Legislação
Decreto 2.172, de 05/03/1997
(D.O. 06/03/1997)
- O acidente do trabalho deverá ser caracterizado:
I - administrativamente, pelo setor de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, que estabelecerá o nexo entre o trabalho exercido e o acidente;
II - tecnicamente, pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, que estabelecerá o nexo de causa e efeito entre:
1. o acidente e a lesão;
2. a doença e o trabalho;
a causa mortis e o acidente.