Legislação

Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024
(D.O. 31/12/2024)

Art. 23

- A Lei 11.907, de 2/02/2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:


[Lei 11.907/2009, art. 310 - [...]
[...]
§ 6º - [...]
[...]
V - 9% (nove por cento), a partir de 01/01/2025; e
VI - 5% (cinco por cento), a partir de 01/04/2026.
[...]] (NR)

Art. 24

- O Anexo CLXX à Lei 11.907, de 2/02/2009, passa a vigorar na forma do Anexo XXXVI a esta Medida Provisória. [[Lei 11.907/2009, art. 338.]]