INDENIZAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CORRETORA E DO CONDOMÍNIO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL DO CONSUMIDOR. DIREITO DE RETENÇÃO. PERCENTUAL DE 20% ADEQUADO DIANTE DAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. JUROS QUE DEVEM INCIDIR DO TRÂNSITO EM JULGADO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SUCUMBÊNCIA CORRETAMENTE ARBITRADA.
Inicialmente, destaca-se, desde logo, a necessidade de manutenção da ilegitimidade passiva da corretora e do condomínio no caso dos autos. No que tange à corretora imobiliária, esta não pode ser responsabilizada pela suposta inexecução do contrato, do qual sequer é parte, sendo certo que a empresa corretora tão somente intermedia a compra e venda do imóvel em questão. O STJ, aliás, firmou a tese repetitiva 939, que reconheceu a «legitimidade passiva ad causam da incorporadora, na condição de promitente-vendedora, para responder pela restituição ao consumidor dos valores pagos a título de comissão de corretagem e de taxa de assessoria técnico-imobiliária, nas demandas em que se alega prática abusiva na transferência desses encargos ao consumidor. No mesmo sentido, ilegítimo o condomínio. Embora em seu apelo, os autores afirmem que foram processados pelo condomínio por cotas condominiais que sequer eram de sua responsabilidade, certo é que se trata de inovação recursal, porquanto tal fato sequer é narrado na inicial. Ademais, o condomínio realizou a cobrança, nos termos do contrato de promessa de compra e venda e nos termos indicados pela construtora do empreendimento, de forma que eventual pretensão deve ser dirigia a esta e não ao condomínio. Sendo assim, imperiosa a manutenção do tópico da sentença referente ao reconhecimento da ilegitimidade passiva dos réus, CONFIANÇA ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA e CONDOMINIO MAR AZUL. No mais, a hipótese versa sobre relação de consumo, impondo-se, portanto, ao fornecedor, a responsabilidade civil objetiva, estando o consumidor desonerado do ônus de provar a culpa da parte ré. No caso dos autos, o ajuste no qual se funda a presente lide é um contrato de adesão, ou seja, aquele cujas cláusulas são preestabelecidas unilateralmente pelo parceiro contratual economicamente mais forte, sem que o outro parceiro possa discutir ou modificar substancialmente o conteúdo do contrato escrito. Assim, aqueles consumidores que desejarem contratar com a parte ré, já receberão pronta e regulamentada a relação contratual e não poderão efetivamente discutir, nem negociar singularmente os termos e condições mais importantes do contrato. In casu, as partes firmaram promessa de compra e venda de um imóvel na planta. Contudo, os compradores não conseguiram obter o financiamento do imóvel, razão pela qual desistiram do negócio. Com efeito, restou devidamente comprovado nos autos, que os autores, por não terem mais condições de suportar o pagamento do valore remanescente do contrato de compra e venda de imóvel, manifestaram o desejo de efetuar a rescisão contratual, o que ocorreu administrativamente, antes mesmo do ajuizamento da ação. Restou, assim, apurada culpa exclusiva dos compradores, de forma que não há que se falar em reintegração total dos valores pagos, ainda mais porque os autores sequer explicam o motivo pelo qual o financiamento foi negado, não tendo sequer apresentado réplica. Contudo, também não é possível a perda integral dos valores pagos. Assim, se, por um lado, a retenção integral dos valores consubstanciaria comportamento abusivo da empresa, pois implicaria na perda substancial dos valores quitados, o que afronta o disposto no CDC, art. 53, por outro, considerando que o desfazimento da avença fora motivada pelo próprio consumidor, infundada a devolução integral dos valores. Nesse sentido, verifica-se que a circunstância de a resilição ser motivada pelo vendedor enseja a devolução das parcelas quitadas, ao passo que para o comprador enseja a devolução parcial, conforme enunciado de súmula 543, do STJ. No caso dos autos, o sentenciante determinou a retenção do percentual de 20%, o qual deve ser mantido, considerando as peculiaridades do caso, bem como a necessidade de evitar maiores prejuízo à construtora, no que toca aos custos do negócio desfeito. Nesse sentido, não prospera o pleito do réu, no sentido de reter 25% dos valores pagos, devendo-se destacar que os valores a serem retidos já são uma penalidade imposta ao contratante e representam uma perda dos valores pagos, com o objetivo de suprir os prejuízos suportados pelo inadimplemento contratual. Sendo assim, correto o sentenciante ao determinar a devolução de 80% dos valores pagos, nos exatos termos da jurisprudência do C. STJ. Quanto ao termo inicial da correção monetária, já foi firmada a data do distrato. No que se refere aos juros, incidentes sobre a devolução dos valores, o réu, ora 1º apelante, nesse ponto, sustenta que o termo inicial dos juros é o trânsito em julgado da sentença, conforme precedentes do STJ. De fato, segundo jurisprudência pacífica do STJ, na hipótese de devolução das parcelas pagas por desistência da promessa de compra e venda pelo adquirente, o termo inicial será o trânsito em julgado da condenação. Assentou a Colenda Corte Superior que apenas com o trânsito em julgado há a configuração da mora por parte do promitente vendedor. Logo, os juros de mora devem ser fixados a contar do trânsito em julgado da condenação. Quanto aos danos morais, é cediço que este, no caso de atraso na entrega de unidade imobiliária, não se presume pelo simples descumprimento do prazo contratual, ou seja, não exsurge in re ipsa, de forma que, em situações excepcionais, e apenas em tais situações, é possível haver a condenação em danos morais, desde que devidamente comprovada a ocorrência de uma significativa e anormal violação a direito da personalidade do adquirente. No caso dos autos, não houve atraso na entrega do empreendimento, mas culpa do comprador no distrato, o qual não foi negado administrativamente. Muito embora tenha sido retido um valor maior que o devido, por força de disposição contratual, certo é que não se pode concluir que tal fato, por si só, configura danos morais, porquanto no caso dos autos, esses não são in re ipsa. Além disso, como bem destacou o sentenciante, a despeito da mora, os autores não se submeteram, em tempo oportuno, à rescisão do negócio, com vistas a se estancar a dívida, não havendo prova inequívoca nos autos de quando os autores intentaram a primeira vez a resolução administrativa do imbróglio. Por fim, quanto à sucumbência, melhor sorte não assiste aos autores. Com efeito, a parte autora sucumbiu em relação a pare de seus pedidos, inclusive quanto aos 2º e 3º réu indicados na inicial, de forma que deve ser condenada ao pagamento da verba honorária, com base no valor da causa, tendo em vista que houve o reconhecimento da ilegitimidade passiva de dois dos três réus indicados, além da improcedência, quanto ao dano moral. Provimento parcial do recurso do réu. Desprovimento do apelo autoral.... ()
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26 - STJ Processual civil. Administrativo. Recurso especial. Enunciado administrativo 2/STJ. Improbidade administrativa. Violação do CPC/1973, art. 535. Inocorrência. Expresso enfrentamento dos vícios apontados. Julgamento extra petita. Reexame de matéria fático e probatória. Inadequação. Súmula 7/STJ. Eventual excesso da constrição patrimonial. Fundamento autônomo não impugnado. Súmula 283/STF. Dano moral coletivo. Reconhecimento pelo tribunal de origem de requisitos configuradores de dano extrapatrimonial. Inadequação. Súmula 7/STJ. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido.
«1 - No caso dos autos, o Ministério Público do Distrito Federal ajuizou ações cautelares e ação civil de improbidade administrativa contra Eurides Brito da Silva em face do recebimento de propina para prestar «apoio legislativo aos interesses do Poder Executivo do Distrito Federal. Por ocasião da sentença, os pedidos foram julgados procedentes (fls. 869/926), o que foi mantido pelo Tribunal de origem. ... ()
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27 - TJSP RECUSOS DE APELAÇÃO -
Desapropriação, pela Concessionária Rodovias do Tietê S/A, de imóvel localizado no Município de Piracicaba - Indenização - Sentença de parcial procedência - Prevenção diante do prévio julgamento dos Agravos de Instrumento 0021715-84.2012.8.26.0000, 0182640-54.2012.8.26.0000 e 2013844-32.2013.8.26.0000 - Irresignação da expropriada - Parecer de seu assistente técnico que indica que a faixa de domínio pertencente ao DER nas margens da Rodovia Laércio Corte (SP 147) não se confunde com a área «non aedificandi, a qual se encontra fora do limite dominial do DER integrando o patrimônio do particular e que antes da desapropriação, o imóvel expropriado já se encontrava sujeito a limitações decorrentes do Plano Diretor do Município de Piracicaba (LCM 186/2006) - Depreciação do imóvel calculada no laudo pericial juntado aos autos pelo expert judicial não se justifica, pois seria possível ocorrer uma sobreposição entre a área «non aedificandi com as limitações já impostas pelo Plano Diretor - Majoração dos custos de urbanização - Alegação que não está acompanhada de qualquer lastro técnico devidamente demonstrado - Fundamentação do laudo pericial do expert que se valeu de índices de publicação especializada - Irresignação da expropriante - Correção do valor da oferta inicial que se mostra devida - Modificação da área total desapropriada no curso da demanda e consequente depósito pela autora - Argumentos relativos à especulação imobiliária e à valorização da área remanescente que foram meramente mencionados nas razões recursais, sem que se tenha proposto qualquer critério técnico para sua apuração ou para que fosse reduzido o valor da indenização verificada - Apontamento de valorização da área remanescente em 20% que não foi acompanhado de fundamentação idônea, mas mera indicação do assistente técnico da parte - Inobservância da NBR 14653-2:2011 - Método involutivo que exige a determinação do possível valor de venda dos lotes oriundos do loteamento do empreendimento - Laudo pericial que se valeu de apenas uma amostra para a determinação do valor unitário médio - NBR 14653-2:2011 e Normas CAJUFA/2019 que exige, ao menos, 3 (três) elementos comparativo mínimos de dados de mercado para que se atinja grau mínimo de confiabilidade da avaliação - Precedente desta Corte de Justiça - O fato de existir área vizinha do imóvel ora em debate foi objeto de desapropriação amigável por preço distinto deverá ser levado em consideração quando da realização do novo laudo pericial, com ampliação da pesquisa de mercado - Uso e ocupação rural do imóvel em razão da existência de cultura de cana-de-açúcar - Parte que não se desincumbiu de seu ônus de comprovar qual o impacto que esta mudança na destinação do imóvel traria à avaliação do bem - Demais argumentos, relativos a consectários legais, reembolso de despesas com assistente técnico e modificação do cálculo dos honorários advocatícios que se encontram prejudicados - Em conclusão, defere-se o pedido de adequação da oferta inicial e declara-se a nulidade da sentença para determinar a realização de novo laudo pericial, levando em consideração os aspectos descritos acima - Parcial procedência do recurso da autora e parcial procedência do recurso da demandada... ()
