Legislação
Decreto 6.505, de 04/07/2008
(D.O. 07/07/2008)
- O credenciamento é ato administrativo de chamamento público destinado à contratação de serviços junto àqueles que satisfaçam os requisitos definidos pela EBC.
§ 1º - O credenciamento é indicado quando:
I - o mesmo objeto puder ser realizado por muitos contratados simultaneamente, tais como serviços artísticos, audiovisuais, jornalísticos, assistência médica, odontológica, jurídica, treinamento comum;
II - houver interesse na diluição da demanda por razões de estratégia logística; ou
III - estiver caracterizada situação, reconhecida pela autoridade máxima da EBC, que justifique a utilização desse procedimento.
§ 2º - O pagamento dos credenciados é realizado de acordo com a demanda, tendo por base o valor pré-definido pela EBC, a qual poderá utilizar-se de tabelas de referência.
§ 3º - No credenciamento, o edital deverá prever:
I - o período de inscrição, o qual poderá ter termo definido ou ser permanentemente aberto;
II - o projeto dos serviços desejados e os critérios técnicos que utilizará para julgamento;
III - o prazo mínimo de oito dias úteis, entre a publicação do edital e a apresentação da documentação;
IV - a aplicação das regras pertinentes à impugnação do edital; e
V - a validade de até um ano, admitida uma única prorrogação por igual período.