Legislação

Decreto 7.574, de 29/09/2011
(D.O. 30/09/2011)

Art. 122

- A Secretaria da Receita Federal do Brasil disciplinará o disposto nesta Seção, inclusive quanto à fixação de critérios de prioridade para apreciação de processos de restituição, de ressarcimento e de reembolso (Lei 9.430/1996, art. 74, § 14, com a redação dada pela Lei 11.051/2004, art. 4º).

Referências ao art. 122