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  • lei 8 213 1991 art 45
    medida provisoria
    2008

Diário Oficial de 29/08/2008

Medida Provisória 440, de 29/08/2008 - Arts.142 143 144 145 146 147 148 149 150 151 152 153 154 155 156 157 158 159 160 161 162 163 164 165 166 167

EMENTA: (Convertida na Lei 11.890, de 24/12/2008). Servidor público. Dispõe sobre a reestruturação da composição remuneratória das Carreiras de Auditoria da Receita Federal do Brasil e Auditoria-Fiscal do Trabalho, de que trata a Lei 10.910, de 15/07/2004; das Carreiras da Área Jurídica, de que trata a Lei 11.358, de 19/10/2006; das Carreiras de Gestão Governamental, de que trata a Medida Provisória 2.229-43, de 06/09/2001; das Carreiras do Banco Central do Brasil - BACEN, de que trata a Lei 9.650, de 27/05/98; e da Carreira de Diplomata, de que trata a Lei 11.440, de 29/12/2006; cria o Plano de Carreiras e Cargos da SUSEP, o Plano de Carreiras e Cargos da CVM e o Plano de Carreiras e Cargos do IPEA; dispõe sobre a remuneração dos titulares dos cargos de Técnico de Planejamento P-1501 do Grupo P-1500, de que trata a Lei 9.625, de 07/04/98, e integrantes da Carreira Policial Civil dos extintos Territórios Federais do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima de que trata a Lei 11.358, de 19/10/2006, a criação de cargos de Defensor Público da União, a criação de cargos de Analista de Planejamento e Orçamento, e sobre o Sistema de Desenvolvimento na Carreira - SIDEC, e dá outras providências.

Medida Provisória 441, de 29/08/2008 - Arts.1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 112 113 114 115 116 117 118 119 120 121 122 123 124

EMENTA: (Convertida na Lei 11.907, de 02/02/2009). Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre a reestruturação da composição remuneratória das Carreiras de Oficial de Chancelaria e de Assistente de Chancelaria, de que trata o art. 2º da Lei 11.440, de 29/12/2006, da Carreira de Tecnologia Militar, de que trata a Lei 9.657, de 3/06/1998, dos cargos do Grupo Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo - Grupo DACTA, de que trata a Lei 10.551, de 13/11/2002, dos empregos públicos do Quadro de Pessoal do Hospital das Forças Armadas - HFA, de que trata a Lei 10.225, de 15/05/2001, da Carreira de Supervisor Médico-Pericial, de que trata a Lei 9.620, de 2/04/1998, das Carreiras da Área de Ciência e Tecnologia, de que trata a Lei 8.691, de 28/07/1993, do Plano de Carreiras de Cargos da FIOCRUZ, de que trata a Lei 11.355, de 19/10/2006, das Carreiras e do Plano Especial de Cargos do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT, de que trata a Lei 11.171, de 2/09/2005, da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho, de que trata a Lei 10.483, de 3/07/2002, da Carreira Previdenciária, de que trata a Lei 10.355, de 26/12/2001, dos Policiais e Bombeiros Militares dos Ex-Territórios Federais e do antigo Distrito Federal, de que trata a Lei 10.486, de 4/07/2002, do Plano Especial de Cargos da SUFRAMA, de que trata a Lei 11.356, de 19/10/2006, do Plano Especial de Cargos da EMBRATUR, de que trata a Lei 11.356, de 19/10/2006, do Plano de Classificação de Cargos, de que trata a Lei 5.645, de 10/12/1970, do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo, de que trata a Lei 11.357, de 19/10/2006, do Quadro de Pessoal da Imprensa Nacional, de que trata a Lei 11.090, de 7/01/2005, da Gratificação de Incremento à Atividade de Administração do Patrimônio da União - GIAPU, de que trata a Lei 11.095, de 13/01/2005, das Carreiras da área de Meio Ambiente, de que trata a Lei 10.410, de 11/01/2002, do Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, de que trata a Lei 11.357/2006, das Carreiras e do Plano Especial de Cargos do FNDE, de que trata a Lei 11.357/2006, das Carreiras e do Plano Especial de Cargos do INEP, de que trata a Lei 11.357/2006, dos Juizes do Tribunal Marítimo, de que trata a Lei 11.319, de 6/07/2006, do Quadro de Pessoal da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, do Plano de Carreiras e Cargos do INMETRO, de que trata a Lei 11.355, de 19/10/2006, do Plano de Carreiras e Cargos do IBGE, de que trata a Lei 11.355/2006, do Plano de Carreiras e Cargos do INPI, de que trata Lei 11.355/2006, da Carreira do Seguro Social, de que trata a Lei 10.855, de 01/04/2004, das Carreiras e do Plano Especial de Cargos do DNPM, de que trata a Lei 11.046, de 27/12/2004, do Quadro de Pessoal da AGU, de que trata a Lei 10.480, de 2/07/2002, da Gratificação de Desempenho de Atividade dos Fiscais Federais Agropecuários - GDFFA, de que trata a Lei 10.883, de 16/06/2004, da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnica de Fiscalização Agropecuária - GDATFA, de que trata a Lei 10.484, de 3 julho de 2002, da Gratificação de Desempenho de Atividade de Perito Federal Agrário - GDAPA, de que trata a Lei 10.550, de 13/11/2002, da Gratificação de Desempenho de Atividade de Reforma Agrária - GDARA, de que trata a Lei 11.090, de 7/01/2005, da Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho - GDPST, de que trata a Lei 11.355/2006, das Carreiras e Planos Especiais de Cargos das Agências Reguladoras, de que tratam a Lei 10.768, de 19/11/2003, a Lei 10.871, de 20/05/2004, a Lei 10.882, de 9/06/2004, e a Lei 11.357/2006, da Gratificação Temporária das Unidades Gestoras dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, de que trata a Lei 11.356/2006, sobre a instituição da Gratificação Específica de Produção de Radioisótopos e Radiofármacos - GEPR, da Gratificação Específica, da Gratificação do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática - GSISP, da Gratificação Temporária de Atividade em Escola de Governo - GAEG e do Adicional de Plantão Hospitalar, dispõe sobre a remuneração dos beneficiados pela Lei 8.878, de 11/05/1994, dispõe sobre a estruturação da Carreira de Médico Perito Previdenciário, no âmbito do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto Evandro Chagas e do Centro Nacional de Primatas e do Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda, reestrutura a Carreira de Agente Penitenciário Federal, de que trata a Lei 10.693, de 25/06/2003, e dá outras providências.