Legislação

Decreto 9.493, de 05/09/2018
(D.O. 06/09/2018)

Art. 89

- A autorização para importação e para exportação de PCE poderá ser concedida por meio eletrônico, no sítio eletrônico do Portal de Comércio Exterior - Portal Siscomex, ou por meio de formulário, nas hipóteses exigidas em lei.