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28 - TJRJ Apelação Cível. Pretensão dos autores de recebimento de pensão e de condenação do Estado do Rio de Janeiro ao pagamento de indenização por danos material e moral, sob o fundamento, em síntese, de que o companheiro da primeira demandante e pai dos demais foi morto, vítima de «bala perdida, ao ser alvejado em confronto entre policiais militares e criminosos ocorrido na comunidade de Manguinhos. Sentença de improcedência do pedido. Inconformismo daqueles. Responsabilidade Civil do Estado. Teoria do Risco Administrativo que consagra o sistema de responsabilização objetiva. CF/88, art. 37, § 6º. In casu, embora não estivesse acontecendo propriamente uma operação policial no momento em que o falecido foi atingido, tem-se que na própria documentação trazida aos autos pelo réu consta trecho no qual se afirma que «uma patrulha durante deslocamento na Av. Leopoldo Bulhões, na altura da Comunidade de Manguinhos, foi alvo de diversos disparos de arma de fogo, oriundos do interior da comunidade". Agentes públicos que, na espécie, estavam fardados, transitando em vias públicas no interior de viatura oficial, exercendo o patrulhamento ostensivo e, portanto, cumprindo atribuições típicas da Polícia Militar, na forma prevista no § 5º da CF/88, art. 144. Supremo Tribunal Federal que, no julgamento do Tema 1.237, fixou a seguinte tese: «(i) O Estado é responsável, na esfera cível, por morte ou ferimento decorrente de operações de segurança pública, nos termos da Teoria do Risco Administrativo; (ii) É ônus probatório do ente federativo demonstrar eventuais excludentes de responsabilidade civil; (iii) A perícia inconclusiva sobre a origem de disparo fatal durante operações policiais e militares não é suficiente, por si só, para afastar a responsabilidade civil do Estado, por constituir elemento indiciário". Como se percebe, em casos como o presente, é ônus probatório do ente federativo demonstrar a existência de eventuais excludentes de responsabilidade, o que não ocorreu, pois, regularmente intimado, o ora apelado declarou, expressamente, que não tinha mais provas a produzir, descumprindo o que estabelece o, II do CPC, art. 373. Conduta dos agentes do réu, na espécie, ao entrarem em confronto com criminosos em via pública, que foi determinante para a morte, restando, assim, demonstrado o nexo causal. Precedentes desta Câmara de Direito Público. Falecido que exercia a profissão de gesseiro, como autônomo, sem demonstração da renda recebida. Utilização de 01 (um) salário mínimo como parâmetro. Aplicação da Súmula 215 deste Tribunal de Justiça. Pensionamento que deve levar em consideração a presunção de que ao menos 1/3 (um terço) de tal verba serviria para custear a própria subsistência da vítima, impondo-se a fixação da pensão no valor equivalente a 2/3 (dois terços) do salário mínimo. Precedentes do STJ. No tocante à companheira, esta comprovou estar desempregada e ser beneficiária do bolsa-família, o que denota a sua situação financeira precária, sendo certo, ainda, que a dependência econômica entre cônjuges, especialmente em se tratando de família de baixa renda, como na espécie, é presumida. Quinta autora, que é a filha mais velha do falecido, possui atualmente 20 (vinte) anos de idade e reside em endereço distinto dos demais integrantes do núcleo familiar, o que afasta a presunção de dependência, o que não ocorre, contudo, no que toca aos segundo a quarto demandantes, na medida em que são todos menores de idade, de forma que deverão receber a sua cota-parte do pensionamento até atingirem a maioridade ou, no máximo, até os 25 (vinte e cinco) anos, caso estejam matriculados em estabelecimento de ensino superior ou curso técnico profissionalizante, momento em que as suas cotas deverão ser acrescidas à de sua mãe. Com relação à companheira, o termo final do pensionamento deve levar em consideração a expectativa de vida do homem brasileiro de acordo com a tábua de mortalidade do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, que, em 2023, era de 73 (setenta e três) anos, consoante firme jurisprudência da Corte Superior supracitada. Pretensão de recebimento de pensão, com relação ao décimo-terceiro salário, entretanto, que não merece prosperar, diante da ausência de vínculo empregatício da vítima, o que leva à conclusão de que ela não teria direito a tal verba, se viva estivesse. Prejuízo material, consubstanciado nas despesas com o funeral, que restou evidenciado. Dano moral que, in casu, é in re ipsa. Precedentes desta Colenda Corte. Arbitramento equitativo pelo sistema bifásico, que leva em conta a valorização do interesse jurídico lesado e as circunstâncias do caso concreto. Considerando as peculiaridades da hipótese em exame, em especial o fato de que, em decorrência do evento danoso, a vítima morreu com 39 (trinta e nove) anos e que, atualmente, a expectativa de vida média do homem brasileiro é, repita-se, de aproximadamente 73 (setenta e três) anos, o que denota que, ao menos em tese, os apelantes foram privados de conviver com seu companheiro e genitor por muitos anos, além da evidente dor causada pela perda de um ente querido, de forma tão abrupta e violenta, tem-se que a verba indenizatória deve ser fixada em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para a primeira apelante, e R$ 100.000,00 (cem mil reais), para cada um dos demais recorrentes, filhos do de cujus, devendo o valor ser corrigido monetariamente a partir da publicação deste acórdão, nos termos da Súmula 362/STJ. No que concerne aos consectários legais, deve ser observado o que dispõe a Emenda Constitucional 113, de 8 de dezembro de 2021. Juros que deverão incidir a partir do evento danoso, com fulcro na Súmula 54/STJ, no que se refere a ambas as verbas indenizatórias. Estado do Rio de Janeiro que é isento do pagamento das custas, na forma do art. 17, IX, da Lei Estadual 3.350, de 29 de dezembro de 1999, e, no tocante à taxa judiciária, em se tratando de tributo de competência estadual, configura-se o instituto da confusão, previsto no CCB, art. 381, o que torna descabida a condenação daquele, nesse particular. Reforma do decisum atacado. Parcial provimento do recurso, para o fim de, reformando o ato judicial apelado, julgar procedente, em parte, o pedido, para condenar o réu a implementar pensionamento em favor dos primeiro a quarto demandantes, na quantia equivalente a 2/3 (dois terços) do salário mínimo, na proporção de 1/4 (um quarto) para cada, a partir do óbito, até a data em que a vítima completaria 73 (setenta e três) anos, no que tange à companheira, e que os filhos atinjam a maioridade ou, no máximo, até os 25 (vinte e cinco) anos, caso estejam matriculados em estabelecimento de ensino superior ou curso técnico profissionalizante, e a pagar o importe de R$ 2.290,00 (dois mil duzentos e noventa reais), a título de prejuízo material, corrigido monetariamente, a partir da data do desembolso, R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para a primeira autora, e R$ 100.000,00 (cem mil reais), para cada um dos demais, à guisa de dano moral, acrescidos de correção monetária, a contar da publicação deste acórdão, devendo incidir, em ambos os casos, juros moratórios, desde o evento danoso, aplicando-se a taxa Selic, bem como a suportar honorários advocatícios, a serem calculados sobre o quantum condenatório, observado o percentual mínimo de cada faixa nos, do § 3º do CPC, art. 85, levando-se em conta o que dispõe do § 5º do referido dispositivo legal.
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29 - STJ Processual Civil. Civil. Contratos. Ação de rescisão contratual. Contrato de compra e venda. Embargos de divergência. Multa. Embargos de declaração protelatórios. Ausência de similitude fática. Multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Inaplicabilidade.
I - O presente feito decorre de ação, que objetiva a rescisão de contrato com perdas e danos, lucros cessantes e reintegração de posse com pedido liminar. Na sentença, julgou-se o processo sem resolução de mérito com relação aos pedidos de homologação judicial da rescisão contratual, indenização por perdas e danos e lucros cessantes e procedentes o pedido de reintegração de posse dos bens descritos nos autos, confirmando a liminar. No Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, a sentença parcialmente reformada. ... ()
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30 - STJ Agravo interno no agravo regimental no recurso especial. Análise de matéria constitucional. Impossibilidade. Cláusula penal. Reconhecimento. Revisão. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Arras confirmatórias. Impossibilidade de retenção. Cláusula penal excessiva. Perda da totalidade dos valores pagos. Redução. Possibilidade. Revisão. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Súmula 284/STF. Dissídio jurisprudencial não demonstrado.
«1 - Consoante disposto no CF/88, art. 105, o Superior Tribunal de Justiça não é competente para se manifestar sobre suposta violação de dispositivo constitucional nem sequer a título de prequestionamento. ... ()
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31 - STJ Processual civil. Desapropriação. Cerceamento de defesa. Reexame de matéria fática. Súmula 7/STJ. Análise, na origem, sobre as condições da ação. Recurso especial referente à higidez do Decreto expropriatório. Razões recursais dissociadas dos fundamentos do acórdão atacado. Súmula 284/STF. Histórico da demanda
«1. Cuida-se, na origem, de ação proposta pelo Município de Brasilândia/MS a fim de desapropriar imóvel rural com área de 6,6 ha. A ação foi julgada procedente, e a indenização foi fixada em R$ 53.177,31 (30.7.2010). Nos termos do Decreto Municipal 2.234/2005 (fl. 7, e/STJ), o imóvel foi declarado de utilidade pública e interesse social, tendo em vista: 1) «a necessidade de regularizar a situação criada com a construção de um prédio industrial em terras de terceiros com recursos próprios do Município de Brasilândia; 2) «que foram investidos valores consideráveis sem que a obra fosse concluída, e que apesar dos insvestimentos custeados pelo Município os objetivos não foram alcançados, resultando assim em prejuízos evidentes ao erário; e 3) «que a atual Administração tem interesse em concluir aquela obra, fazendo com que ali se instale uma indústria ou similar no sentido de gerar empregos e rendas, aproveitando mão de obra farta e ociosa. ... ()
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32 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. 1. TEMA REPETITIVO 0002. BANCÁRIO. SALÁRIO-HORA. DIVISOR. FORMA DE CÁLCULO. EMPREGADO MENSALISTA. NOVA REDAÇÃO DA SÚMULA 124/TST. alterações promovidas pela Lei 13.256/2016. Microssistema de Formação Concentrada de Precedentes Judiciais Obrigatórios. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE DOS RECURSOS. Nos termos do CPC/2015, art. 1.030, com as alterações promovidas pela Lei 13.256/2016, o Presidente ou Vice-Presidente do tribunal de origem deve negar seguimento ao recurso especial (ou de revista, no caso da Justiça do Trabalho), quando a decisão recorrida estiver em conformidade com entendimento do STF exarado em regime de repercussão geral, ou de Tribunal Superior, no regime de julgamento de recursos repetitivos (inciso I). Eventual inconformismo da parte, contra essa decisão, deve ser veiculado em agravo interno, dirigido para respectivo tribunal (art. 1.030, §2º, e art. 1.035, §7º, ambos do CPC). Significa dizer que, desde a vigência do Diploma Processual de 2015, o controle da aplicação dos precedentes passou a ser, em primeiro plano, das Cortes Regionais, sobretudo porque, ao constatar que a decisão se afasta do precedente, caberá ao Presidente determinar o retorno ao órgão julgador para que aplique a tese firmada nos incidentes aludidos (art. 1.030, II). Portanto, não mais é possível o conhecimento da matéria por esta Corte, salvo por meio de reclamação prevista no CPC/2015, art. 988, II, na remotíssima hipótese de o TRT, no julgamento do agravo interno, deixar de aplicar a tese jurídica prevalecente. Logo, considerando haver previsão legal de recurso diverso para impugnar a decisão que não admite o recurso de revista, aliada à inaplicabilidade do Princípio da Fungibilidade a recursos cuja apreciação compete a órgãos diferentes, o presente apelo não admite conhecimento, no particular. Agravo de instrumento não conhecido. 2. TUTELA INIBITÓRIA. AJUIZAMENTO DE AÇÃO TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE EVIDENCIEM A LESIVIDADE DE COMPORTAMENTO FUTURO. A tutela inibitória possui prospecção futura e objetiva evitar a prática, a repetição, ou mesmo a continuidade de ato ilícito (ou antijurídico), mediante tutela específica, consistente em obrigação de fazer, ou de não fazer, capaz de assegurar resultado prático, a fim de evitar o dano, em juízo de probabilidade. Não é necessária, portanto, a imediata comprovação do dano; basta a mera probabilidade de ato contrário ao direito a ser tutelado, cuja constatação sequer depende da violação prévia de alguma norma, conforme, inclusive, já estatuiu a SBDI-1 desta Corte. Ademais, o entendimento desta Corte Superior é no sentido de que não se exige a prática reiterada de descumprimento de normas, ou mesmo a ocorrência de violação destas, para concessão da tutela inibitória preventiva. Na hipótese, contudo, não há qualquer registro no acórdão regional de comportamento eventualmente lesivo da parte ré, motivo pelo qual está correta a decisão regional que confirmou a sentença quanto a não concessão da tutela requerida. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. NORMAS COLETIVAS QUE ESTABELECEM A NATUREZA INDENIZATÓRIA DAS PARCELAS. