Legislação
Decreto 73.617, de 12/02/1974
(D.O. 14/02/1974)
- O exercício financeiro coincidirá com o ano civil e compreenderá.
I - A receita nele realizada e depositada no Banco do Brasil S.A., na conta do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural à ordem do Conselho-Diretor, ainda que referente a exercícios anteriores;
II - As despesas nele legalmente empenhadas.