Legislação
Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024
(D.O. 31/12/2024)
- A Lei 10.355, de 26/12/2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Parágrafo único - A GEP passa a ter os valores constantes do Anexo IV e produzirão efeitos financeiros a partir da data nele especificada.] (NR)
- Os Anexos II-A e III à Lei 10.355, de 26/12/2001, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CCIV e CCV a esta Medida Provisória.
- A Lei 10.355, de 26/12/2001, passa a vigorar acrescida do Anexo IV, na forma do Anexo CCVI a esta Medida Provisória.