Legislação

Lei 8.112, de 11/12/1990
(D.O. 12/12/1990)

Art. 23

- (Revogado pela Lei 9.527, de 10/12/1997).

Lei 9.527, de 10/12/1997 (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 23 - Transferência é a passagem do servidor estável de cargo efetivo para outro de igual denominação, pertencente a quadro de pessoal diverso, de órgão ou instituição do mesmo Poder. § 1º - A transferência ocorrerá de ofício ou a pedido do servidor, atendido o interesse do serviço, mediante o preenchimento de vaga. § 2º - Será admitida a transferência de servidor ocupante de cargo de quadro em extinção para igual situação em quadro de outro órgão ou entidade.]

É suspensa a execução do art. 8º, IV, e do art. 23 e seus §§, da Lei 8.112/1990, declarados inconstitucionais por decisão definitiva do STF no Mand. de Seg. Acórdão/STF (Res. Senado Federal 46, de 23/05/97).

Referências ao art. 23 Jurisprudência do art. 23