Legislação
Decreto 2.172, de 05/03/1997
(D.O. 06/03/1997)
- A previdência social compreende:
I - o Regime Geral de Previdência Social - RGPS;
II - o Regime Facultativo Complementar de Previdência Social.
Parágrafo único - O Regime Geral de Previdência Social-RGPS garante a cobertura de todas as situações expressas no art. 1º, exceto a de desemprego involuntário.
- A administração do Regime Geral de Previdência Social - RGPS é atribuída ao Ministério da Previdência e Assistência Social - MPAS, sendo exercida pelos órgãos e entidades a ele vinculados.