Legislação

Lei 5.988, de 14/12/1973
(D.O. 18/12/1973)

Art. 21

- (Revogado pela Lei 9.610, de 19/02/98).

Redação anterior: [Art. 21 - O autor é titular de direitos morais e patrimoniais sobre a obra intelectual que produziu.]


Art. 22

- (Revogado pela Lei 9.610, de 19/02/98).

Redação anterior: [Art. 22 - Não pode exercer direitos autorais titular cuja obra foi retirada de circulação em virtude de sentença judicial irrecorrível.
Parágrafo único - Poderá, entretanto, o autor reivindicar os lucros, eventualmente auferidos com a exploração de sua obra, enquanto a mesma esteve em circulação.]


Art. 23

- (Revogado pela Lei 9.610, de 19/02/98).

Redação anterior: [Art. 23 - Salvo convenção em contrário, os co-autores da obra intelectual exercerão, de comum acordo, seus direitos.
Parágrafo único - Em caso de divergência, decidirá o Conselho Nacional de Direito Autoral, a requerimento de qualquer deles.]


Art. 24

- (Revogado pela Lei 9.610, de 19/02/98).

Redação anterior: [Art. 24 - Se a contribuição de cada co-autor pertencer a gênero diverso, qualquer deles poderá explorá-la separadamente, desde que não haja prejuízo para a utilização econômica da obra comum.]