Legislação
Lei Complementar 75, de 20/05/1993
(D.O. 21/05/1993)
- O Ministério Público da União compreende:
I - O Ministério Público Federal;
II - o Ministério Público do Trabalho;
III - o Ministério Público Militar;
IV - o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
Parágrafo único - A estrutura básica do Ministério Público da União será organizada por regulamento, nos termos da lei.