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 133 DA SBDI-1 DESTE TRIBUNAL . O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto probatório, afirmou: «O 1º réu é participante no PAT (docs. 228/238 do réu), sendo certo que o Decreto 5/91, art. 6º, que regulamenta a Lei 6.321/76, afasta, expressamente, a natureza salarial do benefício, o qual não se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos. Aplica-se, in casu, a Orientação Jurisprudencial 133 da SBDI-I do C. TST, e não a Súmula 241 da mesma Corte". Ademais, ressaltou: «as normas coletivas acostadas aos autos com a própria peça de ingresso dispõem no sentido de que tal verba não terá natureza remuneratória, o que, a teor da CF/88, art. 7º, XXVI, é de ser acatado". Assim, a Corte de origem limitou-se a registrar que as normas coletivas colacionadas esclarecem especificamente que as verbas em referência não têm natureza salarial. Logo, concluiu que o auxílio-alimentação e o auxílio cesta-alimentação possuem natureza indenizatória. Nesse sentido é a Orientação Jurisprudencial 133 da SBDI-1 deste Tribunal. Não se há de falar em contrariedade à Súmula 241 deste Tribunal tendo em vista que a empresa é inscrita no PAT. Ressalte-se que não foi consignado no acórdão regional que antes da estipulação da natureza indenizatória das parcelas a autora já as percebia com natureza salarial. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 4. DIFERENÇAS SALARIAIS. DESMEMBRAMENTO SALARIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA . O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto probatório, constatou: «A última remuneração recebida pela autora antes da incorporação do Banco Nossa Caixa pelo Banco do Brasil, em novembro de 2009 (doc. 114 da autora, vol. apartado), correspondia a R$ 1.909,20 (R$ 1.776,48 de salário base + R$ 132,72 de anuênio). A partir de janeiro de 2010, a remuneração passou a ser R$ 1.910,88 (R$ 1.132,80 de vencimento padrão + 494,88 de VCP. Incorporados + R$ 283,20 de Gratificação Semestral)". Assim, concluiu: «como não houve redução nos valores totais percebidos pela autora, não há falar em alteração contratual lesiva". Nesse contexto, o exame da tese recursal, no sentido de que o desmembramento salarial causou alteração contratual lesiva, esbarra no teor da Súmula 126/TST, pois demanda o reexame de fatos e provas, o que afasta as violações indicadas. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 5. LICENÇA-PRÊMIO SUBSTITUÍDA PELA «GRATIFICAÇÃO VARIÁVEL". DIREITO ADQUIRIDO QUANTO AOS PERÍODOS VENCIDOS. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. EXTINÇÃO DA PARCELA POR MEIO DE TRANSAÇÃO COM QUITAÇÃO DE VALORES . O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto probatório, constatou: «A gratificação variável, criada em substituição à verba Licença-prêmio, tem como fundamento o Acordo Coletivo de Trabalho do Banco Nossa Caixa de 1996/1999 (doc. 216 da autora, vol. apartado). O Acordo Aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho de Adesão referente à CCT 2010/2011 (doc. 302 do 1º réu, vol. apartado) tem como objeto a indenização, por transação, da verba gratificação variável aos funcionários egressos do Banco Nossa Caixa e prevê a quitação integral da referida verba e sua completa supressão dos contratos de trabalho. A CF/88 (art. 7º, XXVI) obriga o reconhecimento da convenção e acordo coletivo, cujas disposições serão válidas sempre que não contrariarem as disposições legais". Logo, o quadro fático registrado no acórdão regional revela que o acordo coletivo (1996/1999) substituiu a licença-prêmio, prevista no regulamento de pessoal, pela gratificação variável, e resguardou o direito adquirido dos períodos já vencidos. Por sua vez, no acordo aditivo de 2010/2011 houve transação da verba gratificação variável, firmada entre a reclamada e o sindicato da categoria, com a quitação de valores e a extinção da referida verba. Nesse contexto, em que a substituição da licença-prêmio pela gratificação variável foi realizada por meio de negociação coletiva, tendo sido, inclusive, resguardado o direito adquirido dos períodos já vencidos, que a extinção da parcela decorreu também de ajuste coletivo em que estipulada a transação da verba gratificação variável, com a quitação de valores, não ficou evidenciada a ocorrência da sustentada alteração contratual lesiva. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 6. TEMA REPETITIVO 0003. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA REPARAÇÃO INTEGRAL. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. arts. 389, 395 E 404 DO CÓDIGO CIVIL. NÃO APLICAÇÃO AO PROCESSO DO TRABALHO . Ao julgar o IRR-341-06.2013.5.04.0011, esta Corte decidiu que não são aplicáveis ao processo trabalhista os arts. 389, 395 e 404 do Código Civil, pois, no âmbito da Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não se resolve pela ótica da responsabilidade civil, mas, sim, a partir da legislação específica, notadamente a Lei 5.584/70. Assim, deve ser mantido o acórdão regional, que se mostra em conformidade com os parâmetros acima definidos, de observância obrigatória, nos termos dos arts. 896-C, § 11, da CLT e 927 do CPC. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 7. CONTRIBUIÇÕES FISCAIS E PREVIDENCIÁRIAS INCIDENTES SOBRE A CONDENAÇÃO. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO . A Súmula 368, II e III, do TST reconhece ser do empregado a responsabilidade pelo pagamento do imposto de renda e da sua cota-parte nas contribuições previdenciárias e dispõe sobre os critérios de cálculo. Tal verbete deve ser aplicado em conformidade com a decisão proferida pelo Pleno desta Corte, no julgamento do E-RR-1125-36.2010.5.06.0171 (DEJT de 15/12/2015), segundo a qual trabalhador e empresa respondem pela atualização monetária, cabendo apenas a esta última o pagamento dos juros e da multa. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 8. IMPOSTO DE RENDA SOBRE RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE (RRA). CÁLCULO . Conforme sedimentado na Súmula 368/TST, VI, «o imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou crédito, nos termos do art. 12-A da Lei 7.713, de 22/12/1988, com a redação conferida pela Lei 13.149/2015, observado o procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita Federal do Brasil". Agravo de instrumento conhecido e não provido. 9 . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL NO PRÉDIO. CONSTRUÇÃO VERTICAL. ÁREA DE RISCO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 385 DA SBDI-1 DESTA CORTE. HONORÁRIOS PERICIAIS. Agravo de instrumento conhecido e provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível contrariedade à Orientação Jurisprudencial 385 da SBDI-1 do TST . RECURSO DE REVISTA DA AUTORA . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL NO PRÉDIO. CONSTRUÇÃO VERTICAL. ÁREA DE RISCO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 385 DA SBDI-1 DESTA CORTE. HONORÁRIOS PERICIAIS. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 385 da SBDI-1 desta Corte, é devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a parte interna da construção vertical. Além disso, a jurisprudência desta 7ª Turma e de outras desta Corte tem se firmado no sentido de que, ainda que observado o limite máximo de armazenamento, se o tanque com conteúdo inflamável não estiver enterrado, também é devido o adicional em questão, uma vez que desrespeitado o item 20.17.1 da NR-20 do Ministério do Trabalho. Precedentes. No caso, o Tribunal Regional dispôs: «O perito vistoriou o local de trabalho e constatou (fl. 254) que no 2º subsolo da edificação foi verificada a existência de 02 (dois) motogeradores alimentados a óleo diesel (inflamável líquido, tendo como característica o ponto de fulgor inferior a 70ºC), com potência média de 340 kVA, que são utilizados em caso de queda de energia elétrica, (...) Para a armazenagem do óleo diesel, em compartimento junto aos motogeradores no interior da Casa de Máquinas, existem 02 (dois) tanques construídos em chapas de aço-carbono e com capacidade para 200 litros « . Ressalte-se que o limite de capacidade de armazenamento instituído pela norma regulamentadora não é mensurado apenas por unidade de recipiente, mas deve ser aferido de forma global . Nesse contexto, comprovada a existência de dois tanques no interior do edifício em que a autora prestava seus serviços com capacidade para 200 litros, a quantidade total armazenada (400 litros) era superior ao limite estabelecido na NR 16 para configuração do labor perigoso. Logo, é devido o competente adicional . Recurso de revista conhecido e provido.
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33 - STJ Processual civil e civil. Ação de indenização. Embargos de declaração. Omissão. Ausência de vício no acórdão. Violação do Decreto 1.391/1995, art. 1º. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Arts. 130, 145, 330, I e II, 333, I, 334, I, e 420 do CPC/1973. CCB/2002, art. 927/2002. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1 - O Recurso Especial impugna acórdão publicado na vigência do CPC/1973, sendo-lhe exigidos, pois, os requisitos de admissibilidade na forma prevista naquele código de ritos, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, conforme o Enunciado Administrativo 2/STJ, aprovado pelo Plenário deste Tribunal em 9.3.2016. ... ()
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34 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL.
Ação indenizatória. Transporte internacional de cargas. Danos à mercadoria transportada. Sentença de procedência. Insurgência de correquerida. PRELIMINAR alegação de incompetência do juízo. Não ocorrência. Partes que, no seio do instrumento contratual, elegeram, como foro apto ao desbaratar de controvérsias surdidas do contrato, justamente aquele em que correu o feito. Inaplicabilidade de foro de eleição estrangeiro atrelado a bill of lading, pois sequer embarcadas as mercadorias avariadas. PRELIMINAR pleito de aplicação da lei da Coreia do Sul ao caso em testilha. Descabimento. Contrato celebrado em solo pátrio, tendo, como proponente, sociedade sediada também no território nacional. Aplicabilidade da lei brasileira, nos termos do Decreto-lei 4.657/1942, art. 9º, caput e §2º. PRELIMINAR de ilegitimidade passiva afastada. As condições da ação devem ser analisadas em abstrato, donde se extrai, no caso em testilha, a legitimidade passiva da requerida apelante, porquanto indigitada como corresponsável pelos danos suportados pela requerente. PRELIMINAR impugnação ao valor da causa. Rejeição. Requerente que busca não apenas a reparação pelo valor de custo das mercadorias, mas indenização pelo que efetivamente deixou de lucrar com a venda destas a terceira. Valor da causa que corresponde justamente à monta que perceberia a requerente, se com sucesso tivessem sido encaminhadas à compradora terceira as mercadorias avariadas. PREJUDICIAL. ASSERTIVA DE PRESCRIÇÃO do intento reparatório. Não ocorrência. Requerida que se declara transitária, de modo que não lhe acode o disposto no Decreto 1.102/1903, art. 11, §1º, porque tal normativa é aplicável exclusivamente aos armazéns gerais. Precedentes do E. STJ. Incidência, à hipótese, do prazo prescricional trienal previsto no art. 206, §3º, V, do Código Civil. Pretensão exercitada quando ainda em curso o prazo prescricional. Prescrição não operada. PREJUDICIAL. ASSSERTIVA DE DECADÊNCIA do direito pugnado. Não ocorrência. Carga que sequer foi embarcada, dada avaria que experimentou a pretérito, quando armazenada. Inaplicabilidade do art. 754, parágrafo único, do Código Civil, normativa cingida às hipóteses em que integral a consecução do contrato de transporte e, ao final, identificada, pelo recebedor do objeto trasladado, dano que à carga tisne. MÉRITO. Requerida que, transitária, age em nome do embarcador ou do recebedor, nos momentos anteriores e/ou posteriores ao transporte marítimo, não respondendo por danos que deste decorram, pois não o opera. Caso dos autos, contudo, em que não se deu o dano à carga quando do transporte marítimo, mas antes, quando ainda armazenada por corré. Armazenadora requerida que foi expressamente indicada à requerente pela corré apelante, integrando, por conseguinte, os serviços de freight forwarder por esta prestados. Inescapável a responsabilização da corré transitária, pois o dano adveio de descautela da sociedade que a sua indicação agia, armazenando a carga até que fosse possível o embarque. Não despontada força maior. A ocorrência de chuva em demasia, no período de verão, em cidade litorânea, é presumível e permite a adoção de medidas pertinentes, por parte do armazenador, de modo a que resistida. Atingimento da carga pelas chuvas, quando armazenada, que configura, quão muito, fortuito interno, não se aplicando à hipótese a excludente de responsabilidade prevista no art. 393, caput, do Código Civil. Sentença mantida. Recurso desprovido.... ()
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35 - STJ Administrativo e processual civil. Desapropriação para fins de interesse social. Art. 535, II, CPC. Alegada violação. Não ocorrência. Justa indenização. Revisão. Análise de provas. Impossibilidade. Enunciado sumular 7/STJ. Incidência. Juros compensatórios e moratórios. Pronunciamento pela sistemática do CPC, art. 543-C(REsp 1.116.364/pi).
