Legislação
Instrução Normativa RFB 2.110, de 17/10/2022
(D.O. 19/10/2022)
- Ficam revogados:
I - a Instrução Normativa RFB 971, de 13/11/2009;
II - a Instrução Normativa RFB 1.027, de 22/04/2010;
III - a Instrução Normativa RFB 1.071, de 15/09/2010;
IV - a Instrução Normativa RFB 1.080, de 3/11/2010;
V - o art. 2º da Instrução Normativa RFB 1.175, de 22/07/2011; [[Instrução Normativa RFB 1.175/2011, art. 2º.]]
VI - a Instrução Normativa RFB 1.238, de 11/01/2012;
VII - o art. 6º da Instrução Normativa RFB 1.307, de 27/12/2012; [[Instrução Normativa RFB 1.307/2012, art. 6º.]]
VIII - a Instrução Normativa RFB 1.453, de 24/02/2014;
IX - a Instrução Normativa RFB 1.477, de 3/07/2014;
X - a Instrução Normativa RFB 1.564, de 8/05/2015;
XI - a Instrução Normativa RFB 1.589, de 5/11/2015;
XII - a Instrução Normativa RFB 1.767, de 14/12/2017;
XIII - a Instrução Normativa RFB 1.777, de 28/12/2017;
XIV - a Instrução Normativa RFB 1.810, de 13/06/2018;
XV - a Instrução Normativa RFB 1.867, de 25/01/2019;
XVI - a Instrução Normativa RFB 1.975, de 8/09/2020;
XVII - a Instrução Normativa RFB 1.997, de 7/12/2020;
XVIII - o art. 48 da Instrução Normativa RFB 2.021, de 16/04/2021; [[Instrução Normativa RFB 2.021/2021, art. 48.]]
XIX - a Instrução Normativa RFB 2.059, de 10/12/2021; e
XX - a Instrução Normativa RFB 2.107, de 4/10/2022.
- Esta Instrução Normativa será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 01/11/2022. Julio Cesar Vieira Gomes
RELAÇÃO DE ATIVIDADES PREPONDERANTES E CORRESPONDENTES GRAUS DE RISCO (CONFORME A CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADES ECONÔMICAS (CNAE) - SUBCLASSES 2.3) IN_2110_2022_RFB_Anexo_I