Legislação
Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024
(D.O. 31/12/2024)
- A Lei 11.890, de 24/12/2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Lei 11.890/2008, art. 14 - [...]
[...]
III - abono de permanência de que tratam o art. 40, § 19, da Constituição e os art. 3º, § 3º, art. 8º e art. 10, § 5º, da Emenda Constitucional 103, de 12/11/2019; [[CF/88, art. 40. Emenda Constitucional 103/2019, art. 3º. Emenda Constitucional 103/2019, art. 8º. Emenda Constitucional 103/2019, art. 10.]]
[...]] (NR)
[Lei 11.890/2008, art. 16 - Aplica-se o disposto nos art. 10 a art. 15 desta Lei às aposentadorias e às pensões instituídas pelos servidores integrantes das Carreiras de que trata o art. 10 desta Lei que tenham como critério de reajuste a paridade, nos termos do disposto na Emenda Constitucional 41, de 19/12/2003, na Emenda Constitucional 47, de 5/07/2005, e na Emenda Constitucional 103, de 12/11/2019.] (NR) [[Lei 11.890/2008, art. 10. Lei 11.890/2008, art. 11. Lei 11.890/2008, art. 12. Lei 11.890/2008, art. 13. Lei 11.890/2008, art. 14. Lei 11.890/2008, art. 15.]]
- O Anexo IV à Lei 11.890, de 24/12/2008, passa a vigorar na forma do Anexo CI a esta Medida Provisória. [[Lei 11.890/2008, art. 170.]]
- A Lei 11.890, de 24/12/2008, passa a vigorar acrescida dos Anexos IV-A e IV-B, na forma dos Anexos CII e CIII a esta Medida Provisória. [[Lei 11.890/2008, art. 170.]]