1 - Quanto à alegada violação do disposto no CPC, art. 535, entendo que melhor sorte não socorre o recorrente. Isto porque não houve omissão no aresto recorrido, porquanto este foi devidamente fundamentado pelo Tribunal de Justiça Estadual. É cediço o entendimento nesta Corte de que o órgão julgador não está adstrito ao pronunciamento acerca dos dispositivos suscitados pelas partes, devendo aplicar ao caso os que entender pertinentes, de acordo com o seu livre convencimento motivado.... ()
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36 - STJ Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Ação de indenização. Omissão. Ausência de vício no acórdão. Violação do Decreto 1.391/1995, art. 1º. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. CPC/1973, art. 130, CPC/1973, art. 145, CPC/1973, art. 330, I e II, CPC/1973, art. 333, I, CPC/1973, art. 334, I, e CPC/1973, art. 420. CCB/2002, art. 927/2002. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1 - Hipótese em que ficou consignado: a) o Recurso Especial impugna acórdão publicado na vigência do CPC/1973, sendo-lhe exigidos, pois, os requisitos de admissibilidade na forma prevista naquele código de ritos, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, conforme o Enunciado Administrativo 2/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ em 9.3.2016; b) constata-se que não se configura a ofensa ao CPC/1973, art. 535, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada; c) o acórdão recorrido asseverou que «inexistem omissões ou contradições a ensejar a oposição dos presentes embargos de declaração. O que a embargante pretende, em verdade, é a reforma do acórdão que negou provimento ao recurso de apelação interposto por ela e manteve a sentença que julgou improcedente o pedido de condenação da União Federal em pagar indenização pelos danos patrimoniais sofridos em virtude da elevação das alíquotas do imposto de importação de veículos havida no ano de 1995, que representaram uma alteração no planejamento estatal e violaram a segurança jurídica. (...) As supostas omissões e contradições apontadas pela embargante são inexistentes, porquanto o v. acórdão embargado é claro e conciso ao rejeitar a preliminar de nulidade processual por cerceamento de defesa, porquanto a prova pericial não se mostra útil ao julgamento do mérito da demanda, o qual depende da análise de questão eminentemente de direito, qual seja a responsabilidade objetiva do Estado pela reparação dos danos que a autora alega ter sofrido em decorrência da elevação das alíquotas do imposto de importação. Ademais, quanto ao mérito, o decisum concluiu que 1. A possibilidade de alteração da alíquota do imposto de importação por ato do poder público, nos termos da CF/88, art. 153, § 1º, sendo instrumento de política econômica, não gera direito a indenização «por se caracterizar como ato legislativo, com efeito geral e abstrato. 2. ... ()
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37 - STJ Consumidor. Alienação fiduciária. Contrato de compra e venda de veículo. Bem escolhido pelo consumidor. Defeito no produto. Vício redibitório. Inexistência de responsabilidade do banco financiador. Responsabilidade do fornecedor. Contrato acessório. Considerações no VOTO VENCIDO do Min. Luis Felipe salomão entendendo haver parceria entre o banco e o vendedor do veículo e rescindia o contrato de financiamento junto com o contrato de compra e venda em face entre outros fundamentos na função social do contrato e na boa-fé objetiva. CDC, art. 18. Decreto-lei 911/1969. CCB/2002, art. 421, CCB/2002, art. 422 e CCB/2002, art. 441.
«... VOTO VENCIDO. 2.2 – Quanto ao mérito do recurso, a autora adquiriu veículo automotor para desenvolver sua atividade junto a uma sorveteria. Pagou R$ 2.000,00 (dois mil reais) como «entrada à concessionária Jales Veículos e financiou os R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) restantes perante o ora recorrente, o Banco Itaú. Na data do ajuizamento da ação - 28 de outubro de 2004 -, havia quitado dez prestações, num total de R$ 6.926,40 (seis mil, novecentos e vinte e seis reais e quarenta centavos), correspondentes a praticamente 50% do valor financiado. ... ()
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38 - STJ Processual civil e administrativo. Água e esgoto. Violação do CPC/2015, art. 7º, CPC/2015, art. 355, I, CPC/2015, art. 369, CPC/2015, art. 370, CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, e do CCB/2002, art. 202 e CCB/2002, art. 206, § 3º, V. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1 - Não se conhece de Recurso Especial em relação à ofensa ao CPC/2015, art. 7º, CPC/2015, art. 355, I, CPC/2015, art. 369, CPC/2015, art. 370, CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, e ao CCB/2002, art. 202 e CCB/2002, art. 206, § 3º, V quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. ... ()
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39 - STJ Processual civil e administrativo. Recurso especial. Desapropriação para fins de reforma agrária. Recurso especial do incra. Omissão no aresto recorrido. Inexistência. Justa indenização. Perícia. Critérios utilizados. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Imóvel improdutivo. Período de incidência e percentual dos juros compensatórios. Tempus regit actum. REsp. 1.116.364/PI, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-C. Juros moratórios. Base de cálculo. Diferença entre a oferta e a indenização. Ausência de prequestionamento. Arts. 12, § 2º e 19 da Lei Complementar 76/1993 (atualização dos valores ofertados), Súmula 211/STJ e CPC/1973, art. 730, Súmula 282 e 356/STF. Honorários advocatícios. Limites impostos pelo Decreto-lei 3.365/1941, art. 27. Redução do valor fixado. Inadmissibilidade. Óbice da Súmula 7/STJ. Recurso especial parcialmente provido.
«1. Não há falar em omissão quando o Tribunal se manifesta fundamentadamente a respeito de todas as questões postas à sua apreciação, decidindo, entretanto, contrariamente aos interesses do recorrente. ... ()
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40 - STJ Desapropriação. Administrativo. Interesse social. Reforma agrária. Juros compensatórios. Imóvel improdutivo. Incidência. Hermenêutica. Princípio do tempus regit actum. Matéria apreciada pela 1ª Seção, sob o rito do CPC/1973, art. 543-C(Resp 1.116.364/PI, DJe 10/09/2010). Precedentes do STJ. Súmula 12/STJ. Súmula 69/STJ. Súmula 113/STJ. Súmula 114/STJ. Súmula 164/STF. Súmula 345/STF. CF/88, art. 100, § 12. Decreto-lei 3.365, de 21/06/1941, art. 15-A. Lei 8.629/1993. Lei Complementar 76/1993.
«7. Os juros compensatórios destinam-se a compensar o que o desapropriado deixou de ganhar com a perda antecipada do imóvel, ressarcir o impedimento do uso e gozo econômico do bem, ou o que deixou de lucrar, motivo pelo qual incidem a partir da imissão na posse do imóvel expropriado, consoante o disposto no verbete sumular 69 desta Corte: «Na desapropriação direta, os juros compensatórios são devidos desde a antecipada imissão na posse e, na desapropriação indireta, a partir da efetiva ocupação do imóvel. ... ()
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41 - STJ Processual civil. Administrativo. Desapropriação indireta. Propriedade dos imóveis comprovada por certidão do cartório imobiliário competente. Escritura pública de compra e venda lavrada por ofício distinto. Irrelevância. Teoria da asserção. Legitimidade configurada. Anulação da sentença. Acórdão em consonância com a jurisprudência do STJ. Inviabilidade de reexame fático probatório. Ausência de prequestionamento. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação de indenização por perdas e danos por ato de desapropriação indireta. Na sentença, julgou-se extinto o feito sem resolução de mérito. No Tribunal a quo, a sentença foi anulada.... ()
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42 - STJ Negócio jurídico. Ato jurídico. Nulidade. Agravo interno. Recurso especial. Ação declaratória de nulidade de negócios jurídicos, com pedido sucessivo de indenização. Aquisição de nua propriedade e usufruto de imóvel. Valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no país. Posterior alienação a terceiros de boa-fé. Procuração em causa própria. Instrumento público. CCB/2002, art. 657. Nulidade do título formado de procuração que não atendeu aos requisitos da lei. Transferência de imóvel. Valor superior ao teto legal. Escritura pública. Validade. Procuração em causa própria. Instrumento público. Necessidade. Conceito de procuração. Distinção de mandato. Natureza jurídica. CCB/2002, art. 104. CCB/2002, art. 108. CCB/2002, art. 166, IV. CCB/2002, art. 661. CCB/2002, art. 685. CCB/1916, art. 1.317. (Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão, no voto vencido, sobre a procuração sua distinção do mandato, bem como uma referência histórica do instituto)
«[…] Posta a controvérsia nesses termos, entendo que a questão a ser decidida é tão somente jurídica: a) a procuração em causa própria pode ser considerada título translativo de propriedade, tal como afirmado pelo Tribunal de origem?; b) em caso afirmativo, a existência e a validade da procuração in rem suam estão condicionadas à presença dos elementos de existência e aos requisitos de validade do contrato de compra e venda? A resposta a essas perguntas necessita, tão somente, de análise de institutos jurídicos, não impondo a esta Corte Superior o reexame do quadro fático constante dos autos. ... ()
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43 - TJRJ APELAÇÃO. art. 147, CAPUT (2 X) C/C ART. 61, II, «F E «J, DO CÓDIGO PENAL, COM A INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/2006. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PUGNA A ABSOLVIÇÃO, SOB AS ALEGAÇÕES DE: 1) FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS NÃO SERIAM APTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO; 2) AUSÊNCIA DE DOLO, ELEMENTO SUBJETIVO DA CONDUTA; 3) OFENSA AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE, NO ÂMBITO PENAL; E, 4) APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA: 5) A EXCLUSÃO DO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Recurso de Apelação interposto pelo réu, em face da sentença proferida pela Juíza de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Santo Antônio de Pádua, que o condenou pela prática do crime previsto no CP, art. 147, com a incidência da Lei 11.340/2006, aplicando-lhe a pena final de 01 (um) mês e 05 (cinco) dias de detenção, em regime de cumprimento aberto, sendo suspensa a exigibilidade do pagamento das custas forenses, encontrando-se omissa a sentença quanto à taxa judiciária. ... ()
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44 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral e material. Consumidor. Disparo de metralhadora. Crime cometido dentro de cinema localizado no shopping center. Nexo causal. Inexistência. Caso fortuito. Força maior. Comprovação. Amplas considerações do Min. Honildo Amaral de Mello Castro sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 393, CCB/2002, art. 403 e CCB/2002, art. 927. CCB/1916, art. 159, CCB/1916, art. 1.058 e CCB/1916, art. 1.060. CDC, art. 12, § 3º, I e III.
