Legislação

Decreto 3.665, de 20/11/2000
(D.O. 21/11/2000)

Art. 35

- A Receita Federal prestará aos órgãos de fiscalização do Exército toda a colaboração necessária.


Art. 36

- São atribuições da Receita Federal:

I - verificar se as importações e exportações de produtos controlados estão autorizadas pelo Exército; e

II - colaborar com o Exército no desembaraço de produtos controlados importados por pessoas físicas ou jurídicas, ou trazidos como bagagem.