Legislação

Decreto 3.048, de 06/05/1999
(D.O. 07/05/1999)

Art. 281

- (Revogado pelo Decreto 4.032, de 26/11/2001, art. 4º).

Redação anterior: [Art. 281 - Os crimes contra a seguridade social são os tipificados no art. 95 da Lei 8.212/1991, além de outros estabelecidos na legislação.] [[Lei 8.212/1991, art. 95.]]

Referências ao art. 281