«... A matéria que trata este Recurso Especial, por sua singularidade, há de receber uma interpretação doutrinária, porquanto sem precedentes nesta eg. Corte de Justiça. ... ()
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45 - STJ Seguridade social. Penal. Agravo regimental em habeas corpus. Reforma da decisão monocrática. Provimento. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Concussão tributária (Lei 8.137/1990, art. 3º, II). Dosimetria. Discricionariedade relativa. Pena-base. Consequências do crime. Extrema gravidade. Elevado valor exigido da vítima. Exaurimento. Grave prejuízo ao orçamento previdenciário. Culpabilidade. Inocorrência de bis in idem. Fixação da pena-base proporcional. Regime de cumprimento fechado. Adequado. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Fixação do valor mínimo de indenização decorrente de infração penal. Norma processual. Aplicação imediata a processos sentenciados posteriormente à vigência da Lei 11.719/2008. Agravo regimental provido e habeas corpus não conhecido.
«1 - A decisão agravada não conheceu do habeas corpus pelo fundamento de se tratar de reiteração do AREsp 188.652/SP. No entanto, preliminarmente, é de rigor o provimento deste agravo regimental para reformar o decisum, tendo em vista que, no âmbito do referido AREsp, o Recurso Especial deixou de ser conhecido unicamente em razão de óbices processuais, não havendo falar, portanto, em substitutividade do acórdão impugnado. Tal situação, por certo, não obsta a verificação de eventual ilegalidade suscitada em habeas corpus. ... ()
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46 - STJ Ação civil pública. Ministério público. Interesse transindividual. Epidemia de dengue. Dano coletivo e abstrato. Responsabilidade civil do Estado. Natureza jurídica. Omissão. «Faute du service publique. Serviço deficiente não-configurado. Indenização indevida na hipótese. Considerações do Min. João Otávio Noronha sobre o tema. CF/88, art. 37, § 6º. Lei 7.347/85, art. 1º, IV. Lei 8.080/90, art. 2º.
«... g) Responsabilidade civil estatal. Sustentou-se, no voto vencedor do acórdão recorrido, que, em se tratando de «faute de service, a responsabilidade estatal é objetiva. Observe-se (fl. 2435): ... ()
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47 - TST I - RECURSOS DE REVISTA DA CEF E DA FUNCEF. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. 1. PRESCRIÇÃO. INCLUSÃO DA CTVA NA REMUNERAÇÃO E NA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA . 1. Defendem as rés que a pretensão de incorporação do CTVA e de incidências de reflexos sobre o salário de contribuição destinado à Funcef encontra-se prescrita. 2. Na hipótese dos autos, conforme consta da decisão regional, a pretensão da parte autora refere ao reconhecimento da natureza jurídica salarial da parcela CTVA e consequente inclusão no salário de contribuição para fins de aposentadoria do reclamante. 3. Nesse contexto, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido da inaplicabilidade do entendimento consubstanciado na Súmula 294/TST. Precedentes. 4. Da mesma forma, quanto ao saldamento, constata-se que a ação foi ajuizada em menos de cinco anos da data da adesão ao Novo Plano, de forma a afastar a prescrição (Súmula 126/TST). Recursos de revista não conhecidos. 2. PRESCRIÇÃO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior firmou entendimento de que é parcial e quinquenal a prescrição aplicável às parcelas, porque a lesão se renovaria a cada mês em que o empregador não efetuasse a integração das verbas no cálculo da remuneração. 2. Acórdão regional prolatado de acordo com o entendimento sedimentado desta Corte, no sentido de ser parcial a prescrição do direito de pleitear diferenças de complementação de aposentadoria decorrente da alteração da natureza das parcelas percebidas durante a contratualidade. Aplica-se o óbice do art. 896, §7º, da CLT. Recursos de revista não conhecidos. 3. CTVA. SALÁRIO DE CONTIBUIÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. RECÁLCULO. TRANSAÇÃO. SALDAMENTO REG/REPLAN. 1. Defendem as rés que a adesão ao Novo Plano em 2006 implicou transação e quitação de eventuais direitos previstos no antigo plano de previdência complementar (REG/REPLAN), configurando ato jurídico perfeito, de modo que seriam indevidas as diferenças de complementação de aposentadoria oriundas da inclusão do CTVA. 2. Nos termos da CF/88, art. 5º, XXXV, não se cogita de afastamento da apreciação do Poder Judiciário a análise de atos que possam caracterizar lesão ou ameaça de lesão a direitos do trabalhador. 3. Desse modo, a migraçãopara novo plano de aposentadoria complementar, com saldamento do benefício deacordo comas contribuiçõesacumuladas nos termos do antigo plano, não obsta a revisão judicial das verbas que compuseram o salário de participação. 4. Não se cogita, portanto, de quitação por parte da reclamante de direitos que lhe eram assegurados antes da adesão ao novo plano de complementação de aposentadoria mantido pela FUNCEF. 5. Também prevalece nesta Corte o entendimento de que a CTVA, parcela instituída pela Caixa para complementar a remuneração de cargo em comissão, a fim de sanar desnível remuneratório, ostenta natureza salarial e, por decorrência, deve compor o salário de participação para fins de complementação de aposentadoria. Precedentes. 6. Nesse contexto, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior. Recursos de revista não conhecidos. 4. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA SALARIAL. ADMISSÃO ANTERIOR À ADESÃO AO PAT E NORMAS COLETIVAS. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. 1. Na hipótese, consignou o Tribunal Regional que « o autor foi contratado pela CAIXA em 13 de setembro de 1982 e o contrato de trabalho permanece vigente «. Ainda, registrou que « os instrumentos coletivos da categoria estabeleceram a natureza indenizatória do auxílio alimentação somentea partir de 1987, conforme se depreende da cláusula quinta do ACT 1987/1988 «, bem como destacou a adesão ao PAT em 1991. 2. Logo, posterior alteração da natureza jurídica da parcela, ante a adesão da empresa ao PAT ou instituição de caráter indenizatório por meio de norma coletiva, não incide seus efeitos no contrato de trabalho do autor, ante a incorporação de condição mais favorável. 3. A decisão regional foi proferida em sintonia com o disposto na Orientação Jurisprudencial 413 da SbDI-1 do TST, circunstância que atrai o óbice do art. 896, §7º, da CLT. Reconhecida a natureza salarial da parcela, impõe-se que a contribuição para a previdência complementar incide sobre a parcela. Recursos de revista não conhecidos. 5. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. 1. Infere-se do acórdão recorrido a existência de norma coletiva alterando a natureza jurídica do auxílio cesta-alimentação em 1998 (fl. 2.729 da numeração eletrônica). 2. Embora seja cediço que a Caixa Econômica Federal firmou instrumento normativo para criação do auxílio cesta-alimentação com caráter indenizatório, as questões relacionadas ao auxílio cesta-alimentação, notadamente o teor da alteração promovida pela norma coletiva na natureza jurídica da parcela, não foram objeto de manifestação pelo egrégio Tribunal Regional, nem foram opostos embargos de declaração com esse intuito, o que impede a análise da questão nesta instância recursal extraordinária, por ausência de prequestionamento. Inteligência da Súmula 297/TST. Recursos de revista não conhecidos. II - RECURSO DE REVISTA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. A arguição de nulidade do julgado pornegativa de prestaçãojurisdicional somente é cabível por violação dos arts. 832 da CLT, 458 do CPC/73 e 93, IX, da CF/88 (Súmula 459/TST). 2. Na hipótese, não há cogitar de nulidade pornegativa de prestaçãojurisdicional, na medida em que o Colegiado de origem deixou claras as razões de convencimento quanto aos temas tidos por omissos. 3. Consequentemente, prestação jurisdicional houve, embora contrária ao interesse da parte, o que não configura nulidade. Recurso de revista não conhecido. 2. CTVA. INCORPORAÇÃO AO PATRIMÔNIO JURÍDICO DO EMPREGADO. SÚMULA 372/TST. 1. O Tribunal Regional determinou a integração da CTVA à remuneração do autor, « porque inegável que a natureza salarial da parcela não se modifica, pois continua a ter por objetivocomplementar a remuneração obreira, na condição de mera contraprestação às atividades exercidas «, bem como consignou que os valores não podem ser suprimidos, porque recebidos pelo empregado por mais de dez anos. 2. Quanto à incorporação da CTVA, trata-se de parcela com natureza de gratificação de função e, nada obstante ser variável, deve ser incorporada ao salário do empregado quando percebida por mais de dez anos, como é o caso dos autos, nos termos da Súmula 372/TST, I. 3. Sobre a inaplicabilidade do verbete sumular em razão da existência de norma interna da Caixa a respeito do descomissionamento, cumpre observar que o TRT não examinou a controvérsia sob esse enfoque, o que caracteriza a ausência de prequestionamento. Assim, respeitados os estritos termos em que apresentado o recurso, não é possível avançar no exame desse aspecto do acórdão regional, por óbice da Súmula 297/TST. Recurso de revista não conhecido. 3. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. CRITÉRIOS SUBJETIVOS . 1. A SBDI-1 desta Corte Superior, por ocasião do julgamento do processo TST-E-RR-51-16.2011.5.24.0007, firmou-se no sentido de que a promoção por merecimento possui caráter subjetivo, motivo pelo qual a omissão do empregador em realizar a avaliação de desempenho não autoriza a sua concessão por decisão judicial. Pela mesma razão, a determinação de que a CEF realize as avaliações de desempenho adentra ao juízo de conveniência e oportunidade do empregador e não pode subsistir. Precedentes. 2. Assim, demanda reforma a decisão regional que impôs à CEF a obrigação de promover as avaliações de desempenho do reclamante. Recurso de revista conhecido e provido. 4. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. DIVISOR. 1. No julgamento do IRR 0000849-83.2013.5.03.0138, a SBDI-1 desta Corte Superior fixou entendimento de que o divisor a ser adotado para o cálculo de horas extras dos bancários deve observar a regra geral do CLT, art. 64, independentemente da natureza jurídica conferida aos sábados por meio de normas coletivas. 2. Nesse sentido, alterada a redação da Súmula 124/TST para assentar a adoção do divisor 180 aos empregados submetidos à jornada de seis horas (art. 224, «caput, da CLT), e 220 para aqueles sujeitos à jornada de oito horas (CLT, art. 224, § 2º). Recurso de revista conhecido e provido. 