Legislação

CA - Código de Águas - Decreto 24.643/1934
(D.O. 20/07/1934)

Art. 42

- Em Leis especiais são reguladas a caça, a pesca e sua exploração.

Parágrafo único - As Leis federais não excluem a legislação estadual supletiva ou complementar, pertinente a peculiaridades locais.