Legislação
Decreto 611, de 21/07/1992
(D.O. 22/07/1992)
- O acidente do trabalho deverá ser caracterizado:
I - administrativamente, através do setor de benefícios do INSS, que estabelecerá o nexo entre o trabalho exercido e o acidente;
II - tecnicamente, através da Perícia Médica do INSS, que estabelecerá o nexo de causa e efeito entre:
a) o acidente e a lesão;
b) a doença e o trabalho;
c) a [causa mortis] e o acidente.