5. INTERVALO DO CLT, art. 384. EXTENSÃO AO TRABALHADOR DO SEXO MASCULINO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A discussão atinente à constitucionalidade do CLT, art. 384 encontra-se superada não apenas pela jurisprudência desta Corte, como também pela tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 658.312 (tema 528 do repositório de repercussão geral), no sentido de que «o CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras". Precedentes. 2. No caso dos autos, o Tribunal Regional estendeu ao empregado do sexo masculino o direito ao intervalo previsto no CLT, art. 384, em dissonância com o entendimento consolidado nesta Corte Superior. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. 6. COMISSÕES SOBRE VENDAS DE PRODUTOS. PROGRAMA «PAR". ÔNUS DA PROVA. 1. Consta do acórdão recorrido ser « incontroverso queo autor realizava a venda de produtos oferecidos pela CEF, recebendo contraprestação pecuniária na forma de comissões «, o que foi corroborado pelas provas dos autos. 2. Uma vez que a motivação exposta pelo TRT está amparada em fatos incontroversos e nas provas efetivamente produzidas em juízo, não há como divisar ofensa às normas processuais de distribuição do encargo probatório, porque delas não se valeu o julgador a quo . Ademais, a decisão regional está em consonância com a Súmula 93/TST. Óbice do art. 896, §7º, da CLT. Recurso de revista não conhecido. 7. USO DE VEÍCULO PRÓPRIO. INDENIZAÇÃO PELO DESGASTE. 1. Nos termos do CLT, art. 2º, cumpre ao empregador arcar com os riscos e encargos do empreendimento. 2. O Tribunal Regional, com amparo na confissão do preposto, concluiu que o empregado utilizava veículo próprio no cumprimento de sua atribuição de visitar clientes. Demonstrado o fato constitutivo do direito do autor, incumbia à Caixa a demonstração de que havia o ressarcimento pelo desgaste do veículo particular, o que não ocorreu. 3. Diante desse substrato fático, insuscetível de reexame nesta instância extraordinária (Súmula 126/TST), não foram desconstituídos os fundamentos do acórdão que manteve a condenação da CEF ao pagamento de indenização pelo uso do veículo do reclamante. Recurso de revista não conhecido. III - RECURSO DE REVISTA DA FUNCEF. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1.COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INTEGRAÇÃO DO CTVA E OUTRAS PARCELAS NO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO DA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos recursos extraordinários nos 586.453/SE e 583.050/RS, em 20.2.2013, com repercussão geral, decidiu pela incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar as causas que envolvam complementação de aposentadoria, caso dos autos. 2. Contudo, restou decidido manter na Justiça Federal do Trabalho, até o trânsito em julgado e correspondente execução, todas as causas dessa espécie em que houver sido proferida sentença de mérito até 20/2/2013". 3. É essa a situação retratada nos presentes autos de processo, pois a r. sentença de mérito foi prolatada em 17/8/2012. 2. LEGITIMIDADE PASSIVA. 1. A legitimidade passiva «ad causam deve ser aferida em face dos pedidos formulados, na esteira da teoria da asserção. 2. Não há de se confundir relação jurídica material com relação jurídica processual, os pressupostos devem ser verificados em abstrato, partindo-se da hipótese de que as assertivas do reclamante são verdadeiras. 3. Nesse caso, uma vez que o reclamante tenha postulado em face das reclamadas, tal fato é suficiente para aferir a pertinência subjetiva entre os sujeitos da relação processual e da relação material, tornando-os legítimos para figurarem no polo passivo. Recurso de revista não conhecido. 3. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. 1. Conforme entendimento majoritário no âmbito desta Corte Superior, a instituição patrocinadora e a entidade de previdência complementar por ela constituída respondem solidariamente pelo pagamento das diferenças de complementação de aposentadoria reconhecidas em juízo. 2. A decisão regional foi proferida em consonância com a atual, iterativa e notória jurisprudência do c. TST, o que atrai o óbice do art. 896, §7º, da CLT. Recurso de revista não conhecido. 4. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA POR PROFISSIONAL ATUÁRIO. PRETENSÃO INOVATÓRIA. A pretensão deduzida no apelo revela-se manifestamente inovatória, uma vez que o TRT não examinou a controvérsia sob o enfoque da escolha da área de especialização do perito judicial - se oriundo da área contábil ou atuarial -, mas sim sobre o indeferimento de produção de prova técnica por qualquer profissional, uma vez que o julgador a quo a entendeu prescindível para o deslinde da controvérsia. Recurso de revista não conhecido. IV - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. JORNADA DE TRABALHO. GERENTE GERAL DE AGÊNCIA. PERÍODO A PARTIR DE 15/8/2008. EXCEÇÃO DO CLT, art. 62, II. 1. Pacífica a jurisprudência desta Corte Superior no sentido da aplicabilidade da exceção do CLT, art. 62, II ao trabalhador bancário que exerce a função de gerente geral de agência, tal como consolidado na Súmula 287/TST. 2. Na hipótese dos autos, registrado no acórdão regional o exercício efetivo do cargo de gerente geral (Súmula 126/TST), correta a decisão que afastou as regras atinentes ao regime de jornada previstas na CLT e, por consequência, rejeitou o pedido de pagamento de horas extras. Recurso de revista não conhecido. 2. JORNADA DE TRABALHO. CARGO DE CONFIANÇA. PERÍODO ANTERIOR A 15/8/2008. REGIME DO CLT, art. 224, § 2º. 1. Consignado no acórdão regional que o autor, no exercício de cargo de gerência, possuía subordinados, prescindia da autorização do gerente-geral para se ausentar e exercia poder de fiscalização, imperioso o reconhecimento do desempenho de função de confiança e, por conseguinte, seu enquadramento na jornada do CLT, art. 224, § 2º, nos termos da Súmula 102, I e II, do TST. 2. Decidir de maneira diversa demandaria o reexame de fatos e provas, vedado nesta instância extraordinária (Súmula 126/TST). 3. ADICIONAL DE 100% SOBRE HORAS EXTRAS. 1. O indeferimento do pedido de aplicação do adicional de 100% sobre as horas extras prestadas após as duas primeiras, porque desprovido de amparo em lei ou norma coletiva, não pode ofender os CLT, art. 59 e CLT art. 225, que nem sequer tratam da matéria. Recurso de revista não conhecido. 4. DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO SALARIAL DE MERCADO. 1. Interposto o apelo sob o fundamento de divergência jurisprudencial, o recurso não alcança conhecimento, pois os arestos transcritos às págs. 2.778/2.779 não atendem às prescrições formais mínimas da Súmula 337, IV, «c". 2. A mera indicação de data no aresto, sem especificação se concerne ao dia do julgamento ou da publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, não cumpre o comando do verbete. Recurso de revista não conhecido. 5. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÉPOCA PRÓPRIA. Nos termos da Súmula 381/TST, o pagamento dos salários após o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido impõe a incidência da correção monetária do mês subsequente ao da prestação de serviços, a partir do dia 1º. Estando a decisão regional em sintonia com o entendimento sumulado por esta Corte, incide o óbice do art. 896, §7º, da CLT. Recurso de revista não conhecido. 6. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. AÇÃO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. Para as ações ajuizadas antes do advento da Lei 13.467/2017, permanece na Justiça do Trabalho o entendimento acerca da impossibilidade de condenação da parte ao pagamento de honorários advocatícios, sejam de sucumbência ou mera indenização da verba contratual, conforme tese consagrada nas Súmula 219/TST e Súmula 329/TST, cuja aplicação em nada foi alterada pelo CF/88, art. 133, pelo art. 389 do Código Civil ou pelo Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) , já que nenhum desses dispositivos e lei revogou a capacidade postulatória outorgada a empregados e empregadores na Justiça do Trabalho. 2. Nos termos do Lei 5.584/1970, art. 14, «caput, compete ao sindicato da categoria prestar a assistência judiciária ao trabalhador. 3. No caso dos autos, a parte reclamante não está assistida pelo sindicato de sua categoria profissional e tampouco alegou sua hipossuficiência econômica. 4. Assim, correto o acórdão que manteve o indeferimento dos honorários pleiteados pelo reclamante, porque ausentes os requisitos consagrados no item I da Súmula 219/STJ. Recurso de revista não conhecido.
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48 - STF Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Amplas considerações do Min. Carlos Ayres de Britto sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.
«... Uma vez assentada a adequação da presente arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) como ferramenta processual de abertura da jurisdição deste Supremo Tribunal Federal, e não havendo nenhuma outra questão preliminar a solver, passo ao voto que me cabe proferir quanto ao mérito da questão. Fazendo-o, começo por me impor a tarefa que certamente passa pela curiosidade inicial de cada um dos Senhores Ministros: saber até que ponto a proteção constitucional brasileira à liberdade de imprensa corre parelha com a relevância intrínseca do tema em todos os países de democracia consolidada. A começar pelos Estados Unidos da América, em cuja Constituição, e por efeito da primeira emenda por ela recebida, está fixada a regra de que «[o] Congresso não legislará no sentido de estabelecer uma religião, ou proibindo o livre exercício dos cultos; ou cerceando a liberdade de palavra, ou de imprensa (...)» (art. I). ... ()
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49 - STJ Direito de família. Alimentos. Menor. Necessidade. Presunção. Execução de alimentos. Alimentante. Prisão. Crime. Execução penal. Atividade laboral. Capacidade. Dívida. Obrigação. Arbitramento. Binômio necessidade e possibilidade. CCB/2002, art. 1.634. CCB/2002, art. 1.694, § 1º. Observância. Recurso especial provido. CPC/2015, art. 373, II. CF/88, art. 201. CF/88, art. 227. CF/88, art. 229. Lei 8.213/1991. Lei 7.210/1984, art. 28. Lei 7.210/1984, art. 29, § 1º, «b». Lei 7.210/1984, art. 31. Lei 7.210/1984, art. 33. Lei 7.210/1984, art. 36. Lei 7.210/1984, art. 39. V. ECA, art. 22. (Considerações do Min. Ricardo Villas Bôas Cueva sobre a discussão dos autos a identificar se remanesce o dever da obrigação alimentar no interregno de cumprimento de prisão do devedor por prática de crime).
