Legislação
Lei 15.047, de 17/12/2024
(D.O. 18/12/2024)
- São infrações disciplinares praticadas por servidor puníveis com demissão:
I - acumular cargos, empregos e funções públicas, salvo as hipóteses previstas na Constituição Federal e na lei;
II - participar da gerência ou da administração de empresa, de fato ou de direito, qualquer que seja a sua natureza;
III - exercer, a qualquer título, atividade remunerada incompatível com a atividade policial;
IV - (VETADO);
V - apresentar-se ao trabalho habitualmente com sinais de embriaguez ou sob a influência de drogas ilícitas, exceto no caso de patologia comprovada;
VI - prevalecer-se abusivamente da condição de servidor policial com vistas a obter proveito para si ou para outrem;
VII - prevalecer-se abusivamente da condição de superior hierárquico ou da ascendência inerente ao exercício de emprego, de cargo ou de função para obter vantagem ou favorecimento sexual;
VIII - (VETADO);
IX - faltar ao serviço injustificadamente pelo período de 30 (trinta) dias consecutivos ou 60 (sessenta) dias intercalados, no período de 12 (doze) meses;
X - solicitar, receber, exigir ou aceitar comissões ou auferir vantagens e proveitos pessoais de qualquer espécie e sob qualquer pretexto em razão das atribuições que exerce;
XI - revelar, indevidamente, fato ou informação de natureza sigilosa de que tenha ciência em razão do cargo ou da função, em prejuízo da investigação policial ou da imagem da instituição;
XII - promover ou facilitar, intencionalmente, a fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança;
XIII - praticar ato definido em lei como improbidade administrativa;
XIV - praticar crime hediondo ou equiparado.
§ 1º - Será aplicada a penalidade de demissão por contumácia em razão da prática de nova infração disciplinar punível com suspensão, nos casos em que forem praticadas 4 (quatro) ou mais infrações administrativas punidas com essa penalidade, no período de 10 (dez) anos, contado da data da primeira condenação.
§ 2º - O disposto no inciso XIII aplica-se a atos que, por sua natureza, comprometam o exercício da função policial.