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Instrução Normativa INSS/PRES 77, de 21/01/2015 - Arts.456 708 202 457 709 203 458 710 204 459 711 205 460 712 206 461 713 207 462 714 208 463 715 209 464 716 210 465 717 211 466 718 212 467 719 213 468 720 214 469 721 215 470 722 216 471 723 217 472 724 218 473 725 219 474 726 220 475 727 221 476 728 222 477 729 223 478 730 224 479 731 225 480 732 226 481 733 227 482 734 228 483 735 229 484 736 230 485 737 231 486 738 232 487 739 233 488 740 234 489 741 235 490 742 236 491 743 237 492 744 238 493 745 239 494 746 240 495 747 241 496 748 242 497 749 243 498 750 244 499 751 245 500 752 246 501 753 247 502 754 248 503 755 249 504 756 250 505 757 251

EMENTA: (Revogada pela Instrução Normativa INSS/PRES 128, de 28/03/2022, art. 672, LIV). Seguridade social. Previdência social. Benefícios previdenciários. Estabelece rotinas para agilizar e uniformizar o reconhecimento de direitos dos segurados e beneficiários da Previdência Social, com observância dos princípios estabelecidos na CF/88, art. 37.