Legislação
Decreto 81.402, de 23/02/1978
(D.O. 24/02/1978)
Art. 57
- Compete à SUSEP aplicar as penalidades previstas neste Regulamento e fazer cumprir as suas disposições.
- Compete à SUSEP aplicar as penalidades previstas neste Regulamento e fazer cumprir as suas disposições.