Legislação
Decreto 73.617, de 12/02/1974
(D.O. 14/02/1974)
Art. 110
- Ao Diretor-Geral compete coordenar, controlar e supervisionar a execução dos serviços dos órgãos que integram a estrutura do FUNRURAL.
- Ao Diretor-Geral compete coordenar, controlar e supervisionar a execução dos serviços dos órgãos que integram a estrutura do FUNRURAL.