Legislação
Lei 5.988, de 14/12/1973
(D.O. 18/12/1973)
Art. 99
- (Revogado pela Lei 9.610, de 19/02/98).
Redação anterior: [Art. 99. Cabe às empresas de radiodifusão autorizar ou proibir a retransmissão, fixação e reprodução de suas emissões, bem como a comunicação ao público, pela televisão, em locais de freqüência coletiva, com entrada paga de suas transmissões.]