Legislação

Lei 11.907, de 02/02/2009
(D.O. 03/02/2009)

Art. 80

- Os valores do vencimento básico dos cargos integrantes do Plano de Classificação de Cargos - PCC, de que trata a Lei 5.645, de 10/12/1970, são os fixados no Anexo XL desta Lei, com efeitos financeiros a partir de 01/07/2008.

§ 1º - A partir de 01/07/2009, os titulares dos cargos de que trata o caput deste artigo deixarão de fazer jus à Vantagem Pecuniária Individual - VPI, de que trata a Lei 10.698, de 2/07/2003.

§ 2º - A partir de 01/07/2010, os titulares dos cargos de que trata o caput deste artigo deixarão de fazer jus à Gratificação de Atividade - GAE, de que trata a Lei Delegada 13, de 27/08/1992.

§ 3º - A partir de 01/07/2010, os valores da GAE ficam incorporados ao vencimento básico dos servidores de que trata o caput deste artigo.