Legislação

Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024
(D.O. 31/12/2024)

Art. 9º

- A Lei 10.883, de 16/06/2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:


[Lei 10.883/2004, art. 1º - A Carreira de Auditor Fiscal Federal Agropecuário compõe-se de cargos efetivos, agrupados em classes A, B, C e Especial, que compreendem cinco padrões cada uma delas, na forma do Anexo I.] (NR)

Art. 10

- Os Anexos I e II à Lei 10.883, de 16/06/2004, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos IX e X a esta Medida Provisória. [[Lei 10.883/2004, art. 9º.]]


Art. 11

- A Lei 12.775, de 28/12/2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:


[Lei 12.775/2012, art. 14 - [...]
[...]
III - abono de permanência de que tratam o art. 40, § 19, da Constituição e os art. 3º, § 3º, art. 8º e art. 10, § 5º, da Emenda Constitucional 103, de 12/11/2019; [[CF/88, art. 40. Emenda Constitucional 103/2019, art. 3º. Emenda Constitucional 103/2019, art. 8º. Emenda Constitucional 103/2019, art. 10.]]
[...]] (NR)


[Lei 12.775/2012, art. 16 - Aplica-se o disposto nos art. 10 a art. 14 desta Lei às aposentadorias e às pensões instituídas pelos servidores integrantes da carreira de Auditor Fiscal Federal Agropecuário que tenham como critério de reajuste a paridade, nos termos do disposto na Emenda Constitucional 41, de 19/12/2003, na Emenda Constitucional 47, de 5/07/2005, e na Emenda Constitucional 103, de 12/11/2019.] (NR) [[Lei 12.775/2012, art. 10. Lei 12.775/2012, art. 11. Lei 12.775/2012, art. 12. Lei 12.775/2012, art. 13. Lei 12.775/2012, art. 14.]]

Art. 12

- O Anexo III à Lei 12.775, de 28/12/2012, passa a vigorar na forma do Anexo XI a esta Medida Provisória. [[Lei 12.775/2012, art. 32.]]