Legislação
Decreto 12.433, de 14/04/2025
(D.O. 15/04/2025)
- Este Decreto regulamenta a Lei Complementar 212, de 13/01/2025, que institui o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados - Propag, destinado a promover a revisão dos termos das dívidas dos Estados e do Distrito Federal com a União firmadas no âmbito da Lei 8.727, de 5/11/1993, da Lei 9.496, de 11/09/1997, da Lei Complementar 159, de 19/05/2017, da Lei Complementar 178, de 13/01/2021, da Lei Complementar 201, de 24/10/2023, e da Medida Provisória 2.192-70, de 24/08/2001.
- Para fins do disposto neste Decreto:
I - as referências aos Estados abrangem o Distrito Federal e compreendem a administração pública direta e indireta e todos os Poderes desses entes, excluídas as empresas estatais não dependentes;
II - aplicam-se os conceitos e as definições da Lei Complementar 101, de 4/05/2000, em especial o disposto em seus art. 1º, art. 2º, art. 18 e art. 19; e [[Lei Complementar 101/2000, art. 1º. Lei Complementar 101/2000, art. 2º. Lei Complementar 101/2000, art. 18. Lei Complementar 101/2000, art. 19.]]
III - a data-base da adesão ao Propag é a data da formalização do pedido de ingresso no Programa pelo Estado.