Legislação
Lei 8.112, de 11/12/1990
(D.O. 12/12/1990)
Art. 73
- O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% em relação à hora normal de trabalho.
@NOTACAPVIDNK = Decreto 948/1993 (aplicação dos arts. 73 e 74 da Lei 8.112/90).
Art. 74
- Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 2 horas por jornada.
@NOTACAPVIDNK = Decreto 948/1993 (aplicação dos arts. 73 e 74 da Lei 8.112/90).