Legislação

Decreto 9.745, de 08/04/2019
(D.O. 09/04/2019)

Art. 177

- Ao Chefe de Assessoria Especial incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar, controlar e avaliar a execução das atividades das unidades que lhe são subordinadas e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Ministro de Estado.