Legislação

Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024
(D.O. 31/12/2024)

Art. 124

- A Lei 10.355, de 26/12/2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:


[Lei 10.355/2001, art. 3º-A - Fica instituída, a partir de 01/07/2008, a Gratificação Específica Previdenciária - GEP, devida aos integrantes da Carreira Previdenciária.
Parágrafo único - A GEP passa a ter os valores constantes do Anexo IV e produzirão efeitos financeiros a partir da data nele especificada.] (NR)

Art. 125

- Os Anexos II-A e III à Lei 10.355, de 26/12/2001, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CCIV e CCV a esta Medida Provisória.


Art. 126

- A Lei 10.355, de 26/12/2001, passa a vigorar acrescida do Anexo IV, na forma do Anexo CCVI a esta Medida Provisória.