Legislação
Decreto 6.505, de 04/07/2008
(D.O. 07/07/2008)
- As minutas dos editais, contratos e respectivos aditamentos serão previamente examinadas e aprovadas pelo órgão jurídico da EBC, na forma do disposto nas normas internas.
- A EBC poderá valer-se de mecanismos seguros de transmissão de dados à distância para celebração de contratos vinculados às suas atividades finalísticas, desde que sejam reconhecidos na prática comercial.
Parágrafo único - A EBC deverá manter registro das tratativas e entendimentos realizados e arquivar as propostas recebidas, para fins de análise pelos órgãos internos e externos de controle.
- A disciplina estabelecida neste Regulamento poderá ser complementada, quanto aos aspectos operacionais, por ato próprio da EBC.
- Aplicam-se, no que couber, aos procedimentos previstos neste Regulamento, os arts. 42 a 49, da Lei Compl 123, de 14/12/2006.