Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 210.1324.2002.2900

1 - STJ Seguridade social. Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Auxílio-doença. Aposentadoria por invalidez. Retorno às atividades laborais. Período de incapacidade. Reexame do contexto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1 - O acórdão embargado decidiu a controvérsia sob os seguintes fundamentos: a) «Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem, ao decidir a vexata quaestio, consignou (fl. 144/e/STJ): (...) O termo inicial do beneficio deve ser fixado na data do requerimento administrativo (23/05/2013 - fls. 24), tendo em vista o lapso temporal decorrido entre a data da cessação do beneficio (24/10/2012) e a do ajuizamento da presente ação (02/12/2014), devendo ser mantido até 10/08/2014, data que antecede ao novo contrato de trabalho firmado, como se vê do extrato do CNIS, que ora determino seja juntado aos autos. Destarte, é de se reformar em parte a r. sentença, revogando expressamente a tutela antecipada, devendo o réu conceder à autora o beneficio de auxílio no período de 23/05/2013 a 10/08/2014, e pagar as prestações vencidas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de mora (...).; b) Não se configura a ofensa ao CPC/2015, CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado, manifestando-se de forma clara sobre as provas que demonstram o período em que a parte recorrente estava incapaz para o trabalho. c) Outrossim, extrai-se do acórdão vergastado e das razões de Recurso Especial que o acolhimento da pretensão recursal demanda reexame do contexto fático probatório, mormente de laudo pericial e de documentos outros, como contrato de trabalho e extrato do CNIS, o que não se admite ante o óbice da Súmula 7/STJ. ... ()

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