Legislação
Lei Complementar 75, de 20/05/1993
(D.O. 21/05/1993)
Art. 246
- A sindicância é o procedimento que tem por objeto a coleta sumária de dados para instauração, se necessário, de inquérito administrativo.
- A sindicância é o procedimento que tem por objeto a coleta sumária de dados para instauração, se necessário, de inquérito administrativo.