Legislação
Lei 8.112, de 11/12/1990
(D.O. 12/12/1990)
- Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.
- Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.
- Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.
Parágrafo único - Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.
- É proibida a prestação de serviços gratuitos, salvo os casos previstos em lei.