Legislação

Decreto 7.581, de 11/10/2011
(D.O. 13/10/2011)

Art. 78

- Os registros cadastrais serão feitos por meio do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, conforme disposto Decreto 3.722, de 9/01/2001.

Decreto 3.722, de 09/01/2001 (Licitação. Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF)

Art. 79

- Caberá recurso no prazo de cinco dias úteis contado a partir da data da intimação ou do indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, de sua alteração ou de seu cancelamento, observado o disposto nos arts. 53 a 57, no que couber.