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Instrução Normativa INSS/PRES 77, de 21/01/2015 - Arts.407 662 152 408 663 153 409 664 154 410 665 155 410-A 666 156 411 667 157 412 667-A 158 413 667-B 159 414 667-C 160 415 667-D 161 416 668 162 417 669 163 418 670 164 419 671 165 420 672 166 421 673 167 422 674 168 423 675 169 424 676 170 425 677 171 426 678 172 427 679 173 428 680 174 429 681 175 430 682 176 431 683 177 432 684 178 433 685 179 434 686 180 435 687 181 436 688 182 437 689 183 438 690 184 439 691 185 440 692 186 441 693 187 442 694 188 443 695 189 444 696 190 445 697 191 446 698 192 447 699 193 448 700 194 449 701 195 450 702 196 451 703 197 452 704 198 453 705 199 454 706 200 455 707 201

EMENTA: (Revogada pela Instrução Normativa INSS/PRES 128, de 28/03/2022, art. 672, LIV). Seguridade social. Previdência social. Benefícios previdenciários. Estabelece rotinas para agilizar e uniformizar o reconhecimento de direitos dos segurados e beneficiários da Previdência Social, com observância dos princípios estabelecidos na CF/88, art. 37.