Legislação
CA - Código de Águas - Decreto 24.643/1934
(D.O. 20/07/1934)
- Ficam debaixo da inspeção e autorização administrativa:
a) as águas comuns e as particulares, no interesse da saúde e da segurança pública;
b) as águas comuns, no interesse dos direitos de terceiros ou da qualidade, curso ou altura das águas públicas.
- Os prédios inferiores são obrigados a receber as águas que correm naturalmente dos prédios superiores.
Parágrafo único - Se o dono do prédio superior fizer obras de arte, para facilitar o escoamento, procederá de modo que não piore a condição natural e anterior do outro.
- O fluxo natural, para os prédios inferiores, de água pertencente ao dono do prédio superior, não constitui por si só servidão em favor deles.