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50 - TST A C Ó R D Ã O (6ª
Turma) GDCJPC/vm AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONTÉM DECISÃO DE CUNHO EMINENTEMENTE INTERLOCUTÓRIO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 214/TST. PREJUDICADO, EM DECORRÊNCIA, O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. O Tribunal Regional afastou a prescrição quinquenal total e determinou ar o prosseguimento da execução. A decisão detém natureza interlocutória, incidindo o disposto na Súmula 214/TST. Precedentes. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. Agravo interno a que se nega provimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista TST-Ag-AIRR-11017-84.2022.5.03.0153, em que são é Agravantes COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS - CEMIG E OUTROS e é Agravado ARILSON IVES NAVES . Trata-se de agravo interno interposto por COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS - CEMIG E OUTROS A parte interpõe agravo interno contra a decisão monocrática, mediante a qual se foi denegadoou seguimento ao seu agravo de instrumento. É o relatório. V O T O I - CONHECIMENTO. Conheço do agravo, eis que Aatendidos os pressupostos comuns extrínsecos de admissibilidade do agravo, passa-se ao exame dos pressupostos específicos. II - MÉRITO A decisão monocrática fundamentou a negativa de seguimento recursal do agravo de instrumento nos seguintes fundamentoselementos: Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de despacho mediante o qual foi denegado seguimento ao recurso de revista. Na minuta, a parte agravante pugna pela reforma do despacho de admissibilidade. O agravo de instrumento atende aos requisitos extrínsecos de admissibilidade. É o relatório. Decido. O recurso de revista foi obstado sob os seguintes fundamentos: PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS O recurso é próprio, tempestivo (acórdão publicado em 26.04.2023; recurso de revista interposto em 08.05.2023), inexigível o preparo (exceção de pré-executividade), sendo regular a representação processual. Registro o não funcionamento da Justiça do Trabalho no dia 01/05/2023 (feriado nacional / Dia do Trabalho), tendo em vista a Resolução Administrativa 103 de 09/09/2022 do TRT da 3ª Região. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Nos termos do CLT, art. 896, § 2º, somente caberá recurso de revista, em processo de execução, por ofensa direta e literal de norma, da CF/88. Prescrição. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação / Cumprimento / Execução. Analisados os fundamentos do acórdão, constato que o recurso, em seus temas e desdobramentos, não demonstra violação literal e direta de qualquer dispositivo da CR, como exige o ART. 896, §2º da CLT. Inviável o seguimento do recurso quanto à execução individual de ação coletiva/prescriçã o, diante da conclusão da Turma no sentido de que: «(...) À época do trânsito em julgado da ação coletiva, que ocorreu em 21/08/2017 (Id. 0b76e05), o contrato ainda estava em curso, já que sua extinção só ocorreu em 09/05/2018 (TRCT, Id. dc04864), pelo que se aplica ao caso o prazo prescricional de 5 (cinco) anos. Nessa senda, a presente execução individual foi ajuizada em 22/09/2022 (Id. d6c77b3), ou seja, após o transcurso do prazo de 5 (cinco) anos do trânsito em julgado da ação coletiva. Não obstante, a Lei 14.010/2020, que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das Relações Jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do coronavírus (Covid-19), estabeleceu a suspensão dos prazos prescricionais em curso no interregno entre 12/06/2020 (data de publicação) e 30/10/2020. Isso porque, conforme o disposto no art. 3º, da mencionada lei, «os prazos prescricionais consideram-se impedidos ou suspensos, conforme o caso, a partir da entrada em vigor desta Lei até 30 de outubro de 2020". Os fundamentos utilizados na sentença para afastar a Lei 14.010/1920 (Id. b3144a3, pág. 6), data venia, não encontram guarida nas hipóteses taxativas do seu art. 3º, § 1º, não dado ao seu intérprete, portanto, ampliá-las. A melhor exegese da norma legal supracitada é que não se aplica o art. 3º somente quando estiver em curso, no caso concreto, as hipóteses especificas de impedimento, suspensão e interrupção dos prazos prescricionais, não se podendo considerá-las de maneira abstrata, conforme consta no CLT, art. 11, § 3º, por exemplo. Destarte, o prazo quinquenal, cujo término original ocorreria em 21/08/2022, foi postergado em 141 (cento e quarenta e um) dias, passando para 09/01/2023, ou seja, depois do ajuizamento da presente execução individual".. Assim, o deslinde da controvérsia transpõe os limites da literalidade dos preceitos invocados, uma vez que a matéria em discussão é eminentemente interpretativa não se podendo afirmar que a própria letra dos dispositivos constitucionais tenha sofrido ofensa pelo acórdão. Não existe a ofensa constitucional apontada (art. 7º, XXIX), pois a análise da matéria suscitada no recurso não se exaure na Constituição, exigindo que se interprete o conteúdo da legislação infraconstitucional (no caso a Lein. 14.010/2020). Por isso, ainda que se considerasse a possibilidade de ter havido violação ao texto constitucional, esta seria meramente reflexa, o que não justifica o manejo do recurso de revista, conforme reiteradas decisões da SBDI-I do TST. Observa-se que o entendimento manifestado pela Turma está assentado no substrato fático probatório existente nos autos. Para se concluir de forma diversa, seria necessário revolver fatos e provas, propósito insuscetível de ser alcançado nesta fase processual, à luz da Súmula 126/TST. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. No agravo de instrumento é alegada a viabilidade do recurso de revista ao argumento de que foram atendidos os requisitos do CLT, art. 896. Sem razão. Os fundamentos do agravo, em cotejo com os termos do despacho denegatório e do acórdão regional, não viabilizam o processamento do Recurso de Revista, nos exatos termos do art. 896, caput e parágrafos, da CLT. Isso porque, dada a natureza peculiar do recurso de natureza extraordinária, como é o recurso de revista, somente a violação direta a preceito constitucional ou de Lei, ou mesmo a eventual ausência de uniformização jurisprudencial acerca de questões de direito pátrio, possuem o condão de acionar a jurisdição desta Corte Superior Trabalhista, o que não ocorre na espécie. Ademais, considerada condição inarredável de preenchimento obrigatório de todos os requisitos processuais atinentes à técnica processual estrita que restringe a admissibilidade recursal no âmbito desta Corte Superior, não há como relevar os obstáculos contidos nas súmulas e orientações jurisprudenciais de natureza processual desta Corte Superior, sob pena de quebra do devido processo legal, que é garantia ínsita ao Estado Democrático de Direito, sem o qual não se pode divisar o legítimo exercício do poder jurisdicional do Estado. Não demonstradas as condições de processamento do Recurso de Revista, nega-se seguimento ao agravo de instrumento, forte no art. 932, III e IV, do CPC, que instrumentalizam o princípio da duração razoável do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII), pelas razões contidas no despacho denegatório, a este incorporadas. Ressalto, por ser juridicamente relevante, que a adoção dos fundamentos que compõem a decisão recorrida (técnica de decisão per relationem ) não afronta o disposto no CF/88, art. 93, IX. Aliás, o Supremo Tribunal Federal já se pronunciou a respeito da matéria em comento, em precedente de repercussão geral do Tema 339 do ementário temático daquele Tribunal (QO-AI 791292/PE, Rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário, Julgado em 23/06/2010). Por outro lado, é cediço que este entendimento é aplicável indistintamente em feitos provenientes de recursos interportos antes ou depois da entrada em vigor do CPC/2015, já que os Ministros daquela Corte decidiram que a adoção da motivação per relationem não configura, por si só, a negativa de prestação jurisdicional ou a inexistência de motivação da decisão, devendo ser analisados se os fundamentos lançados são suficientes para justificar as conclusões (ARE 1.024.997 Rel. Min. Roberto Barroso, Primeira Turma, DJe-101 DIVULG 15-05-2017 PUBLIC 16-05-2017), o que ocorre na hipótese. A fundamentação per relationem está em harmonia com o precedente de repercussão geral AI-QO 791.292/PE, no qual o E. Supremo Tribunal Federal considerou suficientemente fundamentada decisão que « endossou os fundamentos do despacho de inadmissibilidade do recurso de revista, integrando-os ao julgamento do agravo de instrumento « (Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe - 13/08/2010). Nesse mesmo sentido, cito precedente do Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, in verbis : EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Previdenciário. Cerceamento de defesa. Indeferimento de produção de provas. Auxílio-doença. Requisitos. Ausência de repercussão geral. Precedentes. 1. O CF/88, art. 93, IX não determina que o órgão judicante se manifeste sobre todos os argumentos de defesa apresentados, mas sim que ele explicite as razões que entendeu suficientes à formação de seu convencimento. Ao reconhecer a repercussão geral desse tema, o Plenário do Supremo Tribunal Federal reafirmou essa orientação (AI 791.292/PE-RG-QO, Relator o Ministro Gilmar Mendes, DJe de 13/8/10). 2. O Supremo Tribunal Federal assentou a ausência de repercussão geral dos seguintes temas trazidos nos autos: i) ARE Acórdão/STF, Relator o Ministro Gilmar Mendes, DJe de 01/8/13 - Tema 660; e ii) ARE Acórdão/STF, Relator o Ministro Roberto Barroso, DJe de 17/10/14 - Tema 766. 3. Agravo regimental não provido. 4. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do CPC, art. 85, § 11, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita. (ARE 1171362 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 14/12/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-031 DIVULG 14-02-2019 PUBLIC 15-02-2019) (Destaquei); EMENTA Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário. Direito Administrativo. CF/88, art. 93, IX. Violação. Não ocorrência. Prescrição. Decreto 1.102/1903. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. O CF/88, art. 93, IX não determina que o órgão judicante se manifeste sobre todos os argumentos de defesa apresentados, mas sim que ele explicite as razões que entendeu suficientes à formação de seu convencimento. Ao reconhecer a repercussão geral desse tema, o Plenário do Supremo Tribunal Federal reafirmou essa orientação (AI 791.292/PE-RG-QO, Relator o Ministro Gilmar Mendes, DJe de 13/8/10). 2. A matéria relativa ao prazo prescricional da pretensão indenizatória, no caso, está circunscrita ao âmbito infraconstitucional. Incidência da Súmula 636/STF. 3. Agravo regimental não provido. 4. Inaplicável o CPC, art. 85, § 11, pois a parte agravada não apresentou contrarrazões. (RE 656908 ED-AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 24/03/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-072 DIVULG 06-04-2017 PUBLIC 07-04-2017) Acresça-se, ainda, como fundamento inviabilizador do recurso, que, nos termos do art. 896-A, caput, da CLT, com a redação da Lei 13.467/17, e de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, o relator do recurso, ao proferir a decisão em agravo de instrumento, em se tratando de óbice de direito processual detectado pelo juízo prévio de admissibilidade recursal, deve dar por prejudicado o exame da transcendência da causa, como é o caso destes autos. Nesse sentido, cito precedentes da e. Sexta Turma: (...) «I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. RITO SUMARÍSSIMO . TRANSCENDÊNCIA. JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA INTERPOSTA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO. 1 - Há transcendência jurídica quando se constata em exame preliminar a controvérsia sobre questão nova em torno da interpretação súmula do TST. 2 - No caso concreto, discute-se o entendimento da Súmula 463/TST diante da exegese dos §§ 3º e 4º do CLT, art. 790, pela redação dada pela Lei 13.467/2017, em reclamação trabalhista proposta na sua vigência. 3 - Aconselhável o processamento do recurso de revista ante a possível contrariedade à Súmula 463, I, desta Corte. 4 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. «PLR. AFASTAMENTO PREVIDENCIÁRIO". ÓBICE PROCESSUAL AFASTADO COM FULCRO NA OJ 282 DA SBDI-1 DO TST . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DAS NORMAS DO art. 896, § 1º-A, S I E III, DA CLT . TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO TÓPICO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA . 1 - O TRT, no exercício do juízo prévio de admissibilidade, decidiu que o recurso de revista da reclamante encontra-se deserto em face da ausência de recolhimento das custas processuais. Nessa perspectiva, considerou prejudicada a análise do tema em epígrafe, afirmando que «Resulta prejudicada a análise do apelo quanto ao tema em epígrafe, porquanto não superado o pressuposto extrínseco de admissibilidade do recurso de revista, em razão da deserção (fl. 580) 2 - Contudo, considerando a transcendência jurídica quanto ao tema «JUSTIÇA GRATUITA e o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada contrariedade à Súmula 463, I, desta Corte, afasta-se o óbice processual erigido no despacho denegatório, e prossegue-se no exame dos demais pressupostos de admissibilidade do recurso de revista, nos termos daOrientação Jurisprudencial 282da SBDI-1 do TST. 3 - No caso concreto, a parte transcreveu a íntegra do tópico do acórdão recorrido, sem efetuar nenhum destaque de modo a identificar o trecho e/ou trechos em que residiria o prequestionamento da matéria objeto da insurgência veiculada no recurso de revista. 4 - Posteriormente, no desenvolvimento da argumentação apresentada, a parte recorrente tão somente fez a interpretação do quanto foi decidido no cotejo com a argumentação jurídica expendida, deixando para o julgador a tarefa de pinçar, por conta própria, em que excerto ou excertos do acórdão recorrido teriam sido registrados os fundamentos da Corte Regional, o que é vedado na atual sistemática da Lei 13.015/2014. 5 - Vale salientar que somente se admite a transcrição integral do acórdão ou de tópico do acórdão recorrido, para o fim de demonstrar o prequestionamento da matéria objeto do recurso de revista, quando a decisão for extremamente objetiva e sucinta, o que não se verifica no caso concreto. Logo, não foram atendidas as exigências do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Julgados citados. 6 - Acresça-se que, ao deixar a parte de identificar a tese adotada no acórdão recorrido, ficou materialmente inviabilizado o cotejo analítico entre a decisão do Tribunal de origem e a argumentação jurídica que lastreou o recurso de revista denegado, estando igualmente vilipendiada a norma do CLT, art. 896, § 1º-A, III. 7 - No mais, registre-se que a Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendida exigência da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. 