Legislação
Decreto 3.665, de 20/11/2000
(D.O. 21/11/2000)
- A Receita Federal prestará aos órgãos de fiscalização do Exército toda a colaboração necessária.
- São atribuições da Receita Federal:
I - verificar se as importações e exportações de produtos controlados estão autorizadas pelo Exército; e
II - colaborar com o Exército no desembaraço de produtos controlados importados por pessoas físicas ou jurídicas, ou trazidos como bagagem.