Legislação

Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024
(D.O. 31/12/2024)

Art. 33

- A Lei 12.277, de 30/06/2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:


[Lei 12.277/2010, art. 19-A - A partir de 01/01/2025, a Estrutura Remuneratória Especial de que trata o art. 19 passa a vigorar na forma do Anexo XII-B.] (NR) [[Lei 12.277/2010, art. 19.]]

Art. 34

- Os Anexos XII-A, XIII e XIV à Lei 12.277, de 30/06/2010, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XLVIII, XLIX e L a esta Medida Provisória. [[Lei 12.277/2010, art. 30.]]


Art. 35

- A Lei 12.277, de 30/06/2010, passa a vigorar acrescida do Anexo XII-B, na forma do Anexo LI a esta Medida Provisória. [[Lei 12.277/2010, art. 30.]]