Legislação
Lei 15.080, de 30/12/2024
(D.O. 31/12/2024)
Art. 100
- É vedada a transferência de recursos para obras e serviços de engenharia que não atendam ao disposto na Lei 13.146, de 6/07/2015.
- É vedada a transferência de recursos para obras e serviços de engenharia que não atendam ao disposto na Lei 13.146, de 6/07/2015.