8 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. II- RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. (...) (RRAg-438-96.2019.5.12.0035, 6ª Turma, Relatora Ministra Katia Magalhaes Arruda, DEJT 16/09/2022). «AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. ART. 896, §2º DA CLT. SÚMULA 266. Considerando tratar-se de processo em fase de execução, o exame do recurso de revista será limitado às alegações de violação de dispositivos, da CF/88, nos termos do CLT, art. 896, § 2º, e da Súmula 266/TST. Dessa forma, inócuas a invocação de violação de legislação infraconstitucional e a alegação de contrariedade à súmula de jurisprudência desta Corte. Nesse particular, contudo, o recurso de revista não logra condições de processamento, como bem apontado pelo Regional, pois não identificada afronta de caráter direto e literal da CF/88, art. 5º, XXXVI. Vale dizer, o Tribunal Regional decidiu a matéria em estrita observância aos limites da coisa julgada e com base na aplicação de legislação infraconstitucional (CLT, art. 457 e CLT art. 458), cuja eventual afronta, conforme já mencionado, não promove o processamento de recurso de revista em processo de execução, consoante disciplinam o art. 896, § 2º da CLT e a Súmula 266/TST. A apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo não provido (Ag-AIRR-11114-08.2016.5.03.0020, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 17/03/2023). No mesmo sentido, os precedentes de outras Turmas desta Corte: (...) «AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO IMPUGNARAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 422/TST, I. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. A parte agravante não consegue desconstituir o fundamento da decisão agravada, no sentido de que o agravo de instrumento não observou o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 2. No caso concreto, a parte agravante não impugnou de forma direta e específica a fundamentação da decisão denegatória de seguimento do recurso de revista, quais sejam os óbices da Súmula 337, I, «a, e IV, «c, do TST e do art. 896, «a, da CLT, o que ensejou a aplicação da Súmula 422, I, deste Tribunal Superior. Precedentes. Agravo a que se nega provimento (Ag-AIRR-1000234-92.2020.5.02.0612, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 22/03/2023). «EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EMPRESA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO PELO TRIBUNAL REGIONAL EM SEDE DE AÇÃO RESCISÓRIA. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1. Esta 8ª Turma negou provimento ao agravo da reclamada, uma vez que é incabível a interposição de recurso de revista em face de acórdão proferido em ação de competência originária do TRT, na forma da Orientação Jurisprudencial 152 da SBDI-2 do TST. 2. A reclamada alega omissão no julgado, aduzindo, em síntese, que a decisão não enfrentou a arguição de violação constitucional decorrente da ausência de intimação do administrador judicial. 3. Todavia, verifica-se que a decisão embargada não se ressente de nenhuma omissão, contradição ou obscuridade. Isso porque o agravo da parte não foi provido diante do óbice de natureza processual constatado pelo Tribunal Regional e mantido nesta Corte (Orientação Jurisprudencial 152 da SBDI-2 do TST), circunstância que impede a análise do mérito da controvérsia e das questões reputadas omissas pela parte. Embargos de declaração não providos (ED-Ag-AIRR-24201-33.2021.5.24.0000, 8ª Turma, Relatora Ministra Delaide Alves Miranda Arantes, DEJT 20/03/2023). «ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS - ÓBICE PROCESSUAL - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO - AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA - TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA . A Presidência do TRT não admitiu o recurso de revista no tópico em epígrafe, lastreando a sua decisão no art. 896, §1º-A, I, da CLT. A atenta leitura do agravo de instrumento demonstra que o agravante não ataca o fundamento do juízo denegatório. A ausência de relação dialética entre o despacho agravado e o agravo de instrumento obsta o trânsito deste, a teor do art. 1.016, II e III, do CPC e das súmulas 284 do STF e 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ENTE PÚBLICO - PRESENÇA DE TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. A controvérsia enseja a transcendência jurídica do recurso de revista, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando . Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. Além disso, a Eg. SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. Na hipótese dos autos, o que se depreende do acórdão recorrido é que o INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS não comprovou a fiscalização das obrigações trabalhistas da entidade contratada . De fato, o Tribunal Regional asseverou que «há nos autos evidência conclusiva da culpa in vigilando do tomador, haja vista a constatação de atrasos no pagamento dos salários ao longo de todo o contrato, atrasos e ausência de recolhimentos de FGTS e, ainda, ausência de quitação das parcelas rescisórias, não tendo vindo aos autos prova da fiscalização, pelo tomador, do adimplemento dessas obrigações e de outras por parte da empresa contratada, como lhe competia . Portanto, o acórdão recorrido, ao imputar a responsabilidade subsidiária do Instituto, está em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, notadamente o item V da supramencionada Súmula 331. Incidem o art. 896, §7º, da CLT e a Súmula/TST 333 como óbices ao trânsito do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento parcialmente conhecido e desprovido (AIRR-12024-74.2016.5.03.0104, 7ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 17/03/2023). Com esses fundamentos, nego seguimento ao agravo de instrumento, com amparo nos arts. 118, X, e 247, § 2º, do RITST, e no art. 896, §14 da CLT. Inicialmente, ressalte-se que o recurso de revista foi interposto contra acórdão publicado sob a égide da Lei 13.467/2017, que alterou o CLT, art. 896-A razão pela qual passo a examinar a viabilidade recursal sob o prisma da transcendência, na forma do referido dispositivo e dos arts. 246 e seguintes do RITST. À análise. O pronunciamento judicial que determina afastar a prescrição quinquenal declarada em ação execução individual de sentença coletiva individual de ação coletiva não desafia recurso imediato por ostentar natureza interlocutória, não extintiva ou terminativa do feito, nos termos da Súmula 214/STJ, in verbis : «Na Justiça do Trabalho, nos termos do CLT, art. 893, § 1º, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT". No mesmo sentido, há precedentes deste Tribunal: « AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AFASTAMENTO DA PRESCRIÇÃO DECLARADA EM EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO MPT. SÚMULA 214/TST. NÃO CABIMENTO IMEDIATO DE RECURSO. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Esclarecimentos acerca do não enquadramento da tese recursal de contrariedade às Súmula 150/STF e Súmula 327/STF na exceção do item «a da Súmula 214/TST. Agravo não provido, sem incidência da multa (Ag-AIRR-100295-39.2020.5.01.0342, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 19/05/2023); . «AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA. AFASTAMENTO DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA 214/TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento que visava destrancar recurso de revista obstaculizado com base na Súmula 214/TST. Agravo não provido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do CPC, art. 1.021, ante sua manifesta improcedência « (Ag-AIRR-100517-07.2020.5.01.0342, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 09/09/2022); «AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ESTADO DO AMAPÁ. LEI 13.467/2017. NULIDADE CONTRATUAL AFASTADA PELO TRT DE ORIGEM COM DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À VARA DO TRABALHO PARA JULGAMENTO DOS DEMAIS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214/TST. AGRAVO DESPROVIDO. 1 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento do reclamado diante da irrecorribilidade imediata do acórdão recorrido (Súmula 214/TST), ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos invocados pela parte não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Isso porque se trata, no caso concreto, de recurso de revista interposto contra acórdão irrecorrível de imediato, por se tratar de decisão interlocutória pela qual o TRT, após reconhecer a validade do contrato de trabalho celebrado entre o reclamante e a sua real empregadora (Caixa Escolar São Benedito), determinou a remessa dos autos à Vara do Trabalho de origem, a fim de que aprecie os demais pedidos formulados na reclamação trabalhista, como entender de direito. 4 - Nesse contexto, consoante bem assinalado na decisão monocrática agravada, vem à baila a diretriz traçada na Súmula 214/TST, segundo a qual, « Na Justiça do Trabalho, nos termos do CLT, art. 893, § 1º, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no CLT, art. 799, § 2º «. 5 - Assinalou-se, ainda, na decisão monocrática, que não se divisa no caso concreto a configuração de nenhuma das exceções da Súmula 214/TST capazes de autorizar a recorribilidade imediata do acórdão recorrido. Nesse sentido, há julgados de Turmas do TST. 6 - Desse modo, irrepreensível a conclusão acerca da inviabilidade do processamento do recurso de revista, por incabível, com a consequente negativa de provimento do agravo de instrumento do reclamado. 7 - No caso concreto, cabível a aplicação da multa, pois a parte insiste em discutir questão de natureza processual (caráter interlocutório do acórdão recorrido), a respeito da qual não existe dúvida razoável apta a afastar a aplicação de entendimento sumulado desta Corte (Súmula 214), sendo, portanto, manifesta a inadmissibilidade do agravo. 8 - Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa (Ag-AIRR-71-50.2022.5.08.0206, 6ª Turma, Relatora Ministra Katia Magalhaes Arruda, DEJT 05/05/2023);. «AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. LEGITIMIDADE SINDICAL. NÃO CABIMENTO DE RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. ÓBICE DO DISPOSTO NA SÚMULA 214/TST. PREJUDICADO, EM DECORRÊNCIA, O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional deu parcial provimento ao agravo de petição do exequente, afastando a ilegitimidade ativa do sindicato e a prescrição pronunciada, com determinação de retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem, para que prossiga com a execução, como entender de direito. Assim, como bem assinalado na decisão monocrática agravada, o acórdão do Regional consubstancia decisão de nítida natureza interlocutória, irrecorrível de imediato, não se enquadrando nas exceções da Súmula 214/STJ. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação de multa (Ag-AIRR-100315-33.2020.5.01.0341, 6ª Turma, Relator Desembargador Convocado Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, DEJT 26/05/2023);. «AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. O recurso de revista teve o seu seguimento negado por incidência do óbice da Súmula 214/TST, considerado suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e a macular a transcendência da causa. 2. Em agravo, a ré não apresenta nenhum argumento acerca da aplicação do referido óbice, apenas defende, genericamente, a transcendência da causa . Agravo não conhecido, por não atender o disposto no § 1º do CPC, art. 1.021, com multa (Ag-AIRR-100501-30.2019.5.01.0070, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 29/05/2023).; «AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTROVÉRSIA SOBRE MEIO AMBIENTE DE TRABALHO. SERVIDORES PÚBLICOS ESTATUTÁRIOS. DECLARAÇÃO DA COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA 214/TST. A decisão que declara a competência material da Justiça do Trabalho para apreciar o feito e determina o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para prosseguimento do feito ostenta nítida natureza interlocutória, irrecorrível de imediato, nos termos da Súmula 214/STJ. Agravo de instrumento a que se nega provimento (AIRR-3281-62.2016.5.22.0002, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 26/05/2023).); «AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017 . IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA DAS DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS NO PROCESSO DO TRABALHO. A decisão regional que afasta a prescrição e determina o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem constitui decisão interlocutória, que, a teor do CLT, art. 893, § 1º e da Súmula 214/TST, não admite recurso imediato - devendo a parte, sem preclusão, deduzir suas razões de irresignação após o julgamento definitivo da causa. Agravo a que se nega provimento (Ag-AIRR-100096-83.2021.5.01.0341, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 26/05/2023);. «AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - PRESCRIÇÃO EXTINTITVA BIENAL AFASTADA - DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À VARA DO TRABALHO DE ORIGEM - IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - SÚMULA 214/TST. A decisão agravada observou os arts. 932, III e IV do CPC e 5º, LXXVIII, da CF/88, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC (Ag-AIRR-100721-94.2020.5.01.0263, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 26/05/2023);. «AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA. LEI 13.467/2017 . EXECUÇÃO. DECISÃO QUE AFASTA A PRESCRIÇÃO E DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS À VARA DO TRABALHO DE ORIGEM PARA NOVO JULGAMENTO. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. A Corte Regional afastou a prescrição declarada pelo juízo sentenciante e determinou o retorno dos autos para prolação de novo julgamento. Assim, trata-se de evidente decisão de natureza interlocutória, não terminativa do feito e irrecorrível de imediato, nos termos do CLT, art. 893, § 1º e da Súmula 214/TST. Agravo conhecido e não provido « (Ag-AIRR-100599-38.2020.5.01.0342, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT 26/05/2023);. «AGRAVO. 1. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. EXCEÇÃO NÃO CONFIGURADA. SÚMULA 214. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado. Agravo a que se nega provimento (Ag-AIRR-997-55.2018.5.09.0008, 8ª Turma, Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT 29/05/2023). Acresça-se, por derradeiro, que a existência de obstáculo processual que torna o recurso inapto ao exame de mérito, como no caso, torna prejudicado o exame da transcendência . Logo, ainda que por fundamento diverso, mantem-se a decisão agravada. Nego provimento . ISTO POSTO ACORDAM os Ministros da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.... ()