Legislação
Decreto 6.505, de 04/07/2008
(D.O. 07/07/2008)
Art. 75
- O Sistema de Registro de Preços, quando utilizado, obedecerá ao disposto na legislação federal vigente.
- O Sistema de Registro de Preços, quando utilizado, obedecerá ao disposto na legislação federal vigente.