Pesquisa de Legislação
Relação de Lei - 6.636 normas e 78.467 artigos encontrados
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Diário Oficial de 28/08/1985
Lei 7.351, de 27/08/1985 - Arts.3 2 1 0
EMENTA: Trabalhista. Processo do trabalho. Ação rescisória. Dá nova redação ao art. 836 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/43.
Diário Oficial de 25/07/1985
Lei 7.347, de 24/07/1985 - Arts.23 22 21 20 19 18 17 16 15 14 13 12 11 10 9 8 7 6 5 4 3 2 1 0
EMENTA: Disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico (VETADO) e dá outras providências.
Diário Oficial de 23/07/1985
Lei 7.346, de 22/07/1985 - Arts.4 3 2 1 0
EMENTA: (Efeitos mantidos pela Lei 8.906, de 04/07/1994). Administrativo. Advogado. Profissão. Veda novas inscrições no Quadro de Provisionados da Ordem dos Advogados do Brasil e, mediante alterações da Lei 4.215, de 27/04/1963, assegura, aos atualmente inscritos nesse Quadro, o amplo direito de exercício da profissão de advogado.
Diário Oficial de 19/06/1985
Lei 7.324, de 18/06/1985 - Arts.24 23 22 21 20 19 18 17 16 15 14 13 12 11 10 9 8 7 6 5 4 3 2 1 0
EMENTA: Trabalhista. Cria a 13ª Região da Justiça do Trabalho e o Respectivo Tribunal Regional do Trabalho, Institui a Correspondente Procuradoria Regional do Ministério Público da União Junto à Justiça do Trabalho, e dá outras Providências.
Diário Oficial de 12/06/1985
Lei 7.320, de 11/06/1985 - Arts.4 3 2 1 0
EMENTA: (Revogada pela Lei 8.087, de 29/10/1990). Administrativo. Dispõe sobre antecipação de comemoração de feriados e dá outras providências.
Diário Oficial de 30/05/1985
Lei 7.316, de 28/05/1985 - Arts.3 2 1 0
EMENTA: Sindicato. Profissão liberal. Representação. Atribui às entidades sindicais que integram a Confederação Nacional das Profissões Liberais o mesmo poder de representação dos sindicatos representativos das categorias profissionais diferenciadas, nas ações individuais e coletivas de competência da Justiça do Trabalho.
Lei 7.313, de 17/05/1985 - Arts.3 2 1
EMENTA: Trabalhista. Fixa em oito horas a jornada de trabalho dos vigias.