Legislação

Lei 5.988, de 14/12/1973
(D.O. 18/12/1973)

Art. 131

- (Revogado pela Lei 9.610, de 19/02/98).

Redação anterior: [Art. 131 - Prescreve em cinco anos a ação civil por ofensa a direitos patrimoniais do autor ou conexos, contado o prazo da data em que se deu a violação.]

Referências ao art. 131 Jurisprudência do art. 131