Legislação

Lei 8.112, de 11/12/1990
(D.O. 12/12/1990)

Decreto 3.114/1999 (execução de serviços extraordinários de que tratam os arts. 73 e 74 da Lei 8.112/90)
Art. 73

- O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% em relação à hora normal de trabalho.

@NOTACAPVIDNK = Decreto 948/1993 (aplicação dos arts. 73 e 74 da Lei 8.112/90).

Referências ao art. 73 Jurisprudência do art. 73
Decreto 3.114/1999 (execução de serviços extraordinários de que tratam os arts. 73 e 74 da Lei 8.112/90)
Art. 74

- Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 2 horas por jornada.

@NOTACAPVIDNK = Decreto 948/1993 (aplicação dos arts. 73 e 74 da Lei 8.112/90).

Referências ao art. 74 Jurisprudência do art. 74