Legislação

Decreto 7.574, de 29/09/2011
(D.O. 30/09/2011)

Art. 31

- O lançamento de ofício compete ao Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, podendo a exigência do crédito tributário ser formalizada em auto de infração ou em notificação de lançamento.

Decreto 8.853, de 22/09/2016, art. 2º (Nova redação ao caput).

Redação anterior: [Art. 31 - O lançamento de ofício do crédito tributário compete:
I - a Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, quando a exigência do crédito tributário for formalizada em auto de infração (Decreto 70.235/1972, arts. 7º e 10; Lei 10.593, de 6/12/2002, arts. 5º e 6º, com a redação dada pela Lei 11.457/2007, art. 9º); ou
II - ao chefe da unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil encarregado da formalização da exigência ou ao Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil por ele designado, mediante delegação de competência, quando a exigência do crédito tributário for formalizada em notificação de lançamento (Decreto 70.235/1972, art. 11; Lei 10.593/2002, art. 6º).]

Parágrafo único - O servidor que verificar a ocorrência de infração à legislação tributária federal e não for competente para formalizar a exigência decorrente comunicará o fato, em representação circunstanciada, a seu chefe imediato para adoção das providências necessárias (Decreto 70.235/1972, art. 12).

Referências ao art. 31
Art. 32

- A competência para fiscalizar o cumprimento das obrigações principais e acessórias relativas ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional e para verificar a ocorrência das hipóteses de exclusão de ofício é da Secretaria da Receita Federal do Brasil e das Secretarias de Fazenda ou de Finanças do Estado ou do Distrito Federal, segundo a localização do estabelecimento, e, tratando-se de prestação de serviços incluídos na competência tributária municipal, a competência será também do respectivo Município (Lei Complementar 123, de 14/12/2006, art. 33).

Referências ao art. 32