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Pesquisa: lei 8 213 1991 art 45
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  • lei 8 213 1991 art 45
    medida provisoria
    2008

Medida Provisória 441, de 29/08/2008 - Arts.125 126 127 128 129 130 131 132 133 134 135 136 137 138 139 140 141 142 143 144 145 146 147 148 149 150 151 152 153 154 155 156 157 158 159 160 161 162 163 164 165 166 167 168 169 170 171 172 173 174 175 176 177 178 179 180 181 182 183 184 185 186 187 188 189 190 191 192 193 194 195 196 197 198 199 200 201 202 203 204 205 206 207 208 209 210 211 212 214 215 216 217 218 219 220 221 222 223 224 225 226 227 228 229 230 231 232 233 234 235 236 237 238 239 240 241 242 243 244 245 246 247 248 249 250 251 252 253 254 255 256 257 258 259 260 261 262 263 264 265 266 267 268 269 270 271 272 273 274 275

EMENTA: (Convertida na Lei 11.907, de 02/02/2009). Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre a reestruturação da composição remuneratória das Carreiras de Oficial de Chancelaria e de Assistente de Chancelaria, de que trata o art. 2º da Lei 11.440, de 29/12/2006, da Carreira de Tecnologia Militar, de que trata a Lei 9.657, de 3/06/1998, dos cargos do Grupo Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo - Grupo DACTA, de que trata a Lei 10.551, de 13/11/2002, dos empregos públicos do Quadro de Pessoal do Hospital das Forças Armadas - HFA, de que trata a Lei 10.225, de 15/05/2001, da Carreira de Supervisor Médico-Pericial, de que trata a Lei 9.620, de 2/04/1998, das Carreiras da Área de Ciência e Tecnologia, de que trata a Lei 8.691, de 28/07/1993, do Plano de Carreiras de Cargos da FIOCRUZ, de que trata a Lei 11.355, de 19/10/2006, das Carreiras e do Plano Especial de Cargos do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT, de que trata a Lei 11.171, de 2/09/2005, da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho, de que trata a Lei 10.483, de 3/07/2002, da Carreira Previdenciária, de que trata a Lei 10.355, de 26/12/2001, dos Policiais e Bombeiros Militares dos Ex-Territórios Federais e do antigo Distrito Federal, de que trata a Lei 10.486, de 4/07/2002, do Plano Especial de Cargos da SUFRAMA, de que trata a Lei 11.356, de 19/10/2006, do Plano Especial de Cargos da EMBRATUR, de que trata a Lei 11.356, de 19/10/2006, do Plano de Classificação de Cargos, de que trata a Lei 5.645, de 10/12/1970, do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo, de que trata a Lei 11.357, de 19/10/2006, do Quadro de Pessoal da Imprensa Nacional, de que trata a Lei 11.090, de 7/01/2005, da Gratificação de Incremento à Atividade de Administração do Patrimônio da União - GIAPU, de que trata a Lei 11.095, de 13/01/2005, das Carreiras da área de Meio Ambiente, de que trata a Lei 10.410, de 11/01/2002, do Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, de que trata a Lei 11.357/2006, das Carreiras e do Plano Especial de Cargos do FNDE, de que trata a Lei 11.357/2006, das Carreiras e do Plano Especial de Cargos do INEP, de que trata a Lei 11.357/2006, dos Juizes do Tribunal Marítimo, de que trata a Lei 11.319, de 6/07/2006, do Quadro de Pessoal da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, do Plano de Carreiras e Cargos do INMETRO, de que trata a Lei 11.355, de 19/10/2006, do Plano de Carreiras e Cargos do IBGE, de que trata a Lei 11.355/2006, do Plano de Carreiras e Cargos do INPI, de que trata Lei 11.355/2006, da Carreira do Seguro Social, de que trata a Lei 10.855, de 01/04/2004, das Carreiras e do Plano Especial de Cargos do DNPM, de que trata a Lei 11.046, de 27/12/2004, do Quadro de Pessoal da AGU, de que trata a Lei 10.480, de 2/07/2002, da Gratificação de Desempenho de Atividade dos Fiscais Federais Agropecuários - GDFFA, de que trata a Lei 10.883, de 16/06/2004, da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnica de Fiscalização Agropecuária - GDATFA, de que trata a Lei 10.484, de 3 julho de 2002, da Gratificação de Desempenho de Atividade de Perito Federal Agrário - GDAPA, de que trata a Lei 10.550, de 13/11/2002, da Gratificação de Desempenho de Atividade de Reforma Agrária - GDARA, de que trata a Lei 11.090, de 7/01/2005, da Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho - GDPST, de que trata a Lei 11.355/2006, das Carreiras e Planos Especiais de Cargos das Agências Reguladoras, de que tratam a Lei 10.768, de 19/11/2003, a Lei 10.871, de 20/05/2004, a Lei 10.882, de 9/06/2004, e a Lei 11.357/2006, da Gratificação Temporária das Unidades Gestoras dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, de que trata a Lei 11.356/2006, sobre a instituição da Gratificação Específica de Produção de Radioisótopos e Radiofármacos - GEPR, da Gratificação Específica, da Gratificação do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática - GSISP, da Gratificação Temporária de Atividade em Escola de Governo - GAEG e do Adicional de Plantão Hospitalar, dispõe sobre a remuneração dos beneficiados pela Lei 8.878, de 11/05/1994, dispõe sobre a estruturação da Carreira de Médico Perito Previdenciário, no âmbito do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto Evandro Chagas e do Centro Nacional de Primatas e do Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda, reestrutura a Carreira de Agente Penitenciário Federal, de que trata a Lei 10.693, de 25/06/2003, e dá outras providências.